Atestado médico: TUDO sobre o assunto, como controlar e mais!
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Time Pontotel 13 de janeiro de 2025 Leis Trabalhistas

[GUIA] Saiba tudo sobre atestado médico, tipos, o que diz a lei e como organizar!

O atestado médico é um documento usado para justificar uma ausência por motivo de doença, entenda o que diz a legislação sobre o assunto!

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Toda empresa, algum dia, já precisou receber um atestado médico de um colaborador. Aliás, é bem comum que exista nas empresas uma pasta cheia de atestados, pelos mais diversos motivos e diagnósticos.

O papel que justifica uma ausência, é entregue pelo funcionário aos gestores para que a falta naquela ocasião seja abonada.
Esse procedimento é previsto em lei e garante que, ao justificar ausência por motivo de saúde, o funcionário não sofra descontos na remuneração.

Mas, e quando o colaborador entrega o atestado e mesmo assim é descontado? Parece raro, mas existem muitos casos desse tipo, o que acaba gerando conflito entre o colaborador e a empresa. 

Por isso, os atestados médicos são fundamentais. Seguir a legislação é essencial para profissionais de DP, RH, colaboradores e gestores.

Se você busca saber mais sobre esse assunto, continue sua leitura, aqui falaremos sobre:

Vamos começar explicando o conceito de atestado médico. 

O que é atestado médico?

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde e comprova que o paciente está incapaz de trabalhar por um período.

Os profissionais de saúde utilizam esse documento para justificar ausências por motivos médicos e confirmar a necessidade de afastamento do trabalho.

Quais tipos de atestados existem?

O atestado médico comprova o afastamento do colaborador por motivo de saúde. No entanto, também existem atestados que justificam ausências para acompanhar filhos ou dependentes em consultas médicas. Veja abaixo:

Atestado médico de acompanhante

Em uma empresa não são raras as ocasiões em que um funcionário precisa se ausentar para acompanhar um filho ao médico.

Na maioria dos casos, o colaborador recebe apenas uma declaração de horas. Porém, dependendo da situação, o médico pode emitir um atestado para que ele atue como cuidador do paciente.

E, nesse caso, a ausência também está amparada pela lei. O artigo 473 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), permite que o funcionário se ausente sem prejuízo de suas remunerações em duas situações: 

  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. 

Nessas duas ocasiões, o atestado de acompanhamento será válido devendo a empresa abonar o dia daquele trabalhador. 

Quando falamos de atestado de acompanhamento de idoso, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 16, prevê que: 

“Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”

Nessas situações, a empresa deve consultar a convenção coletiva para verificar regras sobre atestados de acompanhamento de idosos ou outros familiares.

Se a convenção nada prever, o que vale são as regras internas da empresa, ou um acordo firmado entre o colaborador e o empregador. 

Atestado de Saúde Ocupacional

Outro tipo de atestado que pode trazer dúvidas é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Esse atestado não abona faltas nem comprova a aptidão do colaborador para o trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), previsto pela NR-7, avalia se o funcionário está apto para determinada função. Ele é emitido após exame ASO e é fundamental para a empresa e o colaborador.

Atestado médico abona falta?

Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.  

O que diz a CLT sobre atestado médico

O artigo 473 da CLT lista situações em que o colaborador pode faltar sem prejuízo na remuneração.

Porém, não menciona diretamente o atestado médico, apenas o de acompanhamento em consulta nos parágrafos 10 e 11. Para entender o que a lei trabalhista prevê sobre o atestado médico, precisamos verificar uma outra lei, a Lei N° 605/49.

Já o artigo 6º da Lei 605/49 reconhece o atestado médico como justificativa válida para abono de faltas, incluindo acidentes de trabalho e doenças comprovadas.

A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico. 

E aqui, vale citar também um outro código legal a respeito dos atestados do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

De acordo com o artigo 5° da resolução N° 2.381/2024 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos.

Por isso, é importante que as empresas compreendam a legislação trabalhista e os códigos que a complementam. Para esclarecer o tema, foram citadas três normas legais distintas.

Atestado médico na nova lei trabalhista

De modo geral, a nova lei trabalhista não alterou muito os procedimentos para atestado médico. A única alteração da reforma trabalhista referente aos atestados está no artigo 394, que trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições de insalubridade

Fora essa condição, nada foi alterado em relação aos atestados na reforma trabalhista. 

Antes da Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.257/2016 incluiu duas justificativas legais para ausência no trabalho:

  • O acompanhamento de filho de até 6 anos ao médico;
  • O acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames.

