Desvio de função: o que caracteriza, diferença entre acúmulo de função e como evitar na empresa!
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Time Pontotel 20 de abril de 2023 Departamento Pessoal
Desvio de função: o que caracteriza, diferença entre acúmulo de função e como evitar na empresa!
O desvio de função acontece quando um funcionário desempenha funções diferentes das quais foi contratado. Saiba como evitar na empresa!
img of Desvio de função: o que caracteriza, diferença entre acúmulo de função e como evitar na empresa!

No dia a dia de uma organização, é comum que tenhamos que fazer atividades diferentes daquelas que desempenhamos normalmente, seja para ajudar um colega de trabalho, ou para adiantar um projeto importante. Essa atitude fortalece o nosso aprendizado e faz com que desenvolvamos novas habilidades dentro da nossa área. 

Mas aqui, nota-se que se trata de fazer outra atividade e não uma função diferente da qual fomos contratados. Existem algumas situações em que além de estar desempenhando outra tarefa, o funcionário também está atuando em uma função totalmente diferente da qual ele foi contratado. 

Para essas ocasiões é dado o nome de desvio de função, e isso representa um abuso do empregador para com o seu funcionário, possuindo implicações legais que podem até mesmo fazer com que a empresa sofra um processo trabalhista

Quando uma empresa contrata um funcionário ela passa uma descrição daquele cargo com todas as funções e atividades a serem desempenhadas. 

Mas, se ela contratou um funcionário para fazer determinada função e no dia a dia coloca o colaborador em outra totalmente diferente e superior existe um problema. E é dever do setor de recursos humanos estar atento a essas trocas para prevenir a empresa de problemas futuros. 

Nesse artigo falaremos sobre o desvio de função, explicaremos como ele acontece e os seus principais pontos. Veja o que trataremos aqui: 

Boa leitura!

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O que é desvio de função?

imagem de uma mulher com as mãos na cabeça em frente ao notebook

O desvio de função é o nome dado a situações em que um funcionário é contratado para desempenhar certas funções, e no dia a dia acaba desempenhando outra função completamente diferente, sem receber remuneração para isso ou ter o seu contrato de trabalho alterado. 

Como o desvio de função se configura?

O desvio de função se configura apenas pelo fato do funcionário estar realizando uma função diferente da qual ele foi contratado, mesmo que seja por curto tempo, ou que não ocorra sempre. 

Um bom exemplo que costuma a ser bastante comum, é quando um funcionário é contratado para ser vendedor em uma loja, e passa a exercer a função de caixa, deixando o seu posto de vendedor e atuando com recebimento de valores. 

Nesse caso, além de desempenhar uma função totalmente oposta, ele teve um aumento de suas responsabilidades e novas tarefas a serem realizadas.

O que fazer se houver a suspeita de desvio de função?

Quando um funcionário se depara com essa situação, ele fica sem saber o que fazer e às vezes por medo de perder o emprego acaba deixando passar e realizando uma função oposta. 

Mas, quando o empregador percebe esse problema e nada faz, apenas porque o funcionário não reclamou, ele só estará adiando um problema no futuro.  

Eventualmente, caso esse colaborador seja demitido, ele pode se sentir lesado e entrar com uma ação contra a empresa, pedindo todos os direitos relativos ao desvio de função, isso geraria para ambos uma luta judicial, muita dor de cabeça e um possível prejuízo financeiro para a organização.

O mais recomendável nesses casos é que, ao perceber o problema, o funcionário converse com o seu empregador, exponha a situação e o alerte, veja a possibilidade de uma promoção ou alteração no contrato de trabalho

O mesmo vale para a empresa, ao suspeitar que esteja havendo um desvio de função, é necessário investigar e se constatar o desvio propor um acordo ao funcionário, fazendo a alteração de seu contrato ou colocando ele na função para qual foi contratado.

Outro ponto importante de se comentar nessas ocasiões é que a empresa nunca pode realizar um “pagamento por fora”, e acredite, muitos empregadores recorrem a esse “jeitinho” mais fácil. 

Vamos dar um exemplo: a empresa constatou o desvio de função ocorrendo com determinado funcionário, mas não quer tomar providências, como realização de um acordo ou alteração do contrato. 

E então, ela oferece um valor para o funcionário fora de seu salário, e realiza esse pagamento sem ser discriminado no holerite, e sem  um acordo formalizado. Essa prática, é ilegal e pode trazer ainda mais problemas para a organização. O melhor a se fazer é ir pelas vias legais, consultar uma assessoria jurídica e se respaldar de todas as formas. 

