Como você controla o banco de horas na sua empresa? A maioria das organizações, preferem não adotar essa modalidade por pensar que é muito difícil gerenciar o banco de horas conforme a CLT. Mas, já parou para pensar que isso não deveria ser tão complicado assim?
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada, logo, ele deve ser benéfico tanto para empresa quanto para o colaborador, sendo considerado uma troca entre empregador e funcionário.
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor em 2017, e facilitou a sua adoção, o sistema de banco de horas tornou-se mais comum. Isso pois, a reforma viabilizou a adoção da compensação por banco de horas para mais empresas. Em contrapartida, com essas alterações, diversas empresas ficaram com dúvidas sobre como deve funcionar o banco de horas e o que mudou na lei.
Se esse é o seu caso, você está no lugar certo, veremos o que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista e quais são as melhores ferramentas para gerenciar o banco de na sua empresa de acordo com a CLT.
Para começar, vamos listar os assuntos mais importantes do texto:
- O que é o banco de horas?
- Como funciona o banco de horas?
- O que diz a Lei sobre o Banco de Horas – art 59 clt
- A nova Lei – O que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista?
- Por que adotar o banco de horas na empresa?
- Principais Dúvidas sobre Banco de Horas
- Como escolher o melhor sistema de banco de horas?
- Como implantar o banco de horas na empresa?
Boa leitura!
O que é o banco de horas?
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.
Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado. E é semelhante a um banco, onde ao invés de dinheiro, são acumuladas horas de trabalho positivas ou negativas.
Como funciona o banco de horas?
Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cumprida de forma regular e existem dias em que a jornada pode variar um pouco, seja ficando um tempo a mais ou um tempo a menos no trabalho. Essas horas ou minutos vão todas para um banco onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.
Na prática o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas ficam em forma de “dívida”, e as positivas como um “saldo”. Por isso, é utilizado o termo banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.
Essas horas, quando forem positivas, podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. E o funcionário por sua vez, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
Para que o banco de horas serve?
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda.
Ou até mesmo caso precise se ausentar do trabalho por algum compromisso, ele pode compensar essa ausência em outros dias, evitando descontos na sua remuneração.
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O que diz a Lei sobre o Banco de Horas – art 59 clt
O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, parágrafo 2. Esse trecho fala sobre a hora extra durante a jornada e a possibilidade do banco de horas.
O artigo 59 da CLT, afirma que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E em seu parágrafo 1, a lei prevê que essas horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.
Entretanto, mais adiante no parágrafo 2, está previsto que o empregador pode ser dispensado do pagamento desse acréscimo se as horas excedentes forem compensadas por diminuição da jornada em outro dia. Essa previsão torna possível o banco de horas.
Veja na íntegra o que diz o trecho:
“§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Como vimos, a lei traz algumas regras para a adoção desse banco, vamos destacar as principais delas, a seguir.
Entenda o Artigo 59 da CLT
De acordo com a redação do parágrafo 2, do artigo 59:
- O empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras, se por acordo ou convenção coletiva, a empresa adotar a compensação de horas;
- O colaborador nunca pode realizar mais do que 10 horas de trabalho em um dia, isso quer dizer que em uma jornada regular de 8 horas, só podem ser realizadas duas horas extras.
- Um banco de horas só pode durar até um ano quando feito por acordo coletivo ou convenção coletiva;
No seguinte parágrafo, o artigo traz uma previsão sobre o fim do contrato de trabalho sem que as horas sejam compensadas.
Nesse caso, se houver uma rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber em valor o pagamento das horas extras não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão, conforme prevê o artigo:
“§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.”
Até aqui, a regra permanece praticamente igual ao que era antes da reforma trabalhista, o que muda são os próximos parágrafos que trazem novas previsões ao banco de horas. Confira.
A nova Lei – O que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, o regime de banco de horas tornou-se mais flexível e aberto a mais possibilidades, trazendo mais autonomia para negociação entre empregador e empregado.
Antes da reforma, o banco de horas só poderia ser adotado se tivesse previsto em convenção coletiva. Portanto, era imprescindível a participação do sindicato da categoria na implementação do banco de horas.
Após a reforma, surgiu a possibilidade do banco de horas ser adotado por meio de um acordo individual, porém, a sua validade cai para 6 meses.
