[GUIA] Saiba tudo sobre atestado médico, tipos, o que diz a lei e como organizar!

Toda empresa, algum dia, já precisou receber um atestado médico de um colaborador. Aliás, é bem comum que exista nas empresas uma pasta cheia de atestados, pelos mais diversos motivos e diagnósticos.

O papel que justifica uma ausência, é entregue pelo funcionário aos gestores para que a falta naquela ocasião seja abonada. Esse procedimento é baseado em lei, e uma vez que o funcionário justifica sua ausência por motivos de saúde não pode sofrer descontos em sua remuneração

Mas, e quando o colaborador entrega o atestado e mesmo assim é descontado? Parece raro, mas existem muitos casos desse tipo, o que acaba gerando conflito entre o colaborador e a empresa. 

Por isso, os atestados médicos têm muita importância, e saber como proceder nesses casos de acordo com o que diz a lei é essencial tanto para os profissionais de DP e RH quanto para os colaboradores e gestores.  

Se você busca saber mais sobre esse assunto, continue sua leitura, aqui falaremos sobre:

Vamos começar explicando o conceito de atestado médico. 

O que é atestado médico?

O atestado médico é um documento fornecido por um profissional de saúde, atestando que determinado paciente não tem condições de exercer suas atividades por determinado tempo. 

Este documento geralmente é apresentado na empresa para justificar as ausências de um funcionário por motivo de doença, ou seja, um comprovante de que o funcionário precisa se afastar de seu trabalho por aquele período de tempo.

Quais tipos de atestados existem?

O atestado médico é o documento que comprova o afastamento do colaborador por motivo de doença, mas e quando ele precisa acompanhar seu filho ou companheira ao médico e apresenta um atestado, será que ele é válido?

A resposta é sim! Entenda o porquê!

Atestado médico de acompanhante

Em uma empresa não são raras as ocasiões em que um funcionário precisa se ausentar para acompanhar um filho ao médico.

Na maioria das vezes, o que é dado a ele é apenas uma declaração de horas, mas você sabia que ele também pode ganhar um atestado médico de acompanhante? Pois é, dependendo da situação o médico pode acabar atestando também o funcionário para ficar na função de cuidador do paciente.

E, nesse caso, a ausência também está amparada pela lei. O artigo 473 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), permite que o funcionário se ausente sem prejuízo de suas remunerações em duas situações: 

  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. 

Nessas duas ocasiões, o atestado de acompanhamento será válido devendo a empresa abonar o dia daquele trabalhador. 

Mas, e se o colaborador precisar faltar para acompanhar outro tipo de familiar no médico? 

Essa é uma dúvida bastante recorrente nas empresas, principalmente quando falamos de  atestado de acompanhamento de idoso, já que o Estatuto do Idoso, em seu artigo 16 prevê que: 

“Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”

Contudo devemos fazer algumas considerações, esse artigo fala apenas do direito do idoso em ter um acompanhante, mas não traz nenhuma previsão sobre o colaborador ter sua falta abonada por cumprir esse papel.

Nessas ocasiões a empresa deve sempre consultar o que diz a convenção coletiva e verificar se ela traz alguma previsão sobre o atestado de acompanhamento de idoso, ou outras categorias familiares. 

Se a convenção nada prever, o que vale são as regras internas da empresa, ou um acordo firmado entre o colaborador e o empregador. 

Atestado de Saúde Ocupacional

Outro tipo de atestado que pode trazer dúvidas é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Esse atestado não serve para abonar as faltas de um colaborador ou atestar se ele pode comparecer ao trabalho de acordo com sua condição de saúde.

Previsto pela NR-7, o atestado de saúde ocupacional, ASO, serve para atestar se o funcionário está apto ou não a exercer determinada função ou cargo, ele é emitido após uma avaliação médica por meio do exame ASO, sendo de extrema importância para empresa e colaborador. 

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Atestado médico abona falta?

Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.  

Mas para entendermos melhor, a legislação determina em quais ocasiões o atestado médico serve como justificativa para a ausência no trabalho, acompanhe!

O que diz a CLT sobre atestado médico

Como falamos um pouco acima,o artigo 473 da CLT, apresenta uma série de ocasiões em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízos em sua remuneração. 

