Carga horária semanal comércio: regras, como funciona e principais dúvidas
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Time Pontotel 14 de maio de 2024 Controle de ponto
Carga horária semanal comércio: regras, como funciona e principais dúvidas
Dúvidas sobre qual a carga horária deve adotar no seu negócio? Descubra as regras que a CLT determina sobre a carga horária semanal comércio!
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Você já se perguntou qual a carga horária de um funcionário do comércio? Se sim, saiba que para este setor existem regras específicas em relação a carga horária.

As empresas do comércio possuem horários de funcionamento diferenciados e é necessária uma organização para os trabalhadores estarem disponíveis no horário de atendimento sem infringir as normas previstas pela CLT.

Por isso, neste artigo iremos falar quais as regras da carga horária semanal comércio, como é o seu funcionamento e tirar as principais dúvidas sobre o assunto.

Veja abaixo quais os temas iremos abordar:

Acompanhe o artigo e boa leitura!

O que é carga horária?

A carga horária de trabalho corresponde ao tempo que o colaborador permanece na empresa. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária máxima permitida para os trabalhadores formais é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A carga diária pode ser estendida em até, no máximo, 2 horas. Essas horas a mais, são chamadas de horas extraordinárias, ou, horas extras

Para que o colaborador faça as horas extras, é necessário um acordo de trabalho escrito entre as partes, ou estar previsto em acordo ou convenção coletiva. Portanto, é permitido que a carga horária de trabalho diária se estenda em 10 horas.

A forma que a carga horária será distribuída entre os dias, fica a critério da empresa, porém deve estar determinada no contrato de trabalho.

Veja como funciona a carga horária semanal das pessoas que trabalham no comércio.

Qual a carga horária semanal de quem trabalha no comércio?

homem fazendo um pagamento a um funcionario com maquina de cartao em uma cafeteria

É comum que os estabelecimentos comerciais funcionem durante o final de semana, portanto, a carga horária semanal comércio, deve ser distribuída de forma a cumprir as 44 horas semanais.

Entretanto, segundo o artigo 58 da CLT, a quantidade de horas diárias de trabalho deve ser de 8 horas, exceto quando a convenção coletiva determinar o contrário.

Sendo assim, a empresa pode determinar que o colaborador trabalhe 8 horas por dia (de segunda à sexta) e 4 horas aos sábados ou diminuir a carga diária semanal para que seja cumprido as 44 horas exigidas.

Para cumprir a carga horário semanal do comércio, a empresa também pode precisar que o colaborador trabalhe no fim de semana, dessa maneira a escala de trabalho é 6×1 (6 dias de trabalho e 1 dia de folga).

Quando o funcionário trabalha o fim de semana, ele tem direito a um domingo de folga a cada 7 semanas trabalhadas.

Quantas horas pode trabalhar por semana?

Conforme normas previstas na CLT o colaborador deve trabalhar no mês, 220 horas. Portanto, para cumprir a carga horária estabelecida, é necessário que ele trabalhe 44 horas por semana.

O funcionamento dos estabelecimentos do comércio possui horários diferenciados, as lojas de rua seguem as determinações da prefeitura de cada cidade e as lojas de shopping seguem o horário de funcionamento do shopping.

Por isso, a lei também permite que seja feita a compensação de horas ou redução da jornada de trabalho, conforme orientações da convenção coletiva ou acordo de trabalho, para serem cumpridas as 44 horas semanais.

Alguns estabelecimentos precisam diminuir a carga horária diária para 7 horas e 20 minutos ou 6 horas, conforme o funcionamento aos finais de semana.

E quantas horas pode trabalhar aos finais de semana?

Como falamos, o horário de atendimento do comércio é diferenciado para poder atender o público, por isso a quantidade de horas trabalhadas no fim de semana depende da escala de trabalho adotada e não possui um padrão.

Caso a escala seja a de 5×2, o funcionário pode ter uma jornada de trabalho diária de 8 horas e 48 minutos, assim o final de semana será de folga, pois as horas do sábado já foram compensadas durante a semana.

Se ele trabalhar 8 horas durante a semana, ele precisa trabalhar 4 horas no sábado para cumprir as 44 horas semanais.

Nas escalas do comércio, possivelmente o funcionário irá trabalhar normalmente no fim de semana, a quantidade dependerá da escala adotada, se necessário, ele pode trabalhar 8 horas normalmente.