Além disso, a nova lei também trouxe a possibilidade do banco de horas mensal, nesse caso, ele pode ser feito por acordo tácito ou escrito, entre empregador e empregado, porém, as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.
Veja o que diz o trecho:
“§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”
De acordo com a implementação desses dois parágrafos após a reforma trabalhista, o banco de horas também pode funcionar da seguinte forma:
- O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses.
- Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
Por que adotar o banco de horas na empresa?
Um dos principais motivos que fazem com que as empresas adotem esse sistema compensatório, é a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e a economia no pagamento de horas extras que ele proporciona.
Por esse motivo, muitos consideram como uma troca entre empregador e empregado, pois, da mesma forma que em um dia o colaborador precisou sair mais cedo ou entrar mais tarde, a empresa em algum momento também pode precisar que ele fique um tempo a mais em seu trabalho.
Outro ponto importante de se considerar sobre o porquê adotar o banco de horas, é a redução de processos operacionais, afinal, todo mês quanto tempo sua equipe de RH leva para calcular as horas trabalhadas, faltas, atrasos e saídas antecipadas?
Em algumas empresas, esses cálculos podem ser bem demorados. A vantagem de utilizar o banco de horas é que todas essas ocorrências acabam sendo gerenciadas dentro do banco, facilitando assim o fechamento da folha de pagamento.
Além dos motivos mais práticos ligados à gestão, é importante ressaltar a melhoria que o banco de horas traz para relação entre empregado e empregador.
O banco de horas flexibiliza os horários de trabalho, possibilitando saídas antecipadas e folgas quando necessário. Dessa forma, contribui para uma maior cumplicidade nas relações de trabalho.
Mas, quais os reais benefícios para sua empresa? Vamos descobrir.
Benefícios do Banco de Horas para empresa
Podemos dizer que os principais benefícios do banco de horas são:
- Redução na folha de pagamento;
- Flexibilidade para empresa e colaboradores;
- Facilita o trabalho do RH;
- Diminui o número de pagamentos indevidos;
- Reduz chances de erros de cálculo;
- Reduz custos.
Como dissemos acima, os maiores benefícios do banco de horas para a empresa, é a sua flexibilidade somada à redução de custos.
Toda empresa tem situações de variações de jornada, e é inevitável que em algum momento os funcionários precisem ficar até mais tarde para atender alguma demanda. Dessa forma, se o colaborador realizou horas extras, a empresa deve recompensá-lo por essas horas.
Agora imagine uma organização com 1.000 funcionários, o valor gasto com o pagamento de horas extras em períodos de alta demanda, com certeza será bem alto. É justamente nesse ponto que o banco auxilia na redução de custos, e diminui a folha de pagamento.
Outro ponto que também torna benéfico o banco de horas, são os dias entre um feriado e o fim de semana, ou uma saída mais cedo em épocas festivas. Quando a empresa adota esse modelo, pode combinar com os colaboradores que têm saldo positivo no banco uma folga na ponte de feriado ou uma saída antecipada em épocas festivas.
Sem contar a redução de tempo com os processos do RH, que no final acaba também refletindo na redução de custos. Com menos cálculos e estresse para fechar a folha, o RH pode dedicar o seu tempo para outras tarefas, e a empresa ganha mais produtividade.
Benefícios do banco de horas para o colaborador
Muitos funcionários se questionam se para eles realmente vale a pena adotar o banco de horas, já que ele não receberá mais o valor remuneratório de horas extras em sua remuneração.
A resposta é que vale a pena sim, e ao invés de remunerá-lo pelas horas trabalhadas a mais de forma imediata, essas horas podem ser acumuladas e usadas quando o funcionário necessitar. Afinal, todo funcionário já precisou fazer um exame em algum dia, ou precisou se ausentar em uma ocasião em que a falta não é justificada pela lei.
Então, para o colaborador um dos principais benefícios do banco de horas é a possibilidade de se ausentar e poder compensar esse tempo depois, ou solicitar um dia de folga ao empregador em um momento de necessidade, e até mesmo estender em alguns dias suas férias.
O banco de horas também permite cobrir atrasos, desde que previamente acordado, tornando a relação de trabalho muito mais flexível.
