Por que entender como funciona o intervalo interjornada? Saiba o que diz a lei e quais as consequências do não cumprimento
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Time Pontotel 23 de janeiro de 2024 Leis Trabalhistas
Por que entender como funciona o intervalo interjornada? Saiba o que diz a lei e quais as consequências do não cumprimento
Entenda o que é intervalo interjornada, qual a importância, como calcular e por que ter um controle de ponto é essencial para a sua gestão.
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O intervalo interjornada se refere àquele período de descanso entre um dia e outro de trabalho. 

Apesar de parecer algo simples, esse direito trabalhista envolve regras específicas que devem ser cumpridas pela empresa. Caso contrário, ela pode ser penalizada, prejudicando não só suas finanças, mas também sua reputação.

Embora o descumprimento desse tipo de intervalo possa gerar problemas, muitas empresas ainda negligenciam sua importância. 

Considerando a relevância e as dúvidas relacionadas a esse tema, este artigo explicará tudo o que é preciso saber sobre intervalo interjornada.

Para isso, serão discutidos os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é intervalo interjornada?

mulher sentada no sofá com controle de televisão na mão

O intervalo interjornada se refere ao período de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Ou seja, ele se inicia quando o funcionário deixa seu local de trabalho e termina quando ele retorna.

Para que serve o intervalo interjornada?

Este tipo de intervalo garante que os funcionários tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar entre as jornadas de trabalho. Dessa forma, esse período de descanso contribui para a manutenção da saúde, segurança e higiene dos colaboradores. 

Qual a importância do intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é importante por diversos motivos. O principal deles é o cumprimento da legislação trabalhista, que obriga as empresas a respeitarem esse período de descanso. Caso contrário, elas poderão ser penalizadas com multas e sanções que podem prejudicar suas finanças e reputação.

Esse descanso também é fundamental para que o colaborador se recupere física, mental e emocionalmente. Ou seja, ele garante a manutenção da saúde e segurança do trabalhador. 

Isso porque o profissional pode utilizar esse período para se dedicar a sua vida pessoal, realizar atividades de lazer, dormir, alimentar-se melhor, entre outras atividades que se refletem no seu bem-estar. 

Por esse motivo, o cumprimento do intervalo interjornada contribui para a redução de doenças ocupacionais e a diminuição de erros e acidentes de trabalho, bem como com a melhoria da produtividade e do engajamento do trabalhador.

Em resumo, o intervalo interjornada é fundamental para estabelecer uma boa relação trabalhista com os funcionários, evitar passivos trabalhistas e garantir a manutenção da saúde, do bem-estar e da segurança dos colaboradores.

Como funciona o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o período entre duas jornadas diárias de trabalho. Ou seja, ele começa quando o funcionário termina o expediente e termina quando o trabalhador retorna à empresa. 

Para a maioria dos colaboradores com jornada entre 30 e 44 horas semanais, esse período de descanso deve ter pelo menos 11 horas de duração. 

No entanto, a lei também prevê exceções no cumprimento desse intervalo para algumas categorias profissionais, como professores e jornalistas, e escalas de trabalho, como a jornada 12×36.

O que diz a lei sobre o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo 66 da CLT, esse intervalo compreende o período de descanso entre duas jornadas de trabalho e deve ter a duração de, no mínimo, 11 horas consecutivas.  

Caso a empresa não respeite essa obrigação legal, o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT determina que ela deverá pagar uma indenização ao trabalhador equivalente ao período de descanso suprimido. Essa indenização será calculada com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. 

Ou seja, caso a empresa reduza o intervalo interjornada do trabalhador, ela será obrigada a pagar pelo período suprimido como hora extra. Vale lembrar que o texto do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT passou a ter vigência após a Reforma Trabalhista.

Intervalo interjornada e descanso semanal

Embora sejam conceitos parecidos, o intervalo interjornada não deve ser confundido com o descanso semanal. Afinal, conforme explicado, esse intervalo compreende o período entre duas jornadas de trabalho e deve ter pelo menos 11 horas de duração.

