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Trabalho no feriado: é permitido pela lei? Confira todos os detalhes e veja os feriados de 2026!

O trabalho nos feriados é permitido apenas para algumas categorias. Descubra quais são e o que prevê a legislação trabalhista!

Time Pontotel Time Pontotel
15 min de leitura

O Brasil é um dos países do mundo com mais feriados em seu calendário. Ao total, o país soma 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso, conta com diversos outros feriados estaduais e municipais. 

Na nossa cultura, os feriados geralmente são aproveitados como dias de descanso e lazer, em que muitas pessoas usam o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos. 

Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas. 

Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a nossa sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.

E aqui, a grande dúvida que surge em muitos profissionais é: sou obrigado a trabalhar no feriado?

É comum pensarmos que essa prática é proibida, mas saiba que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que algumas organizações fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas. Você sabe quais?

Neste texto, vamos explicar melhor o que nossa legislação diz sobre essa prática, quais empresas podem convocar seus colaboradores para trabalhar. 

Confira os tópicos que serão abordados:

Vamos começar.

Quais as regras para quem trabalha no feriado?

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos e obriga as empresas a pagar o salário desses dias como descanso semanal remunerado (DSR).

Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:

O mesmo artigo mostra que essa não é uma regra absoluta, pois a lei permite algumas exceções para o trabalho no feriado.

Para que isso aconteça, os artigos 68 e 69 estabelecem algumas normas. Veja o que o primeiro diz:

Antes de seguir para o art. 69, preciso explicar um ponto importante. De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.

Entretanto, se o colaborador for convocado para trabalhar neste dia, a contratante precisa organizar uma escala de revezamento mensal para evitar que qualquer profissional seja prejudicado ou ultrapasse a carga horária estabelecida.

Agora, vamos ver o próximo artigo:

Mas afinal, quais são as empresas que podem funcionar nesses dias? Vamos descobrir!

Quem pode trabalhar no feriado?

As principais categorias que podem trabalhar aos feriados são:

  • Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
  • Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
  • Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
  • Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
  • Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.

O Decreto nº 27.048 de 1949 foi o primeiro em nossa legislação a regulamentar o trabalho aos domingos e feriados. 

Com o passar do tempo ela foi atualizada algumas vezes, e, sua mais recente atualização aconteceu em março de 2021.  Nesta atualização, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, o número de categorias que estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados subiu para 122.  

A lista é grande, e para todas, o funcionamento nesses dias é permitido somente com o cumprimento de algumas regras. 

Vamos entender melhor no próximo tópico.

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

imagem de um homem deitado na grama ouvindo música

Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções: 

Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, que em seu art. 9º diz o seguinte:

Agora uma jornada específica ainda causa muitas dúvidas em relação ao trabalho no feriado, é a jornada 12×36, acompanhe!

Jornada 12×36

Na jornada 12×36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas, e depois descansar por 36 horas seguidas.

Antes da reforma trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço esses dias deveria receber o pagamento em dobro. Hoje, contudo, essa opção não é mais válida, uma vez que o regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória.

Outra dúvida muito comum sobre esse tema é se o trabalho aos domingos e feriados é considerado como hora extra, e a resposta é: não. 

Apesar disso, é possível que um colaborador realize horas extras nesses dias, e se esse for o caso, as empresas devem saber exatamente como realizar o cálculo da remuneração do funcionário.

Veja a seguir como calcular as horas extras. 

Como calcular as horas extras nos feriados?

Carteira rosa de couro, um relógio de ponteiro branco e uma calculadora preta em um fundo amarelo

A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.

A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. 

Afinal, divergências em relação à computação dessas horas sempre está no ranking das maiores causas de processos trabalhistas no Brasil.

Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. Agora, o que a legislação determina sobre como calculá-las?

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre esse processo, principalmente pelo fato de que existem diversos sites com fórmulas diferentes para ensiná-lo. Mas não se preocupe, pois separei um passo a passo completo para que você entenda. Confira:

  1. Valor da hora trabalhada

O primeiro passo para calcular as horas extras é saber o valor da hora trabalhada de seus funcionários. Para isso, basta dividir o salário mensal daquele colaborador pelas horas que ele trabalha ao mês. 

Vamos usar o exemplo de um profissional que recebe R$ 2.640,00 e trabalha 220 horas mensais. Colocando esses dados no cálculo, você terá: 2640/220 = R$ 12,00 por cada hora de serviço.

