Jornada de Trabalho

Escala 6×1: como funciona hoje e o que muda com o fim aprovado pelo Congresso

A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada. Veja como a 6x1 funciona hoje, quando valem as 42h e as 40h semanais e o que muda para empresas.

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30 min de leitura

Sim, a escala 6×1 vai acabar. O Congresso promulgou em 16/10/2026 a Emenda Constitucional nº 141, originada da PEC 221/2019. A partir de 16/12/2026, dois meses após a publicação, passam a valer duas folgas por semana e o limite de 42 horas. A partir de 16/12/2027, o limite cai para 40 horas, sem redução de salário.

Fonte: Emenda Constitucional nº 141 e Agência Câmara · Atualizado em

A escala 6×1 é o regime em que a pessoa trabalha seis dias e folga um. A CLT permite esse modelo até 15/12/2026. A partir de 16/12/2026, a regra geral passa a ser de dois dias de repouso semanal remunerado.

Para o RH, o prazo é curto: escalas, convenção coletiva, controle de ponto e folha precisam estar ajustados até essa data.

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O que é escala 6×1?

A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho em que o trabalhador cumpre 6 dias consecutivos de trabalho e tem apenas 1 dia de descanso. Esse regime é bastante adotado em setores como comércio, serviços e alimentação fora do lar. Pela regra atual, a carga horária semanal soma até 44 horas.

Calendário de mesa com um alfinete vermelho marcando o dia dez em um escritório desfocado ao fundo.

A 6×1 é um dos vários modelos de escala de trabalho adotados pelas empresas brasileiras.

Fim da escala 6×1: o que foi aprovado?

O Congresso promulgou a PEC 221/2019, conhecida como PEC do fim da 6×1, hoje Emenda Constitucional nº 141. O texto muda o art. 7º da Constituição: jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, dois dias de repouso semanal remunerado e proibição de reduzir salário. A redução da jornada é gradual, com etapa intermediária de 42 horas.

Martelo de juiz de madeira repousando sobre um calendário de mesa com números visíveis.

Linha do tempo: da PEC 8/2025 à PEC 221/2019

O debate saiu das redes sociais. Em 13/09/2023, o balconista de farmácia Rick Azevedo publicou no TikTok um vídeo sobre a rotina na 6×1, que deu origem ao Movimento VAT (Vida Além do Trabalho) e a um abaixo-assinado pelo fim da escala. O tema também tem base em dados de saúde: segundo a OMS e a OIT, jornadas de 55 horas ou mais por semana levaram a 745 mil mortes por AVC e doença cardíaca no mundo em 2016.

No Congresso, a discussão ganhou força com a PEC 8/2025, que propunha 36 horas semanais e escala 4×3. A PEC 8/2025 não chegou a ser votada: foi declarada prejudicada, e o tema passou a tramitar no substitutivo da PEC 221/2019, o texto que foi aprovado.

DataEtapa
13/09/2023Vídeo no TikTok dá origem ao Movimento VAT e a um abaixo-assinado pelo fim da 6×1
27/05/2026Câmara aprova em dois turnos (472 a 22 e 461 a 19)
14/10/2026Senado aprova em dois turnos (75 a 1), sem mudar o texto
16/10/2026Congresso promulga a Emenda Constitucional nº 141, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. A publicação inicia a contagem dos prazos

Fontes: Exame, Agência Câmara e Senado Notícias.

O fim da escala 6×1 é lei?

É uma emenda à Constituição, a Emenda Constitucional nº 141, que altera o art. 7º. Por isso, não passa por sanção presidencial e prevalece sobre a CLT no que for diferente. Já os regimes diferenciados e as regras de transição para MEI e pequenas empresas ainda podem ser detalhados por lei.

O que muda: duas folgas, 42h e depois 40h, sem redução salarial

As novas regras valem também para os contratos que já estão em vigor e mudam três pontos:

  • Jornada: limite de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com uma etapa intermediária de 42 horas;
  • Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos;
  • Salário: nenhuma redução, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais.

Para a conta de quantas horas por dia cabem em cada etapa, veja como fica a jornada de 42 e de 40 horas semanais.

O fim da escala 6×1 reduz salário?

Não. O texto proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos. Quem passa a trabalhar menos horas continua recebendo o mesmo salário mensal, e quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida proporcionalmente, mas também passa a ter as duas folgas.

Quem fica de fora das novas regras?

