O ato de pedir demissão pode acontecer na carreira de qualquer profissional, e, para esse momento ser feito do jeito certo, existe a carta de demissão. Ela garante que tanto o funcionário quanto a empresa sigam um caminho claro até o último dia de trabalho.
Entender a importância desse processo torna-se mais relevante diante do relatório “Mercado de Trabalho em Pauta”, da FGV IBRE. Com dados de abril de 2025, o documento mostra que as demissões a pedido continuam em alta: só em fevereiro de 2025, por exemplo, elas representaram 37,8% de todas as saídas.
Esse movimento é consistente. No 1º bimestre de 2025, esse tipo de demissão chegou a 1,6 milhão, o que evidencia uma tendência: cada vez mais profissionais estão pedindo para sair por conta própria, seja para buscar melhores empregos, seja para mudar de carreira.
Diante desse cenário, compreender os detalhes a respeito da carta de demissão é indispensável. Este texto abordará o tema por meio dos tópicos a seguir:
- O que é uma carta de demissão?
- O que deve conter em uma carta de demissão?
- Como escrever uma carta de demissão?
- O que o RH não pode esquecer de analisar na carta de demissão?
- FAQ – Dúvidas frequentes

Continue acompanhando e tenha uma boa leitura!
O que é uma carta de demissão?

A carta de demissão é um documento que o próprio funcionário escreve para comunicar oficialmente que decidiu se desligar de suas funções laborais na empresa.
Ela serve como um registro formal sobre a decisão tomada. Como traz a advogada trabalhista Patrícia Shimano, é por meio dessa carta que o trabalhador “vai formalizar sua intenção de sair da empresa”.
A carta inclui informações básicas, como:
- Nome do colaborador;
- Cargo;
- Data da entrega;
- Data em que o profissional deseja encerrar as atividades (pode ser com ou sem aviso-prévio);
- Uma mensagem simples informando a decisão de se desligar.
Quando é usada a carta de demissão?
A carta de demissão é usada quando o funcionário decide deixar voluntariamente a empresa. Um detalhe que o advogado trabalhista Marcio Nissim traz é que, embora a CLT não exija que o pedido de demissão seja escrito à mão, o que importa sob a perspectiva jurídica é que ele:
- Esteja assinado pelo empregado;
- Expresse de forma clara e inequívoca sua vontade de rescindir o contrato por iniciativa própria.
Ele continua pontuando que, “na prática, muitas empresas solicitam que o pedido seja manuscrito, como forma de reforçar que a vontade partiu do próprio empregado e evitar futuras alegações de coação ou fraude”, Apesar disso, vale destacar que esse pedido pode sim ser digitado e assinado pelo empregado, “inclusive por meios eletrônicos válidos”.
Quem escreve a carta de demissão?
O próprio funcionário que decidiu deixar a empresa é quem escreve a carta de demissão.
O advogado Guilherme Nascimento recomenda que, ao encaminhar a carta ao “empregador pessoalmente, assegure de que haja assinatura de recebimento”. Se a enviar online, ele deve solicitar que a pessoa responsável confirme o recebimento, eliminando dúvidas quanto à data e ao envio.
O que deve conter em uma carta de demissão?
Uma carta de demissão tem de trazer só o mais importante para a empresa registrar corretamente o desligamento do funcionário. Mesmo sendo um documento simples, ele precisa ser objetivo. Nesse sentido, os elementos que o compõem são:
- Identificação do funcionário: inclui nome completo e, se for o caso, o cargo ou setor;
- Identificação da empresa: contém o nome da empresa e, às vezes, o nome do gestor ou do responsável pelo RH;
- Manifestação clara do pedido de demissão: é o trecho em que o funcionário comunica de forma objetiva que deseja se desligar da organização;
- Data do pedido e indicação sobre o aviso-prévio: é importante citar a data e informar se o aviso-prévio será trabalhado, indenizado ou solicitado para ser dispensado;
- Assinatura do funcionário: serve para validar o documento e confirmar que o pedido foi feito de forma voluntária.
A quais regras e cuidados a empresa precisa se atentar?
Quando uma empresa recebe uma carta de demissão, ela precisa seguir algumas regras e adotar cuidados. Somente assim ela vai assegurar que o desligamento ocorra de forma correta e dentro da lei, em particular, sem atrasos e processos na Justiça do Trabalho.
Partindo disso, a empresa tem de registrar formalmente o pedido do colaborador, e essa etapa inicial envolve conferir se a carta está assinada e datada, bem como confirmar se a decisão desse colaborador foi de fato voluntária.
Outra ação que ela precisa tomar é orientar o funcionário acerca do aviso-prévio: se será trabalhado, indenizado ou negociado. Também relacionado a isso, deve explicar a ele como será o processo até o último dia de contrato.
Ainda, o time de RH precisa calcular corretamente todos os valores da rescisão, como salário proporcional, férias vencidas e descontos previstos na CLT. Ter uma atenção especial aqui é indispensável, ainda mais porque o cálculo de rescisão envolve diversas regras e os pagamentos devem ser feitos nos prazos legais.
Além dessas medidas, a empresa não pode esquecer de garantir que o colaborador tenha acesso a todos os documentos de desligamento. Além disso, o art. 477 da CLT, em seu § 8º, fala sobre a multa que a empresa deve pagar se não cumprir o que traz o § 6º, que diz:
“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”
Como escrever uma carta de demissão?
Escrever uma carta de demissão é um processo simples, pois o objetivo é só registrar o pedido de demissão de forma respeitosa e objetiva. O tom, mesmo que o funcionário esteja saindo por insatisfação, deve ser educado e profissional.
A assessora técnica contábil Nilcéia Domingues pontua o seguinte:
“Muitas pessoas buscam um modelo de carta de demissão para garantir que não esquecerão nenhuma informação importante. E essa é a estratégia correta. Usar um bom modelo como base assegura o profissionalismo e a clareza, mas a dica é sempre personalizar o texto para refletir sua trajetória e manter um tom cordial”
Considerando isso, sobretudo no que diz respeito à personalização, confira alguns modelos de carta de demissão:
Modelo simples (com aviso-prévio)
Este modelo é ideal para comunicar a saída de forma direta, informando que o aviso-prévio será cumprido. Veja:
“[Nome do funcionário]
[Cargo]
[Data]
À [Nome da empresa]
Venho comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo que ocupo. Como previsto, realizarei o cumprimento do aviso-prévio, permanecendo à disposição para auxiliar na transição das minhas atividades.
Agradeço pela oportunidade e pelo período de aprendizado.
Atenciosamente,
[Assinatura]”
Modelo sem aviso-prévio
Deve-se usar este modelo quando for preciso pedir demissão sem permanecer no período de aviso:
“[Nome do funcionário]
[Cargo]
[Data]
À [Nome da empresa]
Comunico minha decisão de me desligar da empresa. Solicito a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, devido a [motivo opcional e breve, caso deseje citar].
Agradeço pela oportunidade e me coloco à disposição para organizar a entrega das atividades.
Atenciosamente,
[Assinatura]”
Modelo para estágio
Este modelo serve para estagiários que têm de formalizar o encerramento do contrato de forma clara e educada.
“[Nome do estagiário]
[Curso/área]
[Data]
À [Nome da empresa]
Por meio desta, informo minha decisão de encerrar meu período de estágio. Cumprirei o prazo previsto em contrato e deixo-me disponível para colaborar no processo de transição.
Agradeço pela experiência e pelo aprendizado.
Atenciosamente,
[Assinatura]”
Modelo com agradecimento formal
Este modelo é para quem deseja, além de registrar a saída, demonstrar gratidão pela experiência:
“[Nome do funcionário]
[Cargo]
[Data]
À [Nome da empresa]
Registro aqui meu pedido de demissão do cargo que desempenho. Gostaria de expressar meu agradecimento pela confiança, pelas oportunidades e pelo desenvolvimento profissional que tive durante o período em que fiz parte da equipe.
Permanecerei colaborando durante o aviso-prévio para garantir uma transição organizada.
Atenciosamente,
[Assinatura]”
O que o RH não pode esquecer de analisar na carta de demissão?

