Demissão: veja tudo sobre e as regras da legislação trabalhista!
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Time Pontotel 19 de setembro de 2023 Departamento Pessoal
Demissão: veja tudo sobre e as regras da legislação trabalhista!
Toda empresa precisa ter um processo de demissão muito bem definido para evitar problemas. Veja tudo o que você precisa saber sobre ela!
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A demissão faz parte do ciclo de qualquer relação empregatícia. Ela marca o encerramento da relação entre empregador e empregado, e pode acontecer de diferentes maneiras.

 É muito importante entender o que cada uma delas significa, já que todas rendem direitos trabalhistas diferentes para o colaborador desligado de suas funções.

Ainda mais, no momento em que vivemos. Isso porque, em consequência da pandemia da COVID-19, o país perdeu 920 mil postos de trabalho em 2020. E o que mais impressiona nesse número é que a marca foi alcançada somente nos quatro primeiros meses do ano passado — e o mesmo número foi atingido no acumulado de 2014 a 2018.

Por ser um momento bastante incerto, é importante que o setor de RH tenha familiaridade com as leis trabalhistas e também saiba conduzir um processo de demissão E de preferência fazê-la de forma humanizada, algo que melhora ainda mais a experiência do profissional dentro da empresa.

Mas não se preocupe, nesse conteúdo vamos tratar de todos esses assuntos. Veja alguns dos tópicos que serão abordados:

Tudo certo? Então, nos acompanhe e descubra mais a respeito da demissão!

Demissão: conceito

A demissão nada mais é do que a manifestação expressa de encerrar um vínculo empregatício. Ele pode ocorrer de maneiras distintas, sendo elas por solicitação do colaborador ou por interesse do empregador.

É claro que essas variações ainda se desdobram em circunstâncias específicas e das quais falaremos melhor adiante. Além disso, os direitos recebidos variam conforme os tipos de demissão aplicados em cada caso.

O que diz a lei sobre a demissão?

Aos olhos da lei, a demissão está muito bem delineada no capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nele, estão registrados as responsabilidades e os deveres do empregador e do empregado.

Inclusive, no que diz respeito às novas leis com base na reforma trabalhista. Vamos explorar isso logo mais adiante. 

O que mudou com a reforma trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, de 2018, algumas regras foram alteradas na relação de ambas as partes diante de um pedido de demissão. As principais mudanças foram:

  • Mudança no prazo de pagamento das multas rescisórias, para o colaborador, bem como outros direitos. O prazo agora é de 10 dias — não importando se o empregado cumpriu ou não o período de aviso-prévio;
  • Homologação sindical, que até então era obrigatória para funcionários com mais de um ano de contrato de trabalho. Agora, se ambas as partes estiverem de acordo, o procedimento pode ser dispensado;
  • Criação de um pedido de demissão formalmente conhecido como “comum acordo”. Com ele, a multa do FGTS é reduzida para 20%, o ex-empregado tem direito a sacar 80% do FGTS e o aviso prévio fica acordado em 15 dias, apenas.

Ainda falaremos sobre esses pontos, mais à frente, mas é bom para criar familiaridade desde já para quem deseja aprender mais sobre como fazer uma demissão.

Quais são as obrigações trabalhistas em um processo de demissão?

O processo de demissão tem início quando uma das partes manifesta interesse. Se o interesse parte do empregado, a carta de demissão costuma ser a primeira etapa do procedimento. 

Já quando o interesse é do empregador, uma reunião com a presença, ou não, de alguém do departamento de RH ou mesmo de um advogado é o primeiro passo. 

Vamos destrinchar cada uma dessas etapas. Ficaria assim, passo a passo:

  • Carta de demissão — quando a intenção é motivada pelo colaborador — escrita de próprio punho para formalizar o pedido;
  • Cumprimento do aviso prévio. Algo que pode, inclusive, ser negociado para ser realizado ou não, podendo ser acordado por ambas as partes;
  • Pagamentos rescisórios, que inclui o recebimento de valores devidos com base nos benefícios e todos os direitos trabalhistas pendentes e acumulados durante o vínculo.

Todos esses pontos, porém, podem ser modificados quando a demissão ocorre sem justa causa ou com justa causa — e também dependendo de quem parte a decisão.

Quais os direitos do colaborador demitido?

Vamos entender melhor o que falamos no último tópico. A seguir, vamos destacar quais são os pagamentos rescisórios dos quais o profissional tem direito ao ser demitido ou pedir demissão.

Seguro-desemprego 

Os profissionais que trabalharam em uma empresa por, pelo menos, 12 meses e suas demissões foram motivadas pelo empregador, possuem direito ao seguro-desemprego

Trata-se de um benefício que varia de três a cinco parcelas mensais e cuja base salarial é calculada conforme a faixa de salário do ex-funcionário.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que a empresa deve depositar mensalmente em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Esse valor mensal corresponde a 8% do salário do empregado.