Para funcionários de lojas de shopping, por exemplo, na escala do fim de semana a carga horária diária será de 8 horas e caso ele trabalhe no domingo, ele terá direito a uma folga durante a semana.

Pode adotar banco de horas no comércio?

O banco de horas prevê que as horas trabalhadas a mais em um dia possam ser compensadas em outro. Bem como as horas que devidas pelo funcionário, as quais podem ser pagas em outros dias. 

As empresas do comércio podem adotar o banco de horas, desde que sejam cumpridas as normas previstas na CLT.

A lei nº 13.467 aprovada em 13 de julho de 2017 determina que o banco de horas passa a ser parte do contrato individual de trabalho, sem necessidade de intervenção do sindicato, ou seja, o empregador e o empregado podem definir como irá funcionar o banco de horas. 

A compensação do banco de horas deve ocorrer no período máximo de 6 meses. Para o abatimento, a empresa deve conceder folgas correspondente às horas acumuladas ou reduzir a jornada de trabalho diária.

Segundo as leis trabalhistas do comércio varejista (2021/2022), se o funcionário realizar duas horas extras estas não estarão sujeitas a acréscimo salarial. Entretanto, será necessário realizar a compensação no período determinado.

Essa lei também determina o limite de 100 horas acumuladas no banco de horas, podendo ser transferidas para compensar no próximo período, contudo, o saldo máximo (positivo ou negativo) passa a ser de apenas 20 horas.

Quanto vale a hora extra no comércio?

Todos os trabalhadores podem realizar horas extras quando houver necessidade e se for acordado entre as partes. 

Portanto, como vimos anteriormente, as horas trabalhadas a mais e não compensadas, serão consideradas como horas extras. 

Algumas convenções coletivas ligadas ao comércio, preveem que as horas extras feitas no comércio terão um adicional de 60% sobre o valor da hora normal nos dias de semana. Quando o funcionário trabalhar aos feriados, o acréscimo será de 100%.

Para calcular o valor da extra (60%) é necessário dividir o salário por 220 (horas mensais trabalhadas) e depois multiplicar por 1,60:

R$ 1.000 / 220 = R$ 4,54 (valor da hora normal)

R$ 4,54 * 1,60 (acréscimo de 60%) = R$ 7,27 (valor da hora extra)

No caso de hora extra a 100% é necessário dividir o salário por 220 e multiplicar por 2:

R$ 1.000 / 220 = R$ 4,54 (valor da hora normal)

R$ 4,54 * 2,00 (acréscimo de 100%) = R$ 9,08 (valor da hora extra a 100%)

Tendo isso em vista, é importante que os gestores estejam atentos sobre as horas extras realizadas pela sua equipe e o departamento pessoal deve saber qual a maneira correta de calcular cada hora (as horas trabalhadas no domingo ou feriados possuem cálculos diferenciados).

Como funciona a escala no comércio?

Para cumprir a jornada de trabalho comercial, as empresas podem adotar turnos de trabalhos e fazer o revezamento dos trabalhadores, assim as leis estão sendo seguidas e a empresa consegue maior produtividade no atendimento.

Para criar uma escala que funcione, o gestor deve estar atento aos seguintes pontos:

  • Analisar o período (datas comemorativas);
  • Conhecer e seguir as normas previstas na CLT;
  • Verificar se há convenções ou acordos coletivos que possuem regras sobre a escala.

Vamos ver quais as principais escalas de trabalhos:

Escala 5×1

Nessa escala, o colaborador trabalha 5 dias e tem 1 folga. Para cumprir as 44 horas semanais, a carga diária deverá ser de 7 horas e 20 minutos.

O trabalhador deve fazer, obrigatoriamente, um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Escala 5×2

Nesse modelo de escala, o funcionário irá trabalhar 5 dias e terá 2 dias de folga. Geralmente, as folgas são no fim de semana, mas podem mudar de acordo com a necessidade da empresa.

Para cumprir a carga horária semanal comércio, o funcionário deve trabalhar 8 horas e 48 minutos durante a semana, para poder folgar aos sábados e domingos.

Também é obrigatório a pausa, conforme escala 5×1.

Escala 6×1

Na escala 6 por 1 é definido que o colaborador trabalhe 6 dias e tenha 1 dia de descanso. Para os funcionários que trabalharem no fim de semana, a empresa deve conceder um domingo de folga a cada 7 semanas.