  1. Cálculo hora extra 100% para domingos e feriados

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. 

Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo:

  • Hora extra com 100% = salário por hora x 2
  • Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00

Como ele realizou 2 horas extras naquele dia:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
  • Acréscimo no salário = 2 x R$ 24 = R $ 48,00

E pronto! Esse é o modelo que você deve usar para calcular o valor das horas extras de seus funcionários aos domingos e feriados. 

Se ao final do mês, ele realizar um total de 10 horas extras por exemplo, basta multiplicar o valor da hora extra pela quantidade total de horas excedentes, nesse caso R$ 24,00 x 10.

Mas e para a jornada 12×36, como funcionam as horas extras?

O cálculo para esse tipo de jornada é igual ao anterior, e também segue as mesmas regras de não poder ultrapassar o limite de 2 horas por dia. 

A única diferença nesse caso é que geralmente, os colaboradores trabalham 180 horas por mês, dessa forma, no cálculo das horas extras, deve-se dividir o valor da hora de trabalho por 180 ao invés de 220.

É bem simples, mas deve ser feito com muito cuidado para evitar erros, pois, eles podem acarretar em um futuro processo trabalhista.

Feriados no home office: como funciona?

As regras para o trabalho no feriado continuam as mesmas previstas em lei. Ou seja, para quem trabalha em home office, a regra permanece a mesma: se o trabalho for mantido, o empregador deve compensar com uma folga posterior ou pagar o dia em dobro.

Vale ressaltar que o empregador deve cumprir as leis do local que o funcionário reside, segundo a Lei 14.442. Lei na íntegra:

Feriado 2026: confira a lista!

Para um bom planejamento no setor de setor de RH/DP, é fundamental conhecer os feriados que vão ocorrer durante o ano a fim de manter a organização do calendário e, principalmente, das escalas. 

Abaixo, confira todos os 10 feriados nacionais que vão ocorrer em 2026:

Ilustração de calendário representando os feriados nacionais
DataFeriado
1º de janeiro (quinta-feira)Confraternização Universal
3 de abril (sexta-feira)Paixão de Cristo
21 de abril (terça-feira)Tiradentes
1º de maio (sexta-feira)Dia do Trabalho
7 de setembro (segunda-feira)Independência do Brasil
12 de outubro (segunda-feira)Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda-feira)Finados
15 de novembro (domingo)Proclamação da República
20 de novembro (sexta-feira)Consciência Negra
25 de dezembro (sexta-feira)Natal
Feriados nacionais 2026

Além dos feriados acima, é essencial conferir os feriados municipais e estaduais de cada localidade.

A Pontotel pode ajudar no controle de jornada nos feriados

A legislação trabalhista determina que todos os estabelecimentos com  mais de 20 funcionários devem controlar suas jornadas. Mas, qual a melhor forma para fazer isso?

Existem diversos tipos de sistemas (manual, mecânico, eletrônico), e quando falamos especialmente de grandes empresas, ter um sistema que seja incompleto ou que não atenda às necessidades pode trazer sérios problemas e causar grandes dores de cabeça. 

Dentre todos os modelos disponíveis, a plataforma Pontotel é a mais moderna e completa do mercado. Ela uniu a inteligência artificial e eficiência na gestão do ponto com um software que funciona online e offline, possibilitando diversas formas de registro de ponto como computador, tablet e celular.

No sistema Pontotel, sua empresa pode adicionar e modificar diversos tipos de escalas e customizar regras de cálculo de forma rápida e fácil. O grande benefício dessa vantagem é poder simular diferentes situações da jornada dos funcionários como atrasos, faltas e horas extras. O painel de acompanhamento permite visualizar todas essas informações em tempo real.

Com a Pontotel, sua empresa não precisa mais se preocupar com o controle de jornada de seus funcionários, e terá à disposição um sistema moderno e completo que otimiza e facilita a rotina do departamento de recursos humanos.

Marque uma conversa e venha conhecer mais sobre os benefícios do nosso sistema!

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Conclusão

O trabalho aos domingos e feriados já se tornou a realidade de diversos profissionais no país, por isso, é necessário saber exatamente o que diz a legislação sobre essa prática, e as regras  para que isso aconteça.

Além disso, ter um controle de ponto moderno e completo, é fundamental para que sua empresa consiga administrar as jornadas de seus funcionários e evitar problemas judiciais com, por exemplo, a má computação de horas extras.

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Escrito por

Time Pontotel

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.

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