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Aviso prévio indenizado: o que é, quando é devido e como calcular

Aviso prévio indenizado: quando é devido, como calcular (fixo, variável e acordo), data de projeção e o que diz a CLT. Guia completo para RH e DP.

Time Pontotel Time Pontotel
12 min de leitura

O aviso-prévio indenizado é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador o recebimento do período de aviso sem a necessidade de cumprir a jornada de trabalho após a rescisão do contrato de trabalho.

Esse tipo de aviso surge quando o empregador opta por dispensar o colaborador imediatamente, pagando o valor correspondente aos dias do aviso.

Sua aplicação exige atenção às regras legais, pois impacta o cálculo do salário, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas rescisórias previstas em lei.

Além disso, o aviso-prévio indenizado faz parte do processo de desligamento, assunto relevante no mercado de trabalho do Brasil, que conta com a maior taxa de rotatividade do mundo, segundo o Mapa do Cenário de Gestão de Pessoas de 2024

No contexto corporativo, esse pagamento afeta diretamente a gestão de desligamentos e a segurança jurídica das empresas. Compreender suas nuances permite que gestores de RH e DP conduzam processos de desligamento de forma organizada, transparente e em conformidade com a legislação vigente. Confira os tópicos que este texto abordará sobre o tema:

O que você vai encontrar aqui:

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O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado acontece quando o empregador dispensa o trabalhador imediatamente, sem exigir que ele cumpra o período de aviso em atividade.

No lugar dos dias trabalhados, a empresa paga o valor correspondente ao aviso diretamente na rescisão.

A base legal está no Art. 487 da CLT, complementado pela Lei 12.506/2011, que regulamentou a proporcionalidade do aviso conforme o tempo de serviço do colaborador.

Na prática, essa modalidade permite que a empresa realize o desligamento sem comprometer a operação, enquanto o trabalhador recebe o pagamento integral do período e fica livre para buscar uma nova colocação imediatamente.

Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado

CritérioAviso prévio trabalhadoAviso prévio indenizado
CumprimentoO empregado continua em atividade durante o período do avisoO empregado é dispensado imediatamente
PagamentoSalário normal durante o período trabalhadoValor correspondente ao aviso pago na rescisão
DuraçãoMínimo 30 dias, aumenta conforme tempo de serviçoMesmo período do aviso trabalhado
Efeito no contratoPermanece ativo até o fim do avisoEncerrado imediatamente, com pagamento indenizado
Redução de jornadaSim: 2h diárias ou 7 dias corridos, a escolha do empregadoNão se aplica, o empregado já está liberado

Quando o aviso prévio indenizado não é devido

O aviso prévio indenizado não é obrigação em todo desligamento. A empresa não é obrigada a pagar quando:

  • O empregado é demitido por justa causa (Art. 482 da CLT), nesse caso não há aviso de nenhum tipo
  • O contrato é por prazo determinado e encerra na data prevista
  • O pedido de demissão parte do próprio trabalhador, salvo se o empregador decidir dispensar o cumprimento por conta própria

Quem tem direito ao aviso prévio indenizado?

O direito depende do tipo de desligamento. Três situações garantem esse direito ao trabalhador:

Demissão sem justa causa

É o caso mais comum. Quando a empresa encerra o contrato por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave, o aviso prévio é obrigatório. A escolha entre o trabalhador cumprir o período ou receber a indenização é do empregador.

Rescisão indireta

Na rescisão indireta, o trabalhador é quem rescinde o contrato, mas por culpa do empregador, quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais, como atraso sistemático de salários, exigência de trabalho em condições degradantes ou assédio moral (Art. 483 da CLT).

Nessa situação, o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A culpa pelo desligamento é do empregador, e os direitos trabalhistas seguem a mesma lógica.

Pedido de demissão com liberação pelo empregador

Quando o trabalhador pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias.

Se a empresa decidir dispensar esse cumprimento, o aviso vira indenizado, mas desta vez é o trabalhador que indeniza a empresa, e o valor é descontado das verbas rescisórias.

A decisão de liberar ou não é sempre do empregador.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

Pessoa usando uma calculadora em um ambiente de escritório, com teclado de computador ao fundo, destacando o uso de ferramentas de cálculo e análise financeira.

O valor do aviso indenizado equivale ao que o trabalhador receberia se cumprisse o período em atividade.

A base de cálculo é a última remuneraçãosalário-base mais todos os adicionais habituais integrados à remuneração.

Tabela de aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

A duração do aviso aumenta com o tempo de serviço: 30 dias para menos de um ano, mais 3 dias para cada ano completo subsequente, com limite de 90 dias.

