Auxílio acidente: Saiba o que é esse benefício concedido pela previdência social
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Time Pontotel 21 de março de 2024 Departamento Pessoal
Auxílio acidente: Saiba o que é esse benefício concedido pela previdência social
O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS, aos trabalhadores que sofreram algum acidente ou doença que reduza a capacidade de exercer as suas atividades.
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Você provavelmente já ouviu falar do auxílio-doença, um benefício muito comum concedido pelo INSS Mas você conhece o auxílio acidente?

O auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o trabalhador sofre sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral. Portanto, o trabalhador consegue retornar ao trabalho e exercer as atividades, mas de maneira reduzida.

É importante que o departamento de recursos humanos esteja atento às determinações previstas na lei para saber quais pessoas têm direito ao pagamento desse benefício, qual o valor devido e em quais situações ele deve ser solicitado.

Tendo em vista que esse assunto não é muito conhecido pelas empresas e pelos trabalhadores e por haver muitas dúvidas sobre o benefício e o seu pagamento, preparamos esse artigo.

Veja abaixo os tópicos que serão abordados:

Acompanhe o texto e boa leitura!

O que é o auxílio acidente?

imagem de um médico fazendo fisioterapia em um paciente

O auxílio acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando algum segurado sofre acidente ou doença de qualquer natureza e desenvolve sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral.

O direito não é concedido apenas em caso de acidente, mas, também, quando decorrer de doenças de qualquer natureza.

O acidente ou doença não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho para se ter o direito ao benefício.

Esse benefício permite que o segurado retorne ao trabalho e receba o seu salário integral, pois ele é considerado como uma indenização.

Assim, o benefício é pago como um adicional ao salário do trabalhador.

Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio acidente?

O auxílio-doença e o auxílio acidente são benefícios muito parecidos, porém existem muitas diferenças entre eles.

Se o segurado apresentar incapacidade temporária para o trabalho, ele receberá o auxílio-doença, nesse caso o salário será substituído pelo benefício enquanto ele permanecer afastado e se encerrará quando ele voltar às suas atividades.

Já o auxílio acidente é um benefício concedido quando o segurado não se recupera de forma completa de um acidente ou doença e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar. 

Dessa forma, o segurado pode retornar às atividades e o pagamento é feito de forma complementar ao salário.

Na tabela abaixo vamos apresentar as principais diferenças entre os benefícios:

DiferençasAuxílio-doençaAuxílio acidente
Tempo de carênciaO auxílio-doença requer carência de 12 mesesEsse benefício exige carência para o início do pagamento
Início do pagamentoO pagamento se inicia a partir do 16º dia de afastamentoAo final do pagamento do auxílio-doença
Pode trabalhar enquanto recebe o benefício?NãoSim

O que a lei prevê sobre o auxílio acidente?

A lei prevê o auxílio acidente no Art. 86 da Lei nº 8.213/1991 que diz:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

A lei não exige um grau mínimo da redução das capacidades para se ter direito ao pagamento, o benefício é concedido se as sequelas forem permanentes e impactar diretamente as atividades que o trabalhador exerce.

Como funciona o auxílio acidente?

O auxílio acidente funciona como indenização paga ao segurado, ou seja, ele pode retornar ao trabalho e receber o seu salário integral e ainda terá direito ao recebimento do benefício. O objetivo do pagamento, é indenizar o trabalhador pela sua perda. 

Para ter acesso ao benefício não é necessário cumprir um período mínimo de carência, ou seja, independente do seu tempo de contribuição ao INSS, você pode ter direito ao benefício.

Caso você inicie no trabalho hoje e sofra um acidente no dia seguinte, você terá direito ao auxílio, desde que cumpra os requisitos e que seja comprovada a relação entre o acidente ou doença contraída e as lesões permanentes causadas.

É importante ressaltar que, quando a redução da capacidade é configurada como invalidez (incapacidade permanente de retorno ao trabalho), o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez e não ao auxílio acidente.

Quem pode ter direito ao auxílio acidente?

O benefício do auxílio acidente pode ser pago a todos os segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes categorias:

  • Empregados;
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos.

Todavia, a lei determina que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio acidente. 

Empregados

Possuem direito ao benefício, os prestadores de serviços de natureza urbana ou rural, que exercem atividade contínua e sejam subordinados ao empregador.

Esses colaboradores atuam em regime celetista (CLT) e inclui também os trabalhadores:

Segurados especiais

Os segurados especiais são pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros. Esses trabalhadores, não possuem vínculos empregatícios com empresas e muitos não contribuem com a previdência social. 

As atividades que estes profissionais realizam podem ser exercidas de forma individual ou em regime de economia familiar.

