O aviso-prévio indenizado é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador o recebimento do período de aviso sem a necessidade de cumprir a jornada de trabalho após a rescisão do contrato de trabalho.
Esse tipo de aviso surge quando o empregador opta por dispensar o colaborador imediatamente, pagando o valor correspondente aos dias do aviso.
Sua aplicação exige atenção às regras legais, pois impacta o cálculo do salário, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas rescisórias previstas em lei.
Além disso, o aviso-prévio indenizado faz parte do processo de desligamento, assunto relevante no mercado de trabalho do Brasil, que conta com a maior taxa de rotatividade do mundo, segundo o Mapa do Cenário de Gestão de Pessoas de 2024.
No contexto corporativo, esse pagamento afeta diretamente a gestão de desligamentos e a segurança jurídica das empresas. Compreender suas nuances permite que gestores de RH e DP conduzam processos de desligamento de forma organizada, transparente e em conformidade com a legislação vigente. Confira os tópicos que este texto abordará sobre o tema:
O que você vai encontrar aqui:
- O que é aviso prévio indenizado e quando não é devido
- Quem tem direito: demissão sem justa causa, rescisão indireta e pedido de demissão
- Como calcular: salário fixo, variável e rescisão por acordo (Art. 484-A)
- Verbas obrigatórias e incidência de INSS, FGTS e IRRF
- O que é a projeção e como definir a data de projeção
- Prazo legal de pagamento e registro na CTPS e no eSocial
- Perguntas frequentes

O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado acontece quando o empregador dispensa o trabalhador imediatamente, sem exigir que ele cumpra o período de aviso em atividade.
No lugar dos dias trabalhados, a empresa paga o valor correspondente ao aviso diretamente na rescisão.
A base legal está no Art. 487 da CLT, complementado pela Lei 12.506/2011, que regulamentou a proporcionalidade do aviso conforme o tempo de serviço do colaborador.
Na prática, essa modalidade permite que a empresa realize o desligamento sem comprometer a operação, enquanto o trabalhador recebe o pagamento integral do período e fica livre para buscar uma nova colocação imediatamente.
Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado
| Critério | Aviso prévio trabalhado | Aviso prévio indenizado |
| Cumprimento | O empregado continua em atividade durante o período do aviso | O empregado é dispensado imediatamente |
| Pagamento | Salário normal durante o período trabalhado | Valor correspondente ao aviso pago na rescisão |
| Duração | Mínimo 30 dias, aumenta conforme tempo de serviço | Mesmo período do aviso trabalhado |
| Efeito no contrato | Permanece ativo até o fim do aviso | Encerrado imediatamente, com pagamento indenizado |
| Redução de jornada | Sim: 2h diárias ou 7 dias corridos, a escolha do empregado | Não se aplica, o empregado já está liberado |
Quando o aviso prévio indenizado não é devido
O aviso prévio indenizado não é obrigação em todo desligamento. A empresa não é obrigada a pagar quando:
- O empregado é demitido por justa causa (Art. 482 da CLT), nesse caso não há aviso de nenhum tipo
- O contrato é por prazo determinado e encerra na data prevista
- O pedido de demissão parte do próprio trabalhador, salvo se o empregador decidir dispensar o cumprimento por conta própria
Quem tem direito ao aviso prévio indenizado?
O direito depende do tipo de desligamento. Três situações garantem esse direito ao trabalhador:
Demissão sem justa causa
É o caso mais comum. Quando a empresa encerra o contrato por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave, o aviso prévio é obrigatório. A escolha entre o trabalhador cumprir o período ou receber a indenização é do empregador.
Rescisão indireta
Na rescisão indireta, o trabalhador é quem rescinde o contrato, mas por culpa do empregador, quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais, como atraso sistemático de salários, exigência de trabalho em condições degradantes ou assédio moral (Art. 483 da CLT).
Nessa situação, o trabalhador tem direito ao aviso prévio indenizado como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A culpa pelo desligamento é do empregador, e os direitos trabalhistas seguem a mesma lógica.
Pedido de demissão com liberação pelo empregador
Quando o trabalhador pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias.
Se a empresa decidir dispensar esse cumprimento, o aviso vira indenizado, mas desta vez é o trabalhador que indeniza a empresa, e o valor é descontado das verbas rescisórias.
A decisão de liberar ou não é sempre do empregador.
Como calcular o aviso prévio indenizado?

O valor do aviso indenizado equivale ao que o trabalhador receberia se cumprisse o período em atividade.
A base de cálculo é a última remuneração — salário-base mais todos os adicionais habituais integrados à remuneração.
