O sistema de banco de horas tem sido muito adotado pelas empresas após a Reforma Trabalhista, sancionada em 2017. Ele consiste em um modelo de compensação de horas que permite a empresa e aos colaboradores mais flexibilidade em sua relação de trabalho.
Podendo até mesmo muitas vezes contribuir para uma cultura positiva e maior engajamento dos funcionários, já que as suas horas extras podem ser trocadas por dias de folgas, saídas antecipadas e até mesmo compensação de atrasos.
Quer saber mais sobre como funciona o sistema de banco de horas? Continue acompanhando este texto, iremos falar sobre:
- O que é sistema de banco de horas?
- Como funciona um sistema de banco de horas?
- Sistema de banco de horas é permitido pela lei?
- Como ficou o banco de horas depois da Reforma Trabalhista?
- Qualquer empresa pode adotar um sistema de banco de horas?
- Como ficou o banco de horas depois da Reforma Trabalhista?
- Banco de horas na pandemia como funciona?
- Quais as vantagens de um sistema de banco de horas?
- Como gerenciar o banco de horas da melhor forma?
- Como escolher um sistema de banco de horas?
Boa leitura!
O que é sistema de banco de horas?
O sistema de banco de horas, é um modelo de compensação de jornada utilizado pelas empresas a fim de compensar as horas extras dos funcionários.
Com ele, se compensam as horas excedentes com diminuição da jornada em outros dias e até mesmo com folgas.
Essa é uma boa alternativa para que as empresas não precisem realizar o pagamento das horas com acréscimo de salário. Desta forma, basta armazenar as horas excedentes ou faltantes para que os funcionários possam fazer o abatimento durante suas jornadas.
Como funciona um sistema de banco de horas?
O banco de horas funciona de forma simples. As horas extras são somadas como saldo positivo e as horas faltantes são somadas como horas negativas e em determinado momento o funcionário precisa fazer a compensação.
No caso de saldo positivo, ele pode terminar seu expediente mais cedo ou iniciar mais tarde em um dia, pedir uma folga em algum dia de necessidade até que sejam compensadas as horas do banco. O colaborador também pode usar o saldo de horas positivas para quando precisar realizar procedimentos como clareamento dental, por exemplo. Já no caso do saldo de banco negativo, ele pode se dedicar uns dias a mais no expediente e assim por diante.
Apesar de funcionar de forma simples, existem algumas regras que a sua empresa precisa se atentar para que não ultrapasse os limites exigidos por lei.
Veja a seguir quais são.
Sistema de banco de horas é permitido pela lei?
Sim, o sistema de banco de horas é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 59 parágrafo 2°, traz previsões para o uso desse modelo de compensação de horas.
Este artigo diz que as empresas podem ser dispensadas do pagamento de horas extras quando usam a compensação de horas, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Entretanto, para sua adoção é necessário seguir algumas regras. São elas:
- Não exceder no período máximo de um ano a soma das jornadas semanais de trabalho previstas;
- Não ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, ou seja, o colaborador só pode fazer duas horas extras por dia.
A lei ainda especifica quanto tempo o banco de horas deve durar. Entretanto, isso foi alterado com a reforma trabalhista, veja mais no próximo tópico.
Como ficou o banco de horas depois da Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista sancionada em 2017, alterou alguns pontos do regime de banco de horas. A nova previsão permite que as empresas possam adotá-lo mediante um acordo individual escrito.
Isto quer dizer que, após a reforma, não é mais necessário a participação do sindicato para adoção de banco de horas, basta um acordo entre empregador e funcionário.
Ademais, o tempo de acúmulo também foi alterado pela reforma. Agora, as horas acumuladas em banco precisam ser compensadas no período de até seis meses.
Vale ressaltar que, a depender da previsão em convenção coletiva, esse tempo de acúmulo pode ser maior ou menor.
Qualquer empresa pode adotar um sistema de banco de horas?
Podemos dizer que a reforma trabalhista facilitou a adoção do banco de horas para mais empresas, visto que agora basta que seja feito um acordo individual escrito entre empresa e funcionário. Ou seja, qualquer empresa pode adotar esse modelo de compensação.
Agora, isto não quer dizer que as empresas não precisem seguir todas as regras que falamos acima.
