Saiba o que é a licença nojo e o que diz a CLT!
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Time Pontotel 25 de novembro de 2024 Departamento Pessoal

[GUIA] Licença Nojo: entenda o que diz a CLT, quem tem direito e quantos dias de falta ela garante ao funcionário

A licença nojo é um direito do trabalhado quando ele perde um ente querido. Entenda em detalhes como funciona e quantos dias de afastamento.

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Toda organização já precisou lidar com a ausência de um funcionário por algum motivo, e a legislação trabalhista expõe uma série de situações em que o colaborador pode se ausentar sem que sofra prejuízos em sua remuneração, a licença nojo é um desses casos.

Certamente, a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida de uma pessoa. E por isso, é importante que a empresa saiba quais são os direitos do colaborador que acabou de passar por essa situação.   

A licença nojo, também conhecida por licença luto ou licença óbito, é o termo utilizado para justificar a ausência de um colaborador que acabou de passar pelo falecimento de um ente querido. 

Apesar dessa licença ser um direito estabelecido pela CLT, muitas empresas possuem dificuldades quando ela é solicitada pelo funcionário, uma vez que a licença nojo possui regras diferentes para cada caso.

Se você ficou interessado em saber mais sobre o que é licença nojo, como funciona esse período, e como a empresa deve proceder nessas situações, continue acompanhando esse texto. 

Confira os assuntos que serão abordados:

Boa leitura.

Diferença entre faltas injustificadas e justificadas

Antes de começarmos a falar sobre a licença nojo, precisamos antes entender a diferença entre faltas justificadas e injustificadas.

Entender essa diferença é essencial para a empresa, pois o RH precisará lidar com ausências, sabendo quais faltas são justificáveis e quais não são.

De forma resumida, as faltas justificadas são aquelas que estão previstas em lei, ou seja, quando a legislação prevê que o funcionário pode se ausentar por um certo período de tempo de acordo com cada situação. 

Já as faltas injustificadas, acontecem quando um funcionário se ausenta por um motivo que não está garantido em lei. Como a empresa não é obrigada a abonar sua ausência, nesse caso, ela pode decidir por descontar ou não o dia de trabalho do colaborador.

Por exemplo, é comum que alguns funcionários queiram tirar o dia de folga, ou parte dele, para ir à uma reunião escolar ou a algum evento escolar de seus filhos. Nesse caso, a empresa pode escolher se irá abonar aquela ausência ou não.

Já no caso da licença nojo, ela está estabelecida por lei entre os casos que podem ser considerados como falta justificada

Essa licença pode ser solicitada pelos funcionários após sofrerem a perda de algum familiar próximo. Com ela, o colaborador pode se ausentar de seu serviço por um tempo determinado, que pode variar de acordo com cada caso. 

Se você quiser entender mais sobre as faltas justificadas, assista o vídeo a seguir.

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O que significa licença nojo?

Ao ouvir essa expressão, muitas pessoas se perguntam: por que a licença nojo tem esse nome?

O termo “licença nojo” possui origem portuguesa, e tem como seu significado o luto

Em outras palavras, na linguagem lusitana, “nojo” pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa. E quando ela foi incorporada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o governo decidiu por manter o seu nome original.

Quando ela é solicitada, o tempo de afastamento em que o funcionário terá direito varia conforme o grau de parentesco com a pessoa falecida. Iremos entender como funciona um pouco mais adiante, agora, vejamos em quais casos ela pode ser aplicada, acompanhe.

Em quais hipóteses e casos pode se usar a licença nojo?

imagem de uma pessoa segurando a mão de outra

A licença nojo pode ser solicitada no caso de falecimento de algum ente querido do colaborador. Os casos mais comuns nos quais essa licença é concedida são por falecimento de:

  • Pais;
  • Irmãos;
  • Filhos;
  • Cônjuge.

Além dessas situações, a licença luto também pode ser solicitada em casos de óbitos de parentes mais distantes, como a perda de padrasto, madrasta, sogros e cunhados. Nesses casos, o período de afastamento será menor.

Quem tem direito à licença nojo?

Todo funcionário que trabalha em regime celetista, possui o direito de requerer a licença nojo, e, além dos funcionários de empresa privada, os servidores públicos também possuem esse direito. 

O que muda entre eles, é o tempo em que cada um poderá se ausentar.

Quando falamos de servidores públicos, cada Estado e Município tem competência para elaborar o estatuto dos seus servidores, isso significa que esses funcionários estarão submetidos às regras que serão previstas por cada Estado e Município, ou pelo governo federal, no caso dos servidores públicos federais. 

Quando falamos de colaboradores celetistas, por sua vez, o que determina as ocasiões e a quantidade de dias em que o empregado poderá se ausentar, sem prejuízo de sua remuneração é a CLT e as convenções coletivas de cada categoria. 

O que diz a CLT sobre a licença nojo?

A licença nojo está prevista no inciso l do artigo 473 da CLT, nele encontramos as regras sobre: quando começa a contar a licença nojo, quantos dias são de folga por luto e quais categorias familiares se encaixam nessa licença. 

