Saiba tudo sobre a MP 1045: O programa emergencial do governo
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Time Pontotel 14 de março de 2024 Departamento Pessoal
Saiba tudo sobre a MP 1045: O programa emergencial do governo
Conheça a nova medida provisória que prevê a redução de jornadas e salários, e a suspensão temporária do contrato de trabalho!
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Por conta da pandemia causada pela Covid-19, o Governo Federal lançou alguns programas emergenciais na área trabalhista a fim de preservar empregos e rendas durante o período de calamidade pública. 

O programa mais recente é trazido pela Medida Provisória 1.045/21, que prevê a redução de jornada de trabalho proporcional à redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho.

Essa nova MP é uma atualização da antiga MP 936, que foi lançada em abril de 2020, com o mesmo objetivo de ajudar na manutenção de empregos e rendas.

Na prática,ela permite que o empregador diminua a jornada de trabalho do funcionário e proporcionalmente o seu salário, ou que haja uma suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Com isso, os trabalhadores passam a contar com a ajuda do governo para manterem a sua renda.Com essa ajuda, os empregadores conseguem controlar as despesas evitando demissões. 

Esse é apenas um panorama geral da nova MP, que trataremos com mais detalhes a seguir. Veja o que abordaremos nesse texto:

Boa leitura!

Antes de falarmos sobre a nova MP, precisamos relembrar o que foi a antiga medida provisória apresentada com o mesmo intuito. Veja a seguir.

Contexto: MP 936

Em abril de 2020, quando a pandemia começou a se agravar no Brasil, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936, conhecida como BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), no intuito de ajudar empregadores e empregados a manterem sua relação de trabalho. 

Na prática, a medida permitia que houvesse a suspensão temporária do contrato de trabalho ou a redução de jornada e salário. 

Para os casos citados acima, o governo arcaria com uma parte do salário do trabalhador por meio do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (BEm), para que o funcionário não fosse muito impactado. 

A MP durou cerca de 120 dias, até ser convertida na Lei nº 14.020/2020, a qual também teve seu período encerrado em 31 de dezembro de 2020. 

De acordo com os dados do Ministério da Economia, até junho de 2020 a medida já tinha preservado 11,7 milhões de empregos. 

O que é a MP 1045?

imagem de umas moedas e nota de cem reais sobre uma mesa

A Medida Provisória 1045, é um Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proposto pelo governo federal na tentativa de conter os impactos causados pela pandemia da covid-19 no âmbito das relações de trabalho.

A edição da MP 1045 foi muito aguardada por diversos empregadores ao redor do Brasil, uma vez que a pandemia e seus efeitos estão se estendendo até hoje, afetando todos os setores da economia. 

Depois de quase 4 meses de espera, o governo lançou a nova medida provisória nos mesmos moldes da antiga MP 936. Esta nova medida renova o que já foi previsto no ano anterior, trazendo novamente a possibilidade de suspensão provisória do contrato de trabalho e redução de jornada proporcional à redução de salário, por até 120 dias. 

Essa nova MP é um pouco mais esclarecedora e robusta do que a anterior, trazendo regras mais sucintas de como deve funcionar. 

Como funciona esse novo programa emergencial?

A nova MP 1045 funciona da mesma forma que a MP 936, as empresas que optarem pelo programa terão a ajuda da União, que irá arcar com uma parte da renda dos colaboradores, dependendo do acordo firmado. 

No caso da redução de jornada e salário, parte do salário do colaborador será custeado pela empresa e a outra parte pela União dentro das regras do programa e de acordo com as porcentagens de redução.

Já no caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento do colaborador será custeado pela União e calculado sobre o valor do seguro-desemprego em que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa.

QO que a nova mp 1045 prevê?

A nova medida provisória, 1.045/21, prevê:

  • O pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; 
  • A suspensão temporária do contrato de trabalho.

Veja com mais detalhes abaixo.

Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Esse benefício será pago a todos os empregados das empresas privadas que optarem pelo programa proposto na medida provisória, enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor a ser recebido pelo colaborador, em ambas as modalidades, terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse dispensado de seu emprego sem justa causa.  

Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários

A MP traz a possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e salário de forma setorial, departamental ou parcial, por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. 

Para os acordos individuais, a redução deve ser feita com base em percentuais pré-determinados sendo eles: 25%, 50% ou 70%.

E para os acordos feitos por convenção ou acordo coletivo, podem ser usados percentuais diferentes do previsto na MP, se restringindo nos percentuais mínimo de 25% e máximo de 70%. 

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Enquanto durar a MP 1.045, a empresa poderá realizar a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias, de forma setorial, departamental ou parcial, e por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

Caso a empresa opte pela suspensão do contrato, ela deverá manter os benefícios pagos ao trabalhador normalmente. 

