Compensação de Horas: o que é, quais são as regras e as principais dúvidas!
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Time Pontotel 12 de abril de 2023 Controle de ponto
Compensação de Horas: o que é, quais são as regras e as principais dúvidas!
Veja como funciona o sistema de compensação de horas, o que diz a legislação e como ela pode ser utilizada na sua empresa. Leia mais!
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A compensação de horas é um sistema previsto em lei e muito utilizado por empresas de diferentes portes e nichos de atuação, especialmente por aquelas que funcionam nos fins de semana e feriados. 

Afinal, esse sistema ajuda a organização a reduzir os custos com folha de pagamento, sem, no entanto, comprometer os direitos trabalhistas dos funcionários ou sobrecarregá-los com trabalho. 

Apesar da função desse sistema, o tema ainda gera dúvidas em relação a sua definição e aplicação. 

Isso pode confundir gestores e prejudicar o trabalho do setor de Recursos Humanos (RH), que é o responsável por monitorar a jornada de trabalho dos funcionários. 

Diante desse cenário, neste artigo você vai entender o que é, como funciona e como aplicar o regime de compensação de horas extras na sua empresa. 

Para isso, vamos abordar os seguintes pontos:

Boa leitura!

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O que é a compensação de horas?

imagem de um homem sentado trabalhando com um notebook a noite realizando a compensação de horas

A compensação de horas é um sistema no qual as horas excedentes da jornada de trabalho são descontadas ou compensadas em outro dia da semana. 

Muitas empresas adotam esse tipo de sistema, especialmente as organizações que funcionam nos feriados e fins de semana, já que ele pode ser usado para evitar o pagamento de horas extras em situações específicas. 

Ou seja, embora não invalide as horas extras, esse regime pode ser usado para reduzir custos com folha de pagamento, sem sobrecarregar os colaboradores.

Para regularizar o uso dessa estratégia corporativa e evitar a violação dos direitos trabalhistas, a própria legislação estabelece regras que devem ser seguidas para adoção do regime de compensação de horas. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada.

Como funciona a compensação de horas?

Conforme explicado acima, a compensação de horas permite que as horas trabalhadas além da jornada de trabalho normal sejam compensadas em outro dia da semana. 

Porém, essa prática não pode ser adotada todos os dias. A compensação de horas só pode ser usada em datas esporádicas. Por isso, ela não exclui a necessidade de pagamento por horas extras. 

Na verdade, essa prática pode ser adotada por empresas que funcionam durante fins de semana e feriados, como supermercados, lanchonetes e lojas em geral. 

Nesses casos, os funcionários que trabalham aos fins de semana podem descontar as horas trabalhadas nesse período em outro dia da semana. 

Dessa forma, é possível evitar a exploração e a sobrecarga de trabalho dos colaboradores e, ao mesmo tempo, permitir que as empresas reduzam os custos com o pagamento de horas extras.

Compensação de horas e banco de horas são a mesma coisa?

Não. Embora sejam termos semelhantes, compensação de horas e banco de horas se referem a práticas distintas usadas no mundo corporativo. Entenda as diferenças abaixo:

Quais as diferenças? 

A principal diferença entre a compensação de horas e o banco de horas é a existência de um acordo entre empresa e o colaborador. Para adotar o sistema de banco de horas, seu uso deve estar previsto na convenção coletiva

Caso contrário, a empresa precisa firmar um acordo individual escrito com validade de 6 meses ou um acordo coletivo de trabalho. 

Já o sistema de compensação de horas depende apenas da formalização de um acordo individual de trabalho. 

Outra diferença entre esses dois sistemas está relacionada a sua aplicação. No caso do banco de horas, a única restrição ao uso está relacionada ao limite de horas excedentes permitidas por lei. O funcionário pode fazer até 2 horas extras por dia de trabalho. 

Portanto, cada minuto trabalhado além do horário normal de trabalho pode ser adicionado ao banco de horas. 

Vale lembrar que isso não significa que os funcionários devem ser incentivados a adotar essa prática. O ideal é que eles cumpram a sua jornada conforme acordado em contrato e que o banco de horas seja utilizado apenas em situações atípicas. 

Caso contrário, a empresa pode observar o aumento dos seus custos operacionais. Por isso, é importante investir numa boa gestão e evitar excessos.

Por outro lado, a compensação de horas é um sistema muito usado por empresas que adotam uma jornada de trabalho 12×36. Nesse tipo de jornada, os colaboradores trabalham durante 12 horas seguidas e depois têm um descanso de 36 horas. 

E ao contrário do banco de horas, a compensação de jornada geralmente é adotada para reduzir um dia inteiro de trabalho, geralmente referente a feriados e fins de semana.

O que diz a CLT sobre compensação de horas?

O primeiro passo para entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a compensação de horas extras é lembrar sobre as regras que regem a jornada de trabalho.

