Danos morais no trabalho: entenda a definição e quais são as suas consequências
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Time Pontotel 30 de agosto de 2023 Departamento Pessoal
Danos morais no trabalho: entenda a definição e quais são as suas consequências
Aprenda a identificar casos de danos morais no trabalho, e como acabar com situações de humilhação e assédio, que gerem processo trabalhista.
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Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações.

O respeito à dignidade humana faz parte dos direitos fundamentais das pessoas, sendo ele assegurado também nas relações de emprego, porém, mesmo que esse seja um direito garantido, como se comprova ocorrência de danos morais no trabalho?

Se você está passando por alguma situação que te afeta moralmente no trabalho, ou se precisa entender quais situações deve fiscalizar, para que o clima organizacional da sua empresa não se torne um ambiente emocional ruim, continue a leitura para entender sobre: 

Boa leitura!

Dano moral: Conceito

imagem de um homem sentado numa cadeira de escritório de frente para uma mesa com notebook e as mãos no rosto

Para entender como se caracteriza o dano moral trabalhista, é essencial saber o princípio do dano moral na sociedade, que foi implementado dentre os direitos fundamentais na Constituição Federal, citado no artº 5, incisos III, V e X, onde se afirma que: 

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

(…)

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

(…)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.

Existem duas categorias de danos morais, sendo elas o dano moral objetivo e o dano moral subjetivo, que serão explicados e exemplificados a seguir.

Dano moral objetivo

Podemos chamar de dano moral objetivo todas as ações de terceiros, que de alguma forma afete o modo como outras pessoas percebem um indivíduo. 

Quando uma pessoa é chamada de incompetente diante de outras pessoas, podemos dizer ela sofreu um dano moral objetivo.

Dano moral subjetivo

No caso do dano moral subjetivo, uma fala direcionada pode ser o motivo da mudança de percepção do trabalhador consigo mesmo.

Um feedback muito agressivo, que envolva xingamentos em uma situação reclusa, como uma discussão particular, pode mudar a visão da pessoa sobre si mesma, nesse caso, é correto dizer que o tipo de dano que acontece é subjetivo.

Danos morais no trabalho – o que é?

As ações trabalhistas vinculadas a danos morais, estão diretamente alinhadas com o conceito de dano moral, sendo responsabilidade do empregador impedir situações de constrangimento no ambiente de trabalho, assim como oferecer reparação civil aos colaboradores que sofram com alguma situação moralmente danosa.

Essa responsabilidade de reparação é citada no art. 932, inciso III, do Código Civil, complementado pelo art 223-C da CLT, o qual falaremos mais adiante.

Geralmente, os processos trabalhistas ligados a constrangimento no trabalho resultam no pagamento de indenização para o empregado lesado, desde que os danos morais sejam comprovados. E em casos extremos, que o dano tenha motivado a morte do trabalhador, seus herdeiros poderão solicitar a indenização.

Como se caracteriza o dano moral no ambiente de trabalho?

No que diz respeito à moral, sempre que uma pessoa se sentir prejudicada em seu ambiente de trabalho, de forma objetiva ou subjetiva, pode-se caracterizar a situação como um ato de dano moral no ambiente de trabalho.

É importante dizer que esse tipo de dano pode partir tanto da empresa com o trabalhador, como do trabalhador com a empresa. E a partir do momento em que um dos lados tem sua imagem afetada de forma negativa, surge a possibilidade de iniciar uma ação trabalhista.

Os principais critérios que ajudam a caracterizar o que pode ser considerado danos morais no trabalho, estão discriminados no art. 223-G, sendo eles:

  • o bem tutelado (honra, imagem, lazer, etc.);
  • a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
  • a possibilidade de superação física ou psicológica do dano;
  • as condições em que ocorreu o dano e as consequências na vida do ofendido;
  • a extensão e duração do dano;
  • o grau de dolo ou culpa dos envolvidos;
  • a existência de retratação espontânea;
  • o esforço para minimizar os danos;
  • a ocorrência de perdão, de forma presumida ou expressa;
  • a situação social e econômica das partes;
  • o grau de publicidade da ofensa.

Quando a ação trabalhista é acolhida, e o juiz considera que realmente existiu um dano moral, é fixado um valor de indenização, que o ofensor deve pagar ao ofendido.

