Hora extra ou banco de horas: entenda como funcionam e suas principais diferenças!
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Time Pontotel 10 de julho de 2023 Controle de ponto
Hora extra ou banco de horas: entenda como funcionam e suas principais diferenças!
Hora extra ou banco de horas: Veja as diferenças, o que diz a lei, vantagens e desvantagens e veja qual o melhor modelo para a sua empresa!
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Apesar de serem dois termos bem comuns no dia a dia das empresas, hora extra ou banco de horas, são temas que geram dúvidas tanto dos colaboradores quanto dos gestores. Eles estão interligados, mas não são a mesma coisa e possuem características diferentes.

Normalmente, quando o funcionário precisa ficar além da sua jornada de trabalho, ele realiza o que chamamos de horas extras, que precisam ser recompensadas pelo empregador. Além do pagamento desse período em dinheiro, é possível fazer um banco de horas, no qual, posteriormente, o colaborador pode trocar por folgas ou redução de jornada.

Cada um dos modelos apresenta suas vantagens e desvantagens para a empresa e para o profissional. Entretanto, com uma boa gestão e o auxílio de um bom controle de ponto, a hora extra ou banco de horas são benéficos para o negócio.

Para explicar melhor sobre o tema, este artigo vai abordar: o que é hora extra e banco de horas, como funciona o banco de horas, quais as vantagens e desvantagens e como fazer a melhor gestão do controle de jornada de trabalho dos colaboradores. Você vai ler sobre:

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

O que é hora extra e banco de horas?

imagem de uma mulher olhando seu relógio de pulso

Antes de falarmos sobre as vantagens e desvantagens da hora extra ou banco de horas, vamos entender o que cada um significa e quais as principais diferenças entre os dois. 

A lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador faça uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias. 

Isso vai depender também das convenções e legislação específica de cada profissão, por exemplo, os jornalistas de veículos de comunicação externa têm jornada máxima de 5 horas por dia. 

De qualquer forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os trabalhadores façam até 2 horas extras no final da jornada de trabalho, se houver necessidade para finalização das demandas. 

Sendo assim, a hora extra é todo o período que excede a jornada de trabalho do colaborador. Um exemplo, se o funcionário tem carga horária de 8 horas e precisou ficar por mais 2 horas na empresa, ele tem direito a ser recompensado por essas horas trabalhadas.

A forma como o trabalhador será retribuído depende da política da empresa empregadora, mas, ele pode receber o valor equivalente às horas trabalhadas ou pode acumulá-las em um banco de horas.

Ao criar um banco, a companhia permite que o colaborador compense o período extra trabalhado com folgas ou redução de jornada.

Qual a diferença entre os dois?

A principal diferença entre eles é justamente o conceito, pois a hora extra é o período que excede a jornada de trabalho do profissional. Essas horas devem ser calculadas e devidamente recompensadas para o trabalhador. 

Porém, o empregador pode optar por fazer o pagamento em dinheiro no salário do colaborador ou fazer um controle das horas extras para criação de um banco de horas. Desta forma, quando precisar de folga ou descanso, o profissional faz o alinhamento com o gestor e o RH para compensar as horas do seu banco. 

Como funciona o banco de horas?

Quando a empresa opta pelo regime de banco de horas, a jornada de trabalho do colaborador é controlada, como determina a CLT, e qualquer período excedente é creditado em uma espécie de banco. Desta maneira, o profissional acumula horas que podem ser descontadas futuramente.

A ideia é que o trabalhador possa auxiliar a empresa em momentos nos quais é necessário permanecer por mais tempo no trabalho e, posteriormente, o empregado seja recompensado com um período de descanso. 

Esse modelo está previsto na lei, com algumas determinações específicas, como detalharemos mais para frente neste artigo. 

Como funciona o pagamento de hora extra?

Por outro lado, algumas companhias preferem não trabalhar com o regime de banco de horas e, por isso, fazem o pagamento de hora extra. Alguns trabalhadores registrados em carteira possuem um salário fixo mensal e outros são remunerados por hora. Seja qual for o modelo, a hora de trabalho sempre terá um valor específico.

Logo, se a empresa opta por remunerar o trabalhador pela jornada excedente, será necessário fazer o cálculo de hora extra e pagar o colaborador junto com seu salário. Se o colaborador fizer 10 horas adicionais no mês, deverá receber a quantia referente a sua remuneração mensal mais o valor do período excedente.

O que diz a lei sobre horas extras e banco de horas?

