Lei 14151 – Afastamento Gestante: entenda o que é, quais os benefícios e as principais dúvidas!
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Time Pontotel 13 de março de 2023 Departamento Pessoal
Lei 14151 – Afastamento Gestante: entenda o que é, quais os benefícios e as principais dúvidas!
Neste artigo, explicaremos o que diz a Lei 14151, quais os objetivos, principais benefícios e a importância do afastamento de gestantes.
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Em 12 de maio de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 14.151, que é mais uma medida para conter o impacto econômico e social da pandemia Covid-19.

De acordo com essa Lei, também conhecida como nova lei da gestante, as trabalhadoras grávidas devem ser dispensadas do trabalho presencial sem prejuízo do salário. Isso significa que a empresa pode permitir que as gestantes realizem atividades remotamente, sejam elas em regime de teletrabalho ou home office.

Visto isso, neste artigo explicaremos para você o que diz a Lei 14151, quais os objetivos desta lei, os principais benefícios e a importância do afastamento de gestantes. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

Boa leitura!

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O que diz a Lei 14151 Afastamento de Gestante?

imagem de um livro de fundo sob uma mesa com um aparato jurídico na frente

No contexto de pandemia e mudanças emergenciais que vivemos atualmente,  surge a nova Lei 14.151/21, que dispõe apenas de 2 artigos, são eles:

“Artigo 1º — Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Essa lei estipula que durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do COVID-19, as trabalhadoras grávidas não podem participar de atividades presenciais. E considera todas as empregadas grávidas, incluindo empregadas domésticas, rurais, temporárias e intermitentes.

Quais são os objetivos da Lei 14151 Afastamento gestante?

A Covid-19 já fez inúmeras vítimas, incluindo mulheres grávidas, por isso é necessário promulgar uma legislação para garantir o trabalho das mães e reduzir o risco de infecção pelo coronavírus.

De acordo com o Ministério da Saúde, 1.090 gestantes morreram em decorrência da doença desde o início da pandemia. Portanto, o principal objetivo desta lei é retirar as trabalhadoras grávidas do trabalho presencial, garantir sua fonte de renda e cumprir as diretrizes da OMS e do Conselho Nacional de Saúde sobre grupos de risco.

A lei que permite o teletrabalho, trabalho em domicílio ou outra forma de trabalho remoto, é considerada uma medida benéfica e importante para a manutenção da saúde da gestante. Conforme mencionado, o real objetivo da norma é reduzir a possibilidade de infecção dessas gestantes, grupos de risco, conforme evidenciado pelas estatísticas, mantendo sua renda integral.

Qual é a importância da Lei 14151 Afastamento de gestantes?

imagem de uma mulher grávida segurando os sapatinhos em cima da barriga

Tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) enfatizam a importância de proteger a mãe e o feto.

Quando o texto determina que as gestantes devem se afastar das atividades presenciais, mostra que a legislação oferece garantias constitucionais de direito à vida não só para as mães, mas também para os nascituros.

Quais são as ocasiões em que a gestante tem que se afastar?

É justamente pela atual crise de saúde e outras ocasiões que é concedida à gestante a estabilidade provisória, um dos principais direitos trabalhistas onde o foco é preservar a vida da gestante e do nascituro.

O artigo 394-A da CLT  estabelece que, durante a gravidez ou lactação, a trabalhadora será afastada de atividades consideradas insalubres (em qualquer grau) ou perigosas , sem prejuízo do seu salário e do adicional de insalubridade. O pagamento dos ônus é feito pelo INSS, por meio do salário-maternidade. 

Além disso, no artigo Art. 392, a CLT garante à gestante o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo do seu salário e sem risco de demissão.

Principais dúvidas sobre a Lei 14151 Afastamento gestante

A Lei 14.151 que trata do afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia decorrente da Covid-19, levantou dúvidas sobre à sua aplicação e selecionamos as principais questões sobre este importante tópico para esclarecer a seguir:

Licença Maternidade X Afastamento gestante: quais as diferenças?

imagem de uma mulher grávida com a mão da barriga e a outra mexendo no notebook em uma de uma mesa

A licença maternidade é o período legalmente garantido onde a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. 

Ela surgiu no Brasil em 1943 junto com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Inicialmente, a licença era de 84 dias e era paga pelo empregador. 

Porém, em 1973, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que os custos da licença-maternidade fossem cobertos pelos sistemas de previdência social. Já a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal de 1988. 

Agora, o afastamento da gestante garantido pela Lei 14151 foi pensado em 2021 durante a pandemia do Covid-19 para frear a contaminação de grávidas e preservar a vida e o bem estar de mães e filhos. Porém, durante este afastamento, é o empregador quem paga o salário a gestantes na pandemia.

Quanto tempo dura o afastamento da gestante? 

A lei não determina um período exato para esse afastamento, apenas estipula que durante a emergência de saúde pública de importância nacional causada pelo novo coronavírus, as funcionárias grávidas devem ficar em casa e trabalhar remotamente, sem um período definido.