Como é calculado o valor da indenização por dano moral trabalhista

A indenização por constrangimento é estipulada segundo os tipos de danos morais no trabalho, classificados de acordo com a gravidade da ofensa, podendo ser de cunho leve, médio, grave ou gravíssimo, cabendo ao juiz essa determinação. 

Os valores por classificação correspondem ao último salário contratual do ofendido, e respeitam a seguinte ordem:

  • dano leve: até 3 vezes o salário;
  • dano médio: até 5 vezes o salário;
  • dano grave: até 20 vezes o salário;
  • dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.

Caso o ofendido seja pessoa jurídica, o valor é fixado levando em conta o salário contratual do ofensor.

Como comprovar um dano moral no trabalho?

Levando em consideração que um dano moral está ligado à percepção de constrangimento, seja por si próprio ou pelas pessoas ao nosso redor, e muitas vezes esse constrangimento está ligado à violação de um dano mental ou físico, comprovar uma situação onde tenha ocorrido um dano moral pode não ser tão fácil.

Pensando nisso, é importante que quando o funcionário se sinta agredido moralmente pela primeira vez, ele passe a unir provas que ajudem na comprovação desse fato, como, por exemplo:

  • ter testemunhas que tenham presenciado algum caso de conduta indevida por parte do agressor;
  • reunir documentos, como e-mails, ligações, mensagens, fotografias e tudo mais que ajudar a comprovar o dano;
  • buscar ajuda psicológica, em casos de danos a saúde mental;
  • fazer um boletim de ocorrência, principalmente em casos de agressões físicas. 

Danos morais e a CLT – Art. 223 C

imagem de uma mesa de juiz com acessórios de direito

Por conta da lei 13.467, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, diversas alterações foram feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre essas mudanças, o dano extra patrimonial nas relações trabalhistas, citado entre os arts. 223-A a 223-G, passou a fazer parte do direito do trabalho.

Avaliando que o constrangimento no trabalho passa a ser julgado dependendo da interpretação dos fatos, o art. 223-C, elenca como dano extra patrimonial da pessoa física a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física. 

No caso das pessoas jurídicas: a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo de correspondência.

A interpretação em um caso de dano moral, torna os direitos trabalhistas inerentes questionáveis, o que é errado, considerando que o dano moral ou extra patrimonial não deveria de jeito nenhum ser caracterizado de forma fria e objetiva, já que o assunto está relacionada a interpretação de um dano sofrido, seja pelo trabalhador ou pelo empregador.

O principal questionamento levantado por estudiosos e juristas, a respeito de danos morais após a reforma trabalhista, é a imposição do tabelamento indenizatório, que como vimos no tópico anterior, estipula a quantidade de salários a serem pagos, de acordo com os tipos de danos morais no trabalho.

Para muitos, esse tabelamento é considerado errado, pois fixa valores para danos morais no trabalho, o que é algo democraticamente inconstitucional, já que dois trabalhadores que sofrem constrangimentos diferentes não deveriam ser indenizados considerando quantidade de salários, mas sim, avaliando as proporções morais do dano sofrido. 

Assédio moral e danos morais – São a mesma coisa?

Apesar dos danos morais e assédio moral no trabalho prejudicarem o trabalhador, é preciso entender que existem diferenças entre ambos, e que saber identificá-las é fundamental na hora de reportar uma situação de dano ou assédio moral.

Assédio moral

O assédio moral é caracterizado pela exposição da pessoa a situações de humilhação ou constrangimento durante a jornada de trabalho, sendo esse um comportamento abusivo, que pode acontecer por meio de palavras ou atitudes que diminuam a integridade física e mental do outro.

Para que uma atitude seja considerada assédio moral, ela precisa ter se repetido diversas vezes, de forma direcionada, no intuito de degradar as condições trabalhistas da pessoa. Por tudo isso, o assédio moral, quando comprovado, pode sim ser caracterizado como um caso de dano moral.

Tipos de assédio moral no trabalho

  • Fazer críticas que humilhem ou ridicularizem o trabalhador em público.
  • Fazer piadas ou brincadeiras envolvendo o assediado.
  • Chantagem como meio de conseguir algum benefício. 
  • Debochar dos colegas de trabalho.
  • Rebaixar as funções do trabalhador a tarefas abaixo da sua qualificação.
  • Usar apelidos pejorativos para os trabalhadores.

