Cálculo INSS em atraso: entenda como fazer, quais são as multas e documentos necessários!
BLOG
Time Pontotel 8 de julho de 2024 Departamento Pessoal
Cálculo INSS em atraso: entenda como fazer, quais são as multas e documentos necessários!
Saiba como funciona o cálculo INSS em atraso, quem deve fazer a contribuição e os detalhes para regularizar junto a Previdência Social.
Imagem de Cálculo INSS em atraso: entenda como fazer, quais são as multas e documentos necessários!

Entender como funciona o cálculo INSS em atraso é uma das maiores dúvidas dos segurados que pararam de realizar a contribuição previdenciária. Certamente, esse é um assunto delicado, já que nem todos podem ou precisam contribuir em atraso. 

Sabe-se que o INSS é responsável pelo pagamento de diversos direitos aos trabalhadores brasileiros, inclusive a aposentadoria. Contudo, para ter direito aos benefícios, o trabalhador tem por obrigação pagar um valor mensal durante um tempo.

Ademais, as contribuições precisam ser realizadas na data correta, sem que existam atrasos ou até mesmo interrupções, para que o trabalhador não saia prejudicado. Isso permite que o segurado tenha direito aos benefícios previdenciários e à sua aposentadoria posteriormente.

Mas, vale salientar que os autônomos também podem contribuir. Porém, cada vez que ele deixa de pagar ao INSS, pode ter dificuldades no momento de se aposentar.

Enfim, se você tem dúvidas sobre o cálculo INSS em atraso, é importante que saiba que os valores podem ser quitados. Ou seja, é possível parcelar ou pagar à vista. No entanto, esse cálculo não é tão fácil, devido às regras impostas pela Previdência Social.

Nesse artigo, reunimos uma série de informações relevantes para você saber mais sobre o cálculo INSS atrasado. Sendo assim, você poderá ter conhecimento sobre:

Acompanhe o artigo!

Como o INSS entra em atraso?

O INSS de um contribuinte pode entrar em atraso por diversos motivos. Ou seja, o indivíduo pode estar desempregado, esquecer de realizar a contribuição ou ter se afastado do trabalho por algum motivo.

Essas situações são só alguns exemplos que podem fazer com que o segurado esteja inadimplente e precise fazer o cálculo do pagamento do INSS em atraso. 

No entanto, o período de contribuição, seja de meses ou de anos, pode ser regularizado na Previdência Social. Ou seja, não há tempo perdido e a pessoa poderá realizar as contribuições e garantir a aposentadoria.

Vale salientar que nesses casos, é fundamental que o trabalhador tenha um planejamento, para que não realize pagamentos desnecessários ou tenha o seu benefício negado. É fundamental fazer o cálculo inss em atraso com um profissional de confiança.

O que a lei diz sobre o INSS em atraso?

martelo de juiz e balança

De acordo com o Cap. X – Da arrecadação e recolhimento das Contribuições”, da Lei 8.212/91:

“§ 6o Os valores não pagos até a data do vencimento sujeitar-se-ão à incidência de acréscimos e encargos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza para as contribuições de caráter tributário, e conforme o art. 22 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, para os depósitos do FGTS, inclusive no que se refere às multas por atraso. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

Sendo assim, o cálculo de INSS em atraso de forma tardia poderá impactar na aposentadoria. Ou seja, é possível que o indivíduo precise trabalhar mais e contribuir um tempo a mais para chegar no tempo que precisa.

Sabe-se que o Sistema da Previdência Social garante aos segurados benefícios como:

Por esse motivo, é fundamental realizar o cálculo do INSS e pagar em dia. Caso contrário, eles não podem ser solicitados se o contribuinte precisar utilizá-los um dia.

Quem pode fazer os pagamentos do INSS atrasados?

Existem dois tipos de contribuintes que podem e devem quitar as dívidas junto a Previdência Social e realizar o cálculo de pagamento do INSS em atraso. Continue a leitura para saber sobre cada um deles. 

Contribuinte Facultativo e Individual

Os contribuintes facultativos são aqueles indivíduos que não possuem a obrigação de realizar a contribuição para o INSS. No entanto, essas pessoas optam por realizar os pagamentos a fim de obter os benefícios previdenciários. Ademais, eles também podem realizar o pagamento retroativo, desde que o atraso não seja maior que seis meses.

