Hora extra no sábado: como funciona, valor da hora e como calcular!
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Time Pontotel 15 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Hora extra no sábado: como funciona, valor da hora e como calcular!
Entenda como funciona a hora extra no sábado, em que casos é preciso pagar, até quantas horas é permitido fazer, entre outras dúvidas.
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Dúvidas sobre hora extra no sábado sempre gerou bastante questionamento. Afinal, é considerado um dia útil? A hora extra de sábado é 50% ou 100%? Há muitas questões que geram dúvidas quando falamos em estender, ou cumprir, uma jornada de trabalho neste dia da semana.

A verdade é que os sábados são cheios de particularidades e tudo também vai depender de como o contrato entre colaborador e empregador foi feito, como é a distribuição das horas a serem desempenhadas durante a semana, entre outras coisas.

Parece entender melhor como funciona a hora extra no sábado, neste artigo você verá:

Boa leitura!

O trabalho aos sábados garante hora extra?

imagem de um homem usando máscara de proteção e falando ao celular

Essa é uma dúvida bem comum quando se fala no assunto. Mas é importante salientar que trabalhar aos sábados nem sempre rende horas extras. Em alguns casos, o trabalho neste dia é previsto, afinal o sábado é considerado um dia útil.

Porém, para isso acontecer, é preciso que a carga horária esteja prevista em contrato e dentro da lei. Caso contrário, toda hora extra no sábado deve ser paga. Entenda as particularidades a seguir.

Quando existe hora extra no sábado?

As horas extras aos sábados existem em duas situações. Uma delas é quando o trabalhador já cumpriu suas horas previstas durante a semana e terá algum trabalho extra que deve ser feito neste dia. Neste caso, todas as horas trabalhadas no sábado serão contabilizadas como extras.

A outra situação é quando ainda há horas de trabalho a serem cumpridas na semana e estas devem ser feitas aos sábados, ou seja, quando trabalho aos sábados já é previsto e está na carga horária semanal. Nestes casos, ele ganhará hora extra apenas por suas horas excedentes de trabalho.

O que diz a lei sobre a hora extra aos sábados, domingos e feriados?

A CLT prevê, em um dos seus regimes, o trabalho de 44 horas semanais. Por exemplo, no caso de um empregador que trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira, ele totalizará, ao fim da semana, 40 horas semanais.

Deste modo, de acordo com a lei, as 4 horas que faltam podem ser trabalhadas aos sábados e não acarretarão horas extras. Por outro lado, qualquer tempo trabalhado a partir destas 4 horas terão que ser consideradas horas extras e devem ser pagas.

Já aos domingos e feriados, caso não haja acordo de trabalho nestes dias, toda hora trabalhada é contada com hora extra e deve ser paga com acréscimo de 100%. Essas regras não valem para a escala 12×36.

Como calcular hora extra no sábado?

Caso as horas de trabalho no sábado ultrapassem às 44 horas semanais previstas pela CLT, elas deverão ser pagas ao colaborador com um acréscimo de 50%. Para calculá-la, deve-se seguir a seguinte fórmula:

Hora extra = (Hora comum) x 1,5 (acréscimo de 50%)

Se um trabalhador ganha R$12,00 e trabalhou 2 horas a mais aos sábados, ele irá receber o valor calculado pela fórmula abaixo:

 = R$ 12,00 (valor de sua hora) x 1,5 (acréscimo de 50%) x 2 (quantidade de horas trabalhadas)

= R$ 36,00

Como calcular hora extra domingos e feriados

Aos domingos e feriados, o colaborador deve receber um acréscimo de 100% quando realiza horas extras nestes dias. Neste caso, a conta é feita como podemos ver a seguir:

Hora extra = (Hora comum) x 2 (acréscimo de 100%)

Se o mesmo trabalhador que citamos acima, que ganha R$12,00 por hora trabalhada, se desempenhar 10 horas de trabalho em um domingo, receberá o resultado deste cálculo:

= R$ 12,00 (valor de sua hora) x 2 (acréscimo de 100%) x 5 (quantidade de horas trabalhadas)

= R$ 120

Importante lembrar que há, em ambas situações, a possibilidade de hora extra noturna e adicional noturno caso haja necessidade de trabalho em horários entre 22h as 5h.

Principais dúvidas sobre hora extra no sábado

imagem de uma mulher sentada olhando para um computador

Como já mencionado, as horas extras aos sábados sempre são um assunto permeado de dúvidas. E se houver feriado, o valor pago é o mesmo? Chegou o momento de esclarecer todos estes pontos. Continue acompanhando!

Qual o valor da hora extra no sábado?

A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.  

Nos sábados que caem em dias de feriado, por exemplo, o cenário é diferente e outro cálculo deve ser feito, respeitando as regras e o valor da hora extra para feriados, que é de 100%.

Em sábado de feriado o cálculo de hora extra muda?

Sim, se houver a necessidade de que o trabalhador execute seus deveres profissionais aos sábados e este dia for um feriado, o cálculo deverá seguir as regras da hora extra em feriados.

Neste caso, o valor a ser pago pela hora extra será de 100%, sendo que este valor também pode ser maior dependendo da categoria.

O artigo 9 ° da Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/49) assegura, ainda, que trabalhar em feriados também pode gerar um dia de folga ao colaborador em troca das horas trabalhadas, caso isso esteja previsto na convenção da categoria.

