Folga do trabalho: entenda como gerir de forma eficiente e inteligente na sua empresa!
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Time Pontotel 15 de janeiro de 2024 Departamento Pessoal
Folga do trabalho: entenda como gerir de forma eficiente e inteligente na sua empresa!
Todo trabalhador tem direito a folga do trabalho! Saiba os detalhes neste artigo.
Imagem de Folga do trabalho: entenda como gerir de forma eficiente e inteligente na sua empresa!

Todos os trabalhadores têm direito a alguns dias de descanso após um período trabalhado. 

Cada organização trabalha em diferentes tipos de escala, que determinam quando o colaborador poderá gozar do seu dia de folga.

As escalas mais comuns são:

  • 5×2: Trabalha-se 5 dias seguidos e folga 2;
  • 6×1: Trabalha-se 6 dias seguidos para 1 dia de descanso;
  • 12×36: Trabalha-se 12 horas seguidas para 36 horas de descanso.

A CLT determina algumas regras em relação aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga deve ser dado preferencialmente aos domingos.

Todavia, algumas organizações precisam funcionar diariamente, por isso, as empresas podem precisar que os profissionais trabalhem aos domingos também.

Esse assunto, ainda gera muitas dúvidas aos profissionais e as organizações como: “Quem trabalha no dia do Enem tem direito a folga?”, “Quem trabalha no dia do Trabalhador tem direito a folga?”.

Pensando nisso, preparamos este artigo para você entender as principais leis trabalhistas sobre folga do trabalho.

Veja os assuntos que serão abordados:

Quer saber mais sobre folgas do trabalho e qual a forma correta de fazer a gestão das folgas?

Então, acompanhe o artigo abaixo!

O que é folga do trabalho?

imagem de uma pessoa lendo um livro em um parque

Para entender o que é folga do trabalho, primeiro, é preciso saber que existem dois tipos de folga: folgas por direito e folgas justificadas ou licenças.

Esses dois tipos de folga são direitos dos trabalhadores previstos pela CLT e ambas são remuneradas, ou seja, quando o colaborador se ausentar do trabalho por esses motivos, ele não terá prejuízo na sua remuneração.

Desse modo, as folgas por direito são os dias de descanso que os trabalhadores têm direito a tirar durante o mês de trabalho.

Já as folgas justificadas ou licenças são ausências que o trabalhador tem direito a tirar mediante motivos excepcionais, que sejam devidamente justificados.

Ao todo, a CLT prevê doze situações em que o trabalhador tem direito a folgas justificadas ou licenças, conforme artigo 473.

Também é importante verificar as informações de cada categoria e acordos trabalhistas para verificar se há alguma outra situação que o trabalhador terá direito a folga.

Entenda o que diz a CLT sobre folga de trabalho

Como vimos, as folgas são direitos dos trabalhadores previstos pela CLT. Por isso, é de extrema importância que as organizações sigam as normas.

Assim, os trabalhadores podem ter seu dia de descanso e voltaram para o trabalho com mais disposição.

Já a empresa, não corre o risco de estar descumprindo alguma norma e terá um profissional mais engajado e motivado.

Desse modo, vamos entender as regras que a CLT prevê em relação às folgas do trabalho.

CLT – Decreto Lei nº 5.452

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu a partir do decreto de Lei nº 5.452 criado no dia 1 de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas.

A nova lei foi responsável por unificar todas as normas trabalhistas vigentes na época e o seu principal objetivo era regulamentar as relações de trabalho, sejam elas urbanas ou rurais.

Desde a sua publicação, o documento já sofreu várias alterações, visando adaptar às regras às novas tendências do mercado e as necessidades dos trabalhadores.

Artigo 67

No artigo 67, a CLT determina que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, que devem cair preferencialmente, aos domingos.

Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido. Com exceção das empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.