Nem todo vínculo segue as novas regras do mesmo jeito. A emenda prevê três situações diferentes: um grupo de empregados que fica fora do limite e do controle de jornada, os terceirizados do poder público, que têm prazo próprio, e os pequenos negócios, que podem ganhar regras de transição por lei complementar.

  • Nível superior e salário alto: para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87, pelo valor citado pela Câmara em maio de 2026), as regras de duração e de controle de jornada não se aplicam, salvo por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A exceção já vale desde a publicação da emenda. Os dois dias de descanso continuam obrigatórios, e a exceção não vale para empregados públicos;
  • Terceirizados do poder público: nos contratos com a administração pública em vigor na data da publicação, a redução da jornada passa a valer com o aditivo contratual, que deve ser feito em até um ano. Sem aditivo, a redução vale do mesmo jeito ao fim desse prazo;
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: a emenda permite que lei complementar crie medidas de transição para esses negócios, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei ainda não existe; até lá, as regras são as mesmas das demais empresas.

O primeiro grupo pede atenção do RH. Mesmo fora do controle de jornada, esses empregados continuam com direito às duas folgas semanais. Se a empresa deixa de registrar a jornada deles, perde a prova de que concedeu o descanso. Manter o registro de ponto, ou ao menos de presença, ajuda a documentar as folgas.

Convenção coletiva e regimes diferenciados

Uma lei poderá criar regimes diferenciados, desde que respeite os limites de jornada e de descanso. E, excepcionalmente, a convenção ou o acordo coletivo pode prever um regime de compensação: dois dias de descanso por semana na média do mês, com pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho. A compensação vale para qualquer setor, inclusive para quem trabalha em 12×36 ou em outros regimes diferenciados.

Os turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas continuam admitidos. Veja como fica cada setor mais abaixo.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

As mudanças entram em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial, em 16/10/2026. Dois meses depois, a partir de 16/12/2026, valem as duas folgas semanais e o limite de 42 horas. Um ano depois, a partir de 16/12/2027, o limite cai para 40 horas.

PeríodoLimite semanalDescanso semanalO que muda
Até 15/12/202644 horas1 diaRegras atuais da CLT; a 6×1 continua permitida
De 16/12/2026 a 15/12/202742 horas2 diasConvenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária além de 8 horas para viabilizar as 42 horas; cláusulas coletivas incompatíveis perdem validade
A partir de 16/12/202740 horas2 diasLimite definitivo de 40 horas semanais e 8 horas diárias

As datas seguem a regra de contagem de prazos da Lei Complementar 95/1998 (art. 8º, § 1º), que inclui o dia da publicação e o último dia do prazo: a regra nova começa no dia seguinte, 16/12/2026. Algumas notícias citam 15 ou 17 de dezembro por usarem outra forma de contagem. Alguns pontos já valem desde a publicação, como a exceção para empregados de nível superior com salário alto e o prazo de um ano para os aditivos nos contratos de terceirização com o poder público.

Para um cronograma com o que fazer em cada data, veja o calendário completo da transição.

A escala 6×1 já acabou?

Ainda não. A emenda foi promulgada, mas a 6×1 segue permitida pela CLT até 15/12/2026, com limite de 44 horas e uma folga semanal. A partir de 16/12/2026, a regra geral exige dois dias de repouso semanal, e a 6×1 deixa de valer como escala fixa, salvo em regimes de compensação previstos em norma coletiva.

A mudança alcança os contratos em vigor. Uma escala que, a partir de 16/12/2026, ainda tenha só uma folga por semana, sem compensação prevista em negociação coletiva, fica em desacordo com a Constituição e expõe a empresa a passivo trabalhista.

Como funciona a escala 6×1?

Na escala 6×1, o trabalhador cumpre 6 dias seguidos de trabalho e, em seguida, tem apenas 1 dia de folga. A exemplo disso, se alguém trabalha de segunda a sábado, o domingo é o único dia de descanso e, após isso, o ciclo recomeça. Esse formato só é permitido até 15/12/2026.

Calendário com exemplo de escala 6x1 mostrando seis dias de trabalho e folga aos domingos

Quantas horas por dia e por semana se trabalha na 6×1?

Pela regra atual, são até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Na escala 6×1, a quantidade de horas diárias e semanais pode variar conforme o setor e o acordo trabalhista, mas geralmente segue os limites da legislação brasileira:

  • Horas diárias: até 8 horas por dia, podendo haver acréscimo de horas extras;
  • Horas semanais: normalmente somam 44 horas por semana; algumas categorias têm jornada menor, definida em lei ou convenção coletiva.