Em um momento tão difícil quanto a morte de uma pessoa querida, é compreensível que o funcionário não tenha condições de se apresentar ao trabalho, por isso, a CLT especifica a licença nojo, ou licença óbito, como um dos motivos em que o colaborador pode deixar de comparecer ao trabalho sem sofrer descontos em seu salário

Vamos conferir na íntegra o que diz o artigo 473 da CLT:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

De acordo com a redação da lei, o afastamento está previsto apenas para os casos de falecimento de parentes diretos. São eles os familiares na categoria de ascendentes: pais, avós, e bisavós e na categoria de descendentes filhos, netos e bisnetos. 

É importante ressaltar essa questão pois ela ainda causa muita confusão entre o RH e os colaboradores. Infelizmente, tios ou primos não se enquadram nas regras da lei para a licença. 

Nos casos de falecimento de parentes indiretos, apesar de não estar exposto na lei, entra o acordo entre empregador e  empregado. Muitas empresas se preocupam com o bem-estar de seus colaboradores e possuem uma cultura organizacional mais humanizada e flexível. 

Por isso, pode ser que a organização compreenda esse momento difícil e desconsidere a falta ou faça o abono do dia descontando do saldo de banco de horas do funcionário. Contudo, é importante ressaltar que essa é uma opção da empresa, e não uma exigência da lei. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Em geral, o artigo 473 e a licença nojo não sofreram nenhuma alteração com a Reforma Trabalhista sancionada pelo Governo Federal em julho de 2017, entretanto, a nova lei alterou a forma com que a legislação interpreta acordos individuais e convenções coletivas. 

Ou seja, segundo a nova lei, os acordos e convenções podem prevalecer sobre a legislação trabalhista. 

Nos casos de licença nojo, caso a categoria do colaborador negocie mais dias de luto ou estabeleça outros graus de parentesco para direito à licença, a empresa deve acatar essa norma e não a regulamentação celetista.

Como exemplo, a convenção coletiva do Sindicato dos Bancários estende para 4 dias o período de licença nojo. 

Além dos casos em que a convenção coletiva estabelece uma norma diferente da CLT,  outra categoria profissional também possui regras distintas em relação a esse tempo. 

É o caso dos professores e, como dissemos mais acima, dos funcionários públicos.

Licença Nojo para Professores e Funcionários Públicos

A CLT possui uma seção destinada apenas aos professores, que incorpora os artigos 317 a 323. É nesta seção que distingui-se a licença para essa categoria. 

O artigo 320 prevê que não serão computadas faltas aos professores, por motivos de gala ou de luto. 

Nesse caso, a lei determina afastamento de 9 dias em caso de morte do cônjuge, pai, mãe ou filho do colaborador. E essa regra vale tanto para os professores celetistas quanto para os professores concursados em serviço público. 

Para os servidores públicos, devemos consultar outra legislação para expor as regras da licença nojo. 

Se trata da Lei n° 8.112/90 , que diz respeito ao regime dos servidores públicos da União, que estabelece que o servidor público pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em caso de morte da seguinte relação:

  • Falecimento do cônjuge
  •  Companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto
  • Filhos
  • Enteados
  • Menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Como vimos, a legislação para os funcionários públicos abrange mais categorias familiares do que a CLT, e determina mais dias de licença luto. 

Licença nojo em caso de falecimento de sogro

O art. 1591 do Código Civil Brasileiro afirma que podem ser considerados parentes de linha reta tanto os ascendentes (linha reta para cima), quanto os descendentes (linha reta para baixo).

Além disso, o art. 1593 determina que esse parentesco pode ser natural, como no caso acima, ou civil, que é onde se enquadra o casamento. A partir disso, podemos analisar em conjunto o art. 1595.

Ele diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo de afinidade, que se limita aos ascendentes. E é por isso que, em caso de falecimento do sogro(a), o funcionário tem direito à licença nojo.

Agora que vimos alguns casos, vamos entender melhor quando começa a contar a licença nojo. 

Prazos da licença nojo: quando começa a contar a licença nojo?

imagem de uma pessoa com uma caneta em cima de um calendário

De acordo com a legislação, os colaboradores registrados pelo regime da CLT possuem dois dias consecutivos de afastamento. Vale ressaltar que a redação do artigo 473, prevê o afastamento por dias consecutivos e não dias úteis. Em outras palavras, se um empregado sofre uma perda de um familiar em uma sexta-feira, sua licença irá valer no sábado e no domingo.

Outra questão importante: geralmente, quando o sepultamento ocorre no mesmo dia do falecimento, este dia já é considerado como o primeiro dia consecutivo a ser contado, e tomando como base o exemplo acima, o funcionário deverá retornar normalmente na segunda-feira.

E se, por exemplo, o pai de um colaborador falecer na madrugada de quarta-feira para quinta-feira? Nesse caso, o primeiro dia útil também será na quinta-feira, e a licença será até a sexta-feira.

Todavia, como dissemos anteriormente, em muitos casos a convenção coletiva vai se distinguir da lei trabalhista, e nesses casos a contagem de dias de licença pode ser diferente, contando dias úteis e não consecutivos. 