Contudo, ela não cita o atestado médico de fato, apenas faz uma menção ao atestado de acompanhamento em consulta médica nos parágrafos 10 e 11 do artigo. Para entender o que a lei trabalhista prevê sobre o atestado médico, precisamos verificar uma outra lei, a Lei N° 605/49.

O artigo  6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico. 

E aqui, vale citar também um outro código legal a respeito dos atestados do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

De acordo com o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos.

Lembra que mais acima falamos sobre a diferença entre o atestado médico e a declaração de comparecimento? É justamente essa lei que reforça a previsão de que somente médicos e dentistas podem dar um atestado médico de afastamento ao funcionário.

Por isso, é importante que as empresas conheçam bem o que diz a lei trabalhista e os outros códigos que a reforçam,  veja que para chegar a uma conclusão citamos três disposições legais diferentes. 

Mas será que com a Reforma Trabalhista a legislação sobre atestados ficou mais fácil? Vamos descobrir. 

Atestado médico na nova lei trabalhista

De modo geral, a nova lei trabalhista não alterou muito os procedimentos para atestado médico. 

A única alteração da reforma trabalhista referente aos atestados está no artigo 394, que trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições de insalubridade

O texto foi estendido e se tornou mais completo, agora está explícito que a mulher pode pedir afastamento se exposta a qualquer grau de insalubridade, mediante apresentação de atestado de saúde

Fora essa condição, nada foi alterado em relação aos atestados na reforma trabalhista. 

Contudo, anteriormente a Reforma, a lei Nº 13.257, sancionada em 2016, acrescentou duas ocasiões como justificativa legal para ausência do trabalhador em seu emprego, são elas: o acompanhamento de filho de até 06 anos ao médico e o acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares, conforme vimos mais acima. 

Além disso, em 2018 a lei  Nº 13.767, acrescentou que um colaborador pode se ausentar até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, desde que essa ausência seja devidamente comprovada.

Essas foram as alterações na lei trabalhista que também dizem respeito ao atestado médico.  

15 Perguntas e respostas sobre atestado médico

Agora que vimos os principais tipos de atestado, e o que diz a lei sobre esse tema, vamos responder algumas das dúvidas mais frequentes sobre o atestado médico.

O que é necessário ter em um atestado médico?

Essa é uma dúvida bastante comum, muitos colaboradores não têm o costume de checar os dados do atestado assim que o recebem do médico, com isso acabam entregando o documento com informações não preenchidas, e algumas vezes até mesmo preenchidas de forma incorreta. 

E a empresa por sua vez, acaba recusando o atestado alegando que ele está incompleto.  

Então, para acabar de vez com a dúvida, o Conselho Federal de Medicina criou uma regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico. 

A resolução N° 1658 de 2008, estabelece que um atestado médico deve ter 3 informações principais:

  • O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
  • Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM;
  • Identificação do paciente.

Além disso, a resolução acrescenta que o atestado deve ser preenchido com letra legível. Ou seja, se o atestado tiver essas informações, ele já é considerado válido. 

Mas e quanto ao CID?

Vamos descobrir no próximo tópico. 

É necessário ter o CID no atestado?

O código internacional de doenças (CID) é algo delicado, e diz respeito ao diagnóstico do paciente, e nem sempre um colaborador se sente confortável em abrir o seu diagnóstico para todos.

Antigamente a resolução determinava que o diagnóstico só poderia ser incluído no atestado médico mediante autorização do paciente, o que causava muita confusão por parte das empresas, que acabavam recusando o atestado sem o CID do colaborador, muitas vezes até alegando que o atestado era falso. 

Mas você sabia que desde 2007 não é mais necessário incluir o CID no atestado médico? 

Pois é, em 2007 o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução n° 1.819/2007 que proíbe definitivamente a inclusão do CID nos atestados médicos, reforçando que o sigilo entre médico e paciente é um direito incontestável do paciente.  

Isso quer dizer que de acordo com a lei as empresas não podem recusar um atestado médico sem o CID, pois não se trata de uma informação obrigatória do atestado. 

Não existe uma receita ou fórmula mágica para descobrir se um atestado médico é falso

Como vimos, muitas empresas acabavam se utilizando da falta do CID para desconfiar da veracidade do documento,mas conforme previsto ter ou não ter o número do CID não prova que um atestado médico é falso.