Quantos dias se trabalha por mês na escala 6×1?

O número varia conforme a duração do mês: em meses com 30 dias são cerca de 26 dias trabalhados; em meses com 31 dias, aproximadamente 27; e em fevereiro, cerca de 24 dias. Veja a referência geral utilizada pelo RH:

Duração do mêsDias trabalhados (aprox.)Dias de folga (aprox.)
28 dias (fevereiro)24 dias4 dias
29 dias (fevereiro bissexto)25 dias4 dias
30 dias26 dias4–5 dias
31 dias27 dias4–5 dias

O número exato depende de qual dia da semana cai o início do ciclo. Por isso, é recomendável que o RH elabore a escala mensal de forma antecipada, registrando os dias de folga no sistema de ponto para evitar divergências.

Intervalo obrigatório na escala 6×1

Além da carga horária diária e semanal, a CLT também garante ao trabalhador na escala 6×1 dois tipos de intervalo obrigatório:

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é o descanso dentro da própria jornada de trabalho. Conforme o art. 71 da CLT:

  • Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para refeição e descanso;
  • Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;
  • Jornada de até 4 horas: não há intervalo obrigatório.

Na escala 6×1, com jornadas de 8 horas, o intervalo de 1 hora é obrigatório e não pode ser suprimido unilateralmente pela empresa.

Se o trabalhador não usufruir do intervalo, a empresa deve remunerar o tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

O art. 66 da CLT determina que esse intervalo seja de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre dois turnos de trabalho.

Ou seja: se o trabalhador encerra o expediente às 22h, só pode iniciar a jornada seguinte a partir das 9h do dia seguinte. Descumprir esse intervalo caracteriza violação trabalhista e gera passivo.

Horas extras e banco de horas na escala 6×1

Na escala 6×1, as horas extras e o banco de horas funcionam de acordo com a legislação trabalhista, porém, justamente por conta da intensidade da jornada, acabam sendo muito comuns.

Fundamentadas no art. 59 da CLT, as horas extras tratam-se de quando o trabalhador ultrapassa a jornada diária prevista. Conforme o § 1º desse artigo, essas horas a mais devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%:

Enquanto isso, o banco de horas permite compensar esse tempo com folgas futuras, desde que respeitados os limites e os prazos de compensação. O problema, porém, é que, na escala 6×1, a intensidade da jornada muitas vezes faz com que essas compensações fiquem acumuladas ou atrasadas, aumentando o desgaste físico e mental do trabalhador.

Com a transição, o limite que separa jornada normal de hora extra muda em 16/12/2026 e em 16/12/2027, o que afeta o valor da hora. Veja como calcular o salário por hora.

Exemplos e modelos de escala 6×1

Um modelo de escala 6×1 define, para cada pessoa, os seis dias de trabalho, o dia de folga e o horário de cada turno. Abaixo estão três exemplos usados no comércio e em serviços: folga fixa no domingo, folga rotativa entre a equipe e as 44 horas divididas igualmente nos seis dias.

Exemplo 1: folga fixa no domingo

É o modelo mais simples. A pessoa trabalha de segunda a sábado, com sábado mais curto, e folga todo domingo.

DiaHorárioIntervaloHoras trabalhadas
Segunda a sexta8h às 17h1 hora8h por dia (40h)
Sábado8h às 12hSem intervalo4h
DomingoFolgaNão há0h
Total44h

Exemplo 2: escala de folga 6×1 rotativa

Quando a operação abre todos os dias, a folga é distribuída entre a equipe. No exemplo, quatro pessoas cobrem a semana e cada uma folga em um dia diferente, para que nunca falte gente no balcão.

ColaboradorSegTerQuaQuiSexSábDom
AnaFolgaTTTTTT
BrunoTFolgaTTTTT
CarlaTTFolgaTTTT
DiegoTTTTTTFolga

T = turno de trabalho. Nesse formato, o RH precisa reorganizar as folgas ao longo do mês para que o domingo de descanso chegue a todos dentro do prazo legal (veja a regra do domingo abaixo), sem que ninguém passe de seis dias seguidos de trabalho.

Exemplo 3: 7h20 por dia em seis dias

Outra forma de fechar as 44 horas é distribuir a carga igualmente: de segunda a sábado, das 8h às 16h20, com 1 hora de intervalo. São 7h20 por dia e 44 horas na semana, com folga no domingo ou em outro dia fixo.