Tabela de aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
A duração do aviso aumenta com o tempo de serviço: 30 dias para menos de um ano, mais 3 dias para cada ano completo subsequente, com limite de 90 dias.
| Tempo de serviço (anos completos) | Cálculo | Total de dias |
| Menos de 1 ano | 30 dias | 30 |
| 1 ano | 30 + 3 | 33 dias |
| 2 anos | 30 + 6 | 36 dias |
| 5 anos | 30 + 15 | 45 dias |
| 10 anos | 30 + 30 | 60 dias |
| 15 anos | 30 + 45 | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 30 + 60 | 90 dias (limite máximo) |
Atenção: a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 se aplica exclusivamente ao aviso dado pelo empregador.
Quando é o empregado que pede demissão, o prazo é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de casa.
Exemplo de cálculo com salário fixo
Funcionário com 2 anos de empresa e salário de R$ 3.000, dispensado sem justa causa em outubro:
- Dias de aviso: 30 + 6 = 36 dias
- Valor do aviso: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600
- Férias proporcionais (3 meses do aviso projetado): 3/12 × R$ 3.000 = R$ 750 + 1/3 constitucional (R$ 250) = R$ 1.000
- 13º proporcional: calculado sobre os meses do ano, incluindo os do aviso projetado
- FGTS: 8% sobre o aviso e verbas salariais + multa de 40%
Cálculo para salário variável
Quando a remuneração inclui comissões, bonificações ou gratificações habituais, o cálculo usa a média dos últimos 12 meses como base.
Exemplo com salário-base de R$ 2.000 e média de comissões de R$ 1.200:
- Remuneração média total: R$ 3.200
- Aviso de 30 dias: R$ 3.200
- Aviso proporcional de 36 dias: R$ 3.200 ÷ 30 × 36 = R$ 3.840
Cálculo na rescisão por acordo (Art. 484-A)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empregador podem acordar o término do contrato. Nesse caso, as regras mudam:
- Aviso prévio indenizado: 50% do valor (se 36 dias de aviso, paga-se 18 dias)
- Multa do FGTS: 20% em vez dos 40% da demissão sem justa causa
- Saque do FGTS: trabalhador pode sacar 80% do saldo
- Seguro-desemprego: não tem direito nessa modalidade
Usando o mesmo funcionário (R$ 3.000, 36 dias de aviso): o aviso indenizado seria de R$ 3.600 × 50% = R$ 1.800, e a multa do FGTS cai para 20%.
Quais verbas entram no aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado não existe isolado: ele arrasta reflexos para outras verbas da rescisão. Tudo que o trabalhador receberia normalmente durante o período de aviso deve ser calculado e pago.
Verbas obrigatórias:
- Salário correspondente aos dias do aviso
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Adicionais habituais previstos em lei ou contrato (periculosidade, insalubridade, noturno)
- Horas extras habituais, quando integradas à remuneração
Incidência de INSS, FGTS e IRRF por verba
O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória para fins previdenciários e, por isso, não desconta INSS.
Já o FGTS incide normalmente sobre o valor do aviso, e na demissão sem justa causa o empregador recolhe também a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador.
| Verba | INSS | IRRF | FGTS |
| Aviso prévio indenizado | Não incide | Incide (tabela progressiva) | Incide (8%) |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não incide | Incide (tabela progressiva) | Não incide |
| 13º salário proporcional | Incide | Incide (tabela específica do 13º) | Não incide |
| Multa rescisória 40% (ou 20%) do FGTS | Não incide | Não incide | N/A |
| Saldo de salário | Incide | Incide | Incide |
O que é a projeção do aviso prévio indenizado?

A projeção é o efeito legal que estende, de forma fictícia, a data de encerramento do contrato pelo período do aviso, mesmo quando o empregado não cumpre esse tempo em atividade.
Essa extensão importa porque o período projetado integra o tempo de serviço para o cálculo de férias proporcionais, 13º salário e eventuais reajustes, exatamente como se o trabalhador tivesse ficado até o fim do aviso.
Qual é a data de projeção do aviso prévio indenizado?
A data de projeção é calculada somando os dias de aviso à data real de desligamento.
É essa data, e não a data da assinatura da rescisão, que deve ser registrada como data de saída na CTPS e no eSocial.
Exemplo prático:
Funcionário com 2 anos de empresa dispensado em 15/04/2026, com 36 dias de aviso prévio indenizado:
- Data real de desligamento: 15/04/2026
- Data de projeção: 15/04/2026 + 36 dias = 21/05/2026
- Todos os cálculos de férias e 13º consideram o período até 21/05/2026
- No eSocial e na CTPS, a data de saída registrada é 21/05/2026
Esse detalhe é crítico: errar a data de projeção gera diferença nos valores de férias e 13º e pode resultar em passivo trabalhista.