Caso a empresa tenha alguma desconfiança em relação ao documento, pode solicitar um esclarecimento ao colaborador ou encaminhá-lo para uma nova consulta com um médico de confiança, também pode ser feita a checagem das informações do atestado, como nome do médico e o local. 

Claro, isso tudo sem causar constrangimento ao funcionário. É muito importante que a empresa tenha cuidado ao contestar alguma suspeita, pois uma relação empregatícia deve ser pautada pelos princípios da boa fé, confiança e transparência. 

Além do mais, vale lembrar que apresentar atestado médico falso pode gerar uma demissão por justa causa, se enquadrando no ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT. 

Um ato de improbidade é uma ação desonesta, como se caracteriza a ação de entregar um atestado falso. 

Qual o limite de atestados por mês?

Muitos acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês. Mas, a verdade é que a lei não prevê um limite de atestados por mês, mas sim um limite de dias. 

Você já ouviu a expressão popular “afastado pela caixa”? Na área de RH ela é bastante comum, e representa a ocasião em que um colaborador se afastou por mais de 15 dias do seu trabalho em decorrência de uma doença. 

A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado a uma perícia no INSS, que após avaliação poderá cobrir o seu período de afastamento com o auxílio-doença

E se o colaborador entregar vários atestados pelo mesmo motivo?

Se o colaborador retornar ao trabalho e depois precisar se ausentar novamente pela mesma doença, dentro de um período de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e pedir o afastamento do funcionário pelo INSS. Essa previsão tem base no Art. 75, parágrafo 3° do decreto  3048/99. 

Nesses casos, se o funcionário retornar ao trabalho e depois apresentar novos atestados de forma intercalada, porém pelo mesmo motivo, não é iniciada uma nova contagem, e se a soma dos atestados for maior do que 15 dias a empresa pode encaminhá-lo para o INSS. 

Por isso, as empresas devem ficar atentas aos afastamentos dos colaboradores e aos motivos do afastamento, para então poder orientá-los da melhor maneira a fim de que eles não fiquem sem nenhuma remuneração.

Atestado emitido fora do horário de trabalho vale?

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é totalmente válido. Uma vez que o colaborador pode ter se sentido mal ou até mesmo ter se acidentado durante a sua folga.

Ademais,  é bastante comum que colaboradores compareçam ao trabalho mesmo doentes e deixem para ir ao pronto-socorro apenas após o expediente. 

Então, vamos supor que o trabalhador compareceu ao seu trabalho normalmente, bateu seu ponto e cumpriu sua jornada de trabalho diária. Ao sair da empresa, ele foi ao médico e recebeu um atestado médico de 03 dias. 

Nesse caso, não tem como a empresa abonar um dia em que o funcionário trabalhou sua jornada completa, seria até mesmo injusto, por isso, a recomendação é que o afastamento comece a contar a partir do próximo dia. 

A empresa pode recusar o atestado médico?

Não, a empresa não pode recusar um atestado médico verídico, é ilegal.

Mas como saber se é verídico? 

Bom, como falamos mais acima, não existe um método para saber se o atestado é falso ou não, ao receber o atestado a empresa deve conferir todos os dados, e se algum dado estiver incorreto pode solicitar ao funcionário que peça ao médico um novo atestado. 

E mesmo que seja o caso do colaborador apresentar vários atestados, vale a regra acima, a empresa não pode recusar o atestado mas deve observar o motivo do afastamento para verificar a possibilidade de encaminhamento ao INSS. 

Atestado médico para gestante, qual o limite?

O artigo 392 da CLT, que traz aspectos sobre a licença-maternidade, garante em seu parágrafo 4°, inciso ll, que gestantes possuem o direito de serem dispensadas do trabalho sem prejuízo de remuneração,  para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas ou exames. 

Qual o prazo de entrega do atestado médico?

A legislação não prevê um prazo para entrega de atestado médico, ou seja, não existe na lei um prazo específico para entrega do atestado, o funcionário deve seguir a norma interna ou as políticas de RH da empresa nesses casos. 

Algo que muitas empresas fazem é estipular regras de acordo com a convenção coletiva de sua categoria, caso exista alguma previsão. 

