Pagamento de salário: saiba o que diz a lei e conheça os principais descontos e proventos feitos no salário
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Time Pontotel 25 de março de 2024 Departamento Pessoal
Pagamento de salário: saiba o que diz a lei e conheça os principais descontos e proventos feitos no salário
Entenda o que é o pagamento do salário, quais regras precisam ser seguidas e quais os principais descontos no contracheque.
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O pagamento de salário é um dos principais compromissos na relação entre uma empresa e o colaborador. Mas você sabia que esse procedimento, apesar de parecer simples, envolve processos e descontos obrigatórios por lei?

Para te explicar o que é o pagamento de salário, o que diz a legislação e quais os descontos na folha de pagamento, veja os seguintes tópicos presentes nesse artigo:

Aproveite o conteúdo e faça uma boa leitura!

O que configura um pagamento de salário?

Três blocos de madeira com símbolo de dinheiro

O pagamento de salário é o depósito em dinheiro que uma empresa repassa ao seu funcionário por um determinado período de tempo de trabalho, usualmente mensal. 

Segundo o Artigo n.º 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário precisa ser feito em dinheiro e na moeda corrente do Brasil. Entretanto, para se adequar a chegada de novas tecnologias da época, desde 1984 a Portaria n.º 3.281 do Ministério do Trabalho permitiu o pagamento em cheque e depósito em conta bancária. 

Acompanhado do pagamento de salário, a empresa deve emitir o holerite ou folha de pagamento para todos os seus funcionários que trabalham com a carteira de trabalho assinada. Esse documento é uma forma de comprovar o pagamento do salário, e é obrigatório, segundo o Artigo 464 da CLT.

O que diz a lei sobre o pagamento de salário do empregado?

O Artigo 76 da CLT é o que traz a informação mais importante sobre o que é o salário, confira: 

“Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”

Já os artigos 463 e 464 definem como devem ser feitos esses pagamentos. Segundo eles, é necessário que seja elaborado um contracheque com as informações do colaborador e os detalhes sobre o pagamento, além de que o valor precisa ser pago em depósito, podendo ser em espécie ou em cheque. 

“Art. 463 – A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”

Em qual dia a empresa deve realizar o pagamento de salário?

A CLT trouxe determinações sobre as datas em que o salário do colaborador deve ser pago, sendo, conforme o Parágrafo 1 Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452, até o 5º dia útil de cada mês. 

“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

Se a empresa tiver uma frequência diferente de pagamento de salário, como quinzenal ou mensal, deverá ser considerado até o 5º dia útil do período subsequente ao vencido.

Quais descontos são feitos no pagamento de salário?

Na composição do valor final do salário do colaborador, existem alguns descontos que devem ser levados em consideração. Alguns são obrigatórios, como o recolhimento do FGTS, do INSS e o IRRF, e outros são opcionais ou podem ocorrer eventualmente, como vale-transporte, vale-alimentação, faltas e entre outros. Confira a seguir mais detalhes sobre cada um deles.

Recolhimento do FGTS

O recolhimento do FGTS é uma obrigação da empresa e não é descontado no holerite do funcionário. Conforme determinação da CLT, o valor da alíquota do FGTS é de 8% sobre o valor do salário bruto do funcionário.   

Em casos de funcionários contratados no regime de trabalho de aprendizagem, o valor é de 8%.

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um desconto obrigatório previsto pelo Art. 201 da Constituição Federal que tem como intuito garantir os direitos relacionados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Esse desconto é obrigatório, e, além de garantir a aposentadoria, assegura ao colaborador benefícios como a pensão por morte e o auxílio-doença.

Confira a porcentagem de desconto do INSS em 2022, de acordo com a faixa salarial:

  • Até R$ 1.212,00 (salário mínimo): 7,5%;
  • Entre R$ 1.212,00 e R$ 2.427,35: 9%;
  • Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03: 12%;
  • Entre R$ 3.641,03 e R$ 7.087,22: 14%.

IRRF

Outro dos descontos no pagamento é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), e está previsto no Art. 3º da lei de n.º 8.134:

“Art. 3° O Imposto de Renda na Fonte, de que tratam os arts. 7° e 12 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, incidirá sobre os valores efetivamente pagos no mês.”

É importante entender como calcular o IRRF e manter-se atualizado, pois a alíquota pode mudar anualmente. 

Confira a seguir a tabela do IRRF 2022 por rendimento mensal, usada como base para o cálculo do IRRF:

SalárioDescontoParcela dedutível
Até R$1.903,980%R$ 0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,50%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,00%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,50%R$ 636,13
Acima de R$4.664,6827,50%R$ 869,36

Faltas e atrasos

A legislação brasileira permite que o empregador desconte faltas e atrasos injustificados do salário de um colaborador. 

De acordo com o § 1º, do Art. 58, da CLT, só poderá ser considerado atraso valores superiores a 5 minutos de atraso, com 10 minutos totais diários. 

O cálculo dos descontos devem ser feitos baseados nos valores da hora ou do dia trabalhado.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2000 para uma jornada de 40 horas semanais, em um mês ele trabalha 160 h. Sendo assim, o valor do salário é dividido pelas horas totais mensais, e ele recebe R$ 12,50 para cada hora de trabalho ou R$ 100 para cada dia de trabalho.

Então, se o colaborador faltar um dia no mês, ele receberá R$ 1900, já que um dia equivale a R$ 100.

