Como fazer um contrato de prestação de serviço? Aprenda tudo!
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Time Pontotel 22 de agosto de 2024 Departamento Pessoal
Como fazer um contrato de prestação de serviço? Aprenda tudo!
Saiba como elaborar um contrato de prestação de serviço, e veja os direitos e deveres de cada um, e como acompanhar seu desenvolvimento.
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A prestação de serviços é um modelo de trabalho que, nos últimos anos, teve um grande crescimento no Brasil. Isso ocorreu principalmente pela diversidade de benefícios que oferece, que vão desde a redução nos custos de operações, até no aumento na produtividade dos funcionários e fazendo com que sua organização cresça no mercado. 

Somente em 2019, por exemplo, esse modelo chegou a representar cerca de 70% do nosso PIB. Para conseguir essas vantagens, contudo, é necessário se atentar a uma série de fatores.

Não basta somente saber escolher a melhor prestadora de acordo com suas necessidades, mas também, e talvez o mais importante, acompanhar todo o processo de prestação de serviços para garantir que o que foi combinado está sendo cumprido. A melhor forma de conseguir isso é por meio de um contrato de prestação de serviços.

Esse documento é indispensável, uma vez que irá formalizar essa prestação e trazer maior confiança entre o que for estipulado. Ele deve ser feito com muito cuidado, e neste texto, vou explicar cada um dos itens que devem estar presentes nesse documento, assim como os direitos e deveres dos envolvidos.

Antes de começarmos, confira os tópicos que serão abordados:

Vamos começar.

O que é um contrato de prestação de serviço?

Antes de falar sobre o contrato, vamos entender mais sobre esse modelo de trabalho.

De forma resumida, a prestação de serviços acontece quando uma empresa decide contratar uma outra organização para que ela realize uma tarefa específica. Aqui, o produto oferecido é a mão de obra especializada, ou seja, a realização de um trabalho oferecido por terceiros.

Existem diversos tipos de prestadoras, como de: marketing digital; assessoria de imprensa; limpeza e dedetização; empresas de transporte e contabilidade.

Além de estar previsto nos artigos 593 e 594 do Código Civil, todas as normas que regem essa relação de trabalho são determinadas pela Lei 13.429. Dentre elas, está o contrato de trabalho para esse modelo.

Esse contrato nada mais é do que um documento que estabelece e firma um acordo entre a contratante e a prestadora de serviço, e é por meio dele que a contratada irá assumir o compromisso de realizar a tarefa desejada em troca de uma remuneração pré-estabelecida.

Ele é imprescindível para a contratação de uma prestadora, não só por trazer segurança para as partes, mas também como forma de controlar a qualidade do serviço, já que quando for finalizado, é possível analisar o resultado com o que foi estabelecido inicialmente nesse documento.

Mas cuidado, não se engane ao pensar que esse contrato firma uma relação empregatícia entre os envolvidos. Essa prestação será feita por tempo determinado, com a possibilidade ou não de ser renovado. Isso está previsto no art. 4º dessa lei, veja:

Art. 4º – A § 1 – A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para a realização desses serviços.

Art. 4º – A § 2 – Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer seja seu ramo, e a empresa contratante.

Antes de explicar o que deve estar presente neste contrato, vou tirar algumas dúvidas importantes que podem surgir.

Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e empreitada?

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Uma grande dúvida quando falamos do contrato de prestação de serviços, é que muitos profissionais acabam confundindo esse modelo com a empreitada, e consequentemente, acabam cometendo grandes erros na elaboração desse contrato. Por isso, antes de mais nada, você deve saber o que caracteriza cada um deles.

A primeira grande diferença é em relação ao objeto, ou seja, à finalidade. A prestação é focada em um serviço específico, em uma prestação contínua de um trabalho (meio), não necessariamente em se alcançar um objetivo determinado

Já a empreitada, por sua vez, se compromete com a conclusão de uma obra, na obrigação de se entregar um resultado.

A segunda diferença é em relação à remuneração. Enquanto o pagamento do prestador é feito em razão do serviço prestado, e do tempo necessário para fazê-lo, o pagamento da empreitada é feito com base no resultado em si.

Por fim, existe uma relação de subordinação da prestação de serviços com uma supervisão da contratante, que não é vista no modelo da empreitada. 

Header

Contrato de empreitada

Contrato de prestação

Objeto

Obra

Atividade do prestador

Dependência

Não há subordinação

Há supervisão da contratante

Remuneração

Proporcional ao trabalho realizado

Em função do tempo trabalhado

Obrigação

Resultado

De meio

Riscos na responsabilidade

Do empreiteiro

Da contratante

Quem faz o contrato?

O contrato de prestação de serviços é de responsabilidade da contratante, e deve ser elaborado pelo Departamento Pessoal para que não haja erros em seu preenchimento.

Mas por que esse departamento deve ser responsável por esse documento?