Também é importante se atentar que as jornadas acima de 6 horas precisam de um intervalo e este deve ser cumprido de forma obrigatória.

É necessário que a empresa identifique qual escala irá atender melhor seu negócio e ainda, cumprir as normas previstas na lei, pois caso não sejam cumpridas, pode resultar em multas e ações trabalhistas.

O que é escala de revezamento?

As empresas liberadas a funcionar aos finais de semana e feriados, devem organizar uma escala de revezamento e folga dos colaboradores, para ser seguido a determinação prevista no art 67 da CLT, que diz:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Sendo assim, a empresa organiza a jornada de trabalho visando maior produtividade e atendendo a carga horária do comércio.

Vamos ver quais os modelos de escala de revezamento:

  • Escala de revezamento diária: Corresponde a jornada de 24 horas, é necessário incluir o horário de entrada, saída, pausa, número de funcionários por turno;
  • Escala de revezamento mensal: Essa escala corresponde a jornada mensal de trabalho, ela deve considerar o número de funcionários que existem em cada setor e qual a quantidade de pessoas necessárias para realizar o revezamento, também será considerado as folgas de cada um.

Para entender qual a escala adequada, é necessário analisar a dinâmica do seu comércio e qual a quantidade de funcionários que possui, assim será possível escolher a opção mais adequada.

Como fica a remuneração do comércio no trabalho aos feriados

close up em mãos entregando notas de 100 reais a outra pessoa

Segundo a lei nº 605 de janeiro de 1949, o trabalhador tem direito ao descanso, preferencialmente aos domingos e em feriados civis ou religiosos.

Entretanto, deve ser seguida a horas de trabalho semanal do comércio, por isso as empresas precisam se organizar em escala para atender ao público. Com isso, fica permitido o trabalho aos feriados, exceto os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

As horas trabalhadas no feriado serão pagas em dobro. O trabalhador, pode fazer horas extras, todavia elas serão pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

E aos domingos?

Em caso de necessidade, a lei também autoriza que a carga horária semanal de comércio, inclua o domingo como dia de trabalho.

A jornada de trabalho realizada será paga normalmente (valor da hora normal). Também está autorizado a realização de horas extras e quando houver, elas serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

Quando o funcionário trabalha no domingo, ele tem direito a uma folga durante a semana e essa folga deve ser concedida pelo empregador em até 7 semanas.

Precisa bater ponto no comércio?

Para empresas com mais de 20 funcionários é obrigatório o registro de horas dos colaboradores. Portanto, o setor do comércio também deve disponibilizar meios para que os funcionários registrem o ponto.

De acordo com o artigo 74 da CLT, as empresas estão autorizadas a escolher a forma de registro que melhor se adequar ao seu modelo de negócio.

E as Portarias 1510 e 373 do MTE, determinam as regras para o registro de ponto utilizado. 

O sistema adotado deve seguir as seguintes regras:

  • Estar à disposição no local de trabalho;
  • Deve identificar o funcionário;
  • Permitir que o colaborador tenha acesso aos registros apontados.

O ponto não pode haver restrições quanto à marcação do horário, realizar a marcação automática e alterar ou eliminar os dados registrados.

Atualmente, existem opções alternativas para realizar a marcação do ponto e que estão dentro das exigências. Elas facilitam o processo de marcação e deixam o fechamento da folha mais seguro.

Artigo 74 da CLT

O art 74 da CLT fala sobre a obrigatoriedade do registro do ponto para empresas que possuem mais de 20 funcionários:

 Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Portanto, o registro é obrigatório e deve ser realizado a marcação de entrada, saída para a pausa, retorno da pausa e a saída do trabalho.

Vamos ver o que a lei ainda fala sobre funcionários que executavam atividades fora da empresa:

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Nesse caso, a empresa deve disponibilizar ao funcionário um meio para que ele possa registrar a sua carga horária. Ela pode ser feita por meios manuais ou eletrônicos.

Nesse caso, optar por aplicativos de celulares é uma boa estratégia para funcionários que não estão alocados na empresa ou que estejam adotando o modelo de home-office.

Por que adotar um sistema de ponto no comércio?

Como vimos, toda empresa deve realizar o registro de ponto dos funcionários (quando o número de colaboradores for superior a 20) e na área do comércio não é diferente.

