Cobrir férias: como funciona, como fazer e os principais cuidados para o RH!
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Time Pontotel 1 de junho de 2023 Departamento Pessoal
Cobrir férias: como funciona, como fazer e os principais cuidados para o RH!
Entenda tudo sobre cobrir férias, como isso funciona, como fazer na prática, o que diz a lei e os tipos de substituição de colaboradores.
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Solicitar aos funcionários que assumam funções de colegas de trabalho temporariamente é uma prática muito comum nas empresas. Nessas horas, é importante saber como cobrir as férias dos funcionários.

Esse tipo de substituição pode ocorrer em diferentes situações: pode ser durante o intervalo do almoço, nas férias, especializações, licenças médicas e etc. 

Neste artigo você entenderá o que significa cobrir férias, como isso funciona, o que diz a lei, os tipos de substituição de colaboradores e como fazer isso na prática. 

Além disso, você entenderá como calcular o salário desses funcionários, as principais tarefas do RH ao organizar essa cobertura e como um bom sistema de ponto pode ajudar. Veja a seguir os tópicos abordados:

Vamos lá!

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O que significa cobrir férias?

imagem de uma mulher sentada sorrindo se espreguiçando

Após um ano de serviço, todo empregado sob o sistema CLT tem direito a férias. Porém, para isso, a empresa contratante precisa se organizar para que as tarefas do funcionário em férias possam ser concluídas nesse período, afinal, a empresa não pode parar.

Nesses casos, muitas organizações acabam contratando novos funcionários temporários ou mobilizando profissionais de outras áreas para cobrir as férias de colaboradores que vão tirar alguns dias de folga.

Como funciona a cobertura de férias?

Esse é um assunto que pode gerar inúmeras dúvidas e levantar questões importantes no setor de RH. Para evitar erros e processos judiciais, separamos as principais informações sobre como funciona a cobertura de férias. Veja!

Existe um profissional específico para cobrir férias?

Não existe uma norma que determine um profissional específico para cobrir férias de outro colaborador. Porém, é essencial que ele saiba realizar as mesmas tarefas que o funcionário que está de férias. Para escolher quem deve substituir o empregado, o RH precisa listar quem será o substituto.

É possível contratar um funcionário temporário para cobrir férias?

Os profissionais temporários podem ser contratados para cobrir férias, mas antes as empresas devem se atentar a diversas peculiaridades dos contratos de trabalho temporário.

Algumas das exigências para esse tipo de contratação é que devem ser realizadas por meio de uma agência de trabalho temporário, que será responsável pela remuneração dos funcionários temporários, bem como seus direitos trabalhistas.

Porém, há uma situação em que a empresa de trabalho temporário precisa prestar atenção que é o atendimento desse trabalhador, pois ele deve ser tratado da mesma forma que os demais, incluindo acesso para áreas comuns da empresa, como cafeterias, materiais de trabalho, uniformes e treinamentos. 

O que diz a lei sobre cobrir férias de funcionários?

O ato de cobrir férias é estabelecido pelo Artigo 450 da CLT e a Súmula 159 que diz que o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, como você verá mais abaixo:

Art. 450 da CLT

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz o seguinte sobre a substituição de colaborador no artigo 450 da CLT:

Art. 450 – Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

Súmula 159 do TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou uma jurisprudência que segue sendo colocada em prática. Ela está presente na súmula 159. Confira!

Confira o resumo do TST:

Súmula nº 159 do TST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VAC NCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

Tipos de substituição de colaboradores

imagem de um homem sentado olhando para uma folha de papel

A rigor, existem três tipos de substituição de colaboradores que a sua empresa e RH devem se atentar. Confira abaixo!

Substituição eventual curta

Uma possível substituição é aquela onde o funcionário sai por apenas alguns dias.

Tais situações acontecem com bastante frequência nas empresas, afinal, cada instituição possui um funcionário doente que precisava se ausentar por vários dias, e isso pode acontecer tanto por motivos pessoais, quanto familiares.

Nestas situações, caso seja nomeado outro trabalhador para assumir a função do colaborador ausente, este não terá direito à mesma remuneração, pois se entende que se trata de uma situação pontual e rápida onde o colaborador retomará em breve as suas funções.