O Departamento Pessoal é a base da estrutura de toda empresa, e sua principal função é lidar com todas as questões burocráticas da organização. 

Seus profissionais desempenham funções que vão desde a elaboração de contratos (seja CLT ou terceirizados), até tarefas como demissão; gestão da folha de pagamentos; controle da jornada de trabalho; faltas; férias; lançamento de atestados e muito mais.

Por isso que esse departamento deve organizar  o contrato de prestação de serviços, uma vez que esse documento deve ser escrito com muito cuidado para garantir o que foi estabelecido.

Pessoa física pode fazer contrato de prestação de serviço?

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Na maioria das vezes, as empresas decidem contratar outras organizações para prestar um determinado serviço, mas saiba que outra opção que vem crescendo muito no país é a contratação de trabalhadores autônomos.

Esses profissionais são pessoas físicas que atuam com independência e autonomia,  sem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com dados divulgados pelo IBGE, no primeiro trimestre de 2019, o país tinha mais de 24 milhões de profissionais autônomos, o maior número já registrado.

O grande problema aqui, contudo, é que muitas empresas acabam dirigindo ou controlando o desempenho do serviço do autônomo, e caso isso aconteça, nossa legislação entende que é criado uma relação empregatícia e, dessa forma, passa a valer as normas e direitos impostos pela CLT.

É uma linha muito tênue, e portanto, deve-se tomar muito cuidado e evitar atitudes como exigir o cumprimento de um determinado horário pelo autônomo.

Como funciona o contrato de prestação de serviço pessoa física?

Na prática, não existe grandes diferenças no contrato estabelecido entre duas empresas, ou entre uma organização e uma pessoa física. Os dois modelos devem ter os mesmos itens, que vou explicar em detalhes no próximo tópico.

O que deve constar no contrato?

Ainda de acordo com a Lei 13.429, seu art. 5º é o responsável por determinar o que deve ser estabelecido no contrato de prestação. Veja o que ele diz na íntegra:

Art. 5º – B – O contrato de prestação de serviços conterá:

I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo para a realização do serviço, quando for o caso;

IV – valor.

Para que você não tenha dúvidas, vamos entender melhor cada um desses itens:

  1. Qualificação das partes

O primeiro item obrigatório é a qualificação das partes, que nada mais é do que a identificação de cada um dos envolvidas: a contratante e o prestador de serviços.

Nesse campo, deve-se inserir dados como: nome completo; endereço corporativo; estado civil; nacionalidade; profissão; e número do CPF (caso o prestador seja uma pessoa física) ou CNJP. No caso de pessoa jurídica, é recomendável colocar o nome do representante da prestadora que irá realizar o serviço.

  1. Especificação do serviço a ser prestado

O segundo item indispensável é a especificação do serviço, ou seja, deixar claro qual trabalho será prestado. Ele deve ser o mais detalhado possível, para que não haja dúvidas sobre o que é esperado.

Aqui, é importante descrever todas as especificidades, dados técnicos e exatamente o tipo de trabalho que será desempenhado, até mesmo para facilitar o acompanhamento do desenvolvimento do serviço.

  1. Prazo para a realização do serviço

Além da descrição do serviço, a contratante também deve especificar o prazo para sua realização, especialmente caso o contrato seja por tempo determinado. Esse período deve ser negociado entre as partes, sempre levando em consideração o bom senso e a atividade que será feita.

Aqui, é recomendável a inclusão de uma cláusula de multa caso o prazo não seja cumprido, até mesmo para outras ocasiões como o não cumprimento do que foi estabelecido.

  1. Valor

Por fim, o contrato deve especificar o tipo de remuneração que será feito, assim como as condições para seu pagamento, como a forma (depósito bancário; boleto; dinheiro em espécie; cartão de crédito) e periodicidade.

Além desses itens previstos em lei, existem outras questões que também podem ser inseridas nesse documento para garantir maior segurança, como as obrigações e direitos de cada uma das partes, e as consequências em caso de extinção contratual.

Quais são os direitos trabalhistas de um prestador de serviço?

Mais acima, eu mencionei que a prestação de serviços não caracteriza uma relação empregatícia entre a contratante e o contratado. Então, uma grande dúvida que surge é: quais os direitos de um prestador de serviço.

Nessa ocasião, um prestador de serviços não possui nenhum direito trabalhista em relação a contratante de seus serviços. Entretanto, caso a prestadora de serviços contrate um outro funcionário, esse sim deve ter os direitos assegurados pela CLT.

Ou seja, apenas o funcionário contratado pela prestadora  terá direito à questões como: 13º salário; FGTS; vale transporte; seguro desemprego; e férias por exemplo.

Pode cobrar multa por quebra de contrato?

Por mais que a prestação de serviços seja um modelo de trabalho extremamente vantajoso, ainda é muito comum ver situações onde alguma das partes decide rescindir o contrato.