Como citado anteriormente, tanto o pagamento de horas extras quanto a criação de banco de horas são práticas permitidas pela legislação trabalhista. Porém, as empresas e os empregados precisam seguir algumas regras previstas na CLT, a fim de que não haja exageros ou prejuízos para ambas as partes.

Abaixo, vamos entender com detalhes o que a lei fala sobre hora extra e banco de horas! 

Hora extra

O artigo 58 da CLT afirma que a jornada tradicional de trabalho deve ser de até 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Qualquer período excedente ao anterior, será calculado como hora extra, como determina o artigo 59: 

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Ainda de acordo com a CLT, o parágrafo 1 estabelece que o pagamento dessas horas extras deve ser feito com um adicional de no mínimo 50% do valor da hora, porém, a empresa está dispensada desse acréscimo se o período for compensado em outro dia, conforme o trecho abaixo. 

“§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Para que isso ocorra, entretanto, é necessário fazer o controle do banco de horas, que deve ser fruto de um acordo individual ou coletivo. 

Banco de horas

O banco de horas nada mais é que o controle das horas excedentes ou negativas de cada trabalhador de uma empresa. De acordo com as leis trabalhistas, o empregador tem a opção de não remunerar os colaboradores pelas horas adicionais, porém, deve permitir a compensação desse período em outros dias, gerando uma maior flexibilização da jornada de trabalho

Como citado anteriormente, para optar pelo banco de horas, a empresa deve seguir uma série de regras, com o objetivo de não prejudicar o trabalhador, com excesso de trabalho, por exemplo. 

Vale reforçar que, mesmo com o banco de horas, nenhum profissional pode fazer mais de duas horas extras diárias. Algumas determinações sobre o tema são: 

  • Compensação do banco de horas em até um ano, no caso de acordos de convenção coletiva;
  • Compensação em até seis meses nos acordos individuais;
  • Possibilidade de validade de um mês em acordos específicos entre trabalhador e empresa.

Outro ponto importante é que se o contrato de trabalho se encerrar antes da compensação completa do banco, a empresa deve fazer o pagamento das horas adicionais e o cálculo da hora extra deve seguir o valor da remuneração no momento da rescisão

O que mudou com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, flexibilizou a adoção do banco de horas. Até então, o regime só poderia ser adotado se estivesse previsto em convenção coletiva ou se houvesse um acordo entre as empresas e o sindicato representante de cada categoria. 

A nova escrita da CLT traz a principal mudança de que agora, o banco de horas, pode ser acordado entre empresa e empregado. 

“§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;

§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”

Sendo assim, o banco de horas deve ter validade de no máximo seis meses ou ser compensado no mesmo mês. 

Hora extra ou banco de horas: qual é mais vantajoso?

Cada uma das modalidades possui seus pontos positivos e negativos e a escolha da adoção de um ou outro irá depender das características e preferências da empresa empregadora. Elencamos as principais vantagens e desvantagens da hora extra ou banco de horas. Confira!

Vantagens da hora extra

A hora extra pode ser benéfica para a empresa e para o emprego se for utilizada da maneira correta e sem excesso. 

Recompensa financeira para o trabalhador

Para o trabalhador, sem dúvidas, o principal benefício é o acréscimo de valores no salário. Respeitando as duas horas diárias para não prejudicar a saúde física e mental do trabalhador, contar com um dinheiro extra no final do mês pode ajudar as finanças do profissional.

Motivação de equipes

Do ponto de vista do empregador, a principal vantagem é a motivação dos colaboradores. Profissionais melhor remunerados tendem a se dedicar mais à rotina de trabalho e, consequentemente, apresentar melhores resultados. 

Além disso, a hora extra permite que a empresa conte com o colaborador em horários excedentes, sem que precise dispensá-lo em outro dia no qual sua presença seja igualmente importante e necessária.

Desvantagens da hora extra

Entretanto, se não for utilizada da maneira adequada, e não houver uma correta gestão do controle de ponto e alinhamento sobre os limites, a hora extra pode prejudicar o negócio.

Aumento de custos para a empresa

O primeiro ponto são os custos. O excesso de horas extras realizadas pelos colaboradores podem trazer problemas para o caixa da empresa e diminuir a margem de lucro. Para isso, se faz necessário determinar corretamente como deve ser a realização de horas adicionais.

O alinhamento deve ser feito com o gestor e a aprovação das horas precisa ser justificada. 

Pouca flexibilização de jornada

Com o pagamento de hora extra, a empresa também oferece aos colaboradores uma jornada menos flexível, já que não será possível descontar o período adicional em outro momento. Sendo assim, os funcionários costumam ficar mais cansados e não têm a oportunidade de planejar folgas adicionais ou compromissos no horário de trabalho.