Vale ressaltar que essa suspensão deve ser de forma total. Ou seja, o trabalhador não poderá prestar nenhum tipo de serviço para o seu empregador, nem mesmo em home office. 

Se isso acontecer, a suspensão será descaracterizada e o empregador estará sujeito a penalidades e sanções, além de ter que realizar o pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes ao período. 

Na suspensão temporária do contrato, quem fará o pagamento mensal ao trabalhador é a União. Entretanto, a empresa que tiver recebido no ano de 2019, uma receita superior a R$ 4.800.000,00,  só poderá realizar essa suspensão de contrato se pagar uma ajuda compensatória mensal ao trabalhador. 

O valor dessa ajuda é de 30% do valor do salário do empregado, e não será pago a título de remuneração, mas sim em forma de ajuda compensatória, ou seja, terá caráter indenizatório, não integrando base de cálculo de IRRF, INSS e nem FGTS.

Como minha empresa pode aderir?

imagem de uma mulher e um homem conversando em um ambiente de escritório

Como vimos até agora, a empresa pode aderir aos programas por meio do acordo individual por escrito, convenção coletiva ou por acordo coletivo. 

Existem algumas regras que se enquadram tanto para a opção de redução de jornada quanto para a suspensão do contrato de trabalho, veja a seguir. 

Regras gerais da MP 1045/21

  • Acordo individual

Caso a empresa opte por realizar o acordo individual, é necessário que o trabalhador seja comunicado desse acordo com antecedência mínima de 02 dias corridos, e a sua pactuação pode ocorrer por qualquer meio, seja ele físico ou eletrônico. 

  • Comunicação ao Ministério da Economia

A empresa tem 10 dias para comunicar o Ministério da Economia sobre o acordo firmado com os seus colaboradores. Se isso não ocorrer, o empregador deverá arcar com o salário dos seus funcionários até que de fato seja efetivada a comunicação entre a empresa e o Ministério. 

  • Comunicação ao sindicato 

O sindicato da categoria precisa também ser comunicado em até 10 dias corridos, dos acordos realizados com base no programa da MP 1045. Aqui vale ressaltar que basta uma comunicação, ou seja, a empresa não precisa necessariamente da autorização do sindicato. 

Na antiga MP 936, esse foi um tópico que deu muito problema, pois ficou subentendido que deveria haver uma autorização. Nesse caso, ficou claro que basta a comunicação ao sindicato para que a empresa pudesse aderir ao novo programa. 

  • Pagamento do benefício

O funcionário só irá receber o seu benefício 30 dias depois da empresa comunicar o Ministério da Economia sobre o acordo firmado, por isso, é importante comunicar o quanto antes. 

Qual norma a empresa deve seguir: Acordo individual x Norma coletiva

Caso seja feito de forma individual, a empresa precisa manter as porcentagens determinadas pela MP, no caso 25%, 50% ou 70% não pode ser diferente. 

Agora, se o acordo for feito com a participação do sindicato, por convenção coletiva ou acordo coletivo, o percentual para redução de jornada de trabalho e salário, pode ter percentuais diferentes dos três propostos pela MP, sendo o percentual mínimo de 25% e máximo de 70%. 

Outro ponto importante para ressaltar sobre os acordos coletivos e individuais, é que caso a empresa faça um acordo entre ela e o trabalhador e, posteriormente a categoria de trabalho realize um acordo coletivo que seja conflitante com o realizado anteriormente ou mais benéfico ao trabalhador, fica valendo o que foi acordado de forma individual somente até a data de início dos efeitos da norma coletiva. 

Após o início dela, os acordos devem ter prevalência ao observado na norma coletiva naquilo que for diferente do acordo individual. 

Isso só não ocorre quando o acordo individual for mais favorável ao trabalhador do que a norma coletiva. 

Quais as obrigações da empresa

Regras para redução de jornada e salário

No caso do acordo para redução de jornada e salário, é dever do empregador garantir:

  • A comunicação ao trabalhador com no mínimo dois dias de antecedência de forma física ou eletrônica, comprovando que o trabalhador está ciente do acordo;
  • O pagamento do salário-hora

Obrigações para suspensão do contrato de trabalho 

Como vimos acima, existem algumas obrigações do empregador ao efetuar a suspensão temporária do contrato de trabalho, são elas:

  • Manutenção dos benefícios recebidos pelo colaborador
  • Ajuda compensatória no valor de 30% do valor do salário do empregado, caso a empresa tenha recebido no ano de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Quais funcionários podem ser atendidos pela MP 1045?