Essa regra também não se aplica às empresas que adotam a escala 12×36, tendo em vista que nesses casos, o trabalhador terá direito a folga a cada 12 horas trabalhadas.

Desse modo, esses trabalhadores podem ser escalados para trabalhar aos domingos normalmente, sem receber adicional. 

Porém, eles terão direito a um dia de folga que deverá ser concedido durante a semana.

Veja o artigo na íntegra:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Artigo 68

Já o artigo 68 da CLT fala sobre o trabalho aos domingos, veja:

Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Portanto, empresas que prestam serviços de natureza essencial e que não podem parar, estão autorizadas a escalar os funcionários para trabalharem aos domingos.

As empresas liberadas para funcionar aos domingos são:

  • Comércio (Supermercado, restaurantes, Varejo, Hotéis);
  • Transporte rodoviário;
  • Funerária;
  • Empresas de distribuição de energia e água;
  • Hospitais e clínicas veterinárias;
  • Cinemas, teatros e museus;
  • Veículo de comunicação (rádio e televisão).

Porém, como já vimos, os profissionais que trabalharem aos domingos, terão direito a tirar a folga em algum dia durante a semana.

Nesse caso, as organizações precisam criar uma escala, para não descumprir essa regra e para que o trabalhador consiga tirar seu dia de descanso.

Saiba os tipos de folgas do trabalho assegurados pela CLT

imagem de pilhas de livros ao lado de um martelo de juiz

Umas das principais dúvidas em relação aos descansos é quantas folgas o trabalhador tem direito a tirar segundo as normas trabalhistas.

Pensando nisso, vamos entender quais são os tipos de folgas do trabalho permitidos pela CLT e quando os colaboradores podem solicitá-las.

É importante ressaltar que, em todos os casos mencionados abaixo, o colaborador deverá apresentar um comprovante que ateste a sua situação para que a folga seja concedida.

Repouso remunerado

O repouso remunerado é um direito de todo trabalhador CLT. Ele pode ocorrer das seguintes formas:

  • Semanal;
  • Mensal;
  • Repouso por recesso.

Os dias de descanso não são descontados do profissional, pois, eles são garantidos pelas normas trabalhistas.

Porém, se o colaborador não cumprir a sua jornada de trabalho completa, ele pode perder o direito ao DSR

Licença nojo

A licença nojo, corresponde aos dias de folga que o trabalhador pode tirar mediante o falecimento de um ente próximo.

Assim, ela é concedida quando houver o falecimento de algum desses familiares do trabalhador:

  • Ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavôs e bisavós;
  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • Cônjuge;
  • Irmãos.

Nestes casos, o trabalhador tem direito a tirar até 2 dias de licença. Porém, como é um momento delicado, a organização pode avaliar mais dias de afastamento.

Além disso, também é necessário avaliar condições previstas em convenções trabalhistas.

Para comprovar o afastamento, o colaborador deve apresentar junto ao RH, o atestado de óbito.

Folga no casamento

O trabalhador tem direito a alguns dias de licença após casamento, conhecida como licença casamento, licença gala ou licença matrimônio.

Assim, é possível tirar até 3 dias consecutivos de folga, mediante apresentação da certidão de casamento.

Os dias de folga passam a contar a partir do dia do casamento no civil. Porém, a organização pode aceitar outros tipos de celebrações.

A organização também pode flexibilizar as folgas nos dias anteriores ou posteriores ao casamento, porém, isso varia de acordo com cada empresa.

Nascimento de filho

Os dias de folga do trabalho diante do nascimento de filhos, podem variar bastante.

Isso porque, para as mulheres, as organizações são obrigadas por lei a dispensá-las, por um período de 4 a 5 meses como licença maternidade.

Já para os pais, os dias de folga são de até 5 dias consecutivos. Porém, algumas organizações têm a cultura de dar mais alguns dias ou até meses.

Além disso, a lei também garante a licença para os casos de adoções. 