Substituição definitiva

Suponha que um funcionário saia de licença médica e depois morra. Durante sua ausência, outro funcionário foi designado para seu cargo, que assumiu o papel de colega logo após seu falecimento.

Neste caso, o empregado não tem direito à mesma remuneração. Nesta situação, entende-se que o contrato com o trabalhador substituto irá diferir do pactuado com o antecessor, não sendo a empresa obrigada a manter o salário.

No entanto, vale lembrar que isso não significa que a remuneração será menor – o empregador decidirá sobre isso e deve gerar outro contrato.

Substituição provisória

Esta é a substituição que diz respeito ao tema do nosso texto. A substituição temporária ocorre quando o empregado se ausenta por certo período e com data marcada para o retorno ao seu cargo, como no caso de licença maternidade ou férias.

Neste caso, o suplente tem direito à mesma remuneração. Já que a lei entende que deve receber o equivalente ao que a outra pessoa recebeu na mesma função.

Por exemplo, imagine que em uma fábrica, um gerente de um determinado setor sai de férias e coloca em seu lugar o trabalhador mais dedicado e experiente.

Como gerente, ele recebe um salário maior do que os demais integrantes da produção. Portanto, quando este empregado ocupa seu lugar temporariamente, ele deve ser remunerado no mesmo valor que o supervisor recebe pelo desempenho da mesma função.

Como fazer essa substituição no caso de férias?

O RH deve seguir alguns procedimentos para substituir o empregado e na hora de escolher quem deve cobrir suas férias, tais como: preparar um aditivo a ser anexado ao contrato de trabalho que especifique também o salário do substituto, registrar os prazos na CTPS acordada e alterar a folha de pagamento.

Como calcular o salário do funcionário cobrindo férias?

Ainda que no período de 20, e não 30 dias de férias, deve a empresa pagar uma remuneração substitutiva proporcional ao tempo que outro profissional ficará no posto de trabalho.

Por exemplo, se seu gerente financeiro ganha R$ 2.500 e seu supervisor ganha R$ 1.500, você precisaria prossegui o seguinte cálculo:

Salário do gerente financeiro: R$ 2.500 / 30 dias = R$ 83,33.

Multiplique o valor encontrado pelo número de dias de férias: R$ 83,33 x 20 = R$ 1.666,66. Este é o valor que o supervisor receberá nos dias em que substituir o gerente.

Salário do supervisor financeiro: R$ 1.500 / 30 = R$ 50;

Este valor é multiplicado pelo número de dias a serem alterados: R$ 50 x 20 = R$ 1.000;

A diferença de R$ 666,66 é o que você tem que pagar a mais para o supervisor que substitui o gerente.

Quais as regras para essa remuneração?

O cálculo correto do salário substituto deve considerar os salários diários dos dois funcionários. O trabalhador substituto recebe um aumento proporcional aos dias trabalhados, mas o cálculo é baseado no salário do funcionário substituído.

Como por exemplo:

  • Salário médio diário do funcionário substituído: R$ 100
  • Salário médio diário de um trabalhador substituto: R$ 66,6

Se o trabalhador substituto cobrir férias por 20 dias, sua diária para esse período deve ser de R$ 100 – o mesmo que a dele.

Então teremos: 20 dias x R$100 = R$2.000 

Em circunstâncias normais, o segundo funcionário ganharia R$ 1.332 (20 dias x R$ 66,6) durante esse período. Agora é só buscar a diferença: R$2 mil – R$1.332,00  = R$668 

Isso significa que o segundo empregado deve receber um aumento referente ao salário de substituição de 668 reais pelo período trabalhado.

Principais dúvidas sobre cobrir férias

Separamos as principais dúvidas sobre cobrir férias para você não cometer erros durante esse processo. Confira!

O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro?

Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado. Veja!

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Pode-se caracterizar desvio de função se um funcionário cobrir as férias de outro?

Esse desvio só é categorizado quando um determinado funcionário é contratado para uma determinada função, mas acaba desempenhando outra função completamente diferente daquela especificada em seu contrato de trabalho.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada como faxineiro, mas também é cobrada por atender chamadas e receber clientes, isso é desvio de função.

No entanto, não há lei que exemplifique desvios na funcionalidade. Muitas vezes, para descrever desvios, os juízes se valem de dispositivos do Código Civil e da CLT.