Agora, vamos para um outro ponto importante sobre o desvio de função, a diferença entre ele e o acúmulo.

Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

Muitas pessoas confundem esses dois conceitos, e é imprescindível que o RH da empresa saiba a diferença entre acúmulo de função e desvio de função para ficar atento a essa prática na organização.

De forma rápida, o acúmulo ocorre quando o funcionário realiza a atividade para qual foi contratado e além dela realiza outra atividade que é competente à outra função, já o desvio acontece quando o funcionário foi contratado para fazer determinada função mas desempenha outra diferente. 

Veja com mais detalhes:

Acúmulo

O acúmulo de função acontece quando o funcionário é contratado para desenvolver uma atividade e, ao longo de sua vida na empresa, realiza a sua atividade e mais outras. 

Só que nesse caso, ao invés de recorrer a alteração de contrato para essa nova função, o que o funcionário pode solicitar é um acréscimo de salário, normalmente definido por convenção coletiva, para cobrir essa nova responsabilidade.

Mas a grande questão é que nem tudo pode ser entendido como acúmulo de função, e isso gera muitas dúvidas. Nem sempre realizar uma atividade fora do que está descrito no contrato de trabalho é questão de acúmulo, é preciso analisar caso a caso. 

Dois pontos são cruciais para identificar o acúmulo, o primeiro é verificar a habitualidade, a frequência com que isso acontece. Se aconteceu apenas uma vez, não se pode emplacar um acúmulo de função. 

Outro ponto a ser analisado é verificar se a atividade realizada não é análoga, ou seja, compatível com sua atividade principal. É nesse quesito que entra o problema, por isso, é necessário muito cuidado antes de tentar pleitear um acúmulo de função.

Desvio

Já o desvio, diferente do acúmulo, o funcionário não exerce a sua função e mais uma, ele exerce uma totalmente diferente da qual foi contratado, e assim acaba desviando de sua função.

Por que é importante saber a diferença?

Saber a diferença entre o acúmulo e o desvio, ajuda a empresa a identificar quando essas situações ocorrem dentro da organização e ajuda também a montar um plano para reverter a situação. 

Do lado dos colaboradores, saber a diferença entre o desvio e acúmulo ajuda a identificar situações em que isso possa estar ocorrendo e reconhecer seus direitos

O que diz a lei trabalhista sobre o desvio de função?

imagem de um homem segurando um livro escrito CLT na capa

Na lei trabalhista não existe nenhuma previsão que trate expressamente sobre o desvio de função, porém, como fundamentação legal nesses casos utiliza-se o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz:

Art. 468Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

De acordo com esse artigo, qualquer alteração na relação de emprego precisa ser de mútuo consentimento. Portanto, se o empregador muda o colaborador de função sem acordar isso previamente ele, além de estar acarretando prejuízos ao empregado, ele está cometendo um ato ilícito. 

Outro artigo que pode ser usado como fundamentação para o desvio de função é o artigo 483, nele fica claro que o funcionário pode recorrer a uma rescisão indireta nesses casos, conforme abaixo:

 “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”

Nessas previsões fica ainda mais claro o quanto o desvio de função é algo prejudicial para a empresa. Por mais que no momento possa parecer estar “cobrindo um galho” as implicações que essa atitude do empregador traz não compensa correr o risco. 

Em uma ação quem deve provar o desvio de função?

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. 

Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando. 

Isso só mudaria, caso houvesse a inversão do ônus da prova, que é quando o Juiz considera que o empregado não tem como provar sua alegação, e então incube o empregador de provar o contrário ou provar que realizou um acordo com o funcionário.

Mas inicialmente, é importante o funcionário ter a ciência de que a prova do desvio de função será exigida a ele.

Veja na íntegra o que diz o artigo: 

“Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                 

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  

§ 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”

Como comprovar?

Para provar que de fato houve o desvio de função, a primeira atitude do funcionário é verificar as informações do seu contrato de trabalho e entender se realmente se trata de um caso de desvio. 

Após isso, é importante que ele reúna provas documentais como: e-mails, documentos assinados, conversas ou qualquer documento que possa provar o seu ponto. 

Por fim, uma outra prova que pode ser utilizada, e também a mais importante, é a reunião de testemunhas, se o reclamante conseguir reunir pessoas que comprovem o fato, será melhor para ele. 

Cabe danos morais por desvio de função?

O dano moral no desvio de função é algo que deve ser analisado muito de perto em cada caso, pois é algo muito subjetivo.  