Para fazer a solicitação de folga do trabalho, os pais devem apresentar a certidão de nascimento ou de adoção.

Alistamento eleitoral e serviços militares

As pessoas que prestam serviços eleitorais, têm direito a folgas de trabalho. Nesse caso, as folgas funcionam da seguinte maneira:

  • Período: Até dois dias consecutivos ou não;
  • Documento de comprovação: Comprovante de alistamento ou convocação do trabalho.

Essas regras valem para as pessoas que se voluntariam para trabalhar nas eleições e para aquelas que são convocadas.

Já para serviços militares, as folgas serão concedidas durante o período em que o profissional deverá cumprir a função militar.

Para ter direito a folga CLT, ele deve apresentar o documento de comparecimento emitido pelo órgão de serviço militar.

Presença em dias de vestibular

Por último, outro exemplo de situação que dá direito a folgas do trabalho ou licença é a presença do funcionário em vestibulares para ensino superior.

Dessa forma, as folgas são concedidas pelo período em que o trabalhador terá que prestar as provas.

Assim, o colaborador deve apresentar o comprovante de inscrição no vestibular, para conseguir tirar o(s) dia(s) de folga(s).

Em caso de estágio, existem regras diferenciadas. Nesse tipo de contrato, existem normas que garantem horários e dias de trabalho diferenciados, para que o colaborador consiga realizar as provas da faculdade.

Como o RH deve agir no controle de folga do trabalho?

Os dias de folga do trabalho, são importantes para que o trabalhador possa descansar, além de ser uma forma de manter a motivação e a produtividade no dia a dia.

Além de serem uma obrigatoriedade prevista pela CLT, as folgas trazem muitos benefícios para os profissionais e eles estarão mais engajados com suas atividades.

Se a empresa funciona todos os dias, é preciso fazer uma gestão de escala, para que os profissionais saibam quando será suas folgas e dias de descanso.

Uma escala também é fundamental para que os gestores saibam quais são os funcionários ausentes e quem estará trabalhando. 

Desse modo, se algum funcionário faltar, o gestor consegue fazer ajustes na escala.

Além disso, as licenças devem ser avisadas com antecedência (com exceção da licença nojo), assim os gestores conseguem se programar para o período em que o colaborador estiver ausente.

Como dissemos, as folgas são direitos dos trabalhadores. Por isso, cabe às organizações comunicarem esses direitos aos profissionais e informar como eles podem fazer a solicitação de folga do trabalho.

Sistema inteligente para gerir folgas

imagem de uma pessoa segurando um celular

Uma plataforma de gestão de folgas, é uma ferramenta essencial para que os gestores consigam organizar a escala dos trabalhadores de forma eficiente.

Por isso, te convidamos a conhecer a Pontotel. Ela é uma plataforma completa para fazer a gestão de ponto e controle de escala.

Na plataforma Pontotel os gestores conseguem organizar o trabalho em escalas e, se houver algum imprevisto, ele pode fazer as alterações necessárias.

Além disso, os profissionais terão acesso à escala completa de forma simplificada e poderão programar seus dias de descanso.

Quer saber mais sobre como funciona a plataforma? Entre em contato com um dos nossos consultores!

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Os dias de folga do trabalho ainda é um assunto que gera muitas dúvidas nos profissionais e nas organizações.

Ao longo deste artigo, abordamos as principais dúvidas em relação a esse assunto. Mas, se você ainda tiver dúvidas, pode buscar a ajuda de um profissional mais capacitado.

Como vimos, as folgas são essenciais para a motivação e engajamento dos profissionais. Por isso, elas devem ser concedidas conforme as normas determinadas na CLT.

Além disso, fazer uma gestão de escala é fundamental para cumprir essas normas e manter os profissionais motivados.

Gostou de conhecer sobre folgas do trabalho e como gerenciá-las? Então, acesse o blog Pontotel e fique por dentro de assuntos como este!

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