Trabalhadores avulsos

Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a várias empresas, porém não possuem vínculos empregatícios.

Exemplos: Operadores portuários e pessoas que realizam cargas e descargas de caminhões.

Empregados domésticos

São considerados empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviço em espaço residencial por mais de dois dias por semana.

Exemplos: Motoristas, faxineiros, jardineiros, passadeiras, etc.

Tipos de auxílio acidente

O INSS determina que existem dois tipos de auxílio acidente, são eles: auxílio acidente acidentário e o previdenciário. 

Vamos analisar cada um deles.

Auxílio acidente acidentário

O auxílio acidentário é concedido quando as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho são em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Auxílio acidente previdenciário

Já o auxílio acidente previdenciário é concedido quando as sequelas do acidente ou doença decorrerem de qualquer natureza. Ou seja, os acidentes e doenças não estão diretamente ligados com a atividade exercida.

Quais os requisitos para ter o auxílio acidente?

imagem de uma pessoa segurando a carteira de trabalho junto com notas de cem reais

Para fazer a solicitação do benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Ser segurado do INSS (estar contribuindo de forma mensal com o INSS);
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza, podem ser relacionados ou não ao trabalho;
  • Ter desenvolvido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
  • Comprovar a relação entre o acidente ou doença à perda de capacidade de trabalho (nexo causal).

O nexo causal é comprovado pelo perito do INSS durante a perícia médica.

Independente do grau da redução, se o segurado se encaixar nos requisitos, ele terá direito ao benefício.

Por quem é pago o auxílio acidente?

O benefício do auxílio acidente é previsto pela lei como uma indenização paga aos colaboradores que sofreram redução na capacidade de trabalho em decorrência de acidente ou doenças. 

O pagamento do benefício é feito de forma integral pelo INSS, para aqueles que têm direito ao recebimento. 

Se você se enquadra nos requisitos, poderá solicitar o benefício diretamente ao INSS, também é necessário comprovar a redução da capacidade de trabalho e assim conseguir receber o pagamento.

O recebimento do auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios como: pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e outros.

Quando é possível requerer o auxílio acidente?

O auxílio acidente será devido a partir do término do pagamento do auxílio-doença, ou seja, quando ele receber alta médica e poder voltar ao trabalho. Caso seja provada a redução da capacidade, o trabalhador será contemplado com o auxílio acidente, de forma imediata.

Caso o trabalhador não tenha recebido o auxílio-doença, a solicitação pode ser feita após a consolidação das sequelas, ou seja, quando ele finalizar o tratamento médico e precisar retornar ao trabalho. 

Nesse caso, o pagamento será feito a partir da solicitação no INSS, o prazo para análise e início do pagamento é de 45 dias.

Ele contempla qualquer tipo de acidente ou só acidente de trabalho?

Como dito anteriormente, o benefício pode ser concedido em caso de acidente ou doença de qualquer natureza, portanto a sequela não precisa ser, necessariamente, em decorrência do trabalho.

Se o segurado conseguir apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para realizar o seu trabalho, ele terá direito ao benefício. 

Outra condição que permite o direito ao auxílio é a lesão por esforços repetitivos (LER), essa condição é muito comum entre os trabalhadores.

Ao retornar ao trabalho, o colaborador será readaptado em outras funções que ele consiga realizar, tendo em vista as sequelas que ele possui.

Como é estipulado o valor do auxílio acidente?

O cálculo do valor do auxílio acidente dependerá do momento em que ocorreu o acidente ou quando a doença foi adquirida pelo colaborador.

Vamos ver, a seguir, quais as formas de cálculo a depender do momento em que ocorreu.

Para acidente ou doenças que ocorreram até 12/11/2019

Os acidentes e doenças ocorridos até o dia 12/11/2019 serão calculados com as regras pré-reforma.

Sendo assim, o valor do benefício será igual a 50% da média aritmética dos 80% dos seus salários contribuídos desde julho de 1994.

Exemplo: Se a média aritmética dos salários é de R$2.500,00, você receberá R$1.250,00 por mês como indenização.

Para acidentes ou doenças que ocorreram entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Nesse período, estava em vigência a MP (medida provisória) 905/2019 que trouxe alterações na forma de calcular o valor do benefício.

Segundo a MP, o valor do benefício passa a ser 50% do valor de uma possível aposentadoria por invalidez recebida após o acidente/doença. Portanto, é preciso calcular qual  valor seria recebido em caso de aposentadoria por invalidez e dividir o resultado por 2.

O cálculo da aposentadoria por invalidez é baseado em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994. Se os homens contribuírem por 20 anos, terá acréscimo de 2% e no caso das mulheres a contribuição deve ser de 15 anos.