Dano moral

O dano moral, como vimos até aqui, se caracteriza pela agressão moral, psíquica e intelectual durante a jornada de trabalho, e ao contrário do assédio, desde que existam provas sobre o dano, não é preciso que a agressão se repita para que o dano moral seja caracterizado.

Tipos de danos morais no trabalho

imagem de uma pessoa tocando no ombro de uma mulher que está sentada
  • Assédio e abuso sexual no ambiente de trabalho, ou fora deste, quando o abuso acontece em decorrência do trabalho.
  • Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras.
  • Desigualdade de tratamento comprovada.
  • Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão.
  • Divulgação de informações particulares de um trabalhador.
  • Funcionária gestante obrigada a realizar tarefas em local insalubre, o que possibilita ação de danos morais na gravidez no trabalho.

Danos morais no trabalho: Qual o papel da empresa nessas situações?

Situações de danos morais no trabalho, podem ser motivados por falhas de gestão na empresa, principalmente quando o assédio parte de condutas erradas de funcionários em altos cargos.

É importante que as empresas sejam bem estruturadas, tendo normas internas e valores a serem seguidos, isso auxilia que todos os colaboradores sigam na mesma linha, onde uma conduta mostra o direcionamento do comportamento interno aceito pelo negócio

Quando situações constrangedoras acontecem em uma empresa, é fundamental ocorrer uma rápida reestruturação dos princípios internos, e medidas como a criação de um canal de denúncia de assédios, aplicação de penalidades por atitudes constrangedoras no ambiente de trabalho e treinamentos, podem evitar que novas situações causem danos morais no trabalho.

De quem é a responsabilidade em uma situação de danos morais no trabalho?

Na maioria das vezes, o grande responsável por cuidar do ambiente de trabalho e dos trabalhadores, para que danos morais não aconteçam, é a empresa. Essa responsabilidade está prevista no art. 933 do Código Civil, que aponta o empregador como o responsável pelos atos praticados por terceiros inseridos em sua empresa.

Importante saber que a responsabilidade pelo dano moral pode recair no proprietário da empresa, no superior hierárquico, ou até em outros empregadores, dependendo de quem cometeu o ato danoso. 

Qual a importância de entender o tema?

É muito importante que as empresas entendam os requisitos de um dano moral, assim como as formas de evitar situações que levem a isso, como por meio da cartilha de prevenção ao assédio moral, elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Quais as consequências para a empresa?

A consequência mais evidente de uma situação de dano moral no trabalho, é a reparação a qual a vítima tem direito quando comprovado o constrangimento suportado por ela. Geralmente a reparação é calculada de acordo com a gravidade do dano causado, resultando no pagamento de indenização ao prejudicado.

Outra consequência possível, em caso de dano moral que envolva assédio no trabalho, é a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do trabalhador, onde todos os direitos trabalhistas do empregado são preservados. Esse direito está previsto no arti. 483 da CLT, que diz:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como prevenir situações de danos morais no trabalho?

A empresa precisa se precaver para que situações de danos morais no trabalho, não sejam motivos de ações trabalhistas, em virtude de situações que afetem a moral dos seus trabalhadores.

Soluções que automatizem os processos da empresa, como a plataforma de gestão e controle de ponto da Pontotel,  podem possibilitar o acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores, sendo uma forma eficiente de evitar ações de danos morais que envolvam questões ligadas ao trabalho excessivo.

Além disso, é fundamental que medidas preventivas, como palestras e informativos contra situações de assédio, sejam difundidos dentro das organizações, na intenção de evitar ações judiciais que possam gerar demissões ou gastos desnecessários com reparações evitáveis.

Quer saber mais sobre o funcionamento da plataforma Pontotel? Entre em contato com nossos especialistas e marque uma demonstração.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Toda vez que um trabalhador se sentir humilhado, agredido, ou mentalmente prejudicado em seu ambiente de trabalho, caberá a ele a possibilidade de se defender, com base nas leis que prezam pela inviolabilidade dos direitos à vida, igualdade e segurança, solicitando a justiça trabalhista reparações por danos morais no trabalho.

Diversas situações constrangedoras podem acontecer no ambiente de trabalho, sendo fundamental que a empresa tenha normas de conduta, além de ações que punam situações que possam gerar processos por danos morais.

Além disso, é papel do negócio proteger seus funcionários de situações constrangedoras, tendo soluções eficientes de gestão para que casos que motivem danos morais no trabalho, não ocorram no dia a dia.  

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