De acordo com o art. 599 do Código Civil, quando o contrato não estabelece um prazo para a realização do trabalho, qualquer uma das partes pode rescindir o documento sem que tenham que arcar com multas. A única exigência nesse caso é o cumprimento do aviso prévio nos seguintes prazos:

  • com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês ou mais;
  • com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
  • de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.

Agora, caso haja uma definição de prazo no contrato, a parte que rescindir deverá arcar com uma multa. Antes de explicar como calculá-la, vou te dar algumas dicas de como sua empresa pode evitar essa situação!

Como acompanhar a eficácia da prestação de serviços?

Nenhuma organização quer que o contrato de prestação de serviços seja rescindido, pois além de ter que arcar com essa multa, todo o trabalho que estava sendo desenvolvido será parado.

Por isso, uma ótima forma de evitar essa situação é acompanhar de perto o andamento dessa prestação, e analisar se está de fato sendo eficaz. Mas afinal, qual a melhor forma de fazer isso?

A primeira dica para garantir esse acompanhamento é fazendo um planejamento estratégico, reunindo todos os aspectos do trabalho (que estarão definidos no contrato), e definindo os prazos, objetivos, e os colaboradores responsáveis pela tarefa em questão.

Esse planejamento é essencial para que, a partir dele, os gestores consigam dar feedbacks constantes ao prestador, perguntando sobre seu andamento, se está tendo alguma dificuldade, e se colocando à disposição para quaisquer dúvidas ou problemas.

Além disso, o gestor também deve manter um contato direto com a empresa prestadora, realizando reuniões periódicas para conversar sobre o desempenho da atividade solicitada, a qualidade, e se os objetivos foram alcançados.

Dessa forma, podemos dizer que a base, e o grande segredo de evitar problemas como a rescisão do contrato, é ter uma boa comunicação com todos os envolvidos. Com isso, sua empresa terá maior controle sobre a prestação, e reduzirá as chances de ter problemas.

Mas caso isso venha a acontecer, é necessário estar preparado.

Como calcular o valor da multa rescisória?

A possibilidade de rescindir o contrato deve estar prevista neste documento, assim como o valor que a parte que decidir por encerrá-lo deverá arcar. Mas como isso é calculado?

A primeira coisa que você precisa saber é que nossa legislação estabelece duas condições para que essa multa seja permitida e aplicada, que são:

  • A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
  • A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

Vamos entender melhor cada um deles.

  1. Limite de 10%

A primeira regra estabelecida é que nenhuma empresa pode aplicar uma multa que seja superior à 10% ao valor do contrato. Essa norma é regida por dois itens muito importantes em nossa legislação: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Lei de Usura.

O CDC é um conjunto de normas criadas com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, além de disciplinar as relações e responsabilidades entre o fornecedor e consumidor, estabelecendo questões como padrões de conduta, prazos e penalidades.

Dentre suas regras, mais especificamente em seu art. 51, ele determina que serão nulas as cláusulas contratuais, referentes à prestação de serviços, que sejam consideradas abusivas, ou seja, e que coloquem o cliente em uma desvantagem. Veja na íntegra:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.

Já a Lei de Usura (22.626/33), em seu art. 9º, define que nenhuma empresa pode estabelecer uma cláusula penal superior à 10% do valor do contrato, pois considera que essa atitude seja abusiva e caracteriza um enriquecimento ilícito.

Art. 9º – Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.

Agora, vamos ver a segunda norma para a aplicação da multa.

  1. Proporcionalidade

Vou te fazer uma pergunta importante: se a multa for aplicada, e seguir as normas acima, você é obrigado a pagar o valor inteiro exigido?

A resposta é: depende. A regra da proporcionalidade estabelece que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Sei que ficou confuso, mas veja o exemplo abaixo para entender melhor.

Vamos supor que um contrato de prestação seja firmado com o prazo de 12 meses, com um valor mensal a ser pago de R$ 100,00. Ao final desse período, o colaborador deve receber R$ 1.200,00.

Agora, vamos imaginar que o prestador decide rescindir o contrato após 6 meses em serviço, nesse caso, o tempo restante também é de 6 meses.

Caso o valor da multa seja firmado em 10% do total, que é o limite estabelecido por lei, teríamos um valor de R$ 120,00. Ao aplicar a proporcionalidade, o valor é dividido pela metade, uma vez que o funcionário ficou metade do tempo definido em serviço, fazendo com que o valor final da multa seja de R$ 60,00.

Caso isso não seja cumprido, a parte que for prejudicada pode entrar com um processo na Justiça exigindo seus direitos. 

Conclusão

Elaborar um contrato de prestação de serviços não é algo fácil, não é mesmo? 

Ele possui diversas cláusulas que devem ser escritas com cuidado, principalmente a referente aos valores das multas. Por isso, lembre-se de todas as dicas que dei neste texto, pois com um contrato bem elaborado, e com um acompanhamento do serviço, garanto que as chances da prestação ser eficaz são grandes.

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