Já o descanso semanal, também conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR), é um benefício contínuo que assegura ao trabalhador o direito a uma folga a cada 7 dias trabalhados. Essa folga deve ter duração de, no mínimo, 24 horas consecutivas, sendo que o dia descanso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.

Em outras palavras, embora ambos se refiram a períodos de descanso garantidos por lei, o intervalo interjornada e o DSR funcionam e são regulamentados de forma diferente. Na prática, os dois benefícios trabalhistas se complementam, garantindo ao trabalhador tempo necessário para cuidar da sua saúde, segurança e vida pessoal. 

Quais as consequências do descumprimento do intervalo interjornada?

Conforme explicado, o descumprimento do intervalo interjornada pode resultar em diversas consequências, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Confira a seguir o que acontece quando esse benefício trabalhista não é respeitado. 

Para o empregador

A empresa que não respeita o intervalo interjornada estabelecido pela legislação pode sofrer com penalidades que impactam suas finanças, prejudicam sua marca empregadora e comprometem sua imagem no mercado.

Uma dessas consequências é a obrigatoriedade de pagar uma indenização referente ao período de intervalo suprimido do funcionário. 

Conforme explicado, essa indenização deve ser calculada como hora extra, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Além dessa indenização, o trabalhador que se sentir prejudicado pela empresa em função de problemas no cumprimento do intervalo interjornada pode acionar a Justiça do Trabalho para ingressar com ações judiciais e processos trabalhistas. 

Nesse caso, a organização pode ser obrigada a pagar não só as horas extras devidas, mas também indenizações pertinentes. 

Afinal, caso seja comprovado que o descumprimento do intervalo interjornada tenha provocado prejuízos à saúde e ao bem-estar do trabalhador, a empresa pode ser sentenciada a pagar indenização por danos morais.

Por fim, o desrespeito a esse benefício trabalhista torna a organização suscetível a multas e penalidades impostas pela fiscalização do trabalho. Essas penalidades podem variar de acordo com o número de infrações cometidas e a gravidade da situação.

Para o colaborador

O descumprimento do intervalo interjornada pode provocar consequências graves na saúde, na segurança e no desempenho do trabalhador. 

Isso porque a falta de descanso apropriado entre as jornadas de trabalho pode levar à exaustão física e mental. 

Como resultado, o funcionário sofre com falta de concentração, diminuição dos reflexos e cansaço excessivo, que podem contribuir para a ocorrência de erros e acidentes no ambiente de trabalho.

Em longo prazo, a falta de descanso apropriado também pode provocar o desenvolvimento de problemas de saúde, como distúrbios do sono, ansiedade, depressão, síndrome de burnout, entre outras doenças.

Por isso, o trabalhador que se sentir prejudicado pelo descumprimento do intervalo interjornada pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Conforme explicado, além de receber pagamento por horas extras, o profissional ainda pode reivindicar uma indenização por danos morais.

O que a reforma trabalhista afeta no intervalo interjornada?

A Reforma Trabalhista mudou a penalidade em caso de descumprimento do intervalo interjornada. Antes da reforma, o pagamento tinha natureza salarial, ou seja, integrava o salário devido ao trabalhador que constava no contracheque

No entanto, por conta da mudança da lei, agora esse pagamento tem natureza indenizatória. Isso significa que o valor da indenização se trata de um ressarcimento ao trabalhador e deve ser calculado apenas em relação ao tempo de intervalo suprimido.

Como calcular intervalo interjornada?

mesa com óculos, relógio e caderno

Conforme explicado, a empresa que descumpre o intervalo interjornada é obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador. O valor dessa indenização é calculado com a seguinte fórmula:

Intervalo interjornada = Valor da hora normal referente ao horário suprimido + 50%

Para entender como fazer esse cálculo, considere o seguinte exemplo:

Alice é funcionária de uma empresa de telemarketing e recebe R$ 2.000,00 por mês para cumprir uma carga horária de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais.

