Acúmulo de função: o que caracteriza, direitos do colaborador e principais impactos negativos!
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Time Pontotel 19 de agosto de 2024 Departamento Pessoal
Acúmulo de função: o que caracteriza, direitos do colaborador e principais impactos negativos!
O acúmulo de função pode prejudicar a rotina dos seus colaboradores — individual e coletivamente. Entenda, aqui, os efeitos desse problema!
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O acúmulo de função até pode parecer algo corriqueiro para muitas pessoas e, também, para as mais  diversificadas empresas. Acontece que o excesso e o descontrole desse tipo de situação pode se configurar em algo prejudicial para os indivíduos e para a organização, como um tudo.

É por isso que o seu departamento de recursos humanos, em trabalho coletivo com a gestão, precisa ficar de olho nas atividades desenvolvidas por cada colaborador.

Com isso, evitam-se problemas que podem chegar às penalizações conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você precisa saber tudo a respeito do acúmulo de função, dê uma conferida no que vamos abordar ao longo deste artigo:

Boa leitura!

O que é acúmulo de função?

imagem de uma mulher de cabeça baixa com as mãos no rosto

Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Mas o que é função, em primeiro lugar? Simplesmente, as atividades pertinentes à posição que você ocupa dentro da empresa. Essa definição, inclusive, é baseada no conjunto de circunstâncias que envolvem um cargo em particular, como:

  • Direitos;
  • Deveres;
  • Atribuições;
  • Responsabilidades.

Só que, esses pontos acima, devem ser estabelecidos por meio de um acordo trabalhista específico ou do já citado contrato trabalhista. Cada uma dessas questões devem estar acordadas no documento usado para firmar a parceria de trabalho para que não restem dúvidas sobre os direitos, deveres e responsabilidades do profissional.

Dessa maneira, o acúmulo de funções está em aspectos que se estendam além dessas previsões. Imagine, por exemplo, que compete a um designer o trabalho com a identidade visual de uma empresa, mas dificilmente caberia, entre as suas funções, o trabalho de gerir todo o departamento de comunicação e marketing da instituição. Afinal de contas, seria muito difícil que essa função coubesse aos designers em qualquer contrato de trabalho.

Só que, apesar do exemplo exagerado anterior, o acúmulo de função muitas vezes  acontece de maneira mais branda. E de forma tão corriqueira que as pessoas se acostumam a esses excessos, tornando-os comuns no dia a dia.

E é evidente que os problemas disso vão muito além do desgaste físico e psicológico de um profissional. Mas, não se preocupe, porque ainda vamos tratar disso tudo adiante.

O que caracteriza o acúmulo de função no trabalho? 

Agora que já vimos o que é acúmulo de função, hora de entender na prática o que isso significa antes de entrarmos em outro assunto relacionado e que causa muita confusão nas pessoas: a diferença entre acúmulo e desvio de função.

Comecemos por entender o conceito de acúmulo de função como algo que deve ser comprovado pelo trabalhador. Isso pode ocorrer por meio do auxílio de testemunhas que atestem o acúmulo de função de um colega de trabalho e qualquer outra evidência — uma assinatura em um contrato, por exemplo, que não competiria à função atual deste colaborador — que comprove.

Além disso, convém buscar o auxílio especializado de um advogado trabalhista. Pois ele pode ajudar a provar, comprovar e ir atrás dos seus direitos caso o acúmulo de função seja evidenciado.

O que diz a CLT sobre o acúmulo de função?

Aí está um grande problema: não há nada sobre acúmulo de função na CLT, não de maneira específica. Entretanto, por meio da jurisprudência é possível observar comportamentos, atitudes e rotinas que ajudam a configurar elementos em comum e capazes de atestar um acúmulo de função.

Hoje em dia, os advogados trabalhistas e o sistema jurídico trabalham com dois contextos principais que ajudam a dar o entendimento de acúmulo de função em um profissional. São eles:

  • Quando as naturezas das atividades complementares são distintas daquelas estabelecidas durante a assinatura do contrato de trabalho;
  • Quando o acúmulo de função ocorre de maneira habitual e não esporádica e tampouco eventual — como em uma emergência, por exemplo.

Uma vez que o acúmulo de função é registrado, provado e comprovado e não existe um diálogo pacífico com a empresa, o empregado tem direitos trabalhistas previstos em situações assim.

Ele pode, por exemplo, pedir demissão e ter direito ao pagamento integral de suas verbas rescisórias.

Além disso, é possível sentar-se à mesa com a gestão e fazer um pedido de acréscimo salarial.  Nesse caso, existe a base de cálculo do acúmulo de função com base em alguns fatores, como a complexidade maior dessas funções exigidas para o colaborador. Qualquer coisa, enfim, que justifique um aumento salarial.

Quais são os direitos do empregado? 

Como destacamos acima, o funcionário que sente estar tendo o acúmulo de função, e é capaz de comprovar essa condição, tem algumas escolhas pela frente.

A primeira é o pedido de demissão sem ocasionar a perda dos seus direitos essenciais na rescisão do contrato de trabalho. Ou, se preferir, um ajuste salarial deve ocorrer conforme as atribuições acumuladas para que esse funcionário passe a receber de acordo com as suas responsabilidades e atividades no dia a dia.

Quais os principais problemas para a empresa?

Além da tomada de decisão do funcionário que atestar o acúmulo de função, a empresa é prejudicada de outras formas com esse tipo de postura e atitudes no mercado de trabalho.