Desvantagens
Uma das desvantagens do banco de horas, acontece quando as regras não ficam muito claras e a empresa não sabe como gerenciá-lo. Não dá para pensar em implantar um banco de horas, sem pensar em como gerenciar ele. E é nessa hora que muitas empresas pecam e o banco de horas acaba sendo prejudicial para a organização ao invés de ajudar.
Os colaboradores passam a faltar sem antes combinar com o empregador, ou começam a ficar mais tempo só para acumular banco de horas, sem necessidade. A empresa começa a perder o controle sobre a validade do banco e quando se dá conta os colaboradores acumularam mais horas do que o permitido.
Nessas situações, vale conversar e explicar para os colaboradores que o banco de horas só deve ser usado em casos de necessidade, afinal, acumular horas não deve ser uma regra, e sim uma exceção.
Por isso, é extremamente necessário um acompanhamento constante para garantir que as horas estão sendo acumuladas de acordo com as regras da legislação, e que a devida compensação está sendo realizada, seja concedendo folgas ao trabalhador, ou ele compensando as suas horas negativas.
Principais Dúvidas sobre Banco de Horas
Agora que você está mais familiarizado com o banco de horas, e já sabe como ele funciona e porque adotá-lo. Vamos responder algumas das principais dúvidas sobre o tema.
Quais os tipos de banco de horas que existem?
Quando se fala sobre banco de horas, é sempre importante lembrar que ele pode existir de duas formas: móvel ou fixo.
O banco de horas fixo é aquele em que a data de vencimento é a mesma para todos os colaboradores, independente da data de admissão.
O vencimento pode ocorrer de forma trimestral, semestral ou de outra forma que funcione para a empresa. Nesse modelo, todos sabem quando o seu banco irá “virar” e que as horas devem ser compensadas ou pagas até aquele momento.
Já o banco de horas móvel a data de vencimento varia de acordo com a data de admissão do colaborador.
Por exemplo, se o banco de horas nessa empresa é feito por meio de um acordo individual, sua validade é de 6 meses, portanto, o banco do colaborador irá sempre vencer 6 meses depois de sua admissão. Por isso chama móvel, ele não vence sempre na mesma data, variando de colaborador para colaborador.
Banco de horas substitui a hora extra?
Sim, desde que a empresa adote o modelo de banco de horas, todas as horas extras podem ser compensadas em banco.
Assim, a empresa não precisa realizar o pagamento do adicional de horas extras ao colaborador, e esse pagamento passa a ser feito apenas em casos excepcionais, como rescisão de contrato ou vencimento de banco sem que as horas sejam compensadas.
O que são horas dobradas?
Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro.
Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
Porém, é importante ressaltar que algumas convenções coletivas prevêem que as horas feitas aos domingos, folgas ou feriados devem ser acumuladas no banco de horas em dobro. Por isso, é importante consultar as regras da convenção coletiva.
O que é banco de horas negativo?
O banco de horas negativo acontece quando o colaborador acaba não realizando a compensação de suas faltas ou atrasos, por isso, no seu banco o saldo fica como negativo, ou seja, ele deve horas para a empresa.
Podemos usar um exemplo, algumas empresas são flexíveis quanto ao horário, então, vamos supor que o funcionário tenha entrado mais tarde alguns dias porém tenha saído no seu horário habitual de jornada. Não fazendo a devida compensação pelos dias em que ele entrou mais tarde.
Como ele tem uma jornada de trabalho para cumprir mensalmente, quando ele faz menos horas do que era acordado elas ficam negativas para serem pagas ao banco.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
Na lei não existe nenhuma previsão que trate sobre o desconto do banco de horas negativo. Geralmente, essa é uma regra que aparece no acordo firmado entre empregador e empregado ou na convenção coletiva.
Entretanto, na maioria das vezes quando a data de validade do banco de horas expira, sem que o funcionário tenha compensado suas horas devidas, ele pode sim sofrer descontos em sua remuneração.
Porém, é importante ressaltar que devem ser respeitados os limites de descontos previstos na legislação ou na convenção coletiva da categoria.
Como marcar o banco de horas no feriado?
Sobre as horas acumuladas durante o feriado, é importante que a empresa consulte sempre a sua convenção coletiva de trabalho. Uma vez que algumas convenções especificam que no feriado, as horas devem ser acumuladas em dobro, e em outros casos, algumas convenções podem considerar essas como horas normais.