Tempo de serviço (anos completos)CálculoTotal de dias
Menos de 1 ano30 dias30
1 ano30 + 333 dias
2 anos30 + 636 dias
5 anos30 + 1545 dias
10 anos30 + 3060 dias
15 anos30 + 4575 dias
20 anos ou mais30 + 6090 dias (limite máximo)

Atenção: a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 se aplica exclusivamente ao aviso dado pelo empregador.

Quando é o empregado que pede demissão, o prazo é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de casa.

Exemplo de cálculo com salário fixo

Funcionário com 2 anos de empresa e salário de R$ 3.000, dispensado sem justa causa em outubro:

  • Dias de aviso: 30 + 6 = 36 dias
  • Valor do aviso: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600
  • Férias proporcionais (3 meses do aviso projetado): 3/12 × R$ 3.000 = R$ 750 + 1/3 constitucional (R$ 250) = R$ 1.000
  • 13º proporcional: calculado sobre os meses do ano, incluindo os do aviso projetado
  • FGTS: 8% sobre o aviso e verbas salariais + multa de 40%

Cálculo para salário variável

Quando a remuneração inclui comissões, bonificações ou gratificações habituais, o cálculo usa a média dos últimos 12 meses como base.

Exemplo com salário-base de R$ 2.000 e média de comissões de R$ 1.200:

  • Remuneração média total: R$ 3.200
  • Aviso de 30 dias: R$ 3.200
  • Aviso proporcional de 36 dias: R$ 3.200 ÷ 30 × 36 = R$ 3.840

Cálculo na rescisão por acordo (Art. 484-A)

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empregador podem acordar o término do contrato. Nesse caso, as regras mudam:

  • Aviso prévio indenizado: 50% do valor (se 36 dias de aviso, paga-se 18 dias)
  • Multa do FGTS: 20% em vez dos 40% da demissão sem justa causa
  • Saque do FGTS: trabalhador pode sacar 80% do saldo
  • Seguro-desemprego: não tem direito nessa modalidade

Usando o mesmo funcionário (R$ 3.000, 36 dias de aviso): o aviso indenizado seria de R$ 3.600 × 50% = R$ 1.800, e a multa do FGTS cai para 20%.

Quais verbas entram no aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado não existe isolado: ele arrasta reflexos para outras verbas da rescisão. Tudo que o trabalhador receberia normalmente durante o período de aviso deve ser calculado e pago.

Verbas obrigatórias:

Incidência de INSS, FGTS e IRRF por verba

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória para fins previdenciários e, por isso, não desconta INSS.

Já o FGTS incide normalmente sobre o valor do aviso, e na demissão sem justa causa o empregador recolhe também a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador.

VerbaINSSIRRFFGTS
Aviso prévio indenizadoNão incideIncide (tabela progressiva)Incide (8%)
Férias proporcionais + 1/3Não incideIncide (tabela progressiva)Não incide
13º salário proporcionalIncideIncide (tabela específica do 13º)Não incide
Multa rescisória 40% (ou 20%) do FGTSNão incideNão incideN/A
Saldo de salárioIncideIncideIncide

O que é a projeção do aviso prévio indenizado?

Pessoa ajustando uma calculadora em uma mesa de escritório com documentos e smartphone ao redor, símbolo de análise financeira ou contábil.

A projeção é o efeito legal que estende, de forma fictícia, a data de encerramento do contrato pelo período do aviso, mesmo quando o empregado não cumpre esse tempo em atividade.

Essa extensão importa porque o período projetado integra o tempo de serviço para o cálculo de férias proporcionais, 13º salário e eventuais reajustes, exatamente como se o trabalhador tivesse ficado até o fim do aviso.

Qual é a data de projeção do aviso prévio indenizado?

A data de projeção é calculada somando os dias de aviso à data real de desligamento.

É essa data, e não a data da assinatura da rescisão, que deve ser registrada como data de saída na CTPS e no eSocial.

Exemplo prático:

Funcionário com 2 anos de empresa dispensado em 15/04/2026, com 36 dias de aviso prévio indenizado:

  • Data real de desligamento: 15/04/2026
  • Data de projeção: 15/04/2026 + 36 dias = 21/05/2026
  • Todos os cálculos de férias e 13º consideram o período até 21/05/2026
  • No eSocial e na CTPS, a data de saída registrada é 21/05/2026

Esse detalhe é crítico: errar a data de projeção gera diferença nos valores de férias e 13º e pode resultar em passivo trabalhista.

A projeção conta para férias e 13º salário?