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o profissional pode solicitar o saque do FGTS e ainda tem o acréscimo de uma multa de 40% desse total. Quando a demissão é expressa pelo funcionário, esse saque não pode ser efetuado.

Aviso prévio (trabalho e indenizado)

O aviso prévio é um período de transição após o pedido de demissão ser manifestado.Ele pode ocorrer de duas formas: trabalhado ou aviso prévio indenizado.

O seu período, ou valor no caso do indenizado, varia com o tipo de demissão ocorrida e com o acordo feito entre empregador e colaborador. 

No caso da demissão sem justa causa, por exemplo, a empresa deve notificar o colaborador com 30 dias de antecedência. Assim, o profissional tem um mês a mais de salário e consegue se preparar para a mudança de emprego.

O mesmo vale para as demissões manifestadas por conta do empregado. Nesses casos, os 30 dias remunerados devem ser cumpridos após o pedido. Entretanto, como já dissemos, esse período pode ser negociado.

Acerto trabalhista

Nesse tópico, podemos resumir o acerto trabalhista como todo vencimento complementar, como:

  • saldo de salário (ou salário proporcional);
  • férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • 13° salário;
  • banco de horas;
  • comissões e bônus.

Entre outros benefícios que fazem parte da remuneração do colaborador que pediu demissão ou foi demitido.

Principais tipos de demissão

Agora que já destacamos alguns dos principais direitos presentes em um pedido de demissão, vamos entender quais são os direitos devidos de acordo com cada tipo de demissão? Veja, a seguir!

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é o caso mais grave de encerramento do contrato de trabalho. Ela acontece quando o empregado comete um ato que justifique o seu desligamento imediato. 

Acontece que, quando esse tipo de demissão se desenrola, é consequência de algo realmente crítico. Especialmente, porque o trabalhador perde grande parte dos seus direitos.

Quando a demissão por justa causa acontece, o profissional só tem direito ao saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão e as férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do total.

Confira, abaixo, alguns dos motivos que podem levar à demissão por justa causa:

  • incontinência de conduta;
  • ato de improbidade; 
  • casos de insubordinação ou indisciplina contínuos e/ou críticos;
  • embriaguez em serviço;
  • algum tipo de condenação criminal.

Outros casos podem levar a essa decisão, também, como situações de assédio moral praticadas pelo funcionário ou circunstâncias que levaram a algum tipo de risco de vida do empregado e/ou de colegas.

Demissão sem justa causa

imagem de um homem segurando caixas com objetos de escritório

Talvez esse seja o caso mais comum de desligamento. A demissão sem justa causa não precisa, necessariamente, de uma causa grave para a manifestação de interesse.

Pode ocorrer, por exemplo, porque a organização deseja cortar custos e com isso a folha de pagamento irá reduzir. Ou o profissional, pode estar com uma performance abaixo do esperado e a decisão foi tomada para substituí-lo. E até mesmo pelo excesso de faltas, todos esses motivos podem levar a um dos mais populares tipos de demissão.

Embora não exista uma necessidade de explicação do motivo, quando a demissão é feita de forma humanizada costuma-se deixar tudo às claras. É importante que o ex-funcionário compreenda as razões para — se cabível — melhorar o aspecto profissional ou comportamental para as futuras oportunidades de trabalho que vierem.

Confira quais são os direitos do trabalhador que sofre uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Férias (vencidas e proporcionais, se houver), acrescidas de 1/3 do valor total;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado — sendo negociável;
  • Saldo do FGTS e multa de 40% do total do benefício acumulado;
  • Direito ao seguro-desemprego.

É, portanto, o tipo de demissão que mais traz benefícios de volta ao empregado.

Pedido de demissão

Aqui, o desejo foi manifestado pelo profissional. Pode ser porque ele conseguiu um novo emprego ou apenas não se sente mais à vontade ou satisfeito naquela rotina corporativa.

Independentemente do motivo, após feita a carta de demissão e o aviso prévio sendo cumprido — ou não, dependendo do acordo com a empresa —, o profissional tem acesso aos seguintes direitos:

  • Aviso prévio remunerado ou dispensado;
  • Indenização sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Férias vencidas e/ou proporcionais mais o acréscimo de 1/3 do total;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saldo do salário proporcional;
  • Saque do FGTS — sem a multa de 40% do total, entretanto.

Demissão por acordo trabalhista 

Embora não fosse prevista na CLT por muitos anos, a demissão por acordo trabalhista sempre ocorreu de forma informal, em uma negociação entre colaboradores e empregadores. 

