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Empregada doméstica: quais são os direitos trabalhistas e como cumprir as obrigações legais

Conheça os direitos trabalhistas de empregadas domésticas, como cumprir as obrigações legais e quais plataformas que podem te ajudar.

Time Pontotel Time Pontotel
10 min de leitura

Em 2013, os direitos trabalhistas da empregada doméstica passaram por grandes mudanças no Brasil, garantindo mais segurança e proteção a essas profissionais. 

A regulamentação do trabalho doméstico assegura direitos que regularizam a situação dos trabalhadores e organiza a relação entre empregador e empregado, tornando a contratação mais transparente. 

Ainda assim, em 2015 apenas ⅓ das empregadas domésticas contavam com carteira de trabalho assinada, número que despencou após a pandemia do covid-19, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-c) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Este artigo explora o que diz a legislação sobre o trabalho doméstico, quais são os direitos garantidos e como acompanhar corretamente a jornada de trabalho de uma empregada doméstica. Os seguintes tópicos serão discutidos: 

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Boa leitura!

O que é empregada doméstica segundo a legislação?

A empregada doméstica é a profissional que presta serviços de forma contínua em uma residência, sem finalidade lucrativa, para um empregador pessoa física. 

Essa definição está prevista na Lei Complementar n.º 150/2015, que regulamenta os direitos trabalhistas dessas profissionais.

Para ser caracterizado como emprego doméstico, é necessário que a atividade seja realizada por mais de dois dias na semana na mesma residência.

Diferença entre empregada doméstica e diarista

O principal critério para essa diferenciação é a frequência do trabalho

Enquanto a empregada doméstica trabalha de forma contínua (três ou mais dias na semana), a diarista não possui vínculo empregatício e pode prestar serviço para diferentes contratantes ao longo da semana.

As diaristas recebem por dia trabalhado, não têm direito a benefícios e não precisam ser registradas na carteira de trabalho

Já as empregadas domésticas devem ser contratadas formalmente e têm direitos garantidos pela legislação. 

Como é o contrato de trabalho da empregada doméstica?

O contrato de trabalho da empregada doméstica deve seguir regras específicas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 150/2015 e formaliza os direitos dos empregados domésticos, estabelecendo detalhes sobre funções, carga horária, salário, benefícios e demais obrigações trabalhistas.

Assim, o empregador deve registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho e cadastrar o vínculo no eSocial Doméstico, sistema do governo criado para unificar a arrecadação dos tributos e encargos trabalhistas específicos do trabalho doméstico.

O não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades e ações judiciais contra o empregador.

PEC das domésticas

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em 2015, foi um marco na conquista dos direitos dos trabalhadores domésticos. 

Com a nova legislação, os direitos trabalhistas das empregadas domésticas foram ampliados, garantindo que essas profissionais tenham acesso a uma jornada de trabalho justa, benefícios obrigatórios e segurança jurídica.

Principais direitos trabalhistas de empregadas domésticas

imagem de um martelo de juíz, para representar os direitos da empregada doméstica

Um dos principais pontos da legislação foi a exigência do controle de jornada, feito por meio da folha de ponto

Segundo a Lei Complementar n.º 150, todas as jornadas devem ser registradas corretamente, seja por meio de um controle manual, digital ou eletrônico. 

Esse documento é obrigatório para garantir que o empregador cumpra com todas as regras impostas pela legislação.

A falta de registro da jornada pode gerar ações trabalhistas, com o empregador tendo que pagar indenizações e encargos retroativos, caso o funcionário alegue carga horária superior à permitida por lei. 

Outros direitos garantidos estão detalhados a seguir. 

Piso salarial e jornada de trabalho

A empregada doméstica tem direito a um salário mínimo nacional ou ao piso regional (quando houver), conforme o estado onde trabalha. 

O valor do salário mínimo é atualizado anualmente, e o empregador deve garantir que o pagamento esteja sempre de acordo com a legislação vigente. 

Já a jornada de trabalho é regulamentada pela Lei Complementar n.º 150/2015, que estabelece um limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, podendo ser compensada ou reduzida via acordo escrito. 

Se a empregada trabalha mais de 6 horas por dia, deve obrigatoriamente ter intervalo para refeição e descanso.

Hora extra e banco de horas

Horas trabalhadas além da jornada regular devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina o artigo 10 da Lei Complementar n.º 150

O pagamento deve ser feito no mesmo mês ou, caso haja acordo, as horas extras podem ser compensadas no banco de horas ou com folgas proporcionais.

O banco de horas pode ser utilizado dentro do período de até um ano, mediante acordo escrito entre empregador e empregada. 

Se, ao final desse prazo, houver saldo de horas extras não compensadas, o empregador deve pagar o valor correspondente ao funcionário.

Férias, 13º salário e FGTS

Assim como os demais trabalhadores formais, as empregadas domésticas têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. 

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período, acrescido de 1/3 do salário.

Já o 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme estabelece a legislação trabalhista. 

Quanto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o empregador deve depositar 8% do salário mensal em uma conta vinculada ao funcionário, garantindo que ele tenha um fundo de segurança em casos de demissão sem justa causa.

Intervalo para refeição e/ou descanso

A empregada doméstica tem direito a um intervalo para refeição e descanso, também segundo o artigo 13 da Lei Complementar n.º 150. 

Para jornadas superiores a 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos caso haja acordo entre as partes.

