O Brasil é um dos países do mundo com mais feriados em seu calendário. Ao total, o país soma 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso, conta com diversos outros feriados estaduais e municipais.
Na nossa cultura, os feriados geralmente são aproveitados como dias de descanso e lazer, em que muitas pessoas usam o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos.
Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas.
Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a nossa sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.
E aqui, a grande dúvida que surge em muitos profissionais é: sou obrigado a trabalhar no feriado?
É comum pensarmos que essa prática é proibida, mas saiba que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que algumas organizações fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas. Você sabe quais?
Neste texto, vamos explicar melhor o que nossa legislação diz sobre essa prática, quais empresas podem convocar seus colaboradores para trabalhar.
Confira os tópicos que serão abordados:
- Quais as regras para quem trabalha no feriado?
- Quem pode trabalhar no feriado?
- Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
- Como calcular as horas extras?
- Feriados no home office: como funciona?
- Feriado 2026: confira a lista!

Vamos começar.
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos e obriga as empresas a pagar o salário desses dias como descanso semanal remunerado (DSR).
Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Art. 70 da CLT (Decreto-lei 5.452/1943) · Planalto · extraído em
O mesmo artigo mostra que essa não é uma regra absoluta, pois a lei permite algumas exceções para o trabalho no feriado.
Para que isso aconteça, os artigos 68 e 69 estabelecem algumas normas. Veja o que o primeiro diz:
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Art. 68 da CLT (Decreto-lei 5.452/1943) · Planalto · extraído em
Antes de seguir para o art. 69, preciso explicar um ponto importante. De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Entretanto, se o colaborador for convocado para trabalhar neste dia, a contratante precisa organizar uma escala de revezamento mensal para evitar que qualquer profissional seja prejudicado ou ultrapasse a carga horária estabelecida.
Agora, vamos ver o próximo artigo:
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Art. 69 da CLT (Decreto-lei 5.452/1943) · Planalto · extraído em
Mas afinal, quais são as empresas que podem funcionar nesses dias? Vamos descobrir!
Quem pode trabalhar no feriado?
As principais categorias que podem trabalhar aos feriados são:
- Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
- Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
- Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
- Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.
O Decreto nº 27.048 de 1949 foi o primeiro em nossa legislação a regulamentar o trabalho aos domingos e feriados.
Com o passar do tempo ela foi atualizada algumas vezes, e, sua mais recente atualização aconteceu em março de 2021. Nesta atualização, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, o número de categorias que estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados subiu para 122.
A lista é grande, e para todas, o funcionamento nesses dias é permitido somente com o cumprimento de algumas regras.
Vamos entender melhor no próximo tópico.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
- Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- Conceder folga compensatória em dia posterior.
Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, que em seu art. 9º diz o seguinte:
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Art. 9º da Lei nº 605/1949 (Repouso Semanal Remunerado) · Planalto · extraído em
Agora uma jornada específica ainda causa muitas dúvidas em relação ao trabalho no feriado, é a jornada 12×36, acompanhe!
Jornada 12×36
Na jornada 12×36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas, e depois descansar por 36 horas seguidas.
Antes da reforma trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço esses dias deveria receber o pagamento em dobro. Hoje, contudo, essa opção não é mais válida, uma vez que o regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória.
Outra dúvida muito comum sobre esse tema é se o trabalho aos domingos e feriados é considerado como hora extra, e a resposta é: não.
Apesar disso, é possível que um colaborador realize horas extras nesses dias, e se esse for o caso, as empresas devem saber exatamente como realizar o cálculo da remuneração do funcionário.
Veja a seguir como calcular as horas extras.
Como calcular as horas extras nos feriados?