Em 2018, a Lei nº 13.767 ampliou esses direitos, permitindo que o colaborador se ausente por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, desde que comprovados.

15 Perguntas e respostas sobre atestado médico

Tire suas principais dúvidas sobre o atestado médico:

O que é necessário ter em um atestado médico?

Muitos colaboradores não conferem os dados do atestado ao recebê-lo, entregando o documento com informações incompletas ou incorretas.

A empresa, por sua vez, acaba recusando o atestado alegando que ele está incompleto.  Por isso, o Conselho Federal de Medicina criou uma regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico. 

O Conselho Federal de Medicina revogou a Resolução CFM nº 1.658/02 e implementou a Resolução CFM nº 2.381/24, atualizando as exigências para emissão de documentos médicos e garantindo autenticidade e valor legal.

Agora, além das exigências anteriores — como tempo de dispensa, identificação do médico com assinatura e carimbo, e identificação do paciente — todos os documentos médicos devem conter as seguintes informações mínimas:

  • Identificação do médico: nome completo e CRM com a UF de registro;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se aplicável;
  • Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico, em caso de documentos eletrônicos, ou assinatura e carimbo/número de registro no CRM, em caso de documentos manuscritos;
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

Além disso, a nova resolução exige que o paciente apresente um documento oficial com foto e CPF para emitir qualquer documento médico.

A norma presume a veracidade de todos os documentos médicos e reconhece seu valor administrativo, médico-legal e sanitário, garantindo os efeitos legais para os quais foram emitidos.

É necessário ter o CID no atestado?

O código internacional de doenças (CID) é algo delicado e diz respeito ao diagnóstico do paciente. Nem sempre um colaborador se sente confortável em abrir o seu diagnóstico para todos.

Anteriormente, a resolução permitia incluir o diagnóstico no atestado médico apenas com autorização do paciente. Isso gerava confusão nas empresas, que muitas vezes recusavam atestados sem o CID, alegando até falsidade do documento.

Desde 2007 não é mais necessário incluir o CID no atestado médico. O Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução nº 1.819/2007, que proíbe definitivamente a inclusão do CID nos atestados médicos, garantindo o sigilo médico como um direito incontestável do paciente.

Isso significa que, por lei, as empresas não podem recusar um atestado médico sem o CID, já que essa informação não é obrigatória no documento.

Qual o limite de atestados por mês?

Muitos acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês. Mas, a verdade é que a lei não prevê um limite de atestados por mês, mas sim um limite de dias. 

Você já ouviu a expressão popular “afastado pela caixa”? No RH, é comum lidar com afastamentos de colaboradores por mais de 15 dias devido a doenças.

A legislação previdenciária permite que o funcionário se afaste por até 15 dias sem perda salarial. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

Após esse período, ele deve passar por perícia no INSS, que poderá conceder o auxílio-doença para cobrir o afastamento.

E se o colaborador entregar vários atestados pelo mesmo motivo?

Se o colaborador retornar ao trabalho e precisar se afastar novamente pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e encaminhá-lo ao INSS. Essa previsão tem base no Art. 75, parágrafo 3° do decreto  3048/99. 

Quando o funcionário apresenta atestados intercalados pelo mesmo motivo, a contagem não reinicia. Se a soma ultrapassar 15 dias, o afastamento pelo INSS é necessário.

Por isso, a empresa deve monitorar os afastamentos e orientar o colaborador para evitar que ele fique sem remuneração.

Atestado emitido fora do horário de trabalho vale?

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é totalmente válido. Uma vez que o colaborador pode ter se sentido mal ou até mesmo ter se acidentado durante a sua folga.

Ademais, é bastante comum que colaboradores compareçam ao trabalho mesmo doentes e deixem para ir ao pronto-socorro apenas após o expediente. 

Por exemplo, um trabalhador compareceu ao seu trabalho normalmente, bateu seu ponto e cumpriu sua jornada de trabalho diária. Ao sair da empresa, ele foi ao médico e recebeu um atestado médico de 03 dias. 

Nesse caso, não tem como a empresa abonar um dia em que o funcionário trabalhou sua jornada completa, seria até mesmo injusto, por isso, a recomendação é que o afastamento comece a contar a partir do próximo dia. 

A empresa pode recusar o atestado médico?

Não, a empresa não pode recusar um atestado médico verídico, é ilegal.

Se a empresa desconfiar do documento, pode solicitar esclarecimentos ao colaborador, encaminhá-lo para consulta com um médico de confiança ou verificar as informações do atestado, como o nome do médico e o local.

