Eventualmente, os funcionários de uma empresa podem precisar faltar no trabalho, sendo a necessidade de recuperação após a realização de procedimento odontológico um desses motivos. O atestado odontológico torna-se fundamental justamente nesse tipo de situação.
Aliás, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em 2022, o número desses procedimentos no Brasil foi de 184,5 milhões. Isso demonstra a frequência deles na população brasileira, incluindo os trabalhadores formais.
Assim, quando uma empresa recebe esse documento de um colaborador, ela precisa saber exatamente o que fazer, inclusive no que diz respeito à gestão de atestados e controle de afastamentos. Afinal, como disse Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde:
“Uma empresa com boa gestão de atestados pode usar a tecnologia para processar esses atestados e obter respostas iniciais olhando os códigos de doença. Por exemplo, se muitos atestados indicam dor nas costas, pode ser necessário atuar nisso”.
Para abordar as principais nuances dos atestados odontológicos, desde a obrigatoriedade ou não de ter o CID até o jeito certo de organizá-los, este texto focará os tópicos a seguir:
- O que é um atestado odontológico?
- Quais são os tipos de atestados odontológicos?
- O que a lei diz sobre atestado de dentista?
- O que deve conter um atestado odontológico?
- Como organizar atestados?
- Dúvidas sobre atestado odontológico
Continue acompanhando o conteúdo e tenha uma boa leitura!
O que é um atestado odontológico?
O atestado odontológico trata-se de um documento que um cirurgião-dentista emite para um paciente, servindo como confirmação de que ele foi submetido a um procedimento ou tratamento odontológico. É o caso de extração dentária, periodontia e restauração.
Esse documento, além de comprovar isso, é um meio que um funcionário pode usar, em certos casos, para justificar seu afastamento das atividades da empresa por dado período. Ou seja, ele pode utilizar o atestado para abonar faltas.
Quais são os tipos de atestados odontológicos?
É importante ter em mente que há dois principais tipos de atestado odontológico, cada um deles possuindo características distintas. Entenda a seguir.
Atestado de procedimento odontológico
Sendo o tipo mais comum, o atestado de procedimento odontológico diz respeito ao documento oficial emitido sempre que um paciente faz um procedimento dentário.
Na prática, independentemente de ser um procedimento complexo, como os que exigem cirurgia, ou um simples, como uma limpeza, esse atestado comprova o procedimento.
Atestado para fins jurídicos
Por outro lado, o atestado odontológico para fins jurídicos é, como a expressão sugere, um documento que serve de prova sobre a condição bucal de um paciente no âmbito jurídico, como em casos de acidente e agressão.
Nesse sentido, por ter tal característica, esse documento pode ser usado em processos trabalhistas, caso o empregador conteste a validade do atestado, por exemplo.
O que a lei diz sobre atestado de dentista?
Um dos principais aspectos legais quando se trata de atestado odontológico está na Lei 5.081/66, que pontua o que compete ao dentista-cirurgião: “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”.
Vale ressaltar que não há, até o momento, nenhuma lei brasileira que estipule um prazo mínimo para o afastamento do paciente na empresa. Isso fica sob a responsabilidade do cirurgião-dentista, que deve avaliar como estão as condições do paciente e, a partir dessa análise, determinar um tempo necessário para sua recuperação.
Ainda, quando um funcionário apresenta atestado odontológico à empresa, ela pode aceitar, justificando a ausência do trabalhador, bem como eventualmente recusar. Neste último caso, o paciente pode recorrer à Delegacia Regional do Trabalho, buscando seus direitos.
O que deve conter um atestado odontológico?
Ao atestado odontológico deve, necessariamente, conter algumas informações. Isso é relevante não só para o profissional dentista, mas para pacientes e empregadores. Confira.
Necessidade do CID
A inclusão do CID, cuja sigla vem da expressão Classificação Internacional de Doenças, não é obrigatória em um atestado odontológico. Isso está fundamentado no Código de Ética da Odontologia ao afirmar: “Constitui infração ética: revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”.
Ou seja, o CID pode ou não ser incluído no atestado odontológico, ficando essa decisão sob a responsabilidade do próprio paciente. Junto a isso, a empresa não pode negar a aceitação do documento só porque ele está sem o CID.