Vale-transporte e vale-refeição

O vale-transporte e o vale-refeição são dois benefícios que o colaborador pode receber da empresa.

Para o vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% do salário base, caso o valor do benefício seja maior que o salário. Se o salário do colaborador for R$2000, por exemplo, o máximo de desconto deve ser 120, por mais que o valor do benefício seja maior que esse.

Já o vale-refeição tem o desconto limitado por lei a 20% do valor entregue, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder a porcentagem estipulada.

Quais proventos são feitos no pagamento de salário?

Um homem mexendo em um notebook ao lado da calculadora

Os proventos salariais são todos os pagamentos de natureza salarial que serão feitos ao colaborador, como o salário-família, hora extra, adicionais e férias.

Na hora de fazer o pagamento do salário do colaborador é necessário se atentar a todos esses custos extras e garantir que eles sejam pagos corretamente. Entenda a seguir cada um deles. 

Salário-família

O salário-família é um benefício criado pelo Governo e oferecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para empregados de baixa renda com filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência. 

Esse benefício tem como intuito complementar a renda do trabalhador, e possui valor variado de acordo com a idade dos filhos e da renda máxima estipulada pelo governo.

Hora extra

O pagamento de hora extra é o valor que a empresa credita ao funcionário referente às horas excedidas da sua jornada de trabalho. O cálculo deve ser feito com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que o colaborador faz parte.

O trabalhador pode acrescentar até duas horas a sua jornada de trabalho, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal pelo empregador, desde que tenha sido acordado entre as duas partes.

O colaborador não pode receber hora extra caso já esteja trabalhando a mais para acrescentar no seu banco de horas

Adicional noturno

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno é classificado como o trabalho realizado entre 22 horas e 5 horas da manhã seguinte. 

Os trabalhadores que seguem essa jornada devem receber um adicional na folha de pagamento de 20% comparado à hora diurna. 

Importante lembrar, ainda, que as horas noturnas são computadas a cada 52 minutos e 30 segundos. Portanto, um trabalhador que trabalha das 22 h às 5 h recebe como se trabalhasse durante 8 horas, e não durante 7 horas. 

Adicionais de insalubridade e periculosidade

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são dois pagamentos relacionados às condições de trabalho que o colaborador exerce em sua função na empresa. 

O trabalho insalubre é aquele em que o colaborador entra em contato com agentes nocivos, que podem prejudicar a sua saúde em longo prazo. Já o trabalho perigoso é aquele em que o funcionário está exposto a situações que podem comprometer sua saúde física de forma imediata. 

O adicional de insalubridade é pago sobre o salário mínimo e corresponde de 10% a 40%, enquanto o adicional de periculosidade é um acréscimo em 30% baseado no salário-base do funcionário.

Férias

Os colaboradores que trabalham no regime CLT têm direito a 30 dias de férias a cada um ano no trabalho ou férias proporcionais

O valor de pagamento das férias corresponde ao valor de um mês trabalhado mais ⅓ desse valor. Sendo assim, se um colaborador recebe R$ 3.000, suas férias devem ser R$ 4.000, pois houve esse acréscimo de ⅓.

Como gerir descontos e proventos do pagamento de salário?

Um homem mexendo em um celular e em uma calculadora

Para que a empresa não seja prejudicada financeiramente e para que os funcionários não fiquem sem receber o que eles têm direito, é preciso organização e planejamento por parte da gestão da empresa.  

Uma boa dica é fazer uma checklist do que precisa estar presente na folha de pagamento do colaborador, e entender qual o custo de cada funcionário para além do salário. 

Considerar apenas o salário bruto do colaborador na hora de levantar os gastos da empresa é um erro grave. Por isso, é importante analisar os dados considerando os adicionais obrigatórios e, se possível, preferir o uso de softwares automatizados, que podem ser mais eficazes em planilhas, por exemplo.

Como um sistema de controle de ponto auxilia o fechamento da folha de pagamento?

A jornada de trabalho realizada pelo colaborador é um dos pontos chave para o fechamento da folha de pagamento. Um bom sistema de controle de ponto vai facilitar para que sejam identificados atrasos, faltas, adicionais noturnos e pagamento do FGTS.

Uma gestão de ponto ineficiente pode trazer prejuízos para a empresa, pois os valores a serem pagos aos colaboradores que fizeram hora extra podem ser superiores ou inferiores à realidade.

Além disso, a empresa que não controla a jornada de trabalho dos colaboradores pode receber ações trabalhistas pelo pagamento incorreto aos funcionários.

Atualmente, é possível controlar a jornada de trabalho de modo totalmente virtual, por meio de empresas que utilizam o sistema de ponto online. Esse formato é mais prático pois as informações e os cálculos são feitos diretamente no sistema, conforme a jornada cadastrada para cada funcionário.  

A Pontotel faz a contabilização de horas de forma automática e possui cálculos personalizados de acordo com a empresa ou a categoria dos empregados. O software também facilita a rotina e ainda diminui as chances de erros no fechamento da folha. 

Conclusão

O pagamento de salário é uma das etapas fundamentais da relação entre empregado e empregador, sendo o principal benefício decorrente da força de trabalho dos colaboradores. Estar atento ao pagamento correto e aos demais acréscimos é crucial para toda empresa. 

Portanto, organize sua empresa e tenha um Departamento Pessoal otimizado e qualificado, para que o salário dos seus colaboradores seja pago corretamente e dentro do orçamento disponível na empresa.

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