Como fica o exemplo depois da transição

Com 42 horas e duas folgas, a mesma equipe passa a trabalhar cinco dias. Como 42 horas em cinco dias dão 8h24 por dia, acima do limite diário de 8 horas, o texto aprovado permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária durante a transição. Com 40 horas, a conta fecha em 8 horas por dia, cinco dias por semana, como na escala 5×2.

Folgas, domingos e feriados na escala 6×1

Na 6×1, o empregado tem uma folga semanal de 24 horas seguidas, que deve coincidir com o domingo sempre que possível. Em operações que funcionam aos domingos, a folga gira, mas o domingo de descanso precisa voltar periodicamente. Feriado trabalhado exige folga compensatória ou pagamento em dobro. A partir de 16/12/2026, a folga semanal passa a ser de dois dias.

Na escala 6×1, o trabalhador só tem 1 dia de descanso por semana, que nem sempre coincide com o domingo.

Por conta disso, dependendo da rotina da empresa, há trabalhadores que acabam tendo de trabalhar aos finais de semana ou feriados, prejudicando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Com isso, o único dia de folga acaba sendo insuficiente para recuperar o desgaste acumulado ao longo de 6 dias seguidos de trabalho.

E, se o descanso não cair em um domingo, o trabalhador perde momentos importantes de convívio familiar e social.

Regra do domingo obrigatório (a cada 7 semanas)

Mesmo que a folga rotacione em dias alternados, o trabalhador na escala 6×1 tem direito a pelo menos 1 domingo de descanso a cada período de 7 semanas, conforme a Portaria MTP 671/2021 (art. 58). No comércio em geral, o prazo é menor: 1 domingo a cada 3 semanas, pela Lei 10.101/2000.

Pela regra geral da Portaria, isso significa pelo menos um domingo livre a cada dois meses, aproximadamente. No comércio, a folga dominical precisa ser mais frequente.

Na prática, muitas empresas do varejo e alimentação adotam escalas rotativas justamente para garantir essa alternância, distribuindo as folgas dominicais entre os funcionários ao longo do ano.

Na Justiça do Trabalho, o prazo pode ser mais curto. Para as mulheres, o art. 386 da CLT prevê escala de revezamento quinzenal, e a SDI-1 do TST decidiu em 2024 que essa regra vale inclusive no comércio: domingo trabalhado sem folga dominical a cada 15 dias deve ser pago em dobro. O STF já manteve decisão nesse sentido. Há também decisões que aplicam a regra de três semanas a outros setores, no lugar das sete semanas da Portaria.

O texto aprovado diz que um dos dois dias de descanso deve ser, preferencialmente, no domingo. Enquanto não houver regulamentação nova sobre o tema, as regras atuais de rodízio de domingos continuam valendo.

Quem trabalha 6×1 tem direito a uma folga no domingo?

Sim, quem trabalha na escala 6×1 tem direito a uma folga semanal, que deve, sempre que possível, coincidir com o domingo, conforme o art. 67 da CLT. O descanso semanal deve ter 24 horas consecutivas e, salvo situações de necessidade imperiosa de serviço ou conveniência pública, deve cair no domingo.

O descanso semanal remunerado (DSR) na 6×1 deve ser sempre no mesmo dia?

Não, o dia do descanso semanal remunerado (DSR) não precisa ser sempre o mesmo dia da semana, mas existem regras a serem seguidas.

O art. 67 da CLT traz que o DSR deve ser de 24 horas consecutivas e, preferencialmente, deve ocorrer aos domingos. No entanto, em atividades que não podem ser interrompidas (como comércio e saúde), a lei permite flexibilidade, logo, o dia de folga pode ser variável.

Trabalho em feriados: compensação e cálculo

Quanto aos feriados, o trabalho nesses dias depende de autorização para a atividade ou de negociação coletiva.

Quando o feriado é trabalhado, o empregado tem direito a compensação ou a pagamento adicional, e garantir esses direitos exige controle dos dias trabalhados.

A regra geral, prevista na Lei 605/1949 e no art. 70 da CLT, é:

  • Compensação: a empresa pode conceder uma folga em outro dia da semana em substituição ao feriado trabalhado;
  • Pagamento em dobro: caso não haja compensação, o trabalhador tem direito a receber o dobro da remuneração daquele dia;
  • Adicional de feriado: se houver previsão em convenção coletiva, pode incidir adicional específico para o setor.

Trabalhar em domingos ou feriados na 6×1 gera pagamento adicional?

Sim, trabalhar em um domingo ou feriado sem folga compensatória dá direito a receber o dia em dobro, sem prejuízo do DSR. Se o dia for compensado com folga em outro dia da semana, não há pagamento extra pela lei.