Segundo o art. 11 do decreto 3048/99:

“Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

I – aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

II – o síndico de condomínio, quando não remunerado;

III – o estudante;

IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

VI – o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

VII – o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

IX – o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

XI – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.         (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

XII – o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Já os contribuintes individuais são aqueles que têm a obrigação de fazer a contribuição, uma vez que exercem atividade remunerada por conta própria. Eles podem realizar o cálculo INSS em atraso em qualquer época do ano, no entanto, há duas situações que devem ser levadas em consideração:

  • Parcelas com no máximo cinco anos de atraso;
  • Parcelas com mais de cinco anos em atraso;

Por isso, fique atento às dicas que daremos nesse artigo, caso você esteja em alguma dessas situações.

Quais são os tipos de segurados do INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são classificados em dois tipos: os obrigatórios e os facultativos. Em suma, ambos são atrelados ao mundo previdenciário, porém, existem algumas diferenças substanciais entre os dois. 

Dessa forma,é fundamental que você entenda as principais discrepâncias antes de fazer o cálculo inss em atraso. Por isso, entenda a seguir as diferenças entre cada um deles.

Obrigatórios

Os segurados obrigatórios, como o próprio nome diz, são aquelas pessoas que contribuem para o fundo do Seguro Social, por força da lei. Eles exercem alguma atividade remunerada, por isso, são garantidos a eles os benefícios previdenciários e serviços oferecidos pelo INSS, a partir do cumprimento de exigências específicas.

Facultativos

Já os segurados facultativos são pessoas que decidiram participar, por conta própria, do Regime Geral da Previdência Social. Dessa forma, esses indivíduos fazem jus aos mesmos benefícios previdenciários, desde que estejam em dias com as suas contribuições e enquadrados nos requisitos solicitados.

Quais medidas tomar quando perceber que o INSS está em atraso?

casal fazendo contas, preocupados

O primeiro passo é buscar auxílio de um advogado ou contador para verificar o caso do trabalhador em questão e realizar o cálculo INSS em atraso. Isso porque, é possível que ele perca dinheiro ao contribuir de forma equivocada.

Mas de antemão, é importante que você saiba que é possível verificar as informações no MEU INSS ou na Receita Federal. Ademais, o trabalhador também poderá gerar a GPS (Guia da Previdência Social) na internet, sem precisar se dirigir a um órgão público.

Emissão do GPS

O processo de emissão da guia GPS pode ser feito online, através do SAL (Sistema de Acréscimos Legais). O contribuinte deverá escolher entre:

  • Contribuintes filiados antes de 29 de novembro de 1999;
  • Contribuintes filiados após 29 de novembro de 1999;
  • Órgãos Públicos e Empresas.

O sistema solicitará os dados da categoria e os números do CNPJ ou CEI, NIT, PIS, PASEP. Após esse processo, confirme a operação.

Meu INSS

Para ter acesso às informações, siga as etapas:

  • Acesse o meu.inss.gov.br;
  • Vá na aba “Emitir Guia de Pagamento”;
  • Aparecerá uma tela da Receita Federal, que irá realizar o cálculo INSS em atraso;
  • Informe o período da contribuição atrasada;
  • Vá para “Gerar GPS”.

Agora que você já sabe o processo para fazer o cálculo inss em atraso, confira o que o trabalhador precisa comprovar.

O colaborador tem que comprovar que trabalhou para pagar o GPS atrasado?

A resposta para essa questão vai depender da situação em que o trabalhador se encontra. Por isso, ele deve ter em mente se o atraso dele é menor ou mais que cinco anos. Confira!

Atraso maior que 5 anos

Para os contribuintes que não pagam a GPS há mais de cinco anos e desejam voltar a contribuir, é importante que ele tenha em mãos a documentação comprovando o trabalho. Obviamente, a comprovação deve ser do período em que ele não contribuiu.

Atraso menor que 5 anos, mas nunca ter contribuído como contribuinte individual

Quando o atraso foi menor que cinco anos e o contribuinte nunca realizou o pagamento ao INSS, ele deverá comprovar o trabalho. Ou seja, deverá reunir todos os documentos solicitados para fazer isso, como iremos falar mais adiante.

Quais documentos são necessários para comprovar o trabalho?

caneta em cima de papéis

Como vimos aqui, só será possível realizar o cálculo INSS em atraso se o contribuinte estiver regular na Previdência Social. Sem isso, não adiantará pagar os valores em débito, pois eles não serão contabilizados e provavelmente você terá prejuízos.