Por quanto tempo pode manter o sistema de banco de horas?
De acordo com a nova regra sancionada pela reforma trabalhista, o banco de horas pode ser mantido por até seis meses. Passado esse tempo, se as horas não forem compensadas, a empresa é obrigada a remunerar o funcionário pelas horas extras acumuladas.
Essa regra mudará apenas para os casos em que a convenção ou acordo coletivo determinar outra previsão. Caso contrário, a sua empresa deve se atentar para que o funcionário vá fazendo a compensação durante esse tempo.
Existe limite de acúmulo?
A lei não especifica nenhum limite de acúmulo. As regras dizem respeito a validade do banco e a quantidade de horas extras que o funcionário pode fazer em um dia.
Entretanto, para que esse sistema seja benéfico para sua empresa, é recomendável que exista um limite de acúmulo tanto de horas positivas quanto para as horas negativas.
Isso faz com que a sua companhia não perca o controle dessas horas e precise dispensar o funcionário em um momento de alta demanda. Ou que ele tenha que compensar muitas horas em um curto período de tempo.
Agora nós vimos as principais regras, mas será que existe alguma vantagem em utilizar um sistema de banco de horas?
Sim, existe. Acompanhe!
Quais as vantagens de um sistema de banco de horas?
O banco de horas traz bastante flexibilidade para a relação entre empresa e colaborador, e quando feito de acordo com as regras traz vantagens para ambos na relação de trabalho.
Podemos dizer que este é um dos sistemas mais eficientes de compensação de jornada, já que até mesmo os atrasos podem ser acumulados no banco.
A empresa ganha, pois não precisará remunerar o funcionário pelas horas extras. Assim, diminui os gastos com a folha de pagamento e consegue agilizar o processo de cálculo de horas, visto que não precisa mais se preocupar em calcular as horas extras.
Já para o lado do funcionário, ele também ganha com mais flexibilidade de horário. Afinal, todo colaborador já passou por aquela situação em que precisou se ausentar, mas o motivo de sua ausência não estava previsto nas condições de faltas justificadas, não é mesmo?
Com o sistema de banco de horas, ele pode efetuar um acordo com seu empregador e compensar esse dia que precisou se ausentar posteriormente.
Mas claro, para aproveitar todas as vantagens desse sistema, sua empresa precisa gerenciar o banco de horas com muito cuidado. Caso contrário, poderá ter que lidar com conflitos trabalhistas e dependendo, até mesmo enfrentar um processo trabalhista na justiça.
Como gerenciar o banco de horas da melhor forma?
Ao adotar o banco de horas, a primeira coisa que uma empresa deve ter em mente é que, cabe a ela fazer o controle do banco de horas e manter o funcionário informado sobre a situação de seu saldo.
Isso porque, qualquer problema ocorrido por mau gerenciamento, a empresa sairá perdendo. Muitas vezes realizando o pagamento de horas extras as pressas, comprometendo o orçamento, ou precisando dispensar o funcionário em períodos não estratégicos.
Mas, não se preocupe, existem alguns passos que podem deixar a sua empresa tranquila em relação ao banco de horas. São eles:
- Saber o que prevê a convenção coletiva;
- Estabelecer regras para o banco de horas;
- Estimular o auto gerenciamento de banco;
- Usar um meio de controle eficiente.
Veja com detalhes.
Saber o que prevê a convenção coletiva
De acordo com a lei, todas as horas extras feitas durante a semana devem ser compensadas com 50% de acréscimo. Entretanto, algumas categorias preveem que a porcentagem de horas extras seja maior.
E não é diferente com o banco de horas. Algumas categorias possuem regras específicas e podem determinar que uma hora extra acumulada no banco tenha equivalência a duas horas.
Então, ao decidir adotar esse regime compensatório, sua empresa precisa consultar as regras da convenção e realizar a transformação de horas no banco de acordo com o proposto.
Estabelecer regras para o banco de horas
O banco de horas da sua empresa precisa ter regras pré-estabelecidas, que orientem os funcionários sobre as boas práticas. Isso,para não correr o risco de mal-entendidos ou acúmulos indevidos.
É importante ter uma política que fale sobre:
- O que entra ou não no banco de horas;
- Limites de acúmulos estipulados pela empresa;
- Prazos e formas de compensações;
- Práticas indevidas;
- Regras gerais do uso de banco de horas.