A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.
A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros.
Afinal, divergências em relação à computação dessas horas sempre está no ranking das maiores causas de processos trabalhistas no Brasil.
Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. Agora, o que a legislação determina sobre como calculá-las?
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre esse processo, principalmente pelo fato de que existem diversos sites com fórmulas diferentes para ensiná-lo. Mas não se preocupe, pois separei um passo a passo completo para que você entenda. Confira:
- Valor da hora trabalhada
O primeiro passo para calcular as horas extras é saber o valor da hora trabalhada de seus funcionários. Para isso, basta dividir o salário mensal daquele colaborador pelas horas que ele trabalha ao mês.
Vamos usar o exemplo de um profissional que recebe R$ 2.640,00 e trabalha 220 horas mensais. Colocando esses dados no cálculo, você terá: 2640/220 = R$ 12,00 por cada hora de serviço.
- Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador.
Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo:
- Hora extra com 100% = salário por hora x 2
- Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00
Como ele realizou 2 horas extras naquele dia:
- Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
- Acréscimo no salário = 2 x R$ 24 = R $ 48,00
E pronto! Esse é o modelo que você deve usar para calcular o valor das horas extras de seus funcionários aos domingos e feriados.
Se ao final do mês, ele realizar um total de 10 horas extras por exemplo, basta multiplicar o valor da hora extra pela quantidade total de horas excedentes, nesse caso R$ 24,00 x 10.
Mas e para a jornada 12×36, como funcionam as horas extras?
O cálculo para esse tipo de jornada é igual ao anterior, e também segue as mesmas regras de não poder ultrapassar o limite de 2 horas por dia.
A única diferença nesse caso é que geralmente, os colaboradores trabalham 180 horas por mês, dessa forma, no cálculo das horas extras, deve-se dividir o valor da hora de trabalho por 180 ao invés de 220.
É bem simples, mas deve ser feito com muito cuidado para evitar erros, pois, eles podem acarretar em um futuro processo trabalhista.
Feriados no home office: como funciona?
As regras para o trabalho no feriado continuam as mesmas previstas em lei. Ou seja, para quem trabalha em home office, a regra permanece a mesma: se o trabalho for mantido, o empregador deve compensar com uma folga posterior ou pagar o dia em dobro.
Vale ressaltar que o empregador deve cumprir as leis do local que o funcionário reside, segundo a Lei 14.442. Lei na íntegra:
§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
Art. 75-B, § 7º da CLT (Decreto-lei 5.452/1943) · Planalto · extraído em
Feriado 2026: confira a lista!
Para um bom planejamento no setor de setor de RH/DP, é fundamental conhecer os feriados que vão ocorrer durante o ano a fim de manter a organização do calendário e, principalmente, das escalas.
Abaixo, confira todos os 10 feriados nacionais que vão ocorrer em 2026:

| Data | Feriado |
| 1º de janeiro (quinta-feira) | Confraternização Universal |
| 3 de abril (sexta-feira) | Paixão de Cristo |
| 21 de abril (terça-feira) | Tiradentes |
| 1º de maio (sexta-feira) | Dia do Trabalho |
| 7 de setembro (segunda-feira) | Independência do Brasil |
| 12 de outubro (segunda-feira) | Nossa Senhora Aparecida |
| 2 de novembro (segunda-feira) | Finados |
| 15 de novembro (domingo) | Proclamação da República |
| 20 de novembro (sexta-feira) | Consciência Negra |
| 25 de dezembro (sexta-feira) | Natal |
Além dos feriados acima, é essencial conferir os feriados municipais e estaduais de cada localidade.
A Pontotel pode ajudar no controle de jornada nos feriados
A legislação trabalhista determina que todos os estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem controlar suas jornadas. Mas, qual a melhor forma para fazer isso?
Existem diversos tipos de sistemas (manual, mecânico, eletrônico), e quando falamos especialmente de grandes empresas, ter um sistema que seja incompleto ou que não atenda às necessidades pode trazer sérios problemas e causar grandes dores de cabeça.
Dentre todos os modelos disponíveis, a plataforma Pontotel é a mais moderna e completa do mercado. Ela uniu a inteligência artificial e eficiência na gestão do ponto com um software que funciona online e offline, possibilitando diversas formas de registro de ponto como computador, tablet e celular.
No sistema Pontotel, sua empresa pode adicionar e modificar diversos tipos de escalas e customizar regras de cálculo de forma rápida e fácil. O grande benefício dessa vantagem é poder simular diferentes situações da jornada dos funcionários como atrasos, faltas e horas extras. O painel de acompanhamento permite visualizar todas essas informações em tempo real.
Com a Pontotel, sua empresa não precisa mais se preocupar com o controle de jornada de seus funcionários, e terá à disposição um sistema moderno e completo que otimiza e facilita a rotina do departamento de recursos humanos.
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Conclusão
O trabalho aos domingos e feriados já se tornou a realidade de diversos profissionais no país, por isso, é necessário saber exatamente o que diz a legislação sobre essa prática, e as regras para que isso aconteça.
Além disso, ter um controle de ponto moderno e completo, é fundamental para que sua empresa consiga administrar as jornadas de seus funcionários e evitar problemas judiciais com, por exemplo, a má computação de horas extras.
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