Salário maternidade: veja tudo sobre este benefício e quais as regras da CLT!
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Time Pontotel 8 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Salário maternidade: veja tudo sobre este benefício e quais as regras da CLT!
O salário-maternidade é um benefício oferecido para gestantes, mães, adotantes e mulheres que sofreram aborto não-criminoso. Saiba mais!
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A chegada de uma nova criança na família é sempre muito esperada por todos. É um marco na vida das pessoas e um momento de grandes mudanças, e o salário-maternidade veio para contribuir com esse momento.

Nesses momentos, é normal que as pessoas tenham uma preocupação maior em como vão conciliar o trabalho e suas novas rotinas familiares.

O salário-maternidade é um benefício criado pensando em trazer amparo e um pouco mais de segurança para as famílias que estão em crescimento.

Mas, mesmo sendo um direito garantido pela lei trabalhista, existem muitas dúvidas sobre o salário-maternidade, suas regras, prazos, valores e garantias, principalmente depois da Reforma da Previdência.

Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre este benefício e as regras presentes no modelo CLT de contratação.

Neste guia, você vai entender:

Vamos lá?!

Salário-maternidade o que é?

Concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.

Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício. Em 2002, a lei que garante esse auxílio passou por uma transformação positiva, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).

É muito comum que as pessoas confundam o salário-maternidade com a licença maternidade. Enquanto a licença maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas  atividades no emprego, o salário-maternidade trata-se do recebimento do benefício previdenciário. 

Esse benefício  remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê. 

O aborto espontâneo é a perda do bebê por causas naturais. Já o aborto legal é aquele sustentado por lei, que é permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.

Nos casos de aborto (natural ou legal) a gestante tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade.

Nos casos de adoção, os casais adotantes têm direito de receber o benefício caso a criança tenha no máximo 12 (doze) anos de idade. Porém, isso vem causando polêmicas, uma vez que o número de jovens adolescentes adotados no Brasil é baixo, e que as condições para melhorar esse número deveriam ser favoráveis. 

E a não liberação do benefício para adotantes de crianças maiores de 12 (doze) anos de idade pode acabar piorando ainda mais esse cenário.

O que diz a CLT sobre salário-maternidade?

Em seu artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.

A lei exige que a empregada deve notificar o seu empregador, mediante atestado médico, sobre a sua gestação. Dessa forma, a colaboradora tem o direito de iniciar o seu afastamento do emprego entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê.

Pode-se estender os períodos pré e pós parto em 2 (duas) semanas cada um, mediante também a um atestado médico.

Esse artigo também garante o mesmo direito para os cônjuges que adotarem uma criança de até 12 (doze) anos de idade. Mas, a adoção também tem que ser provada para a empresa, para isso, o adotante deve apresentar o termo judicial de guarda da criança.

Quais as principais regras acerca do benefício salário maternidade?

Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhar como empregada doméstica;
  • Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
  • Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
  • Ser trabalhadora rural;
  • O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.

Um dos principais requisitos que permitem o recebimento do benefício de salário-maternidade, é manter a qualidade de segurado. 

Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.

Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, a mãe adotiva, dependendo da idade da pessoa adotada, conseguia o direito de receber o benefício em diferentes prazos.

Por exemplo, caso um adotante que assumisse a guarda de uma criança de zero anos, recebia o benefício em um prazo diferente de um adotante de uma criança de sete anos).

Depois da Reforma essa diferenciação foi extinguida, garantindo a liberação do benefício no mesmo prazo, independentemente da idade da pessoa adotada.

Como dito acima, os casais que adotarem uma pessoa possuem o direito de receber o benefício somente se a pessoa adotada tiver de 0 a 12 anos de idade.

A mãe adotiva não perde o direito de receber o benefício, mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido anteriormente.

Quais as garantias para a empregada gestante?

O Artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que a empregada, durante o período de gravidez, não tenha prejuízo em seu salário e nem em seus demais direitos, tais como:

  • Possibilidade de transferência de função, caso a empregada tenha alguma condição de saúde pós-parto que a limite de exercer a antiga função;
  • Dispensa do horário de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, pelo menos, 6 (seis) consultas médicas e também exames complementares.

Ou seja, é papel da empresa garantir que suas colaboradoras gestantes tenham todo o suporte necessário, descrito em lei, durante o período de afastamento.  

Principais dúvidas sobre o benefício de salário-maternidade

É natural que muitas dúvidas surjam no momento de solicitação do benefício salário-maternidade. Abaixo pontuamos as dúvidas mais frequentes sobre o tema, veja:

Como solicitar o salário maternidade?

As mulheres que trabalham registradas no modelo CLT devem solicitar o benefício diretamente no RH da empresa em que trabalha.

Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação do salário-maternidade tem que ser feita diretamente no INSS.

Para as  gestantes desempregadas, o processo é o mesmo. Dessa forma, elas  também devem solicitar o salário-maternidade diretamente no INSS.

As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, têm o direito de receber o salário-maternidade rural. Para isso, elas precisam possuir uma carência – número mínimo de contribuições mensais para que a mesma tenha direito ao benefício – de 10 meses para conseguir esse direito.

Qual o prazo de solicitação desse benefício?

Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.

Abaixo listamos os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:

  • Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
  • Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
  • Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.

É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade. 

Agora, você sabe qual o cálculo salário-maternidade? Logo abaixo explicamos tudo sobre o valor do salário-maternidade.  

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade?

Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

No caso de aborto espontâneo (ou não-criminoso), a duração da licença maternidade cai para 14 (quatorze) dias, mas a forma com que o valor será calculado, é a mesma. 

Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, mas não existe um valor médio para o salário-maternidade. O seu cálculo irá depender da situação e perfil do(a) assegurado(a). Acompanhe alguns casos logo abaixo:

  • Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário. Ou seja, se a colaboradora recebe R$1.200,00 (mil e duzentos reais), o seu benefício terá esse mesmo valor;
  • Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses;
  • Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas pela mesma. 

Quando o pagamento do benefício começa?

De acordo com o Artigo 392, o benefício da licença maternidade pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e seu término previsto é de 90 (noventa) dias depois do parto.

O período de licença-maternidade pode ser prorrogado por 2 (duas) semanas antes e 2 (duas) semanas depois do período de 120 dias, garantidos por lei.

Em quais casos o salário maternidade pode ser prorrogado?

O salário-maternidade pode ser estendido para mães que tenham a necessidade de internação pós-parto.Recentemente, o Ministério da Economia regulamentou uma mudança, em portaria, que permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias. 

Em vista disso, a prorrogação pode acontecer caso a mãe ou o bebê tenham complicações médicas, ou necessidade de internações prorrogadas, ou seja, em situações excepcionais.

Quando o benefício de salário maternidade pode ser cessado?

O benefício de salário-maternidade pode ser acessado somente após o término do período de licença maternidade.

Caso o período tenha que ser prorrogado, por questões de saúde da mãe ou do recém-nascido, a mãe tem o direito de receber pelos dias que foram acrescidos à licença, assim como em casos de nascimento prematuro do bebê.

As mulheres que sofrem aborto espontâneo, uma vez que comprovado via atestado médico, têm o direito de receber o salário-maternidade proporcional ao prazo de duas semanas (quatorze dias).

O salário maternidade tira a possibilidade de estabilidade no emprego?

A partir do momento que a mulher descobre sua gravidez, a CLT resguarda sua estabilidade no atual emprego por até 5 (cinco) meses após o nascimento da criança.

A estabilidade é um direito que também suporta mulheres em período de experiência ou em contrato de trabalho temporário.

Caso a empregada seja demitida sem justa causa antes dos 5 (cinco) meses serem completados, a empresa recebe uma notificação para readmitir a colaboradora imediatamente.

Se a readmissão não for possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo todos os direitos trabalhistas, inclusive à licença maternidade e salário-maternidade.

Quais as obrigações enquanto empresa ao salário-maternidade?

As empresas possuem a obrigação de pagar o benefício de salário-maternidade para as mães biológicas, adotantes e mulheres que tiveram aborto espontâneo.

São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão.

Existe também a obrigação de garantir estabilidade no emprego, para essas pessoas por até 5 (cinco) meses após o nascimento ou adoção da criança. Caso isso não aconteça, a empresa deve arcar com os custos, que garantirão os direitos das mesmas, conforme detalhado acima.

Conclusão

Em linhas gerais, é importante que fique clara a diferença entre licença maternidade e salário-maternidade. Esses termos são confundidos com muita frequência, o que pode gerar ruído nas comunicações.

Após a Reforma da Previdência, algumas mudanças positivas foram feitas, mas ainda existem muitos pontos que devem ser ajustados, como o não pagamento do salário-maternidade para adotantes de pessoas com mais de 12 (doze) anos de idade, por exemplo.

O principal papel da empresa é garantir todo o suporte necessário para gestantes, adotantes e “recém mamães”.

Benefícios como este passam um pouco mais de segurança e tranquilidade para mulheres que pretendem ser mães, principalmente pela estabilidade empregatícia.

Então, é fundamental que as empresas cumpram suas obrigações legais nesse momento tão marcante nas vidas de suas colaboradoras.

Esperamos que tenha finalizado este texto com todas as suas dúvidas sanadas! Para mais conteúdos com este, acompanhe o nosso blog Pontotel

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