De acordo com o Artigo nº58 da CLT, a jornada de trabalho é composta por 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 

Esse tempo não pode ser excedido, a não ser que esteja previsto em contrato. Após a Reforma Trabalhista, a compensação de horas extras e o banco de horas foram regulamentados, permitindo a alteração dessa jornada normal de trabalho.

Segundo o Artigo nº59, que consta na Lei 13.467/2017, o funcionário pode cumprir até 2 horas extras em relação ao horário normal de trabalho. Ou seja, ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia. 

Além disso, o mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não exceda as 10 horas diárias e a soma de jornadas semanais previstas.

O artigo ainda determina que a compensação de horas depende do estabelecimento de um acordo entre empregador e colaborador. 

Por fim, a prestação de horas extras não descaracteriza a compensação de horas, ou seja, a empresa pode adotar os dois sistemas quando for conveniente, desde que respeite as normas legais.

problemas com banco de horas

Tipos de compensação de horas

As empresas podem adotar dois tipos de regime de compensação de horas extras: a semana inglesa e a semana espanhola. Entenda abaixo as diferenças entre elas:

Semana Espanhola

A semana espanhola consiste num regime no qual o colaborador trabalha 48 horas semanais numa semana e 40 horas semanais na outra. 

Ou seja, ele intercala essas duas jornadas de trabalho semanais. Essa modalidade de compensação segue as determinações das Orientações Jurisprudenciais nº323 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Porém, essa modalidade de compensação exige a aprovação e o acompanhamento do sindicato dos trabalhadores, que devem monitorar o processo de implantação e execução da semana espanhola.

Semana Inglesa

A modalidade da semana inglesa é mais tradicional. Nesse caso, as horas excedidas do horário normal de trabalho são descontadas em outro dia da semana. 

Além de ser muito utilizada para compensar trabalhos realizados aos feriados e fins de semana, a empresa pode entrar em acordo com os funcionários para que eles estendam seu horário de trabalho ao longo da semana. 

Assim, eles cumprem as 44 horas semanais e a empresa não precisa abrir aos sábados, por exemplo.

Vale lembrar que esse esquema também deve seguir as determinações de horas excedentes descritas na CLT, ou seja, os funcionários podem fazer no máximo 2 horas extras por dia.

Quais são as principais regras da compensação de horas?

imagem de um óculos e um martelo sob uma mesa

A empresa precisa seguir algumas normas estabelecidas na CLT para adotar o regime de compensação de horas. Conheça cada uma delas abaixo:

Acordo escrito

Conforme determinado pela Reforma Trabalhista, o regime de compensação de horas só pode ser adotado mediante acordo individual ou coletivo e convenção de trabalho. 

No caso do acordo, empresa e funcionários precisam concordar com os termos apresentados. Além disso, é necessário que o acordo seja descrito num documento, elaborado com o auxílio do departamento jurídico

Jornada com máximo de 10 horas

Embora o regime de compensação permita uma jornada mais flexível, o colaborador não pode ultrapassar o limite de 10 horas de trabalho por dia. 

Afinal, esse é o máximo de carga horária diária permitido por lei. Caso a empresa não cumpra essa determinação, pode sofrer passivos trabalhistas e ser penalizada pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho. 

Para evitar esse tipo de problema, é importante contar com um bom sistema de controle de ponto e manter o registro eficiente das entradas e saídas dos funcionários.

Horas extras

A compensação de jornada é descaracterizada quando o colaborador aumenta seu tempo de trabalho mais do que o necessário. 

Por exemplo, se ele precisa trabalhar apenas uma hora a mais para compensar o trabalho ao sábado e, mesmo assim, trabalhar uma hora e meia a mais, essa meia hora excedente é considerada hora extra.

Ou seja, todas as horas que ultrapassarem a jornada semanal prevista em lei deverão ser pagas como horas extraordinárias. Ou seja, a empresa precisa fazer o cálculo de horas extras e pagar um adicional proporcional às horas excedentes.

Impossibilidade de compensação para menores de idade

Muitas empresas contratam pessoas menores de idade para participarem de Programas de Estágio ou Jovem Aprendiz. 

Nesses casos, a compensação de horas só pode ser adotada mediante acordos coletivos, com o apoio de advogados, sindicatos e associações que representam a categoria. 

Ou seja, os acordos individuais não são permitidos quando uma das partes tem menos de 18 anos de idade. 

Principais dúvidas sobre a compensação de horas

Ainda tem dúvidas sobre como funciona a compensação de horas? Então, confira as respostas abaixo!

Qual o prazo para a compensação de horas?

O prazo para a compensação de horas varia de acordo com o sistema adotado pela empresa. De acordo com a CLT, os funcionários têm até um ano para compensar as horas trabalhadas. 

Porém, a empresa pode adotar um prazo menor, desde que isso esteja de acordo entre a organização e o colaborador ou mediante o que foi estabelecido em convenção coletiva.

Caso esse prazo termine sem que o colaborador seja beneficiado pela compensação, o saldo de horas que devem ser compensadas é zerado e iniciado novamente. 