Claro, isso tudo sem causar constrangimento ao funcionário. A empresa deve agir com cautela ao contestar suspeitas, mantendo a relação empregatícia baseada nos princípios de boa fé, confiança e transparência.

Além do mais, vale lembrar que apresentar atestado médico falso pode gerar uma demissão por justa causa, se enquadrando no ato de improbidade previsto no artigo 482 da CLT. 

Um ato de improbidade é uma ação desonesta, como se caracteriza a ação de entregar um atestado falso. 

Atestado médico para gestante, qual o limite?

O artigo 392 da CLT, garante em seu parágrafo 4°, inciso ll que gestantes têm direito a dispensa do trabalho, sem prejuízo de remuneração, para realizar no mínimo seis consultas médicas ou exames.

Qual o prazo de entrega do atestado médico?

A legislação não prevê um prazo para entrega de atestado médico, ou seja, não existe na lei um prazo específico para entrega do atestado, o funcionário deve seguir a norma interna ou as políticas de RH da empresa nesses casos. 

Algo que muitas empresas fazem é estipular regras de acordo com a convenção coletiva de sua categoria, caso exista alguma previsão. 

Mas claro, quanto antes o colaborador justificar sua ausência melhor para que a empresa se organize e consiga cobrir suas tarefas e responsabilidades durante os dias de afastamento. 

O SUS emite atestado médico?

Sim, qualquer médico da rede pública ou particular pode emitir um atestado, conforme previsto no artigo 5° da resolução n° 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina. Veja abaixo:

Art. 5º Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho.

Portanto, um médico que atua no Sistema Único de Saúde (SUS) pode atestar um paciente. 

Atestado médico afastamento pelo INSS

Como vimos mais acima, um empregado só pode se ausentar do trabalho por um período de 15 dias, ao ultrapassar esse limite o colaborador deve ser encaminhado a uma perícia médica, junto a Previdência Social , para avaliar se é necessário o afastamento pelo INSS conforme orientado no artigo 60 da Lei 8213/91.

É válido o atestado médico para prática esportiva?

Sim, diversas atividades físicas exigem a comprovação de um atestado médico para prática de esporte, isso serve para atestar que o paciente está apto para fazer atividades físicas sem comprometimento de sua saúde. 

Contudo, é necessário esclarecer que esse atestado médico é diferente do que tratamos aqui, esse não serve para abono de falta nem mesmo deve ser entregue para a empresa. 

O que é homologação de atestado?

A homologação do atestado é a perícia médica, realizada por um médico do trabalho, a fim de comprovar o atestado apresentado pelo colaborador. 

Algumas empresas pedem uma homologação para garantir que de fato o diagnóstico deve afastar o colaborador de suas atividades. Se comprovado, a empresa deve abonar as faltas do colaborador. 

Também pode ocorrer que na homologação um atestado médico seja estendido para mais dias ou diminuído.

Quem pode entregar atestado médico?

A legislação não traz nenhuma previsão sobre a entrega do atestado médico. 

Mas nessa ocasião vale a pena a empresa ser razoável, e caso o colaborador esteja impossibilitado de comparecer para entrega do seu atestado, permitir que ele seja entregue por outra pessoa seja algum familiar ou até mesmo um amigo. 

É importante também que a empresa crie um processo para a entrega do atestado por terceiros, para que o colaborador tenha uma comprovação de que o documento foi entregue. 

Pode descontar atestado médico nas férias?

Essa é uma dúvida bastante comum, para responder, vamos relembrar o que diz o artigo 130 da CLT:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”

Como visto, a proporção entre as faltas e descontos dos dias de férias realmente é válida, mas somente se as faltas forem injustificadas.  

Quando o colaborador apresenta um atestado médico, a empresa deve justificar a falta e não pode descontá-la dos dias de férias.

Como funciona a estabilidade após atestado?

A lei prevê que um colaborador afastado por um acidente de trabalho ou alguma doença ocasionada pelo exercício de sua profissão, tem direito a uma estabilidade de 12 meses. Essa previsão consta no artigo 118 da Lei Nº 8.213:

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Portanto, o funcionário só perde essa estabilidade caso cometa algum ato que gere uma justa causa

Agora, no caso de um afastamento comum, não existe nenhuma previsão legal determinando que a empresa não pode demitir. 

Contudo, é importante que a empresa se certifique em convenção coletiva e verifique se não existe previsão sobre uma estabilidade provisória nesses casos. Além disso, é importante seguir todos os protocolos do processo de demissão, como exame demissional e arcar com todos os direitos garantidos pela rescisão de contrato.

