As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade.
Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.
Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.
Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:
- Auxílio maternidade: o que é?
- O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade?
- Quem tem direito a receber o auxílio maternidade?
- Qual o valor do auxílio maternidade?
- Como fica o INSS no auxílio maternidade?
- Qual a relação entre licença maternidade e auxílio maternidade?
Boa leitura!
Auxílio maternidade: o que é?
O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:
Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.
Qual o objetivo do auxílio maternidade?
O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.
Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.
A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.
Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.
Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.
O que diz a CLT sobre o auxílio maternidade?
O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.
Além disso, a legislação também prevê no parágrafo 4:
“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.
Com exceção dos direitos específicos para as gestantes, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, tem os mesmos direitos a mulher que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.
Quais as obrigações do empregador?
A principal obrigação do empregador é garantir que sua colaboradora tenha segurança e estabilidade para passar a gravidez ou adotar uma criança sem problemas no trabalho. Por isso, a empresa deve prezar pelo cumprimento das regras da CLT.
Sendo assim, o bem-estar da empregada deve ser priorizado durante toda a gestão, concedendo o direito de ausência para consultas e exames. Se necessário, deve ainda alterar a função da colaboradora, garantindo seu retorno ao posto inicial, após a licença-maternidade. O intuito é preservar a saúde da gestante.
Após o nascimento do bebê, é obrigação do empregador garantir a estabilidade da empregada, ou seja, oferecer no mínimo 120 dias de licença e salário-maternidade durante todo o período.
Algumas empresas até mesmo aderem ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, que permite ampliar em até 60 dias a licença-maternidade, sendo assim, a mulher tem direito a cerca de seis meses de afastamento e auxílio maternidade.
Para as mães adotantes, o prazo muda de acordo com a idade da criança.
- Até um ano: aumenta 60 dias de benefício.
- Um a quatro anos: 30 dias a mais.
- Quatro a oito anos: 15 dias extras.
Além disso, a partir do momento que a gravidez é confirmada, a mulher não pode ser dispensada da empresa. A regra vale inclusive para funcionárias em período de experiência.
Existe ainda uma dúvida sobre o momento que deve ser considerado para esta estabilidade. Entende-se que a empresa não tem como saber se a colaboradora está grávida se não for informada.
Porém, a justiça já tem entendido que a mulher tem o direito desde o momento da concepção, sendo assim, algumas empresas precisam readmitir as funcionárias após a confirmação da gravidez.
A lei ainda prevê que a mulher tenha um período de estabilidade de cinco meses após o nascimento do bebê ou adoção. Isso significa que a empresa não pode demitir a funcionária sem justa-causa. Se a colaboradora cometer uma falta grave, entretanto, a companhia pode despedi-la por justa causa.
E quais as obrigações do empregado?
O principal dever da empregada é comunicar à empresa sobre a gravidez ou processo de adoção, a fim de que a companhia possa realizar os ajustes necessários durante a sua ausência.
No caso das gestantes, é necessário apresentar declaração de comparecimento ou atestado médico para justificar a ausência para as consultas, períodos de repouso antes e depois do parto e a data do início do afastamento do emprego.
Vale destacar que a empregada grávida pode solicitar a licença-maternidade a partir do 28º dia anterior ao nascimento do filho(a). O auxílio maternidade deve ser pago desde o momento do afastamento da colaboradora.
Quem tem direito a receber o auxílio maternidade?
De maneira geral, o auxílio maternidade é oferecido às mulheres após o nascimento ou chegada do filho(a) para garantir o bem-estar financeiro desta família e prover condições dignas de vida para a criança. Em alguns casos, que serão abordados a seguir, o benefício pode ser concedido a homens.
Tem direito ao auxílio maternidade:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial.
Como já citado, mulheres que sofrerem aborto espontâneo ou derem a luz a um feto natimorto também têm direito ao beneficio, com duas situações distintas:
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação;
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto.
Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a empregada terá direito à licença-maternidade de 14 dias.
Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a empregada terá direito aos mesmos 120 dias de benefício.
Os homens empregados também têm direito ao auxílio maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante até completar os 120 dias aos que a mulher seria beneficiária.
Há ainda outro fator que interfere sobre o direito de recebimento do auxílio maternidade: o período de carência. São três casos diferentes:
- Trabalhador empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso não precisam de carência, tendo direito ao benefício sem uma quantidade mínima de contribuições.
- Desempregados também não possuem período de carência, mas devem estar em período de graça ou recebendo benefício do INSS, como o seguro-desemprego).
- Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter pelo menos 10 contribuições ao INSS.
O período de carência no último caso foi criado para evitar fraudes, ou seja, que a mulher inicie as contribuições após a descoberta da gravidez apenas para receber o benefício.
Caso a mulher tenha uma gravidez de risco e precise ficar afastada do trabalho por mais de 15 dias, ela terá direito ao auxílio-doença, que posteriormente será convertido em licença-maternidade após o nascimento do bebê.
Como solicitar este benefício na empresa?
Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê.
A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício. Por isso, quando a saúde da gestante permite, é comum as mulheres optarem por continuar trabalhando até uma data mais próxima à chegada o bebê.
Muitas empregadas escolhem tirar as férias remuneradas logo após o término da licença-maternidade. Não há nada na CLT que impeça a emenda de um benefício no outro, entretanto, o RH precisa ficar atento às negociações para garantir que não haja problemas no processo.
Com a comunicação feita ao RH ou empregador, no caso de empregadas com carteira assinada, a empresa é responsável por informar ao INSS sobre o benefício. O empregador é responsável pelo pagamento à beneficiária e será posteriormente reembolsado pela previdência social.
Essa regra se aplica também para os microempreendedores individuais (MEI) que tiverem uma funcionária gestante. Já nos demais casos, como as seguradas especiais, empregada doméstica, contribuintes individuais ou adotante, a beneficiária deve avisar o INSS pela Central de Atendimento no telefone 135 ou aplicativo Meu INSS.
A solicitação online é simples. Basta acessar o aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro caso ainda não tenha, clicar em “Salário-maternidade” e preencher as informações solicitadas.
O auxílio maternidade inicia-se imediatamente após o registro da criança.
Qual o valor do auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é direito de mulheres em diversas situações empregatícias, inclusive, desempregadas em alguns casos específicos. Por esse motivo, o valor do salário-maternidade varia de acordo com cada beneficiária.
Vale lembrar que o auxílio não deve ser menor do que um salário mínimo de, no caso de 2024, é de R$1.412,00.
A futura mamãe empregada com carteira assinada terá direito ao valor integral de seu salário. Por exemplo, se possui uma remuneração mensal de R$ 4 mil, esse deve ser o valor recebido durante toda a licença-maternidade.
Nas demais situações, o cálculo é um pouco mais complicado, por isso, será assunto do próximo item.
Entretanto, como se trata de uma remuneração mensal, todos os impostos e contribuições continuarão a ser descontados do salário bruto. Além disso, todos os adicionais relacionados à função também serão suspensos, como o de insalubridade ou adicional noturno.
Isso ocorre porque a mulher não estará exercendo sua função, logo, não tem direito aos benefícios que estão ligados ao desenvolvimento do trabalho. Sendo assim, é importante se preparar e estar ciente desses descontos.
Como calcular o valor do salário maternidade?
Empregada CLT com remuneração fixa
O valor do salário-maternidade será o mesmo que o salário mensal que você já recebe no trabalho.
Remuneração variável
Existem mulheres que não possuem um salário fixo e a remuneração varia de acordo com comissões. Nestes casos, a CLT prevê que seja feito uma média do salário dos últimos seis meses.
Como funciona?