Sim. As férias proporcionais e o 13º salário são calculados até a data de projeção, mesmo que o trabalhador não tenha prestado trabalho nesse período.

Esses direitos são devidos independentemente do cumprimento do aviso.

Projeção e estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidente de trabalho)

Antes de aplicar o aviso prévio indenizado, é necessário verificar se o trabalhador possui estabilidade provisória, situações em que o desligamento é proibido por lei:

  • Gestação: estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Constituição Federal, Art. 10, II, b)
  • CIPA: trabalhador eleito para cargo de direção tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato
  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional: estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento
  • Representante sindical eleito: estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato

Nesses casos, o aviso prévio indenizado não pode ser aplicado durante o período de estabilidade.

E o desligamento, se ocorrer, expõe a empresa a reintegração ou indenização substitutiva.

Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado?

Quando o aviso é indenizado, a empresa deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após o término projetado do contrato, conforme o Art. 477, § 6º da CLT:

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

O “término do contrato” é a data de projeção, não a data da assinatura da rescisão.

Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento com atualização monetária e eventuais multas por atraso.

Como registrar na CTPS e no eSocial

Tanto na CTPS quanto no eSocial, o registro deve refletir a data de projeção e indicar explicitamente que o aviso foi indenizado.

CTPS:

  1. Registre a data de saída usando a data de projeção do aviso (não a data real de dispensa)
  2. No campo tipo de saída, indique “aviso prévio indenizado”
  3. Informe os valores pagos correspondentes ao aviso, adicionais, férias e 13º

eSocial — evento S-2299 (Desligamento):

  1. No campo tipo de aviso prévio, selecione “indenizado (código 2)”
  2. Informe a data de desligamento com a projeção incluída
  3. Declare os valores do aviso e das verbas rescisórias associadas
  4. Revise os cálculos automáticos de FGTS e IRRF, confirmando que INSS não está sendo descontado sobre o aviso indenizado

Perguntas frequentes sobre aviso prévio indenizado

Qual o valor que eu recebo no aviso prévio indenizado?

O valor equivale ao salário que você receberia se cumprisse o período de aviso em atividade.

Para quem tem menos de 1 ano de empresa, são 30 dias de salário. Para cada ano completo adicional, somam-se 3 dias, com limite de 90.

Por exemplo, com o salário de R$ 3.000 e aviso de 30 dias, o valor do aviso indenizado é R$ 3.000 mais os reflexos em férias proporcionais e 13º salário.

Qual a vantagem do aviso prévio indenizado?

Para a empresa, o ganho é operacional: o colaborador sai imediatamente, sem permanecer na equipe durante o período de aviso, o que evita riscos de clima, queda de produtividade ou exposição a informações sensíveis.

Para o trabalhador, a vantagem é a liberdade imediata: recebe o pagamento integral e pode aceitar uma nova oportunidade sem restrições.

O aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão?

Sim. O aviso prévio indenizado integra o termo de rescisão e é pago junto com todas as demais verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS.

O prazo legal para esse pagamento é de até 10 dias corridos após o término projetado do contrato.

O empregado pode trabalhar em outro emprego durante o aviso prévio indenizado?

Sim. Como não há obrigação de comparecimento já que o trabalhador já foi dispensado da jornada, ele pode aceitar um novo emprego, fazer trabalhos autônomos ou se dedicar a outras atividades sem que isso configure falta ou gere qualquer desconto no aviso indenizado.

O aviso prévio indenizado dá direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais: tempo mínimo de vínculo empregatício com carteira assinada e número de salários recebidos conforme o histórico de solicitações.

A exceção é a rescisão por acordo (Art. 484-A): nesse caso, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.

Existe aviso prévio indenizado em pedido de demissão?

Não. Quando o pedido parte do empregado, ele deve cumprir o aviso trabalhando e, se não cumprir, a empresa pode descontar o valor das verbas rescisórias.

A única exceção é quando o próprio empregador decide dispensar o cumprimento, mas isso é uma opção da empresa, não um direito do trabalhador.

Conclusão

O aviso prévio indenizado é um dos pontos mais sensíveis de um desligamento: erros no cálculo, na data de projeção ou no registro do eSocial viram passivo trabalhista rapidamente.

Quem gerencia muitos desligamentos no RH ou DP sabe que o risco está nos detalhes: o mês certo do 13º, a data de projeção, os adicionais que entram ou não na base de cálculo.

O Pontotel centraliza o histórico de jornada, horas extras e adicionais de cada colaborador, entregando os dados que o DP precisa para fechar um desligamento sem ter que garimpar planilhas ou sistemas diferentes. Veja como funciona na prática.

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Escrito por

Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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