Porém, em caso da cobertura de férias, podemos entender serem funções semelhantes, ou seja, são semelhantes e as empresas costumam selecionar funcionários de cargos semelhantes para cobrir a folga de outro funcionário. Portanto, não pode ser considerado como um desvio de função.

É necessário alteração de contrato para um funcionário cobrir férias de outro?

A legislação não prevê nenhuma regra quanto à necessidade de criação de um contrato ou registro na carteira de trabalho para esta ação.

No entanto, caso a empresa queira se resguardar, pode registrar na carteira do funcionário que ele substituiu outro funcionário por motivo de férias nesse período.

Porém, se uma empresa não conseguir alocar funcionários e precisar contratar temporários, ela deverá seguir todos os protocolos desse tipo de contratação. 

Principais tarefas do RH ao organizar a cobertura de férias

imagem de uma mulher sentada digitando em um computador

Ao organizar a substituição de colaboradores, existem algumas etapas que o RH deve prestar muita atenção para concluir o processo com sucesso. A seguir estão as principais tarefas de RH ao planejar a cobertura de férias.

Organize as férias com antecedência

A empresa deve se organizar para que as tarefas dos funcionários em férias possam ser realizadas por outro colaborador durante o período de descanso, afinal, a empresa não pode parar.

Portanto, antes do início das férias do empregado, os supervisores das áreas afetadas pela ausência precisam definir de maneira clara quem será o responsável pelo trabalho do empregado ausente.

Em alguns casos, é necessário treinamento para que a atividade prossiga conforme o planejado. Em média, 15 dias de antecedência é suficiente para ter tudo pronto antes do início de suas férias.

Crie um comunicado de substituição de férias

A organização pode enviar um aviso a qualquer pessoa através de comunicação interna ou pelo mural para avisar sobre a mudança de funcionário durante o período de férias.

Nesta comunicação, é importante dizer que o funcionário estará de folga por algum tempo e outro funcionário estará em seu lugar. Assim, cada demanda relacionada a este funcionário será transferida para outro.

Se atente para o cálculo correto do salário

Como você pode ver, cobrir férias de outro funcionário está na lei trabalhista onde o empregado substitui outro empregado remunerado. Ficar atento ao cálculo correto dos salários e garantir que esse aumento seja pago é fundamental para evitar processos trabalhistas e prejudicar a imagem da sua empresa.

Como um bom sistema de ponto pode ajudar no processo de cobrir férias?

Ter um acompanhamento do controle de ponto de cada funcionário pode ajudá-lo nesse processo, pois é possível adicionar uma jornada diferente para cada colaborador. 

Para gerenciar adequadamente as férias de um funcionário e não se perder nesse cálculo, deve haver um acompanhamento em tempo integral que possa ajudá-lo no processo. Quando um dia de trabalho é adicionado a outro funcionário, a folha de ponto dele mostrará os dias em que ele substituiu um colega.

Nele, também é possível criar uma programação para os funcionários com informações sobre os dias em que o profissional está trabalhando sob a cobertura de férias para realizar o pagamento corretamente no final desse período.

Sendo assim, um sistema como o PontoTel oferece inúmeros benefícios como controle de jornadas de trabalho, turnos, lançamento de férias e faltas em um só lugar.

Agende uma demonstração através do formulário abaixo e veja como o PontoTel pode otimizar o trabalho do seu RH! 

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Conclusão

Cobrir férias é uma tarefa que envolve diversas particularidades, é necessário que a empresa conheça as regras da CLT para que possa coordenar esses períodos sem problemas. 

Para facilitar a gestão das férias dos funcionários, hoje as empresas que acompanham o avanço tecnológico possuem aplicativos que facilitam a rotina do RH.

Os aplicativos de controle de ponto como o PontoTel permite que as férias apareçam na folha de pontodo funcionário assim que o RH acerta seu período de férias. 

Com essas informações organizadas a empresa pode consultar facilmente a quantidade de dias de férias que o colaborador tirou, a partir de relatórios que podem ser consultados a qualquer momento. 

Sendo assim, é ideal analisar a implementação de um sistema como esse para otimizar as tarefas do dia a dia da sua empresa e facilitar o trabalho do RH. 

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