Caso a jornada seja de 4 a 6 horas diárias, o intervalo mínimo permitido é de 15 minutos. 

Se o empregador não conceder o intervalo corretamente, ele deve pagar esse período como hora extra na folha de pagamento.

Aviso-prévio e seguro-desemprego

O aviso-prévio da empregada doméstica segue as regras da Lei Complementar n.º 150, que, em seu artigo 23, determina que as normas da Lei n.º 12.506/2011, aplicáveis ao aviso-prévio proporcional, também se estendem aos trabalhadores domésticos.

Dessa forma, quando a empregada doméstica é demitida sem justa causa, o empregador deve conceder aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, nos mesmos moldes da CLT. 

O período pode ser trabalhado ou indenizado, conforme escolha do empregador.

A Lei também estabelece que o aviso-prévio tem 30 dias fixos para trabalhadores com até um ano de serviço. A partir do segundo ano, há um acréscimo de três dias para cada ano adicional trabalhado, com limite máximo de 90 dias.

Além disso, caso a profissional tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, ela pode solicitar o seguro-desemprego, benefício pago pelo governo para auxiliar na transição até um novo emprego. 

O valor e a quantidade de parcelas dependem do tempo de trabalho.

Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço

A Lei Complementar n.º 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que todas as horas trabalhadas devem ser devidamente registradas e remuneradas. 

Quando a empregada doméstica acompanha o empregador em viagens, a legislação garante que esse tempo também seja considerado parte da jornada de trabalho, desde que a profissional esteja executando tarefas ou à disposição do contratante, conforme o artigo 4º da CLT.

Quando o tempo em viagem deve ser remunerado?

  • Atividades diretas: quando a empregada doméstica está executando tarefas relacionadas ao seu trabalho, essas horas devem ser computadas e remuneradas normalmente;
  • Tempo à disposição: se a profissional precisar ficar no local de hospedagem aguardando eventuais solicitações do empregador, sem liberdade para usar o tempo livremente, esse período pode ser considerado tempo de trabalho e deve ser pago;
  • Período de descanso e folgas: caso o empregador libere o funcionário para atividades pessoais, como passeios ou lazer, esse tempo não deve ser contabilizado como jornada de trabalho.

Como fazer o acompanhamento de jornada de uma empregada doméstica?s

O controle de jornada da empregada doméstica existe para garantir o cumprimento da legislação e evitar processos trabalhistas. 

Existem três formas principais de acompanhar a jornada da empregada doméstica, todas válidas perante a lei:

  • Controle manual: o empregador pode utilizar uma folha de ponto física na qual a empregada anota diariamente os horários de entrada, saída, intervalos e eventuais horas extras. Essa opção, embora simples, pode gerar inconsistências e risco de erros;
  • Registro eletrônico via aplicativos: plataformas digitais que permitem que a empregada registre o ponto pelo celular, garantindo maior precisão e segurança jurídica; 
  • Relógio de ponto eletrônico: embora seja uma alternativa menos comum para o trabalho doméstico, algumas residências optam por instalar relógios eletrônicos para o registro biométrico de ponto, assegurando um controle rígido da jornada.

O empregador deve escolher um método que seja prático e adequado à sua rotina, garantindo que os registros sejam feitos de forma regular e confiável. 

Por isso, o controle eletrônico é a opção mais recomendada para empregadores domésticos, pois elimina o risco de adulteração ou perda de registros, garantindo que os dados fiquem armazenados de forma segura e acessível. 

A Pontotel é a melhor plataforma para acompanhamento de folha de ponto doméstica?

Sim! A Pontotel é a plataforma ideal para quem deseja um controle de ponto eficiente, seguro e automatizado. É a forma mais simples, intuitiva e desburocratizada de fazer a gestão de toda a jornada de trabalho do funcionário doméstico. 

Com a tecnologia da Pontotel, o empregador pode acompanhar horários de trabalho em tempo real, calcular horas extras automaticamente e manter um histórico detalhado da jornada do funcionário.

Nossa plataforma é totalmente conforme a legislação trabalhista, garantindo que os registros sejam válidos e estejam de acordo com as exigências legais. 

Além disso, a Pontotel permite que o funcionário registre o ponto pelo celular, e o empregador também acompanha no seu dispositivo em tempo real, eliminando a necessidade de anotações manuais e reduzindo qualquer possibilidade de erro no cálculo da folha de pagamento.

Segundo Driele, gestora de RH da ViaBrasil, “A visualização do sistema é realmente muito boa, porque facilita para nós ali, na hora que você abre o ponto de um funcionário, você já consegue ver claramente todas as informações. Ele já traz ali do lado os resumos de quantas horas, se teve hora extra, banco e tudo mais.”

Conclusão 

O reconhecimento dos direitos das empregadas domésticas foi uma conquista para garantir condições dignas de trabalho e maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores. 

Cumprir corretamente as obrigações trabalhistas protege ambos os lados de problemas futuros e estabelece uma relação profissional justa e transparente.

O uso de tecnologia na gestão do ponto e na administração da jornada facilita o cumprimento das leis, tornando a administração mais viável. 

Ferramentas como a Pontotel garantem que o controle da jornada seja feito de forma segura, proporcionando mais tranquilidade para ambas as partes.Para garantir que seus funcionários tenham todos os seus direitos respeitados, continue acompanhando o blog Pontotel.

Foto de Time Pontotel
Escrito por

Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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