Entenda como organizar a jornada de trabalho aos domingos e quais são as principais leis sobre!
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Time Pontotel 18 de março de 2024 Controle de ponto
Entenda como organizar a jornada de trabalho aos domingos e quais são as principais leis sobre!
O trabalho aos domingo é possível, mas a jornada precisa ser organizada com atenção. Conheça as leis que possibilitam essa jornada.
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Desde a sanção da CLT em 1943, muitas mudanças foram aplicadas, inclusive pela nova reforma das leis trabalhistas. Antes dessa reforma, a metodologia de trabalho aos domingos era um pouco diferente e mais restrita. Atualmente, novas categorias foram inseridas e passaram a ser aptas para trabalharem aos domingos.

Geralmente, a principal dúvida é: como fica o trabalho aos domingos e feriados?  O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

Neste artigo você poderá ler e entender sobre a organização da jornada de trabalho e as principais leis existentes. Saiba os principais assuntos desse artigo: 

Boa leitura.

Trabalhos aos domingos: como é?

Por que é importante entender como funciona a jornada de quem trabalha aos domingos?

O ponto mais importante de atenção é sempre estar cumprindo a lei. E, para que isso aconteça, é necessário também se apropriar das mudanças das leis e da reforma trabalhista.

Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.

Quais são os setores que podem trabalhar aos domingos?

Segundo a matéria do G1, com a última mudança nas leis trabalhistas, incluiu-se mais de 30 novos setores autorizados a trabalharem aos domingos e a medida ficou válida a partir de 1º de março de 2021. De acordo com a nova lei os setores autorizados são: 

  • 44 segmentos da indústria
  • 28 segmentos do comércio
  • 10 segmentos de transporte
  • 5 segmentos de comunicações e publicidade
  • 8 segmentos de educação e cultura 
  • Serviços funerários
  • 6 segmentos de agricultura, pecuária e mineração 
  • 4 segmentos de saúde e serviços sociais
  • 8 segmentos de atividades financeiras e serviços relacionados
  • 8 segmentos de serviços 

Dentre esses setores, estão as novas inclusões, como: indústrias da cerâmica, do chá, química, têxtil, tabaco, papel e borracha; revendedores de veículos; varejistas; transportes públicos; assistência social; academias; call centers; loterias e outras. 

Não existe uma lei que proíbe trabalho aos domingos, mas as empresas devem obedecer os requisitos. É necessário, também, estarem dentro dos setores permitidos pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809. Essa portaria trouxe atualizações e exclusões quanto às atividades essenciais deliberadas no período da pandemia de Covid-19. 

Como funciona a escala de quem trabalha aos domingos?

O trabalho aos domingos pode ser um fator relevante para muitas empresas, mas é muito importante também pensar na qualidade de vida para os colaboradores, evitando jornadas consecutivas e longas.

Por isso, veja o que a lei 10.101/2000 prevê no artigo 6: 

“Art. 6: Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.”

Ou seja, pelo menos a cada três semanas, uma folga deverá ser no domingo. Portanto, a empresa deverá montar uma escala de trabalho já considerando as folgas obrigatórias aos domingos.

Além disso, a questão sobre o domingo vai mais a fundo. Acredita-se que esse seja o dia ideal para o descanso, pois poderá haver mais contato com familiares e amigos, provendo assim o descanso físico e mental do colaborador. 

O que é uma escala de revezamento?

imagem de um calendário com dias marcados com uma caneta em cima

Escala de revezamento é uma forma de organização, para que os dias de trabalho e de Descanso Semanal Remunerado sejam planejados, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Portanto, ao utilizar a escala de revezamento, fica possível controlar a jornada de trabalho e seguir todas as recomendações previstas por lei, para dias trabalhados e folgas.

Remuneração de trabalho aos domingos

A LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949. prevê, em seu artigo 9º:

“Art. 9º: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. 

E o que isso quer dizer? Que caso não haja o Descanso Semanal Remunerado (DSR) previsto pela CLT, desconfigurando sete dias seguidos de jornada de trabalho, o trabalhador deverá receber o dia trabalhado com valores dobrados. 

Outra possibilidade é também a compensação dessas horas de trabalho. A previsão da CLT com relação a compensação dos domingos trabalhados é de que as horas sejam utilizadas em um dia de descanso na mesma semana, com pelo menos um Descanso Semanal Remunerado a ser gozado no domingo, portanto atente-se. 