Modelo de atestado odontológico para fins trabalhistas
Ao conferir um modelo de atestado odontológico para fins trabalhistas, é possível perceber que ele segue um padrão. Isso se dá porque ele tem base no que define o Conselho Federal de Odontologia, cuja orientação é que os dados contemplem estes aspectos:
- Qualificação profissional;
- Qualificação do paciente;
- Fim a que se destina, como fins trabalhistas para abono de falta;
- Estado mórbido;
- Conclusão, especificando o que o paciente deve fazer após o procedimento, como repousar;
- Data e assinatura do profissional.
Assim, considerando um modelo de atestado médico de forma geral, o texto do documento seguirá a essência do que está escrito a seguir:
“Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) [nome completo do paciente], CPF [número do CPF do paciente], nascido(a) em [data de nascimento do paciente], foi atendido(a) por mim no dia [data do atendimento] para a realização de [descrever procedimento realizado].
Informo que, em razão do procedimento realizado, o(a) paciente deverá permanecer afastado(a) de suas atividades por [número de dias] dias, a contar da data do atendimento, para recuperação e cuidados necessários.
Justifico o afastamento pela seguinte condição clínica: [descrever brevemente a condição clínica que justifica o afastamento, se necessário]. Caso seja necessário, o paciente deve retornar para reavaliação ou continuidade do tratamento conforme indicado.
Este atestado é emitido para efeitos legais e é válido como justificativa para ausência ao trabalho/escola/atividades cotidianas durante o período indicado. Emitido em [cidade], [estado], aos [data de emissão]. Assinado por [nome completo do dentista], CRO [Número de Registro no CRO].”
Como organizar atestados?
Para uma empresa, manter organizados os atestados odontológicos apresentados por seus funcionários é essencial, pois facilita o controle de faltas.
Essa organização pode ser feita de algumas maneiras. O método que se mostra mais vantajoso é arquivar os atestados digitalmente, pois esse hábito facilita o acesso dos documentos e economiza espaço físico na empresa.
Nesse sentido, o sistema de gestão de ponto da Pontotel é a melhor ferramenta para sua empresa organizar os atestados dos seus funcionários. Isso porque, com nossa ferramenta, é possível organizar os atestados odontológicos dos seus funcionários.
Isso permite que a empresa, especificamente o time de RH, consiga lançar o documento diretamente na folha de ponto do colaborador para associar ao período de afastamento, tornando essa atividade mais ágil.
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Dúvidas sobre atestado odontológico
Embora diversos pontos tenham sido abordados anteriormente acerca do atestado odontológico, vale destacar outros questionamentos. São eles:
Dentista pode dar atestado?
Sim, o dentista pode emitir um atestado odontológico; porém, como destaca no Guia Prático do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, essa emissão deve ser feita por:
“um profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Estado em que exerça suas atividades, apresente a identificação do paciente e do cirurgião-dentista e o fato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado)”
Atestado odontológico abona falta?
Sim, o atestado odontológico abona falta, como mencionado anteriormente na Lei 5.081/66, que, especificamente, afirma que o documento pode ser usado “para justificação de faltas ao emprego”.
A empresa é obrigada a aceitar o atestado odontológico?
Sim, a empresa é obrigada a aceitar o atestado odontológico, desde que ele seja válido e tenha sido emitido por um profissional habilitado.
Se a empresa recusar o atestado, o funcionário pode adotar basicamente duas ações. A primeira é informar ao RH sobre a lei, destacando o direito legal de usar o documento. Caso ela mantenha a recusa, o funcionário pode entrar com um processo.
Conclusão
O atestado odontológico é importante por vários motivos, sobretudo quando se trata do seu uso pelos funcionários para justificar faltas na empresa. Afinal, como citado, há diferentes procedimentos odontológicos, alguns deles exigindo repouso para recuperação.
Nesse tipo de situação, o funcionário usará o atestado para justificar sua falta e, assim, conseguir repousar pelos dias definidos pelo dentista. Desse modo, a empresa, além de aceitar o documento, deve saber como organizá-lo, sobretudo se tiver muitos funcionários.
O sistema de gestão da Pontotel é a melhor ferramenta para auxiliar o setor de recursos humanos nessa atividade, visto que ele facilita os processos relacionados ao atestado, como sua organização de forma digital, garantindo uma assertiva gestão de atestados.
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