Agora, contudo, após a reforma trabalhista ela já pode ser feita de maneira formal. Nesse acordo ocorre um meio-termo que se aproxima da demissão sem justa causa, mas o profissional abre mão da multa de 40% do FGTS, podendo realizar o saque parcial de seu saldo do FGTS, além dos outros benefícios citados anteriormente.

Demissão indireta

A demissão indireta é pouco comum, mas existe, ela ocorre quando a empresa descumpre uma ou mais regras e leis previstas no contrato trabalhista.

Um bom exemplo de quando isso pode acontecer, são os casos de empresas que descumprem as boas práticas e regras de segurança do trabalho. Ou quando exige jornadas de trabalho além das permitidas sem o pagamento das devidas bonificações conforme manda a legislação.

Ou seja, a demissão indireta pode ocorrer em qualquer situação que configure uma falta grave por parte do empregador. Para tanto, o empregado deve comprovar que tais situações foram exercidas pela empresa.

Dúvidas sobre a demissão

Já cobrimos grande parte de tudo o que você precisa saber a respeito da demissão.

No entanto, existem muitas dúvidas que podem ser pontualmente solucionadas e que ainda não foram abordadas anteriormente. 

Vamos ver quais são?

Qual o prazo para pagamento do acerto trabalhista?

imagem de uma mesa de trabalho com calculadora e papeis

A comunicação entre o departamento pessoal e o setor financeiro da empresa deve ser harmônica, ainda mais quando se trata de um processo demissional.

Afinal de contas, após todos os cálculos realizados, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após efetuada a rescisão do contrato de trabalho.

Empresas que excederem esse prazo podem ter que lidar com penalidades, como a aplicação de multas.

Pode demitir o colaborador em experiência?

Demissão na experiência é outro assunto bastante comum e que gera dúvidas tanto de especialistas de recursos humanos quanto de profissionais do mercado de trabalho.

Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias. Ao longo desse prazo, empregador e empregado têm a oportunidade de se conhecerem melhor.

Mesmo assim, se o contrato for interrompido antes desse limite, os direitos trabalhistas estão garantidos para o empregado — indo de acordo com as remunerações que citamos em tópicos anteriores.

Quais as obrigações do colaborador na demissão?

No encerramento do contrato de trabalho, cabe também ao funcionário certas responsabilidades. 

No caso do pedido de demissão, a formalização na forma de uma carta de demissão é o primeiro passo a ser dado. Mas não é só uma exigência burocrática.

No conteúdo da mensagem, as datas esperadas para o encerramento do vínculo devem constar para que o RH se prepare para calcular os devidos direitos e repassar ao financeiro para que o prazo de dez dias seja respeitado.

Outra obrigação importante é o cumprimento do aviso prévio uma vez que esse tenha sido o termo a ser respeitado no diálogo com os gestores ou o setor de RH.

E se a empresa faliu, como fica a demissão?

Mais uma dúvida comum à demissão, mas, agora, que compete inteiramente ao momento da empresa.

Quando a instituição decreta falência, o vínculo empregatício se encerra naturalmente com o fim das atividades. E nesse caso, os trabalhadores podem ficar tranquilos pois os seus direitos estão assegurados.

Nessas situações, a rescisão é paga normalmente como se os colaboradores tivessem recebido uma demissão sem justa causa, com todos os direitos a serem recebidos pagos em tempo.

O que é demissão humanizada?

Abordamos, anteriormente, a ideia de demissão humanizada e o quanto essa tendência pode ser um diferencial e tanto para a sua marca.

Afinal de contas, o conceito está ligado a um conjunto de estratégias adotadas para tornar o desligamento menos traumático.

Para tanto, as ações são planejadas para garantirem:

  • Ética;
  • Respeito;
  • Transparência;
  • Dignidade.

E não estamos falando só da entrevista de desligamento e de um feedback aos colaboradores que passaram pelo processo de demissão da empresa. A demissão humanizada vai um pouco além disso.

Em primeiro lugar, porque mostra o lado realmente emocional da questão. Não se trata de um número de crachá ou de um conjunto de habilidades, mas de uma pessoa que está prestes a receber uma notícia potencialmente desagradável e que vai impactar o seu cotidiano dali por diante.

Uma das ações de demissão humanizada deixa isso bem claro: trata-se do outplacement (que falaremos melhor, a seguir) — um planejamento que faz a empresa auxiliar o ex-funcionário a ser recolocado no mercado de trabalho.

Esse tipo de estratégia também pode ser adotado por meio de uma ajuda na elaboração ou em ajustes no currículo do profissional em busca de uma nova oportunidade. 

Com isso, o colaborador dificilmente sai com rancor, da empresa, e com certeza encerra a sua jornada na organização de uma forma menos impactante — de maneira negativa.

Demissão na pandemia: muda alguma coisa?

imagem de uma mulher de mascara em frente ao computador

Não. Durante a pandemia permanecem válidas as regras e leis trabalhistas de acordo com a CLT.