Em todo caso, se sua empresa acordou por utilizar o banco de horas nos feriados, é importante que seu sistema de controle de horas tenha uma opção para sinalizar que aquela hora foi gerada em um feriado, para prevenir futuras ações judiciais.
Banco de horas na rescisão do contrato como fica?
Conforme previsto no parágrafo 3, do artigo 59, quando existe a rescisão do contrato sem que o funcionário tenha compensado suas horas de banco, a empresa deverá realizar o pagamento dessas horas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Contudo, para o contrário, não existe previsão legal. Quando acontece a rescisão sem que o funcionário tenha quitado suas horas devidas para a empresa, não existe uma regra em que esse valor deva ser descontado. Nesse caso, o melhor é que a empresa consulte sempre o sindicato da categoria, ou procure uma assessoria jurídica.
Qual a validade do banco de horas?
A validade do banco de horas depende de qual acordo foi feito. Quando o banco de horas é feito por meio da convenção coletiva, ele tem validade de até um ano. Já quando ele é feito por acordo individual, a sua validade será de somente seis meses.
E quando o banco de horas vence sem que as horas tenham sido compensadas, cabe à empresa realizar o pagamento das horas extras, pois, um novo ciclo de banco irá ser recomeçado.
Quem é responsável por cuidar do banco de horas?
É sempre responsabilidade da empresa, controlar as horas trabalhadas dos seus colaboradores. Por isso, o responsável por cuidar do banco de horas é sempre o departamento que faz o controle de jornada, ou seja, o RH e o DP.
Em alguns casos, quando a empresa é mais flexível, ela pode dividir essa responsabilidade com o colaborador e permitir que ele mesmo tenha o controle sobre seu banco de horas, compensando ou pagando as horas conforme for necessário.
Porém, ela deve fornecer uma ferramenta que controle corretamente esse banco, e deve ficar de olho para garantir que o banco está sendo utilizado conforme as regras.
O que invalida o banco de horas?
Apesar da nova Lei ter dispensado a participação sindical para o uso do banco de horas como compensação, é importante verificar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da empresa. Isso porque, na CCT, pode existir alguma cláusula que impeça o uso de compensação de horas.
Outro ponto que invalida o uso do banco de horas é não se atentar às regras da jornada, visto que o colaborador só pode trabalhar, no máximo, 10 horas por dia. Além disso, como já falado acima, também é necessário verificar a validade do banco de horas para que este não se torne inválido.
Como escolher o melhor sistema de banco de horas?
Escolher a forma com que sua empresa irá gerenciar o banco de horas é uma das partes mais importantes da implantação desse modelo. Por isso, existem dois passos que você deve seguir para escolher o melhor sistema para sua empresa, são eles:
- Comece por um controle de ponto;
- Saiba quais são os modelos de banco de horas existentes.
Comece por um controle de ponto
Não existe outro jeito de ter um banco de horas, sem adotar algum tipo de controle de ponto. Isso porque só sabendo tudo o que acontece na jornada dos seus colaboradores você conseguirá ter um controle das horas trabalhadas a mais ou a menos.
É pela marcação de ponto que a sua empresa terá informações de horas trabalhadas, e verá se a jornada está sendo seguida corretamente.
Portanto, antes mesmo de ter um banco de horas é necessário ter um processo de controle de ponto eficiente. Agora sim, o próximo passo é conhecer quais as formas de banco disponíveis atualmente.
Saiba quais são os modelos de banco de horas existentes
Existem duas formas muito utilizadas para gerenciar banco de horas nas empresas, são elas:
- Planilha de banco de horas
- Sistema de banco de horas
Ambas as formas cumprem o prometido de controlar o banco de horas, porém, um sistema terá muito mais recursos do que uma planilha já que suas informações são atualizadas automaticamente de acordo com os dados gerados pelo controle de ponto.
Planilha de banco de horas
Quando a empresa utiliza uma planilha de banco de horas, ela deve ser uma planilha diferente da de controle de ponto, para que não haja confusão.
Nessa planilha serão anotados diariamente os dados da jornada de trabalho dos colaboradores, e o saldo do banco será calculado conforme a fórmula previamente configurada na planilha.