Qual a relação entre atestado médico e absenteísmo e presenteísmo?

O absenteísmo representa o índice de ausências não programadas dos colaboradores, já o presenteísmo representa o fato do funcionário estar presente mas ao mesmo tempo estar com a mente longe do trabalho.

A relação entre os dois e o atestado médico, diz muito sobre a gestão de pessoas da sua organização.

A empresa deve sempre estar atenta aos colaboradores que apresentam muitos atestados, isso porque, essa alta demanda pode representar que o funcionário esteja enfrentando algum problema de saúde, ou que talvez ele esteja insatisfeito com o trabalho. 

A empresa deve investigar a causa do problema, questionando o colaborador sobre suas necessidades, avaliando como pode ajudá-lo e verificando se o ambiente de trabalho contribui para o problema de saúde.

Menos absenteísmo significa mais produtividade e eficiência, logo, mesmo que o absenteísmo por doença seja um tipo de falta justificada, a empresa precisa ficar atenta aos funcionários que apresentam um grande índice de afastamentos desse tipo. 

Já na questão do presenteísmo, o ponto que precisamos analisar é quando o funcionário está doente e mesmo assim, compareceu ao trabalho forçando ao extremo sua saúde. 

Toda empresa já deve ter tido algum caso de alguém que foi trabalhar muito ruim, e somente foi embora após a ordem de um gestor ou líder. Esses casos podem representar que os colaboradores não se sentem seguros em se ausentar por motivo de doença, seja por medo de demissão ou de sofrer descontos. 

A empresa precisa investigar se há falhas na cultura organizacional ou na confiança dos colaboradores.

Afinal, se os funcionários possuem medo de faltar mesmo estando muito doentes, podem ser indícios de uma cultura mais repressiva, o que pode causar sérios danos como insatisfação, falta de engajamento, clima organizacional ruim, entre outros fatores. 

Como organizar atestados?

A empresa deve organizar os atestados com cuidado, pois eles justificam faltas e garantem que o colaborador não tenha prejuízos na remuneração.

Então, a melhor maneira de organizar os atestados é criar um processo para entrega desses documentos, uma das principais dicas é sempre manter duas vias do atestado, uma para empresa e outra para o colaborador. 

Outra dica também é que a empresa deve guardar o atestado corretamente para evitar perdas, falhas no abono de dias ou exposição indevida a terceiros.

Por fim, temos uma outra dica bastante fácil de organizar os atestados e ausências na sua empresa, veja o próximo trecho. 

Controle de jornada e faltas com Pontotel

Com certeza você deve estar por dentro de todas as tendências de RH/DP. Nos últimos anos foram lançadas diversas ferramentas que ajudaram a potencializar o desempenho dessas áreas e até mesmo facilitar o dia a dia. 

O sistema de controle de ponto online é uma das inovações que tem facilitado o dia a dia de diversas empresas. 

E o que isso tem haver com os atestados?  Tudo! 

Com um sistema de controle de jornada eficiente, você consegue visualizar todos os afastamentos da sua empresa organizados por relatório, isso ajuda a manter o controle sobre o absenteísmo ou excesso de atestados. 

Além disso, com essa ferramenta você pode inserir o atestado diretamente na folha  do colaborador, já corrigindo o ponto, tornando o processo mais fácil e organizado, sem deixar para depois e precisar ficar caçando o atestado dentro de uma pasta. 

O processo todo é feito de forma muito rápida pelo celular ou computador. Basta ir até a folha de ponto do funcionário, selecionar o dia do atestado, clicar em dispensa e preencher as informações, salvar e pronto!

Os dias de atestado já irão aparecer na folha de ponto do colaborador corretamente. Assim que as informações forem lançadas, o sistema já calcula o tempo trabalhado pelo colaborador de forma automática, e insere os dias de afastamento em sua folha de ponto online

Já pensou economizar tempo nas rotinas do seu RH? Aposte na inovação da sua empresa, agende já uma conversa com um consultor Pontotel! 

Conclusão

Chegamos ao fim desse artigo, foi um assunto longo mas esperamos que tenha sido esclarecedor para você! 

Nesse texto reforçamos a importância do atestado médico, que deve ser tratado como algo muito sério dentro de uma empresa. 

Agora quando surgir a dúvida, você será capaz de responder se existe um limite para atestados médicos, o que mudou com a reforma trabalhista, quem pode fornecer o atestado e o que diz a legislação. 

Além disso, você descobriu que um sistema inteligente pode te ajudar no controle de jornada e faltas dos colaboradores. 

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