Na última quinta-feira de julho, ela foi escalada para terminar seu expediente às 22h. No entanto, ela voltou a trabalhar às 7h no dia seguinte. Isso significa que o seu intervalo interjornada teve duração de 9 horas, ou seja, ela teve 2 horas de descanso suprimidas. 

Nesse caso, o primeiro passo para calcular a indenização por descumprimento do período de descanso é calcular o valor da hora normal de trabalho de Alice. Para isso, basta aplicar a seguinte fórmula:

Hora normal de trabalho = Valor da remuneração / Carga horária de trabalho mensal

Hora normal de trabalho = R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09

O próximo passo é aplicar esse valor na fórmula apresentada anteriormente:

Intervalo interjornada = R$ 9,09 + 50% = R$ 13,53

Esse valor equivale a 1 hora suprimida de descanso. No caso de Alice, foram 2 horas suprimidas. Portanto, a empresa deve pagar R$ 27,27 (2 × R$ 13,53) de indenização à funcionária.

Importância do controle de ponto na gestão de trabalho interjornada

O controle de ponto é uma ferramenta que permite a gestão de todos os aspectos da jornada de trabalho do funcionário, inclusive do intervalo interjornada. Isso é possível porque ele permite que os colaboradores registrem seus horários de entrada, saída e intervalos. 

Com base nesses dados, a empresa tem acesso a registros precisos das horas trabalhadas dos funcionários. Assim, é possível analisar, identificar e corrigir eventuais descumprimentos. 

Essas correções podem ser feitas por meio de uma gestão de jornada mais eficiente, que impacta não só o cumprimento dos intervalos intra e interjornada, mas também o planejamento de escalas, a redução de horas extras, entre outros apontamentos.

Tudo isso contribui para a manutenção da saúde do trabalhador, para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, bem como para uma relação trabalhista em que ambos, empresa e funcionário, são beneficiados.

Qual a melhor plataforma de controle de ponto para gestão de intervalo interjornada?

A Pontotel é a melhor plataforma de ponto eletrônico para fazer a gestão do intervalo interjornada na sua empresa. 

Afinal, nossa plataforma conta com tecnologias avançadas que permitem o registro, a gestão e o tratamento completo do ponto em um só lugar.

Por exemplo, com a Pontotel, o gestor tem acesso a um painel de acompanhamento que mostra os registros de ponto dos funcionários por meio de notificações em tempo real

Assim, é possível visualizar os dados referentes a faltas, horas extras, atrasos e intervalos por meio de gráficos, facilitando a análise dessas informações. 

Além disso, é possível gerar mais de 30 tipos de relatórios de RH automaticamente para avaliar indicadores e dados mais precisos sobre o desempenho e a jornada de trabalho dos colaboradores.

Nossa plataforma ainda permite o uso de regras flexíveis para o cálculo da folha de ponto, sendo que os cálculos são feitos de forma automática, otimizando o trabalho do RH.

Além desses recursos, a Pontotel conta com tecnologias como múltiplas formas de registro e autenticação de ponto por meio de medidas de segurança, gestão de escalas, integração com o sistema de folha de pagamento e muito mais!

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Dúvidas frequentes sobre intervalo interjornada

Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Confira a seguir as respostas para perguntas frequentes relacionadas ao intervalo interjornada.

Qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?

O intervalo intrajornada se refere a pausa que acontece durante a jornada de trabalho. Por lei, essa pausa deve ter entre 30 minutos e 2 horas de duração. Geralmente, os funcionários aproveitam esse período para almoçar ou descansar durante o expediente.

Já o intervalo interjornada se refere ao período de descanso entre duas jornadas de trabalho. Conforme explicado, esse período deve ter no mínimo 11 horas de duração, que começa a ser contada no momento em que o trabalhador sai da empresa e termina no seu retorno para o cumprimento do turno seguinte.

Ou seja, embora os conceitos desses intervalos sejam parecidos, eles têm objetivos e funções diferentes.