Pode trabalhar 7 dias consecutivos na escala 6×1?

Não. A CLT determina que o trabalhador deve ter pelo menos 1 dia de descanso por semana (24 horas consecutivas).

Trabalhar sete dias seguidos sem folga viola o direito ao DSR.

Para o TST (OJ 410 da SDI-1), conceder o repouso só depois do sétimo dia seguido de trabalho viola a Constituição, e o dia deve ser pago em dobro.

O que diz a legislação trabalhista sobre a escala 6×1?

A legislação trabalhista brasileira permite a adoção da escala 6×1 até 15/12/2026, com limites claros para proteger o trabalhador: 8 horas por dia, 44 por semana, folga semanal de 24 horas, intervalos e regras para domingos e feriados. A partir de 16/12/2026, valem os limites da Emenda Constitucional nº 141. Veja os principais dispositivos legais:

DispositivoO que determinaImpacto na escala 6×1
Art. 58 da CLTJornada máxima de 8 horas diáriasLimita a carga horária por turno
Art. 59 da CLTHoras extras com adicional mínimo de 50%Define o cálculo das horas além da jornada
Art. 66 da CLTIntervalo interjornada de 11 horasGarante descanso entre turnos consecutivos
Art. 67 da CLTDescanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingosObriga 1 folga semanal, de preferência no domingo
Art. 70 da CLTRegulamenta trabalho em feriadosExige compensação ou pagamento em dobro
Art. 71 da CLTIntervalo intrajornada: mínimo de 1h para jornadas acima de 6hTorna obrigatória a pausa para refeição
Lei 605/1949Institui o Descanso Semanal Remunerado (DSR)Garante remuneração do dia de folga

O empregado também tem direito a descanso semanal remunerado e, se trabalhar aos domingos ou feriados, deve receber adicional ou compensação.

É previsto ainda que horas além da jornada normal sejam pagas como horas extras ou compensadas por meio do banco de horas.

Escala 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: comparação

A diferença entre as escalas está na proporção entre dias de trabalho e de folga. A 5×2 e a 4×3 já dão dois dias de descanso por semana. A 12×36 alterna dias e pode cumprir a regra na média mensal, se houver previsão em norma coletiva. Por isso, a 6×1, com uma folga semanal, é a que precisa mudar.

EscalaTrabalho e folgaHoras semanais hojeOnde é comumCompatível com 2 folgas?
6×16 dias de trabalho, 1 de folgaAté 44hComércio, alimentação, serviçosNão, como escala fixa
5×25 dias de trabalho, 2 de folga40h a 44hEscritórios, indústria, serviçosSim
4×34 dias de trabalho, 3 de folgaVaria conforme o acordoAinda pouco adotadaSim
12×3612h de trabalho, 36h de descanso36h e 48h em semanas alternadasSaúde, segurança, portariaNa média do mês, com convenção ou acordo coletivo

Veja em detalhe como funciona a escala 5×2, a escala 4×3 e a escala 12×36. Para simular cada modelo com a sua equipe, compare as escalas da sua operação.

O que as empresas precisam fazer agora

O RH tem até 15/12/2026 para tirar a equipe da 6×1 ou enquadrá-la em um regime com compensação prevista em convenção coletiva. A lista abaixo segue a ordem em que esse trabalho costuma acontecer, do mapeamento das escalas à conversa com a equipe.

  1. Mapeie quem está em 6×1 e quantas horas cada escala soma hoje, por unidade e por cargo.
  2. Revise a convenção ou o acordo coletivo: cláusulas de jornada e descanso incompatíveis perdem validade dois meses após a publicação, em 16/12/2026, e a negociação pode permitir jornada diária maior durante a etapa de 42 horas.
  3. Redesenhe as escalas para duas folgas e 42 horas, já pensando nas 40 horas de 16/12/2027.
  4. Ajuste ponto e folha: novos limites de jornada, de hora extra e de banco de horas, sem reduzir salário nem piso.
  5. Comunique a equipe com antecedência e registre as novas escalas e os acordos firmados.

Para o passo a passo por data, veja o calendário completo da transição.

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Setores que adotam a jornada de trabalho 6 por 1

Os setores que mais adotam a jornada 6 por 1 são os que funcionam todos os dias ou atendem o público de forma contínua: comércio e varejo, alimentação, hotelaria e turismo, serviços administrativos e de suporte, transporte, logística e segurança. São também os mais afetados pelo fim da escala 6×1. Entenda os detalhes a seguir:

Comércio e varejo

No comércio e varejo, a escala 6×1 é comum devido à necessidade de funcionamento diário das lojas, especialmente em grandes centros urbanos.