A orientação é de que haja a organização do banco de horas de cada colaborador, o que é um benefício tanto para contratantes como para contratados. Por flexibilizar mais a relação de dias trabalhados, torna possível o acordo entre as partes para o dia a ser gozado como folga. 

O que a legislação diz sobre trabalho aos domingos

imagem de uma pessoa anotando em um papel

Então, agora que você chegou até aqui, já sabe o que está previsto sobre trabalho aos domingos na CLT e em algumas leis complementares. Além disso, também já sabe como é a forma de compensação, que pode ser via banco de horas. Mas veja, na íntegra, como são as regulamentações desse dia trabalhado. 

O trabalho aos domingos teve algumas mudanças importantes na legislação em 2020. Não foi criada uma MP sobre trabalho aos domingos, porém constavam alterações sobre o assunto na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Deve-se desconsiderar essa MP, pois a sua revogação foi feita em 17 de agosto de 2020.

Constituição Federal

Você sabe o que está previsto na Constituição Federal Brasileira sobre o trabalho aos domingos? Em seu Artigo 7º, a Constituição assegura alguns direitos dos trabalhadores, confira:

 “Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”

Na Constituição Federal, não fica muito claro sobre a obrigatoriedade do descanso ou não aos domingos, e por isso, outras leis foram criadas. Dessa forma, há melhor regulamentação do trabalho aos domingos, além de Medidas Provisórias e Reformas Trabalhistas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Já a Consolidação das Leis do Trabalho traz algumas informações relevantes sobre jornadas de trabalho aos domingos, bem como a previsão do Descanso Semanal Remunerado, no artigo 67º. Veja mais:

 “Art.67º: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Portarias 604 e 19.809 

A portaria 19.809 altera o anexo da portaria 604, que consiste basicamente nos segmentos que possuem autorização para realizarem jornadas de trabalho aos domingos. Portanto, nas alterações recentes, constam mais segmentos autorizados, como saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, e também os setores considerados essenciais.

É muito importante atentar-se aos segmentos autorizados, para evitar problemas com a Justiça do Trabalho. 

Trabalho aos domingos após a Reforma Trabalhista

Após a Reforma Trabalhista em 2017, passou a vigorar a possibilidade de utilização do banco de horas para compensação da jornada de trabalho aos domingos. Isso quer dizer que, ao invés de compensar financeiramente as jornadas, as horas trabalhadas poderão ser compensadas com uma folga na mesma semana de trabalho, por exemplo. 

Essa possibilidade é benéfica para ambas as partes envolvidas, pois permite o acordo entre elas, de forma que a folga remunerada seja gozada no dia de comum acordo, com a possibilidade de ser mais benéfica para quem irá descansar e para quem ficará com um funcionário a menos na jornada diária.

Mas ainda é previsto pelas leis que obrigatoriamente deve-se dar pelo menos uma folga no domingo por mês.

Como o RH deve organizar a jornada de quem trabalha aos domingos?

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas. 

Principais cuidados

Os principais cuidados a serem tomados, quanto às jornadas de trabalho aos domingos são, por exemplo: 

  • Organização da escala de revezamento aos domingos, permitindo pelo menos uma folga dominical por mês;
  • Garantir que as folgas sejam cumpridas, evitando a jornada de 7 dias seguidos de trabalho;
  • Atentar-se a qualquer alteração das leis trabalhistas;
  • Acompanhar os acordos coletivos municipais ou de sindicatos das categorias.

Maiores erros

Os maiores erros que podem ser cometidos pelas empresas e pelos setores de Recursos Humanos são, por exemplo:

  • Permitir jornadas maiores que 6 dias por semana;
  • Quando permitir as jornadas maiores, não realizar o pagamento dobrado referente ao domingo trabalhado;
  • Fazer uma escala de revezamento desorganizada, que fique pouco explicativa para o trabalhador e para a empresa;
  • Não se atentar às mudanças legislativas e convenções coletivas. 

Conclusão

Em síntese, agora que você já conhece a possibilidade da jornada de trabalho aos domingos e as principais leis sobre essa jornada, não perca tempo e comece a organizar a escala de revezamento ou escala de folga, tornando o seu trabalho mais simples e descomplicado! 

Não perca o hábito de sempre procurar e se informar sobre as alterações nas leis trabalhistas, pois de tempos em tempos elas sofrem modificações e você precisa estar sempre atualizado. 

Gostou do artigo? Você poderá encontrar muitos outros no blog Pontotel, com os assuntos mais importantes sobre leis, RH e muito mais. 

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