Para acidentes ou doenças que ocorrerem a partir de 19/04/2020

Após o fim da medida provisória (MP) 905/2019 o cálculo do benefício mudou. Portanto, o valor do benefício passa a ser de 50% do salário do benefício.

A partir da reforma da previdência, houve também alteração na forma de cálculo do salário de benefício. Agora o cálculo é feito a partir da média aritmética de todos os salários que foram contribuídos a partir de julho de 1994 ou a partir do início das contribuições.

A lei nº 9.528/1997 determina que:

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.”

Exemplo: Calculando o salário benefício no valor de R$3.000,00, o auxílio acidente será de 50% desse valor, ou seja, R$1.500,00 por mês.

Lembrando que o pagamento é feito de forma complementar ao salário, tendo em vista que o colaborador continuará trabalhando.

Por onde é solicitado o auxílio acidente?

Se o segurado se encaixar nos requisitos mencionados, ele pode realizar a solicitação do benefício, a solicitação é feita através do INSS.

Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve seguir o seguinte passo a passo:

1 – Acesse o “Meu INSS”

Acesse o meu INSS (o acesso pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponível em Android ou iOS) e realize o login usando o seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.

2 – Agende a perícia médica

Após fazer o login, escolha a opção Agendas/requerimentos, clique em “novo requerimento” e selecione a opção “perícia”. Nesse campo, você consegue verificar as datas, horários e locais disponíveis para realizar a perícia.

O agendamento da perícia médica também pode ser realizado pelo telefone, através do 135.

3 – Reúna os documentos

Para comprovar o direito ao benefício é necessário reunir os seguintes documentos originais:

  • Documento de identificação (RG) e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestado médico comprovando a redução da capacidade laboral definitiva.

Em alguns casos pode ser necessário apresentar radiografias e outros exames que auxiliem na comprovação da redução da capacidade laboral do trabalhador.

4 – Compareça à perícia

No dia e horário marcado, é necessário comparecer até a perícia para passar na consulta com o médico do INSS. 

O médico irá realizar exames físicos e, caso seja necessário, pode solicitar outros exames para comprovar o nexo causal (relação entre causa e efeito) e a perda da capacidade laboral.

5 – Acompanhar o status da solicitação

Após realizar a perícia, é possível acompanhar o status da solicitação através do aplicativo ou site do meu INSS.

A solicitação pode ser deferida ou indeferida. Se for negada, há a possibilidade de recorrer judicialmente, nesse caso é necessário procurar a ajuda de um advogado.

Qual seu prazo de duração?

A partir da concessão do benefício, o prazo do pagamento dependerá da duração da incapacidade ocasionada. 

Portanto, pode-se dizer que o pagamento é indeterminado, tendo em vista que algumas lesões não serão recuperadas.

Desta maneira, o pagamento do benefício deve ocorrer enquanto o trabalhador se encaixar nos requisitos.

No geral, o benefício é pago até a aposentadoria do segurado ou em caso de óbito. O benefício não pode ser pago a dependentes que o trabalhador possuir.

Esse auxílio pode ser vitalício?

imagem de uma pessoa enfaixando o braço de uma idosa

Como vimos, o pagamento do benefício pode ser vitalício. Entretanto, existem alguns casos em que o pagamento pode ser encerrado.

  • Reabilitação para o exercício do trabalho desenvolvido de forma habitual ou da alta definitiva do segurado (para acidentes que ocorreram entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020 – período que a MP esteve em vigor. Se o acidente ocorrer em data posterior, terá direito ao recebimento contínuo do benefício);
  • Início de qualquer tipo de aposentadoria (não é possível acumular o auxílio acidente com a aposentadoria);
  • Óbito do segurado.

Conclusão

Nesse artigo abordamos as principais definições do auxílio acidente, abordamos sobre os valores que os segurados têm direito a receber e a forma que deve ser solicitado o benefício.

O objetivo do auxílio acidente é indenizar os trabalhadores que ficaram com sequelas em decorrência de acidente ou doenças, que estejam relacionadas ou não com o trabalho exercido.

Entretanto, o auxílio acidente é um benefício ainda muito desconhecido pelas empresas e pelos trabalhadores, por isso é importante conhecer os benefícios previstos na lei para que, em caso de necessidade, você saiba exigir os seus direitos.

Conforme as alterações na legislação trabalhista, o benefício vem sofrendo muitas alterações. Para que as normas sejam seguidas, é necessário conhecer as determinações previstas na lei e buscar orientações em caso de dúvidas.

Através do conteúdo apresentado neste artigo, você está ciente dos benefícios previstos pela lei em casos de acidentes ou doenças que reduzem a capacidade de trabalho do colaborador.

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