É importante que essa planilha também tenha um campo sobre compensação de horas, assim, a sua empresa pode ir colocando quando as horas forem compensadas para serem descontadas ou incluídas no banco.
A Pontotel desenvolveu uma planilha de banco de horas que pode ser utilizada em qualquer empresa, faça o download gratuito dela agora mesmo!
Sistema de banco de horas
O sistema de banco de horas é uma forma automatizada da empresa gerenciar esse modelo de compensação de jornada. Ele funciona integrado ao controle de ponto e as horas acumuladas são debitadas automaticamente, conforme as configurações colocadas pela sua empresa.
Usar um sistema para esse gerenciamento também torna o banco de horas mais seguro, uma vez que as informações não precisam ser inseridas nele, evitando erros operacionais.
O banco de horas da Pontotel é um dos mais robustos do mercado, ele possui regras de cálculos complexas, que atende a diversas convenções coletivas. Além disso, ele é totalmente customizável com as regras da sua empresa, e possui funções de gestão como relatórios por setor e por funcionário, gráficos, dashboards e muito mais.
Se quiser conhecer mais sobre o banco de horas da Pontotel, agende uma conversa gratuita e veja como nós funcionamos!
Como implantar o banco de horas na empresa?
Como vimos neste texto, a reforma trabalhista facilitou a adoção do banco de horas para mais empresas, e agora mesmo que essa possibilidade não esteja prevista na convenção coletiva é possível realizar um acordo individual.
Contudo, mesmo que na sua empresa o banco ocorra por acordo individual, para implantar o banco de horas é importante que você entenda o que diz a legislação trabalhista e observe as previsões da norma coletiva.
Após isso, é necessário que a sua gestão escolha o tipo de banco de horas que irá implementar, fixo ou móvel, e qual meio irá utilizar para controlá-lo, sistema ou planilhas.
Por fim, a comunicação será peça fundamental para que o banco de horas seja compreendido por todos. Além de apenas comunicar sobre o banco, é legal que a empresa faça treinamentos com os funcionários, e também com os líderes e gestores para que eles possam conduzir o banco de forma eficiente.
A empresa também pode criar um canal de comunicação interna para receber dúvidas ou sugestões sobre o banco de horas.
Como gerenciar e usar de forma estratégica?
Você sabia que o banco de horas pode ser muito estratégico se utilizado do jeito correto na sua gestão? Pois é, o banco de horas traz indicadores valiosos para a sua gestão de pessoas, com informações sobre:
- Horas realizadas x horas previstas;
- Horas totais;
- Horas compensadas;
- Resumo de banco de horas por equipe.
Assim, você pode ter um panorama geral sobre a jornada dos funcionários, e agir rapidamente quando alguma equipe apresentar comportamento fora do normal.
Por exemplo, se determinada equipe está acumulando muitas horas, você pode investigar e verificar se esses funcionários estão sobrecarregados precisando de mais pessoas na equipe. Ou se determinada equipe realizou muitas horas a menos do que o esperado, também é possível entender se esse é um problema de absenteísmo.
Contando com a ajuda de um sistema inteligente, como o da PontoTel, sua empresa terá relatórios à disposição, e conseguirá acompanhar o banco de horas dos colaboradores em tempo real.
Além disso, os próprios colaboradores podem ter acesso às informações de seu banco de horas, e fazer a sua autogestão de banco, junto aos seus líderes e gestores.
Agende um contato e assista uma demonstração gratuita para conferir tudo o que o Sistema PontoTel pode trazer para sua empresa.
Conclusão
Chegamos ao fim deste artigo, e aqui vimos os principais pontos do banco de horas na CLT, o que foi alterado com a reforma trabalhista, dúvidas mais comuns e como realmente funciona o banco de horas.
Antes de terminar, é importante ressaltarmos uma informação e te dar uma dica: Quando se trata de banco de horas e horas extras, é crucial que sua empresa tenha sempre o acordo formalizado, para evitar que haja confusões com seus colaboradores mais adiante.
Lembre-se que o banco de horas é uma troca entre a empresa e o colaborador, então ambos precisam estar de acordo ao adotar esse sistema.
E mais importante, uma Gestão de Ponto faz toda a diferença no controle de banco de horas. Se você quiser saber mais sobre como controlar a jornada dos colaboradores de forma eficiente, continue sua visita ao nosso blog e leia outros artigos!