Mas claro, quanto antes o colaborador justificar sua ausência melhor para que a empresa se organize e consiga cobrir suas tarefas e responsabilidades durante os dias de afastamento. 

O SUS emite atestado médico?

Sim, qualquer médico da rede pública ou particular pode emitir um atestado, conforme previsto no artigo 6° da resolução n° 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. 

Portanto, um médico que atua no Sistema Único de Saúde (SUS) pode atestar um paciente. 

Atestado médico afastamento pelo INSS

Como vimos mais acima, um empregado só pode se ausentar do trabalho por um período de 15 dias, ao ultrapassar esse limite o colaborador deve ser encaminhado a uma perícia médica, junto a Previdência Social , para avaliar se é necessário o afastamento pelo INSS conforme orientado no artigo 60 da Lei 8213/91.

É válido o atestado médico para prática esportiva?

Sim, diversas atividades físicas exigem a comprovação de um atestado médico para prática de esporte, isso serve para atestar que o paciente está apto para fazer atividades físicas sem comprometimento de sua saúde. 

Contudo, é necessário esclarecer que esse atestado médico é diferente do que tratamos aqui, esse não serve para abono de falta nem mesmo deve ser entregue para a empresa. 

O que é homologação de atestado?

A homologação do atestado é a perícia médica, realizada por um médico do trabalho, a fim de comprovar o atestado apresentado pelo colaborador. 

Algumas empresas pedem uma homologação para garantir que de fato o diagnóstico deve afastar o colaborador de suas atividades. Se comprovado, a empresa deve abonar as faltas do colaborador. 

Também pode ocorrer que na homologação um atestado médico seja estendido para mais dias ou diminuído.

Quem pode entregar atestado médico?

A legislação não traz nenhuma previsão sobre a entrega do atestado médico. 

Mas nessa ocasião vale a pena a empresa ser razoável, e caso o colaborador esteja impossibilitado de comparecer para entrega do seu atestado, permitir que ele seja entregue por outra pessoa seja algum familiar ou até mesmo um amigo. 

É importante também que a empresa crie um processo para a entrega do atestado por terceiros, para que o colaborador tenha uma comprovação de que o documento foi entregue. 

Pode descontar atestado médico nas férias?

Essa é uma dúvida bastante comum, para responder, vamos relembrar o que diz o artigo 130 da CLT:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”

Como visto, a proporção entre as faltas e descontos dos dias de férias realmente é válida, mas somente se as faltas forem injustificadas.  

Se o colaborador apresenta um atestado médico, essa falta foi justificada, portanto, não pode ser descontado nos seus dias de férias. 

Como funciona a estabilidade após atestado?

A lei prevê que um colaborador afastado por um acidente de trabalho ou alguma doença ocasionada pelo exercício de sua profissão, tem direito a uma estabilidade de 12 meses. Essa previsão consta no artigo 118 da Lei Nº 8.213:

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Portanto, o funcionário só perde essa estabilidade caso cometa algum ato que gere uma justa causa

Agora, no caso de um afastamento comum, não existe nenhuma previsão legal determinando que a empresa não pode demitir. 

Contudo, é importante que a empresa se certifique em convenção coletiva e verifique se não existe previsão sobre uma estabilidade provisória nesses casos. Além disso, é importante seguir todos os protocolos do processo de demissão, como exame demissional e arcar com todos os direitos garantidos pela rescisão de contrato.

Até aqui respondemos todas as perguntas sobre o atestado médico, e esclarecemos os principais pontos da legislação sobre o tema. Mas antes de finalizarmos, ainda precisamos tocar em dois assuntos: o absenteísmo e como a sua empresa pode gerenciar da melhor maneira a ausência dos colaboradores. 

Qual a relação entre atestado médico e absenteísmo e presenteísmo?

Antes de explicar a relação entre atestados, absenteísmo e presenteísmo, vamos entender do que se trata esses dois termos. 

O absenteísmo representa o índice de ausências não programadas dos colaboradores, já o presenteísmo representa o fato do funcionário estar presente mas ao mesmo tempo estar com a mente longe do trabalho.

A relação entre os dois e o atestado médico, diz muito sobre a gestão de pessoas da sua organização.