Haverá remuneração ou mudança no salário da gestante durante o afastamento?

De acordo com o artigo 1º da nova lei, durante a grande emergência nacional de saúde pública causada pelo novo coronavírus, as funcionárias grávidas devem ficar longe do trabalho presencial, sem que tenham seu salário afetado. 

A lei estipula que, com a entrada em vigor da decisão, a empregada gestante não perderá o salário com o afastamento da atividade profissional em razão do risco à gravidez. 

Se a função da gestante não conseguir ser adaptada para o remoto: o que fazer?

O objetivo desta norma é proteger a saúde da gestante, mas deve ser alcançado respeitando as condições da empresa e evitando futuros problemas trabalhistas.

Se todas as atividades realizadas pela gestante não puderem ser transferidas para o modelo remoto, então pelo menos algumas delas devem ser realizadas no novo modelo para que a colaboradora possa ao menos fazer parte de suas tarefas diárias. 

No entanto, esse modelo não precisa ser definitivo, pois a lei foi pensada para o período de calamidade pública.

Em caso de impossibilidade total de trabalhar à distância, ou seja, sem possibilidade de migração para trabalho remoto, a empresa estará diante de uma licença remunerada.

Como fica a Lei 14151 com o fim da MP1045?

Com a disposição da nova Lei 14151 exigindo que os empregadores liberassem as gestantes do seu local de trabalho, não podendo elas estarem mais ali dentro daquelas empresas, muitos utilizaram da suspensão de contrato e redução de jornada e salário para não ter um prejuízo enquanto não pudessem utilizar aquela mão de obra dessas funcionárias como home office. 

No entanto, esse acordo era um pouco controverso, já que a Lei 14.151 garante que a trabalhadora gestante seja afastada das suas atividades sem prejuízo na remuneração, enquanto a MP 1045 permite a redução do salário.

Sendo assim, a MP 1045 não foi renovada após sua data de vencimento, fazendo com que as gestantes se mantenham afastadas de seus locais de trabalho tendo suas remunerações pagas integralmente pelos seus empregadores, sem previsão do INSS custear esse adicional como um benefício.

Uma opção é alterar a função da gestante afastada para que assim ela possa trabalhar através do home office garantindo uma atribuição dentro da empresa.

A lei 14151 afastamento gestante traz consequências para empresa?

Se a atividade da empresa se enquadra naquela que não pode ser exercida em regime de teletrabalho, como é o caso das atividades terceirizadas de limpeza profissional e facilities que empregam mais de dois milhões de trabalhadores no Brasil, sendo 70% da força de trabalho mulheres, a maioria (cerca de 60%) em idade reprodutiva. Esta atividade não pode ser transferida para um home office.

Mas, uma vez que o objetivo principal da lei é proteger o nascituro, evitar a contaminação materna, o pagamento de salários e outras taxas deverá ficar sob responsabilidade da empresa.  

Diante dessa situação, o empregador deverá adotar medidas para que o posto da trabalhadora não fique vago, além disso, ele terá que se programar para continuar pagando a sua remuneração mesmo se ela não estiver trabalhando. Outra boa dica, é mudar a função dela temporariamente como foi citado acima. 

E os benefícios?

imagem de uma grávida trabalhando de forma remota

Vimos que a impossibilidade de manter uma profissional trabalhando remotamente faz com que o empregador pague à gestante sem ela exercer suas funções. Dado que a maioria das empresas está passando por um longo período de vulnerabilidade devido a uma pandemia, isso seria uma despesa imprevista e difícil de contornar.

Mas, em contrapartida, podemos mencionar os benefícios de um home office e como esse modelo de trabalho beneficia empregadores e funcionários em todo o mundo. A empresa pode reduzir despesas de infraestrutura e operacionais, mas principalmente com benefícios como vale-transporte ou vale-combustível. 

Além disso, é importante destacar como é benéfico para as gestantes trabalharem em casa, em seu conforto e protegidas do vírus sem se exporem neste período de pandemia. Com isso, elas podem apresentar maior produtividade e bem-estar ao conseguirem manter a saúde e aumentar a qualidade das entregas.

Conclusão

Mesmo com o avanço da vacinação, a pandemia no Brasil continua com um grande número de mortos pela doença, e ainda apresenta uma grande ocupação de unidades de terapia intensiva (UTI) em hospitais com as novas variantes. 

Para conter esta situação preocupante, várias medidas e regulamentos temporários foram criados para apoiar a população e proteger a saúde da sociedade.

E como vimos neste artigo, para reduzir o risco de COVID-19 para a gestante e, consequentemente, para o feto, foi criada a Lei 14.151, que dispõe sobre o afastamento compulsório das mulheres grávidas sem prejuízo na remuneração.

A solução mais utilizada pelos empregadores para reduzir o impacto das licenças é o trabalho remoto, medida que permite que as gestantes trabalhem em casa, mantendo a rotina e reduzindo o risco de contaminação.

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