Essa rotina, no entanto, pode comprometer o convívio familiar e aumentar o desgaste dos funcionários, que muitas vezes precisam trabalhar aos finais de semana e feriados.

Alimentação, hotelaria e turismo

Nos setores de alimentação, hotelaria e turismo, bares, restaurantes, hotéis e atrações turísticas mantêm operações quase contínuas, tornando a escala 6×1 frequente.

Nesses setores, o modelo impacta a qualidade de vida dos trabalhadores, limitando tempo para lazer, descanso e cuidados pessoais.

Serviços administrativos e suporte

Os serviços administrativos e de suporte também recorrem à 6×1, ainda mais em empresas que exigem atendimento ao cliente, suporte técnico e operações que não podem ser interrompidas.

Embora menos visível que no comércio ou turismo, a sobrecarga nesses setores também pode gerar estresse e prejudicar a saúde mental.

Transporte, logística e segurança

Em transporte, logística e segurança, motoristas, entregadores, vigilantes e profissionais de operação enfrentam longas jornadas contínuas, com apenas um dia de folga semanal.

Esse regime aumenta o risco de acidentes e compromete o descanso necessário para desempenhar as funções com segurança.

Quais setores podem continuar funcionando todos os dias?

Todos que já funcionam assim. O fim da escala 6×1 limita a jornada de cada empregado, não os dias em que a empresa abre. Comércio, restaurantes, hospitais, transporte e indústria contínua podem seguir abertos de domingo a domingo, desde que cada pessoa tenha duas folgas por semana. Na prática, o que muda é a escala da equipe.

SetorPode abrir todos os dias?Como fica a escala a partir de 16/12/2026
Comércio em geralSim. Domingos conforme a lei municipal; feriados com convenção coletivaDuas folgas por pessoa, ou compensação na média do mês se a convenção previr; domingo de folga a cada 3 semanas
Bares, restaurantes e hotelariaSimDuas folgas por pessoa, em revezamento, ou compensação na média do mês se a convenção previr
Saúde, segurança, transporte e limpeza urbanaSimFolgas podem ser compensadas na média do mês, se a convenção ou o acordo coletivo previr
Indústria de operação contínuaSim, nas atividades com autorização para domingos e feriadosTurnos ininterruptos de 6 horas, 12×36 ou duas folgas por pessoa
Escritórios e áreas administrativasEm geral, não precisamEscala 5×2 de segunda a sexta

Comércio, bares, restaurantes e serviços

No comércio, o trabalho aos domingos é autorizado pela Lei 10.101/2000, respeitada a lei municipal, e o trabalho em feriados depende de convenção coletiva e da legislação do município. O fim da 6×1 não muda essas regras: a loja continua aberta, mas cada empregado precisa de duas folgas por semana.

Se a negociação coletiva previr, as folgas podem ser compensadas na média mensal, como em qualquer setor. Sem essa previsão, a alternativa direta é a escala 5×2 com folgas alternadas, em que as folgas de cada pessoa caem em dias diferentes e a operação fica coberta a semana toda.

Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana

Hospitais, segurança, transporte e limpeza urbana dependem de plantões e escalas longas. Para eles, o regime de compensação por convenção ou acordo coletivo é o que mais se aproxima da rotina atual: as folgas podem ser acumuladas e tiradas em outro momento do mês, desde que a média mensal chegue a dois dias de repouso por semana e haja pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho. Sem essa previsão coletiva, vale a regra geral das duas folgas semanais.

Como fica a escala 12×36?

Sim, a escala 12×36 continua permitida. Como ela alterna 12 horas de trabalho com 36 de descanso, o caminho para cumprir os dois dias de repouso é a compensação na média do mês, prevista em convenção ou acordo coletivo, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.

Veja como funciona a escala 12×36 e o que muda nos plantões.

Indústria e operações contínuas

As atividades listadas no Anexo IV da Portaria MTP 671/2021, como laticínios, energia elétrica, água e gás, têm autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados, conforme o art. 68 da CLT. A autorização permanente continua valendo; o que muda é a escala de cada empregado, que passa a ter duas folgas por semana. Os turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas, previstos no art. 7º, XIV, da Constituição, seguem admitidos.

Foto de Time Pontotel
Escrito por

Time Pontotel

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.

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