Por isso, o primeiro passo é ir atrás dos seguintes documentos:

  • Recibos de prestação de serviços que estejam dentro do período no qual foi exercida a atividade;
  • Inscrição Municipal da profissão;
  • Alvará de funcionamento da organização, para o cálculo inss em atraso empresa;
  • Contratos sociais das empresas nos quais foi sócio;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Documentos que comprovem o exercício da atividade, como recibos de salários, notas fiscais, etc.
  • Entre outros documentos.

Nesse caso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho. Certamente ele estará apto a te auxiliar nessas questões.

Imposto de Renda

Será necessário apresentar o imposto de renda relativo ao ano em atraso. Ele irá demonstrar sua renda e a profissão em que atua.

Comprovantes de pagamento dos serviços prestados

Eles também são conhecidos como recibos de prestação de serviço/produto. Ademais, eles podem ser os comprovantes de pagamento que tenham descrito os períodos em que você realizou determinada atividade.

Como calcular o INSS em atraso?

O cálculo do atraso INSS é feito de duas formas e vai depender do tempo de atraso. Certamente haverá juros nas parcelas vencidas em qualquer período atrasado.

Ademais, o cálculo INSS em atraso a mais de cinco anos é feito pelo site da Receita Federal. Enquanto isso, o cálculo das GPS vencidas exigem outros tipos de cuidados.

Juro e Multas

O pagamento é 20% da média de uma porcentagem de 80% das últimas contribuições, com base em cada mês de atraso, e juros de 0,5%. Ademais, será necessário quitar a multa de 10% sobre o valor da contribuição. Essa é uma forma de realizar o cálculo da multa INSS em atraso autônomo.

Contribuição atrasadas em até 5 anos

Caso as parcelas tenham menos de cinco anos de vencimento, o contribuinte poderá calcular os valores diretamente no site da Receita Federal. Basta preencher as informações solicitadas e aguardar o resultado do site. Vale salientar que a pessoa poderá escolher o quanto irá contribuir para o INSS.

Mas vale dizer que ao pagar o INSS em atraso, informações sobre a renda deverão ser fornecidas. Ou seja, o imposto de renda deverá ser compatível com os valores pagos em atraso.

Essa parte requer atenção, pois muitas vezes o segurado não realiza a contribuição no período de cinco anos. De repente, ele realiza as contribuições em atraso, mas com valores equivocados. Certamente essa pessoa será autuada pela Receita Federal para que pague o imposto de renda com o valor correto.

É importante que você saiba que existe um prazo para realizar a regularização junto ao INSS, sem precisar apresentar uma documentação. Ou seja, quando há um atraso menor que 5 anos, o indivíduo poderá recolher sem precisar comprovar que realmente trabalha em determinada atividade profissional ou categoria.

Caso contrário, ele deverá apresentar os documentos no INSS, comprovando a atividade profissional para realizar o cálculo inss em atraso.

Para quem nunca pagou o INSS

Já quem trabalhou e nunca contribuiu, é importante verificar se há necessidade de realizar os pagamentos para que eles sejam contabilizados como tempo de contribuição. Vale dizer que um curto período sem pagar não irá gerar grandes impactos.

Porém, se esse período for de anos, possivelmente o contribuinte não pagante terá de pagar o período com juros, para se aposentar. Além disso, é provável também que ele precise seguir trabalhando até completar os anos não pagos. Sendo assim, não pagar o INSS poderá atrasar a aposentadoria.

Conclusão

Agora que você já sabe como funciona o cálculo INSS em atraso, é fundamental que analise todo o cenário antes de fazer o pagamento. Primeiramente, verifique se é necessário pagar para ter o tempo reconhecido.

Em seguida, certifique-se de que você deve pagar o INSS e se para isso é preciso comprovar a atividade exercida. Depois, evite pagar juros e multa, caso o período anterior seja antes de 14/10/1996. Enfim, faça o recolhimento com um profissional.

Ao observar todos esses itens, será possível realizar o cálculo INSS em atraso com sucesso! Vale mencionar que não houve qualquer mudança em relação ao atraso do pagamento do INSS com a Reforma Trabalhista, ok?

Gostou das dicas? Então compartilhe com outras pessoas que precisam saber dessas informações. Ademais, aproveite para conhecer outros conteúdos no blog Pontotel.

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!