Documentos necessários para solicitar a licença nojo

Como o óbito é algo inevitável e indeterminado, ou seja, não tem dia nem hora para ocorrer, diferente de diversas outras licenças, não existe nenhuma lei que obrigue os funcionários a entregarem os documentos imediatamente no momento em que ele é comunicado do falecimento de seu ente querido. 

Quando isso acontece, basta que o colaborador  informe o departamento de RH da empresa, ou que fale diretamente com seu líder ou gestor sobre o fato ocorrido. 

E no momento em que ele retornar às suas atividades após o período da licença, é necessário que o funcionário entregue uma cópia da certidão de óbito de seu familiar, para que a empresa consiga registrar o motivo da licença corretamente. 

Ademais, no caso de falecimento de cônjuge, o colaborador deve apresentar algum documento que comprove sua união estável, podendo ser:

  • Certidão de nascimento do filho que tenham ou de adoção;
  • Certidão de casamento religioso; 
  • Comprovante de endereço; 
  • Conta bancária conjunta; 
  • Ou qualquer outro que seja capaz de provar essa união.

Dessa maneira, é importante que a empresa deixe claro para o colaborador no momento em que for notificada desse afastamento, os documentos que serão necessários para que essa ausência seja registrada na folha de ponto do colaborador

A empresa e o RH podem estender esse período em caso de necessidade?

A morte de uma pessoa especial, pode trazer diversos problemas ao colaborador e sua produtividade. Afinal, lidar com a perda é difícil para qualquer pessoa. 

Por isso, ao passar por um período de luto é normal que o funcionário se disperse um pouco de suas atividades, perca o foco ou até mesmo cometa erros. Nesse momento, a cultura da empresa em relação ao trato com seus funcionários deve entrar em cena. 

É comum que líderes ou gestores, se perguntem como proceder e se podem permitir mais dias de licença.

Nesse caso, se a empresa levar em consideração somente o que diz a lei ou a convenção, o colaborador tem dia certo para retornar. Mas quando a empresa sentir que talvez o tempo não tenha sido o suficiente para que o colaborador se recompusesse, é possível conceder alguns dias a mais ao colaborador, por meio de um acordo de compensação de horas ou até mesmo o abono de faltas. 

Por isso, a comunicação clara nesse período é essencial, o RH deve orientar aos seus gestores e líderes, para que eles demonstrem empatia e respeito ao luto desse colaborador. Esse cuidado é essencial para um clima organizacional positivo, uma boa gestão de pessoas e o fortalecimento das políticas internas.

Agora, mesmo que a sua empresa não esteja preparada para esse momento, ou não consiga conceder mais dias de afastamento, é importante pelo menos tentar entender o luto e deixar que o colaborador se recupere, sem cobranças indevidas ou pressões, afinal, o funcionário precisa se sentir reconfortado inclusive na sua volta ao trabalho. 

É papel da empresa e do líder mostrar cuidado e respeito por esse momento do colaborador.

“Quando falamos de liderança do futuro, precisamos entender o momento das pessoas, ter empatia e estar ali junto.” Tuanny Honesko – Coordenadora de Marketing da Feedz

Como um sistema de controle de ponto ajuda a controlar os dias de afastamento?

Uma falta sem justificativa pode acabar gerando descontos ao colaborador, e como  a licença nojo é um dos motivos justificáveis, é importante que o seu setor de RH tenha conhecimento da lei, e um bom controle dos dias de afastamento. 

Para isso, um bom sistema de controle de ponto é a melhor escolha, com ele a sua empresa consegue ajustar a jornada do colaborador em poucos segundos.  Adicionando dispensas e inserindo justificativas para a falta do funcionário naqueles dias. 

Além disso, caso a empresa conceda uns dias a mais ao colaborador, através do sistema ela  pode automaticamente descontar os dias do saldo de banco de horas, assim, o setor de Recursos Humanos não terá todo o trabalho de esperar fechar um mês para ajustar a folha do colaborador. 

Na plataforma Pontotel, esse ajuste pode ser feito pelo aplicativo de gestão ou pela plataforma online, e o processo pode ser feito em poucos segundos, inclusive com a possibilidade de anexar a certidão de óbito aos dias de afastamento do colaborador

Nesse caso, os dias aparecerão na folha de ponto online do funcionário como uma dispensa, junto ao documento comprobatório do motivo da ausência, sendo mais fácil para o RH identificar a razão da ausência. 

Quer saber mais sobre como funciona esse sistema inteligente de controle de ponto, agende uma conversa sobre a plataforma Pontotel, basta preencher o cadastro abaixo que em breve ligamos para você! 

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Conclusão 

A licença nojo é uma situação delicada. E, certamente sua empresa já enfrentou ou enfrentará a perda de um ente querido por um colaborador.

É de extrema importância para as empresas entenderem e conhecerem o que diz a lei trabalhista sobre esse tema, além de saber quais são as categorias que preveem mais tempo de luto aos colaboradores. 

Caso a organização ainda tenha dúvidas sobre como proceder é válido consultar a convenção coletiva da categoria. 

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