Nesse caso, é somando o valor recebido nos últimos seis meses e dividido o número total por 6. O resultado da equação é a quantia a qual a empregada tem direito.
Empregada doméstica
O valor deve ser o mesmo da sua última contribuição à previdência social.
Microempreendedora individual, trabalhadoras informais e desempregadas
Para essas mulheres, é feito um cálculo da média dos 12 últimos meses de salário, de acordo com as contribuições ao INSS. Importante ressaltar, entretanto, que o auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo.
Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo. Atualmente, a quantia é de R$1.412,00. Assim como há um valor mínimo, também há um máximo para o pagamento do auxílio maternidade.
Neste caso, o benefício não pode ultrapassar o teto do INSS que hoje é de R$7.786,02.
Para seguradas especiais
As mulheres que são seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, recebem o salário-maternidade no valor de um salário mínimo.
Em quantas parcelas é pago o auxílio maternidade?
O benefício do salário-maternidade cumpre o papel do salário que, normalmente, a mulher receberia se estivesse trabalhando. Por isso, a resposta sobre quantas parcelas do auxílio maternidade se tem direito é bastante simples.
A mulher deve receber parcelas do benefício enquanto estiver cumprindo a licença-maternidade. Por exemplo, se a nova mamãe ficar 120 dias afastada, o que equivale a mais ou menos quatro meses, ela deve receber quatro salários.
No caso do aborto espontâneo com menos de 23 semanas, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, sendo assim, irá receber 14 dias de benefício em uma única parcela.
Como fica o INSS no auxílio maternidade?
Durante o período de recebimento do auxílio maternidade, nada muda quanto à contribuição da trabalhadora ao INSS. Por isso, a contribuinte não precisa se preocupar em ter o período descontado para cálculo de aposentadoria, por exemplo.
Desta forma, os valores relacionados à previdência social serão descontados do salário da mulher que estiver em licença-maternidade. Logo, os meses serão contados normalmente como contribuição da trabalhadora.
Quando o auxílio maternidade pode ser cessado?
O auxílio maternidade só poderá ser cessado após o período a qual a trabalhadora tem direito, ou seja, 120 dias no caso de nascimento de bebê ou 14 dias em abortos não criminosos.
O benefício ainda pode ser prorrogado por mais 14 dias caso a mulher tenha necessidades médicas, precisando apresentar um atestado médico para comprovar.
Qual a relação entre licença-maternidade e auxílio maternidade?
A esse ponto da leitura do artigo, você já deve ter percebido que licença-maternidade e o auxílio maternidade são termos relacionados. Toda trabalhadora que tiver direito ao primeiro, deve receber o segundo.
Apesar de serem complementares e estarem diretamente interligados, não são a mesma coisa.
E as diferenças?
Basicamente, o auxílio maternidade é a remuneração mensal paga às trabalhadoras para que possam gozar a licença-maternidade com tranquilidade.
Logo, a diferença é que o auxílio maternidade é o salário que será recebido pelas beneficiárias. Já a licença-maternidade é o período em que a trabalhadora ficará afastada de suas atividades.
Conclusão
O auxílio maternidade existe para dar estabilidade aos trabalhadores no momento de viver a maternidade, mas como você pode perceber, apesar de fazer parte do nosso cotidiano, esse tema ainda gera muitas dúvidas.
Quem tem direito ao auxílio maternidade, como funciona o benefícios, todos os detalhes acerca do assunto e as constantes atualizações na legislação podem confundir até mesmo quem não é mãe de primeira viagem.
A lei é bastante abrangente e possui diversas particularidades, por isso, é essencial que a equipe de recursos humanos conheça todas as regras para evitar problemas com a justiça trabalhista.
As trabalhadoras, por sua vez, também devem estar cientes de seus direitos para poder cobrá-los de seus empregadores ou solicitá-los ao INSS e assim usufruir do benefício e dessa fase tão importante da vida.
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