Vantagens do banco de horas

Caso a empresa escolha o banco de horas, as vantagens estão principalmente relacionadas ao custo e à flexibilização da jornada de trabalho.

Redução de custos para a empresa

O principal benefício do banco de horas é que a empresa não terá custos extras com remuneração de seu quadro de funcionários, além dos salários já acordados nos contratos de trabalho. Desta maneira, é mais fácil organizar as finanças da empresa e não se corre o risco prejudicar o fluxo de caixa do negócio.

Possibilidade de folgas para o trabalhador

imagem de uma mulher segurando um copo e olhando pela janela

Já para o colaborador, a principal vantagem é a possibilidade de tirar folgas quando precisar para algum compromisso pessoal ou ainda reduzir a jornada em dias específicos, por exemplo, para a realização de um curso. 

Para a empresa, o ponto positivo é que essa flexibilização aumenta a motivação da equipe e, consequentemente, a produtividade

Desvantagens do banco de horas

Por outro lado, a falta de controle do banco de horas pode trazer problemas para a companhia e o profissional.

Má gestão de folgas

Fazer o controle de banco de horas é também gerenciar a quantidade de folgas dos colaboradores. Quando os trabalhadores fazem muitas horas extras, eles precisarão compensar esse período excedente e a gestão mal feita pode resultar em funcionários ausentes por um período muito longo ou em momentos estratégicos.

Número alto de horas negativas

Por outro lado, o banco de horas traz um risco dos colaboradores ficarem com horas negativas ao utilizar o benefício de forma indiscriminada. Da mesma forma que a empresa pode precisar que o trabalhador estenda sua jornada de trabalho, pode acontecer do profissional precisar sair mais cedo ou folgar em algumas ocasiões.

De maneira geral, não há nada que impeça o empregador de liberar o colaborador, que depois deve trabalhar para suprir essas horas ausentes. Porém, o que acontece na prática é que muitos profissionais acabam negativando o banco de horas e não repõem.

Como controlar as horas excedentes dos colaboradores?

Para evitar tais problemas, seja na opção por pagamento de hora extra ou banco de horas, é necessário fazer um controle rigoroso das horas extras na jornada de trabalho.

Planilha

A planilha de excel é o modelo manual para controle do banco de horas. Neste método, o profissional de RH responsável deve preencher as informações de todos os colaboradores da companhia, a partir dos dados coletados no controle de ponto.

Sistema de ponto

Uma forma mais moderna de controlar o banco de horas são os sistemas digitais de ponto e banco de horas. Nele, as informações de entrada e saída dos colaboradores são coletadas e, automaticamente, é gerado o banco de horas, que computa as horas extras e o período compensado posteriormente pelos profissionais.

Qual a melhor plataforma para gestão de hora extra ou banco de horas?

imagem de uma pessoa segurando um celular

O sistema de banco de horas da Pontotel é um dos mais completos do mercado e oferece funcionalidades personalizadas para cada empresa, como: 

Banco de horas personalizado

O banco de horas pode ser personalizado com as características de cada companhia, existindo a opção de incluir especificidades de acordo com as categorias de profissionais, por exemplo.

Marcação de horas extras por aplicativo

Os colaboradores podem registrar a entrada e saída da jornada de trabalho por meio de aplicativos para smartphones e um diferencial do sistema PontoTel é que o registro pode ser feito offline e posteriormente salvo quando conectado à rede de internet.

Compensação de horas automática

Com a integração entre a marcação de ponto e o banco de horas, sempre que um colaborador compensa suas horas extras e faz o registro de ponto, automaticamente, os dados são computados. 

Cálculo de horas extras com regras de cálculo

O banco de horas da Pontotel pode ser programado para fazer os cálculos das horas extras de acordo com as regras de cada empresa. 

Além disso, o sistema ainda auxilia na geração de relatórios, gráficos e dashboards.

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Conclusão

A hora extra ou banco de horas são previstos na legislação trabalhista, para empresas e trabalhadores brasileiros. A realização de jornada de trabalho adicional permite que os profissionais tenham um acréscimo na remuneração ou compensem as horas adicionais em folgas ou redução de carga horária.

O modelo ideal para cada empresa, depende das características do negócio, mas um controle de ponto e banco de horas bem feito é o que fará a diferença na gestão das horas extras, sendo os sistemas digitais a opção mais moderna atualmente.

Quer saber mais sobre gestão de pessoas e assuntos relacionados aos recursos humanos? Acompanhe o blog da Pontotel e fique por dentro das novidades.

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