A empresa deve sempre estar atenta aos colaboradores que apresentam muitos atestados, isso porque, essa alta demanda pode representar que o funcionário esteja enfrentando algum problema de saúde, ou que talvez ele esteja insatisfeito com o trabalho. 

Para descobrir a causa é necessário investigar esse problema mais a fundo, perguntando se o colaborador precisa de alguma ajuda, se existe algo que a empresa possa fazer por ele, e até mesmo investigar se o problema de saúde não é causado pela própria empresa

Menos absenteísmo significa mais produtividade e eficiência, logo, mesmo que o absenteísmo por doença seja um tipo de falta justificada, a empresa precisa ficar atenta aos funcionários que apresentam um grande índice de afastamentos desse tipo. 

Já na questão do presenteísmo, o ponto que precisamos analisar é quando o funcionário está doente e mesmo assim, compareceu ao trabalho forçando ao extremo sua saúde. 

Toda empresa já deve ter tido algum caso de alguém que foi trabalhar muito ruim, e somente foi embora após a ordem de um gestor ou líder. Esses casos podem representar que os colaboradores não se sentem seguros em se ausentar por motivo de doença, seja por medo de demissão ou de sofrer descontos. 

Nesse caso, deve ser feita uma investigação, para entender se existem problemas na cultura organizacional e na confiança dos colaboradores na empresa. 

Afinal, se os funcionários possuem medo de faltar mesmo estando muito doentes, podem ser indícios de uma cultura mais repressiva, o que pode causar sérios danos como insatisfação, falta de engajamento, clima organizacional ruim, entre outros fatores. 

Como organizar atestados?

A organização de atestados deve ser feita com muito cuidado pois, além de representar uma justificativa de falta, ele serve para que o funcionário não sofra prejuízos em sua remuneração. 

Então, a melhor maneira de organizar os atestados é criar um processo para entrega desses documentos, uma das principais dicas é sempre manter duas vias do atestado, uma para empresa e outra para o colaborador. 

Outra dica também é nunca deixar o atestado jogado em um canto da mesa, nessa situação pode ocorrer de tudo, o documento pode se perder, a pessoa que recebeu pode esquecer de realizar o abono dos dias, e até mesmo o documento ficar visível para outras pessoas. 

Por fim, temos uma outra dica bastante fácil de organizar os atestados e ausências na sua empresa, veja o próximo trecho. 

Controle de jornada e faltas com Pontotel

Com certeza você deve estar por dentro de todas as tendências de RH/DP. Nos últimos anos foram lançadas diversas ferramentas que ajudaram a potencializar o desempenho dessas áreas e até mesmo facilitar o dia a dia. 

O sistema de controle de ponto online é uma das inovações que tem facilitado o dia a dia de diversas empresas. 

E o que isso tem haver com os atestados?  Tudo! 

Com um sistema de controle de jornada eficiente, você consegue visualizar todos os afastamentos da sua empresa organizados por relatório, isso ajuda a manter o controle sobre o absenteísmo ou excesso de atestados. 

Além disso, com essa ferramenta você pode inserir o atestado diretamente na folha  do colaborador, já corrigindo o ponto, tornando o processo mais fácil e organizado, sem deixar para depois e precisar ficar caçando o atestado dentro de uma pasta. 

O processo todo é feito de forma muito rápida pelo celular ou computador. Basta ir até a folha de ponto do funcionário, selecionar o dia do atestado, clicar em dispensa e preencher as informações, salvar e pronto!

Os dias de atestado já irão aparecer na folha de ponto do colaborador corretamente. Assim que as informações forem lançadas, o sistema já calcula o tempo trabalhado pelo colaborador de forma automática, e insere os dias de afastamento em sua folha de ponto online

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Conclusão

Chegamos ao fim desse artigo, foi um assunto longo mas esperamos que tenha sido esclarecedor para você! 

Nesse texto reforçamos a importância do atestado médico, que deve ser tratado como algo muito sério dentro de uma empresa. 

Agora quando surgir a dúvida, você será capaz de responder se existe um limite para atestados médicos, o que mudou com a reforma trabalhista, quem pode fornecer o atestado e o que diz a legislação. 

Além disso, você descobriu que um sistema inteligente pode te ajudar no controle de jornada e faltas dos colaboradores. 

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