A remuneração do salário corresponde às horas que o funcionário trabalhou durante o mês, portanto adotar um sistema de ponto ajuda o RH saber quantas foram trabalhadas e fazer o pagamento correspondente.

Quando o sistema de ponto é eficiente, são observadas várias vantagens para a empresa, como:

  • Mapear as horas extras e banco de horas de cada funcionário;
  • Os apontamentos são realizados em ferramentas seguras, portanto não há risco de erros;
  • A empresa está respaldada em caso de ações trabalhistas;
  • O fechamento da folha é feito de forma mais ágil e as informações são mais precisas.

O sistema de ponto pode ser realizado de várias formas (ponto eletrônico, livro de ponto, crachá, etc). Hoje em dia, as empresas estão autorizadas a usar pontos alternativos e o aplicativo de ponto é uma ótima opção.

Esse modelo alternativo para marcação de ponto foi aprovado pela Portaria 373 do MTE e é uma alternativa segura para que os funcionários consigam realizar seus registros de jornada.

A Pontotel possui soluções que podem facilitar a gestão do seu negócio e otimizar o fechamento da folha.

O aplicativo da Pontotel é muito simples de ser usado, isso facilita para os colaboradores conseguirem fazer os registros de forma rápida e segura.

Ele também possui medidas de segurança para que somente dispositivos autorizados consigam efetuar o registro e para que não haja fraudes.

Vamos continuar vendo quais as vantagens de adotar um sistema de ponto no seu comércio.

Organização de escalas

Organizar uma escala de trabalho não é uma tarefa simples, por isso os gestores devem usar ferramentas para auxiliar nessa tarefa.

O controle de ponto auxilia na organização da escala, pois assim os funcionários sabem quais dias e em quais horários irão trabalhar e farão o apontamento de acordo com a escala.

Na Pontotel o gestor consegue organizar o trabalho em escalas fixas e consegue trocar os funcionários nos locais de trabalho, quando houver necessidade. Também é possível ajustar a escala por dia, individual, quinzenais ou mensais.

Acompanhamento em tempo real

A Pontotel possui muitas facilidades para o seu negócio, uma delas é o acompanhamento em tempo real dos apontamentos.

Ou seja, você consegue acompanhar pelo aplicativo ou pelo site quais funcionários já chegaram na empresa e qual foi o horário de entrada.

Dessa maneira, é possível saber de forma mais rápida se um funcionário está atrasado, se ele chegou no horário ou se tem alguém fazendo horas extras, por exemplo.

Controle de horas extras

Um sistema de ponto ajudará os gestores a identificar quais funcionários estão realizando horas extras e qual a quantidade total.

Com o sistema da Pontotel você possui um painel onde é possível analisar as informações de todas as jornadas realizadas durante o mês.

Através desses dados, os gestores conseguem tomar decisões mais assertivas e podem saber como diminuir custos necessários.

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imagem de uma pessoa segurando um celular mostrando a tela inicial do aplicativo de controle de ponto da pontotel

Imagine ter o controle total sobre a carga horária dos seus funcionários no comércio, sem dores de cabeça ou preocupações. Com o sistema Pontotel, você consegue gerenciar a carga horária semanal no comércio dos colaboradores de forma eficiente.

Desde a distribuição flexível das horas de trabalho até o gerenciamento das escalas e acompanhamento em tempo real, nossa plataforma simplifica cada aspecto da gestão de horários.

Não importa se sua empresa segue a escala 5×1, 5×2 ou 6×1, a Pontotel garante que tudo funcione perfeitamente, permitindo que você se concentre no crescimento do seu negócio.

Com mais de 30 relatórios personalizáveis e um aplicativo intuitivo para registro de ponto, a Pontotel oferece a solução completa para suas necessidades de controle de ponto na área comercial.

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Conclusão

Nesse artigo reunimos informações sobre como a carga horária semanal comércio possui algumas particularidades e quais as principais regras determinadas pela CLT.

Por isso é importante saber quantas horas de trabalho por dia no comércio são permitidas para estar de acordo com a lei trabalhista do comércio. 

Assim a empresa consegue atender o público de maneira eficiente e estar dentro das normas e através das escalas os funcionários sabem quais serão seus horários de trabalho e quais os dias de folga.

Sempre que houver dúvidas quanto a alguma norma trabalhista, consulte alguém especializado e veja as regras determinadas pelos sindicatos dos comerciários.

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