Dessa forma, sua empresa se assegura de que a adoção do sistema será feita de forma correta.
Estimular o auto gerenciamento de banco
Uma das melhores formas de gerenciar o banco de horas, é contar com a ajuda dos colaboradores nesta tarefa, com o autogerenciamento de banco, ocasião em que o funcionário pode acessar a sua folha de ponto e verificar quantas horas em banco ele possui.
Mas não é obrigação da empresa?
Sim, um pouco mais acima falamos que era obrigação da empresa manter o funcionário informado sobre suas horas, e a melhor maneira de fazer isso é fornecendo meios para que ele faça o autogerenciamento do seu banco.
Assim, ele fica ciente de quantas horas possui, se precisa ficar um tempo após o expediente para compensar, se deve comunicar o gestor de que possui muitas horas e assim por diante.
Com isso, sua empresa divide o papel de gerenciamento com o funcionário. Mas claro, sem perder o controle de banco.
Agora, tenho mais uma dica que pode ser muito valiosa para o seu gerenciamento.
Usar um meio de controle de banco de horas eficiente
Nenhuma das dicas anteriores serão válidas se a sua empresa não utilizar um meio de controle de banco de horas eficiente.
Você precisa de uma forma fácil de gerenciar esse banco. Então, na hora de buscar um novo sistema, opte pelo que tiver mais ferramentas a te oferecer, que faça os cálculos de forma rápida, que tenha diversas regras de cálculo e principalmente que atenda às suas necessidades.
Como escolher um sistema de banco de horas?
eu novo sistema de banco de horas precisa facilitar o gerenciamento, a seguir separamos duas formas de controle, bastante úteis para sua empresa.
Planilha
A planilha de banco de horas é um dos meios utilizados pelas empresas para fazer esse controle. Mas é preciso escolher um bom modelo de planilha, para que ela realmente seja eficiente para sua empresa.
A PontoTel preparou uma planilha exclusiva e gratuita para você baixar e começar a utilizar. Nela, basta inserir diariamente os horários da jornada dos funcionários, e na aba “Banco de horas” você encontrará um resumo do saldo de banco de horas, e poderá fazer o acompanhamento de forma mensal.
Ela pode ser utilizada tanto no excel quanto no Google Planilhas, o que facilita o seu gerenciamento, uma vez que ela é armazenada em nuvem.
Baixe agora mesmo, é rápido e gratuito!
Sistema online
Agora, se você quer facilitar o gerenciamento do banco de horas ainda mais, a melhor opção é utilizar um sistema de ponto online.
Esse sistema calcula as horas de forma automática e em tempo real, ou seja, as horas já vão sendo acumuladas no banco ao passo em que vão acontecendo. E você não precisa ter o trabalho de inseri-las em nenhuma planilha.
Mas, você não deve escolher qualquer sistema, por isso, vou te contar um pouco das vantagens do PontoTel no gerenciamento de banco de horas.
O sistema PontoTel é conhecido como um dos mais robustos em gerenciamento de banco de horas, com diversas regras de cálculos, parametrizações e customizações.
Ele pode se adequar às necessidades da sua empresa, então o seu setor de RH pode definir regras e limites de acúmulo, períodos, fatores de transformação e muito mais.
Sabe aquela exigência da legislação quanto ao período de acúmulo? Neste sistema fica muito mais fácil de identificar o fim dos períodos.
Nele também é possível permitir que o funcionário tenha acesso às informações do seu banco para fazer o autogerenciamento em poucos cliques.
Muito eficiente, não é mesmo? Se você quiser saber como funciona o banco de horas da PontoTel na prática, pode agendar um contato comercial. Nossos consultores irão te ligar para marcar o melhor dia e te mostrar o sistema!
Conclusão
Neste texto você viu tudo sobre o sistema de banco de horas, como ele funciona, quando pode ser adotado, quais suas vantagens e a melhor forma de gerenciar o banco de horas dos funcionários.
Agora você sabe que ele quando bem administrado só trará vantagens tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Se quiser conhecer mais sobre o banco de horas da PontoTel, estamos ansiosos por seu contato, preencha o formulário e aguarde a nossa ligação.