A projeção conta para férias e 13º salário?
Sim. As férias proporcionais e o 13º salário são calculados até a data de projeção, mesmo que o trabalhador não tenha prestado trabalho nesse período.
Esses direitos são devidos independentemente do cumprimento do aviso.
Projeção e estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidente de trabalho)
Antes de aplicar o aviso prévio indenizado, é necessário verificar se o trabalhador possui estabilidade provisória, situações em que o desligamento é proibido por lei:
- Gestação: estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Constituição Federal, Art. 10, II, b)
- CIPA: trabalhador eleito para cargo de direção tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento
- Representante sindical eleito: estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato
Nesses casos, o aviso prévio indenizado não pode ser aplicado durante o período de estabilidade.
E o desligamento, se ocorrer, expõe a empresa a reintegração ou indenização substitutiva.
Qual o prazo para pagamento do aviso prévio indenizado?
Quando o aviso é indenizado, a empresa deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após o término projetado do contrato, conforme o Art. 477, § 6º da CLT:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
O “término do contrato” é a data de projeção, não a data da assinatura da rescisão.
Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento com atualização monetária e eventuais multas por atraso.
Como registrar na CTPS e no eSocial
Tanto na CTPS quanto no eSocial, o registro deve refletir a data de projeção e indicar explicitamente que o aviso foi indenizado.
CTPS:
- Registre a data de saída usando a data de projeção do aviso (não a data real de dispensa)
- No campo tipo de saída, indique “aviso prévio indenizado”
- Informe os valores pagos correspondentes ao aviso, adicionais, férias e 13º
eSocial — evento S-2299 (Desligamento):
- No campo tipo de aviso prévio, selecione “indenizado (código 2)”
- Informe a data de desligamento com a projeção incluída
- Declare os valores do aviso e das verbas rescisórias associadas
- Revise os cálculos automáticos de FGTS e IRRF, confirmando que INSS não está sendo descontado sobre o aviso indenizado
Perguntas frequentes sobre aviso prévio indenizado
Qual o valor que eu recebo no aviso prévio indenizado?
O valor equivale ao salário que você receberia se cumprisse o período de aviso em atividade.
Para quem tem menos de 1 ano de empresa, são 30 dias de salário. Para cada ano completo adicional, somam-se 3 dias, com limite de 90.
Por exemplo, com o salário de R$ 3.000 e aviso de 30 dias, o valor do aviso indenizado é R$ 3.000 mais os reflexos em férias proporcionais e 13º salário.
Qual a vantagem do aviso prévio indenizado?
Para a empresa, o ganho é operacional: o colaborador sai imediatamente, sem permanecer na equipe durante o período de aviso, o que evita riscos de clima, queda de produtividade ou exposição a informações sensíveis.
Para o trabalhador, a vantagem é a liberdade imediata: recebe o pagamento integral e pode aceitar uma nova oportunidade sem restrições.
O aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão?
Sim. O aviso prévio indenizado integra o termo de rescisão e é pago junto com todas as demais verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS.
O prazo legal para esse pagamento é de até 10 dias corridos após o término projetado do contrato.
O empregado pode trabalhar em outro emprego durante o aviso prévio indenizado?
Sim. Como não há obrigação de comparecimento já que o trabalhador já foi dispensado da jornada, ele pode aceitar um novo emprego, fazer trabalhos autônomos ou se dedicar a outras atividades sem que isso configure falta ou gere qualquer desconto no aviso indenizado.
O aviso prévio indenizado dá direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais: tempo mínimo de vínculo empregatício com carteira assinada e número de salários recebidos conforme o histórico de solicitações.
A exceção é a rescisão por acordo (Art. 484-A): nesse caso, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.
Existe aviso prévio indenizado em pedido de demissão?
Não. Quando o pedido parte do empregado, ele deve cumprir o aviso trabalhando e, se não cumprir, a empresa pode descontar o valor das verbas rescisórias.
A única exceção é quando o próprio empregador decide dispensar o cumprimento, mas isso é uma opção da empresa, não um direito do trabalhador.
Conclusão
O aviso prévio indenizado é um dos pontos mais sensíveis de um desligamento: erros no cálculo, na data de projeção ou no registro do eSocial viram passivo trabalhista rapidamente.
Quem gerencia muitos desligamentos no RH ou DP sabe que o risco está nos detalhes: o mês certo do 13º, a data de projeção, os adicionais que entram ou não na base de cálculo.
O Pontotel centraliza o histórico de jornada, horas extras e adicionais de cada colaborador, entregando os dados que o DP precisa para fechar um desligamento sem ter que garimpar planilhas ou sistemas diferentes. Veja como funciona na prática.