Isso significa que qualquer profissional que passe por uma demissão com ou sem justa causa, ou decida encerrar o vínculo com o seu empregador, tem direito aos mesmos benefícios citados anteriormente.

Entretanto, se a empresa comprovar que o fechamento e encerramento das atividades está diretamente relacionado à pandemia do coronavírus, a indenização do FGTS pode ser paga em apenas 20% do total — em comparação aos tradicionais 40% da multa.

No entanto, os demais direitos permanecem iguais.

Como demitir um funcionário: Cuidados

Com base no que vimos acima, deve ter ficado claro que o processo de demissão não deve ser tratado como uma ferramenta burocrática, apenas, mas como um fluxo focado em atender as necessidades da empresa sem perder, com isso, o elemento humano na equação.

Daí, a importância em ter um processo de demissão realmente planejado e com muito cuidado permeando cada uma das etapas.

A primeira delas é a entrevista de desligamento, que deve expor claramente os motivos pela demissão. Uma avaliação com feedback, sim, para que a pessoa saiba levar esse aprendizado para a sua próxima experiência profissional.

A cultura de avaliações de desempenho deve estar presente na rotina da empresa também. Afinal, com isso os colaboradores não são pegos de surpresa pela notícia da demissão — eles já podem imaginar que algo se aproxima se os gestores e o RH apontam qualidades a serem trabalhadas e são ignoradas.

Uma política de regras e boas práticas no dia a dia também favorece o trabalho de demissão para que se torne menos traumático. Especialmente, no que diz respeito ao alinhamento de perfis. Mas existem outras dicas que gostaríamos de compartilhar com você, confira no próximo tópico.

Check-list passo a passo demissão

imagem de uma mulher lendo relatórios

Para que todo o processo de demissão seja agregador de valor, é importante que os seus profissionais tenham um checklist à mão para que o procedimento transcorra sem problemas e sem equívocos.

Aqui vão dicas considerando profissionais com menos de um ano de contrato, antes da demissão, e com mais de um ano de experiência na mesma empresa!

Menos de um ano de experiência na empresa

  • Solicitar a CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social para atualizar o registro;
  • Atualizar o Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  • Informar e negociar o aviso prévio;
  • Realizar o CD (o Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego);
  • Puxar o extrato do FGTS (caso tenha ocorrido a demissão do empregado);
  • Atestado Médico Demissional.

Com um ano ou mais de contrato

  • Checar o valor das verbas rescisórias;
  • Solicitar a CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social para atualizar o registro;
  • Atualizar o Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  • Informar e negociar o aviso prévio;
  • Realizar o CD (o Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego);
  • Puxar o extrato do FGTS (caso tenha ocorrido a demissão do empregado);
  • Atestado Médico Demissional;
  • Guias do FGTS – GFIP dos últimos 6 meses;
  • GRFP paga;
  • GRs das contribuições (sindical, assistencial e confederativa).

Complementarmente ao checklist, algumas medidas podem ser eficientes para uma demissão humanizada e eficiente nesse sentido.

Outplacement 

Por meio de orientações, treinamentos e direcionamentos, com o outplacement o RH pode ajudar o ex-empregado a se recolocar no mercado de trabalho. Algumas dicas para isso:

  • Análise de currículo;
  • Dicas de melhoria de desempenho;
  • Workshops;
  • Palestras de capacitação;
  • Auxílio na definição de metas profissionais.

Conforme já destacamos, isso pode tornar a demissão menos problemática e ainda agrega um elo de confiança entre a empresa e os ex-colaboradores.

Comunicação 

Lembre-se que uma empresa deve ser o mais transparente e objetiva possível ao se comunicar.

Isso inclui, é claro, o processo de demissão.

Mas vale reforçar não só o que foi dito no tópico anterior, mas lembrar da importância da carta de demissão. Toda comunicação que envolve o desligamento de um colaborador tem que ser documentada, registrada e não gerar dúvidas ou equívocos com relação à execução da tarefa.

Entrevista de desligamento 

Por fim, invista no desenvolvimento da entrevista de desligamento. É por meio dela que todo tipo de dúvida, esclarecimento, feedback e opiniões são compartilhados.

É algo frutífero para o colaborador e também para a empresa, que pode aprender com cada entrevista de desligamento e tornar a demissão dentro da organização cada vez menos traumática.

Conclusão

Vimos, neste post, que a demissão envolve muita burocracia, sim, mas que esses processos são a menor parte do todo. A parte humana está cada vez mais em evidência e traz benefícios para a sua marca e para o profissional desligado.

Por isso, além de todos os aspectos relacionados à demissão vistos neste artigo, saiba que você pode contar conosco para uma série de outros assuntos relacionados à rotina corporativa. 

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