O RH não pode esquecer de analisar alguns pontos na carta de demissão. Fazer isso garantirá que o pedido seja válido, claro e esteja alinhado às normas internas e legais no Brasil.
Nesse sentido, é importante que o time confira se a carta realmente expressa a vontade do funcionário de encerrar o vínculo empregatício para eliminar quaisquer dúvidas sobre a intenção do colaborador.
Também é preciso averiguar se os dados básicos estão corretos, como nome do funcionário, cargo e data do pedido. A mesma lógica se aplica à assinatura: sem ela, o documento não tem validade formal e o processo de desligamento não pode seguir adiante.
Outro ponto que o RH tem de confirmar refere-se ao tipo de aviso-prévio: se será cumprido, indenizado ou dispensado. Além disso, essa informação em específico impacta bastante o cálculo final das verbas rescisórias e, quando se trata da gestão do fluxo de trabalho, também reflete o planejamento da equipe desse funcionário.
FAQ – Dúvidas frequentes
A seguir, confira a explicação para outros questionamentos relativos à carta de demissão:
É obrigatório entregar uma carta ao pedir demissão?
A lei brasileira não obriga o funcionário a apresentar uma carta de demissão escrita à mão ou em um formato específico, porém, é obrigatório formalizar o pedido de desligamento e isso normalmente é feito por meio de um documento escrito, seja feito à mão ou digitado.
Outro detalhe relevante a respeito desse documento é citado pelo advogado trabalhista Luís Henrique Medeiros Rebello: o funcionário não é obrigado a “seguir o modelo fornecido pela empresa”.
A carta de demissão pode ser enviada por e-mail?
Sim, a carta de demissão pode ser enviada por e-mail. Há empresas que aceitam seu envio por e-mail, desde que o texto deixe a intenção de pedir demissão clara e tenha todas as informações necessárias. Em caso de dúvida, o funcionário deve conversar com o RH.
Como funciona o aviso-prévio na carta de demissão?
Na carta de demissão, o funcionário precisa informar se cumprirá ou não o aviso-prévio. Essa decisão impacta o prazo para a saída e os eventuais descontos no cálculo do acerto trabalhista, o que evidencia a importância de essa informação ficar explícita.
O RH pode recusar a carta?
A equipe de RH não pode impedir o funcionário de pedir demissão, tampouco recusar a carta de demissão. Apesar disso, ela pode, sim, solicitar ajustes quando faltam dados importantes (identificação, datas ou intenção sobre o aviso-prévio, por exemplo).
Conclusão
O ato de pedir demissão requer cuidado tanto da parte do funcionário, que tem de comunicar sua intenção seguindo as boas práticas, quanto da empresa, que precisa seguir as regras que a legislação trabalhista brasileira traz sobre esse tipo de demissão.
Como explicado ao longo deste artigo, ainda que a carta de demissão não seja, até o momento, citada pela Consolidação das Leis Trabalho, é uma das ferramentas que facilitam essa formalização de demissão voluntária.
O mais importante é que esse processo de desligamento seja feito com transparência e dentro das regras. Se feito desse jeito, é favorável ao funcionário, pois assim ele consegue encerrar seu vínculo empregatício, e à empresa, que se mantém dentro da lei.
Gostou deste conteúdo? Leia mais artigos interessantes no blog Pontotel.