Qual o tempo mínimo previsto em lei para intervalo interjornada?

Segundo o artigo 66 da CLT, a duração mínima do intervalo interjornada é de 11 horas. No entanto, como a lei não estabelece limite máximo para esse período de descanso, a empresa pode estender o tempo de intervalo conforme suas necessidades e seus tipos de contrato de trabalho e acordos trabalhistas.

É possível suprimir intervalo interjornada e receber como hora extra?

Não. Conforme explicado, a organização é obrigada a indenizar seus funcionários pelo período suprimido do intervalo interjornada. 

O cálculo dessa indenização é realizado da mesma forma que o cálculo da hora extra, ou seja, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

No entanto, as empresas devem tomar muito cuidado com essa prática. Isso porque a supressão do intervalo intrajornada ou interjornada é responsável por movimentar boa parte das ações trabalhistas contra as empresas.

Afinal, o funcionário que se sentir prejudicado pela redução do seu período de descanso encontra amparo na lei para processar seu empregador. Nesse caso, além do pagamento de horas extras, a organização pode ser obrigada a pagar indenização, multas, entre outras penalidades.

Para evitar esses problemas, é fundamental seguir as determinações da legislação trabalhista e utilizar um bom controle de ponto para assegurar que os funcionários cumpram o intervalo interjornada.

O intervalo interjornada varia de acordo com profissão ou carga horária?

Sim. Existem alguns casos em que a regulamentação do intervalo interjornada não é totalmente aplicada. Essas exceções podem ser criadas por conta de acordos e convenções trabalhistas ou em função das características das atividades realizadas.

Os profissionais que cumprem jornada 12×36, por exemplo, têm direito a um período de descanso de 12 horas consecutivas após 36 horas seguidas de trabalho. 

Já os trabalhadores que atuam no serviço ferroviário têm direito a um intervalo interjornada de 14 horas seguidas, conforme orienta o artigo 245 da CLT. Além disso, o artigo 308 da CLT estabelece que os jornalistas têm direito a um intervalo de 10 horas.

O artigo 235 da CLT ainda estabelece que os motoristas rodoviários têm direito a 11 horas de descanso dentro de um período de 24 horas. 

No entanto, elas não precisam ser cumpridas de forma consecutiva. Nesse caso, esse período de descanso pode ser fracionado desde que não descumpra as regras relacionadas à parada obrigatória definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Por fim, os professores também estão submetidos a normas diferenciadas em relação ao intervalo interjornada. Isso porque a legislação determina que a carga horária de trabalho dos professores pode ser cumprida de duas formas. 

Uma delas é trabalhar 4 horas/aula consecutivas, desde que cada aula seja de 50 ou 55 minutos; enquanto a outra é trabalhar 6 horas/aula de forma intercalada no caso de aulas de 60 minutos.

Na prática, esses profissionais também têm direito a 11 horas de descanso entre os turnos. No entanto, por conta das características da sua carga horária de trabalho, um professor que trabalha de manhã e à noite, por exemplo, dificilmente cumprirá às 11 horas de descanso.

Conclusão

O intervalo interjornada é um direito trabalhista que garante a manutenção da saúde e segurança do trabalhador. Afinal, durante esse período de descanso, o funcionário pode se recuperar física, mental e emocionalmente. 

Além de melhorar sua satisfação e relação com a empresa, esse descanso aumenta a concentração, o bem-estar, a disposição e a produtividade do colaborador.

Por conta desses benefícios e da sua importância na manutenção da qualidade de vida dos empregados, a legislação trabalhista é bem rigorosa em relação ao cumprimento desse intervalo.

Conforme explicado, empresas que descumprem esse período de descanso estão sujeitas a penalidades que impactam suas finanças e até sua reputação.

Nesse cenário, a melhor solução é investir em um bom sistema de controle de frequência de funcionários, como a Pontotel. Assim, é possível otimizar a gestão da jornada, evitar passivos trabalhistas e aumentar a segurança jurídica do negócio.

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