“§ 1º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. (Art. 9º, Lei Nº 605, de 5 de Janeiro de 1949)”.

Quantas horas se pode trabalhar aos sábados?

Outra importante questão central sobre o assunto é sobre quantas horas extras o colaborador pode fazer aos sábados. Há um limite?

Primeiro, é importante lembrar, como abordado no início do artigo, que caso o colaborador não tenha cumprido o máximo de 44 horas semanais ele pode o desempenhar o restante dessas horas aos sábados, sem que haja o pagamento de hora extra pelo empregador.

Por exemplo, se ele trabalhou 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, ainda pode cumprir 4 horas no sábado. A partir daí todas as horas adicionais serão contabilizadas como hora extra e não podem exceder o período de mais duas horas de jornada.

Quais situações não são consideradas hora extra?

Não são consideradas horas extras se o colaborador não tiver cumprido as suas 44 horas semanais previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a  CLT. Ou se seu contrato prevê que o trabalho seja feito aos sábados.

A pausa para o café, a ida para o banheiro, o trajeto e o tempo que o trabalhador permanece na empresa sem exercer seu trabalho também não são consideradas horas extras.

Além disso, há categorias em que a regra das horas extras não se aplica e que exercê-las podem acarretar multas. São eles os trabalhadores com jornadas de no máximo 25 horas semanais, estagiários, freelancers e outros profissionais liberais.

Como controlar a jornada de trabalho e horas extras de forma eficiente?

Para ser eficiente no momento de controlar a jornada de trabalho e horas extras, é preciso lançar mão de ferramentas e outros programas de calcular hora extra que fazem este trabalho de forma organizada e sistematizada.

As planilhas são ferramentas que sempre foram usadas para este trabalho. Porém, há hoje no mercado outras plataformas que coletam e calculam dados sobre a jornada de um colaborador de forma automática e tecnológica.

Elas garantem a segurança e a eficácia dos cálculos. Além de conferir mais praticidade e rapidez às atividades de uma área de Recursos Humanos.

Conheça a Pontotel: a melhor plataforma de controle de ponto com cálculos automáticos!

imagem de uma pessoa segurando um tablet e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

A Pontotel, por exemplo, possui uma plataforma única que reúne diversas facilidades que modernizam a vida daqueles que trabalham com RH. Ele reduz o tempo que uma equipe utiliza para calcular a folha de ponto dos colaboradores, oferecendo uma gestão via painel web ou aplicativo.

São os recursos necessários para uma gestão eficiente e prática em todas as etapas que envolvem a jornada do trabalhador. 

Registro de ponto facilitado

Com a Pontotel, o registro de ponto é online e muito fácil de fazer, o que evita erros nos apontamentos e o resultado: uma gestão de jornada eficiente e real.

Além disso, você centraliza o ponto da sua empresa, além de garantir a autenticidade da marcação e conferir segurança jurídica aos registros. Lembrete, aprovação remota dos dispositivos para registro e gestão de pedidos e aprovações são outras facilidades.

Parametrização de regras

Para que o controle da jornada seja feito da forma correta, é preciso se atentar às regras exigidas pela CLT e também às diferenças entre as categorias. Afinal, acordo e convenções podem alterar as formas de cálculo.

O sistema da Pontotel é flexível, adaptável e personalizável de acordo com essas especificidades e dá ainda a possibilidade de você analisar como possíveis mudanças podem alterar os números da sua gestão.

Cálculo de hora extra automático

O tratamento de ponto da Pontotel possibilita também o cálculo de hora extra de forma automática. Fazendo com que equipes não precisem mais se desdobrar para gerir o ponto de forma manual ou mecânica, tendo tempo para se dedicar a outras atividades.

Assim que registrado online, o ponto é lançado e os cálculos são feitos automaticamente. O formato de registro de ponto disponibilizado pela Pontotel é o mais moderno do mercado e desburocratiza o controle de jornadas remotas ou presenciais.

Dashboards e relatórios para acompanhamento de horas extras

Pelo sistema da Pontotel, dashboards e mais de 30 relatórios para acompanhamento de horas extras são gerados de forma fácil e prática. Por meio deles, é possível acompanhar índices de frequência e horas extras.

Com as informações em mãos, a equipe de RH consegue rastrear a atuação dos indicadores e métricas, além de alterar e corrigir rotas e comportamentos caso seja necessário.

Para conhecer mais sobre o Pontotel, agende uma demonstração com especialista por meio do formulário abaixo.

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Conclusão

Neste artigo, você conheceu todos os aspectos que envolvem o cálculo de hora extra no sábado, um assunto que gera bastante questionamento devido à suas especificidades.

Aprendeu também se ela é sempre contabilizada, qual é o valor de uma hora extra no sábado, o que diz a lei sobre o assunto, em que casos este cálculo não incide, entre outras dúvidas bastante conhecidas.

Conheceu ainda um pouco mais sobre a plataforma da Pontotel, um software repleto de funcionalidades que traz facilidades, dinamismo e inteligência e segurança à sua rotina dentro de um departamento de RH.

Este assunto foi útil para você? Se sim, compartilhe em suas redes sociais e continue acompanhando o Blog da Pontotel para encontrar mais artigos completos sobre todo o universo de gestão de pessoas e recursos humanos. 

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