Pode ser que além de causar prejuízos financeiros, já que o colaborador poderia estar recebendo um valor a mais pela função que realmente desempenha, o desvio tenha causado algum tipo de dano psicológico como o stress ou sentimento de incapacidade de exercer determinada função. 

Nesses casos, pode ser que o funcionário queira também pleitear uma indenização por dano moral. Mas, como dissemos, cada caso é um caso e depende muito da reclamação do colaborador.

Se caso comprovado o desvio de função quais as consequências?

imagem de uma pessoa com uma caneta em cima de uma folha

Antes de chegar em um processo trabalhista, o desvio de função pode causar danos à gestão de pessoas, à cultura e ao clima organizacional da empresa. 

Essa atitude pode representar aos colaboradores que a empresa não os valoriza o suficiente, além de gerar desconfianças sobre a empresa não querer pagar um valor justo ao trabalhador.

Isso causa uma má reputação para a empresa, além de instaurar um clima organizacional ruim, causando desmotivação, baixa produtividade e rotatividade de funcionários, uma vez que fica difícil reter talentos se a empresa não tem boas práticas para com seus colaboradores.

Por isso, o primeiro trabalho a ser feito com certeza será na esfera da gestão de pessoas.

Fora essas consequências que ferem mais a cultura organizacional da empresa, o desvio de função pode trazer consequências financeiras também. 

Como vimos acima, o funcionário pode entrar com um pedido de rescisão indireta por descumprimento contratual, e isso implica no pagamento de indenizações, verbas rescisórias e todos os direitos do funcionário. 

Ademais, caso o funcionário vá a justiça e ganhe, a empresa pode ter que arcar com multas, revisões de valores pagos ao colaborador durante todo o tempo em que ele esteve em desvio de suas funções.

A empresa deve lembrar que para o funcionário, desempenhar uma função diferente da qual foi contratado e uma função superior, traz a ele muitos prejuízos financeiros, que refletem em sua renda mensal, no seu FGTS e em diversas verbas recebidas, por isso, nada mais justo do que ele procurar os seus direitos.

Qual o papel da empresa nesses casos?

Quando se comprova o desvio de função, a empresa deve trabalhar para reparar o dano do colaborador e evitar que a situação acarrete em problemas maiores. Além de se assegurar que não tenha mais casos assim ocorrendo. 

Como evitar que casos de desvio de função aconteçam?

Podemos dizer que para evitar casos de desvio de função a empresa tenha 4 atitudes a tomar, são elas:

  • Plano de cargos e salários bem definido;
  • Contrato de trabalho bem elaborado;
  • Atenção ao registro de funcionários;
  • Treinamento de líderes e gestores e constante comunicação com funcionários. 

Para evitar que o desvio de função aconteça a empresa deve primeiramente ter um plano de cargos e salários bem definido, com uma excelente descrição de todas as funções desempenhadas em cada cargo. 

Isso evita que haja confusão, e um colaborador execute funções diferentes da qual foi contratado. 

O contrato de trabalho também deve ser bem elaborado, constando as funções e serviços que o colaborador irá prestar para a empresa, e caso tenha alguma mudança na função desse funcionário a empresa deve imediatamente fazer alteração deste contrato com a permissão do colaborador. 

Prestar atenção no registro dos colaboradores também é uma forma de evitar o desvio de função. Pode parecer raro, mas não é incomum que um registro não inclua determinada função, que é competente a determinado cargo e a empresa só perceba depois quando questionada sobre o desvio de função. 

Por isso, o planejamento de cargos com descrição, e o CBO correto na hora do registro é de grande importância para evitar essas situações. 

E como última atitude, a empresa pode investir em treinamentos para líderes e gestores, para que eles deleguem tarefas compatíveis aos cargos dos seus subordinados, além de ter uma total atenção ao que se é feito dentro das equipes.

O RH também tem papel fundamental para coibir o desvio de função na organização, estar sempre atento ao dia a dia das equipes e as reclamações ajudam a evitar passivos trabalhistas e problemas no futuro. 

Um canal aberto para que o funcionário possa expor suas insatisfações com suas atividades, e a aposta nos feedbacks também são bem vindos e podem contribuir para que não ocorram casos de desvio de funções na empresa. 

Conclusão

Chegamos ao final desse conteúdo, e essas são as principais informações sobre o desvio de função. Aqui entendemos um pouco mais como ele se configura, o que diz a lei sobre ele, quais as consequências e como evitar essas situações. 

Para uma organização crescer ela precisa muito do seu capital humano, e por isso, agir de boa fé com eles só irá trazer retornos positivos. 

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