Mas isso não significa que a empresa não precisa mais compensar o funcionário que estava com saldo positivo. Nesse caso, a empresa deve pagar um adicional de 50% de forma proporcional ao saldo de horas do colaborador.

Por outro lado, caso o colaborador esteja com saldo negativo, ou seja, ele deve horas de trabalho, ele pode sofrer descontos proporcionais na sua folha de pagamento.

Pode compensar o feriado na semana?

As empresas podem pedir que seus colaboradores trabalhem aos fins de semana por um período igual ou maior do que 4 horas. Quando isso ocorre, as horas excedentes podem ser descontadas na jornada de trabalho em outros dias da semana. 

Elas podem ser distribuídas, por exemplo, ao longo de outros dias úteis, permitindo que o funcionário saia do trabalho mais cedo, por exemplo. 

Por outro lado, como dito anteriormente, muitas empresas optam por distribuir a carga horário de trabalho do sábado em outros dias da semana. 

Assim, os colaboradores estendem sua jornada normal de trabalho ao longo da semana, sem ultrapassar o limite de dez horas diárias. Dessa forma, eles cumprem a jornada de 44 horas semanais e podem ser dispensados aos fins de semana.

Vale lembrar que esse sistema de compensação não exime a empresa de pagar horas extras quando existe um feriado no fim de semana. Nesses casos, os colaboradores podem compensar seu trabalho aos sábados, por exemplo, em outro dia da semana. 

Porém, o período que deveria ser trabalhado aos sábados e domingos de feriado deve ser pago como hora extra.

Para evitar esse pagamento, as empresas podem permitir que seus colaboradores saiam mais cedo do trabalho, por exemplo. Assim, eles descontam as horas equivalentes aos serviços que deveriam ser prestados durante o feriado.

Pode haver acréscimo de salário?

Não, o acordo individual ou coletivo firmado entre empresa e colaborador não prevê o aumento do salário do funcionário em função do sistema de compensação de horas. 

Por isso, as horas excedentes trabalhadas são apenas descontadas em outro dia da semana. Dessa forma, a empresa não precisa pagar horas extras. 

Porém, quando o funcionário estende seu horário de trabalho além do tempo necessário para compensar as horas, isso configura horas extras. Nesse caso, a organização precisa pagar esse tempo como hora extra.

Em função dessas possibilidades, a empresa precisa monitorar de perto a jornada de trabalho de seus funcionários. 

Como calcular a compensação de horas?

O cálculo de compensação de horas extras é bem simples. Basta somar a quantidade de horas excedentes trabalhadas pelo funcionário e descontar esse período em outro dia da semana. 

A depender do tempo trabalhado, o colaborador pode ter um dia inteiro de folga ou distribuir essa carga-horária no decorrer da semana, permitindo que ele entre mais tarde ou saia mais cedo do serviço.

Isso ocorre quando o funcionário trabalha 8 horas seguidas ou acumula 8 horas de trabalho. Vale lembrar que, caso o colaborador acumule horas negativas, a empresa também pode utilizar esse período a seu favor. 

Nesse caso, basta somar a quantidade de horas devidas no banco de horas e combinar com o funcionário quando ele poderá sair mais cedo ou ficar após o fim do expediente.

Seja qual for o caso, é importante lembrar que o desconto da compensação deve ser combinado previamente entre gestor e colaborador. 

Por isso, o funcionário não pode simplesmente sair mais cedo do trabalho alegando que tem horas para compensar. Isso deve ser acordado entre as duas partes para não prejudicar o fluxo do trabalho.

Para evitar problemas com o Ministério do Trabalho, é recomendável que a empresa utilize um sistema de controle de ponto eficiente, como o software da PontoTel.

Esse tipo de sistema deve permitir o acompanhamento dos registros e a realização de ajustes da jornada em tempo real. 

Além disso, é importante que ele ofereça recursos para acompanhar e calcular tanto as horas extras quanto o banco de horas e a compensação de horas. Dessa forma, é possível otimizar o trabalho do RH.

Agende uma demonstração com um de nossos especialistas e veja como funciona na prática!

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Conclusão

imagem de um homem vestido de terno segurando uma ampulheta

Como dito ao longo do texto, a compensação de horas pode ser uma excelente ferramenta para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores da empresa. 

Ao adotar esse sistema, a organização pode reduzir seus custos com folha de pagamento, já que diminui os gastos com o pagamento de horas extras. 

Ao mesmo tempo, ela não sobrecarrega seus trabalhadores, nem desrespeita os direitos trabalhistas. 

No entanto, conforme explicado no artigo, a adoção desse sistema de compensação depende da realização de acordos individuais ou coletivos entre empresa e funcionários. 

Além disso, é fundamental que a organização acompanhe o registro de ponto dos colaboradores, para evitar problemas no cálculo das horas compensadas e de horas extras. 

Afinal, a compensação de horas não invalida as regras relativas à hora extra, que deve continuar sendo paga em casos específicos. 

Diante disso, o ideal é que a empresa invista num bom sistema de controle de ponto em tempo real

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