Podem ser atendidos pela MP 1045/21, todos os funcionários contratados antes da publicação da MP, dia 27 de abril. Podem, inclusive, serem atendidos pelo programa os colaboradores contratados depois do início da pandemia, o que na MP anterior não era possível.

Só não poderão ser atendidos pela medida provisória os trabalhadores de contrato de trabalho intermitente, conforme parágrafo 5° do artigo 6. 

Como irá funcionar o pagamento do benefício?

O pagamento do benefício será realizado pela União, 30 dias após a comunicação da empresa ao Ministério da Economia, tendo como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

No caso da redução de jornada e salário, serão aplicados os percentuais relativos ao acordo, baseados no valor individual ao que o empregado receberia como seguro-desemprego.

Quando o acordo de redução ocorrer por convenção coletiva ou acordo coletivo, e tiver um percentual diferente do que o previsto na MP, o pagamento será realizado da seguinte forma:

  • Sem percepção do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para a redução de jornada e de salário inferior a 25%;
  • No valor de 25% calculado sobre o seguro-desemprego para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior 50% por cento;
  • No valor de 50% calculado sobre o seguro-desemprego para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70% setenta por cento;
  • No valor de 70% calculado sobre o seguro-desemprego para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 70%.

Já no caso de suspensão do contrato, o pagamento será feito de forma mensal, em duas hipóteses diferentes:

  • 70% sobre o valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, no caso das empresas que tiveram receita bruta superior a 4,8 milhões no ano de 2019;
  • 100 % do valor do seguro-desemprego do colaborador nos demais casos. 

Quanto tempo a MP 1045 irá valer?

imagem de um calendário em cima da mesa

O prazo de duração da MP 1.045/21 é de 120 dias, ou seja, ela começa dia 27 de abril de 2021 e se encerra em 25 de agosto de 2021. 

É importante ressaltar que não existe a possibilidade da MP se encerrar antes disso, o que era previsto na MP anterior. No texto da MP 936 existia a possibilidade que o benefício fosse extinto caso a pandemia cessasse a qualquer momento, e dessa vez, mesmo que a pandemia acabe antes do encerramento da vigência da MP, o benefício dura até a data acordada.

Caso a empresa faça adesão ao programa BEm, o funcionário tem estabilidade?

Sim, porém com um período pré-determinado, chamado de garantia provisória, previsto no artigo 10, incisos I,II,III da medida provisória 1.045. 

De acordo com o trecho, o trabalhador que teve redução de jornada e salário ou a suspensão de seu contrato de trabalho terá estabilidade enquanto a empresa estiver utilizando o programa proposto pela medida, e após o término de utilização da medida, pelo mesmo tempo em que durou o acordo. 

Então, por exemplo, se a empresa realizou um acordo de redução de jornada e salário por 90 dias. Após terminado o acordo, o colaborador terá sua jornada e salário restabelecidos e terá direito a uma estabilidade pelos próximos 90 dias. 

Essa regra só muda no caso das empregadas gestantes, as quais terão uma estabilidade maior, pois são somadas as duas possibilidades de estabilidade: a da MP e o período de estabilidade da gravidez, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

E se a empresa desligar o colaborador antes de terminar o período de estabilidade?

É importante ressaltar que caso a empresa dispense o colaborador sem justa causa antes do término do período de estabilidade, ela deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias somados a uma indenização correspondente a:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Essa indenização somente não será devida em casos de pedido de demissão, extinção do contrato de trabalho ou dispensa por justa causa.

Como o controle de ponto ajuda a sua empresa no caso da redução de jornada

Como vimos, é importante que a empresa cumpra exatamente o que foi acordado com seus colaboradores, e no caso da redução de jornada é preciso ficar atento para que os colaboradores trabalhem dentro daquele limite estipulado. 

Com o acordo sua empresa pode ter vários colaboradores trabalhando em jornadas com percentuais de redução diferentes, um pode ter sua jornada reduzida em 25%, outro em 50%,  e sem um controle, fica impossível saber exatamente se isso está acontecendo da forma correta. 

Por isso, o controle de jornada é extremamente importante, servindo como prova de que de fato houve uma redução de jornada e ajuda a empresa a acompanhar de perto a jornada dos colaboradores, e até mesmo programar jornadas diárias com base no limite de redução. 

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E não para por aí, o sistema também disponibiliza diversos relatórios e dashboards para acompanhamento. 

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Conclusão

A nova MP 1045, foi muito aguardada por diversos setores e representa mais um capítulo na tentativa de manutenção de empregos durante a pandemia. 

É importante que sua empresa fique atenta ao que prevê a medida, e saiba como pode adotá-la na organização. Aqui vimos como ela funciona, quais as obrigações do empregador diante dessa medida e como funciona o pagamento do BEm aos trabalhadores. 

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