O primeiro deles — e que já destacamos brevemente acima — é o desgaste dos seus funcionários. Física e emocionalmente, já que eles vão estar sobrecarregados (podendo, inclusive, sofrer com a síndrome de burnout) com atividades complementares e sem ter um mínimo de recompensa por isso.

Também é bom destacar que o acúmulo de função no trabalho causa uma má impressão geral na reputação da empresa. Isso pode afastar talentos de se candidatar em processos seletivos e é capaz de espantar os seus próprios colaboradores.

Com isso, demissões podem ocorrer e o poder de retenção de talentos é reduzido. Sem falar que o índice de turnover, quando elevado, causa uma série de prejuízos para a organização.

O clima organizacional também é afetado, com o acúmulo de função, e não raro causa conflitos entre os colegas, desmotivação, baixa produtividade e resultados aquém do esperado.

Não são poucos, portanto, os impactos imediatos e em médio prazo que podem ser observados no dia a dia da empresa que aplica o acúmulo de função — advertida ou inadvertidamente.

Vale lembrar, contudo, que a empresa não possui obrigações para provar um caso desses ou não. Segundo o artigo 333 do CPC (Código de Processo Civil) e do artigo 818 da CLT, essa responsabilidade é integral do empregado que sente ser lesado por meio do acúmulo de função.

Isso significa que, diante da necessidade de comprovar que houve (e ainda ocorre) o acúmulo de função, o próprio funcionário deve ir atrás dos seus direitos e comprovar o que está afirmando.

O que deve ser observado, por sua vez, é que a gestão ou qualquer pessoa da empresa não tem o direito de atualizar o contrato de trabalho sem o consentimento do funcionário.

Um exemplo disso: assim que denunciado o acúmulo de função, o contrato de trabalho é atualizado sem o consentimento do denunciante. Isso está previsto no artigo 468 da CLT, e qualquer alteração no contrato tem que passar pelo conhecimento e a autorização expressa de todas as partes envolvidas.

Daí, a importância em ter um diálogo pacífico e conciliador para evitar que esse tipo de situação se prolongue e alcance as vias jurídicas. Quanto antes o problema for resolvido, melhor para todos.

Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

imagem de um homem usando uma máquina da empresa com expressão de dúvida

Esse é o ponto que havíamos mencionado em tópicos anteriores. Afinal de contas, acúmulo e desvio de função são a mesma coisa? Já adiantamos que são termos e conceitos diferentes, restando entender o que significa cada um deles.

O acúmulo de função já foi esclarecido no primeiro tópico deste artigo, mas vale o reforço: trata-se de uma série de atividades não previstas no contrato de trabalho, e que não condizem com o cargo do funcionário em questão.

Por sua vez, o desvio de função é um conceito associado a uma função completamente diferente daquela pela qual a pessoa foi contratada. Um exemplo: um profissional especializado no transporte de carga e que, no primeiro dia de trabalho, descobre que vai cozinhar a refeição de todos os funcionários da empresa diariamente.

São, portanto, termos bem parecidos. Só que o impacto deles na rotina da pessoa são extremamente distintos. E tem outro fator a ser considerado, que o desvio de função não permite um novo enquadramento ao colaborador. 

Entretanto, ele deve receber as diferenças salariais uma vez comprovado que ele vinha exercendo um cargo diferente do qual foi contratado, mas com o salário referente a outra função.

O que pode ocorrer nestes casos? 

Como destacamos, o acúmulo de função não está previsto, exclusivamente, na CLT. Contudo, o artigo 818 permite um esclarecimento de impacto sobre o assunto e do qual o funcionário deve se atentar ao denunciar sua situação na Justiça ou mesmo para dialogar com a gestão da empresa.

Rescisão indireta por parte do colaborador

A primeira solução que pode ser considerada, pelo colaborador, é o pedido de rescisão indireta. Com isso, sua demissão é registrada a partir de uma falta grave causada pelo empregador.

O que isso significa na prática: ao solicitar a rescisão indireta, o funcionário tem direito a todas as verbas rescisórias relativas ao fim de contrato de trabalho e, também, a indenização de diferenças salariais uma vez comprovado o acúmulo de função.

Reenquadramento de cargo 

Aqui, caso ocorra o acúmulo de função ou mesmo o desvio de função, o profissional pode solicitar o reenquadramento de sua atual função.

Com isso, o funcionário em regime CLT obtém uma diferença salarial e pode assumir o novo cargo ou manter a atual profissão, mas sem as atuais funções complementares.

Contudo, se ocorre um desvio de função para funcionários que exercem cargos públicos, atenção: o que acontece, nessas situações, é apenas uma readequação salarial já que as novas funções só podem ser preenchidas por meio de concursos públicos.

Qual a base de cálculo do acúmulo de função?

A base de cálculo do acúmulo de função é simples: é necessário averiguar quanto é a média salarial da função em questão, para que ocorra a indenização com relação aos meses trabalhados — seja no acúmulo de função ou mesmo no desvio de função.

Isso é importante para garantir que, conforme os meses de excesso de trabalho foram registrados, o profissional seja ressarcido conforme o padrão de que cada cargo exige por meio de sua base salarial.

Como calcular a indenização por acúmulo de função? 

No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário. 

Como prevenir o acúmulo de função na empresa?

Como vimos, o acúmulo de função traz uma série de problemas para a empresa e é muito prejudicial para os profissionais,  que vão se ver sobrecarregados e mal remunerados por isso — muitas vezes, com atividades que sequer têm relação com o seu nível hierárquico.

Por isso, o primeiro passo para prevenir esse tipo de problema consiste em ter uma ação conjunta entre o RH da empresa e a gestão de cada setor. Assim como um bom planejamento de cargos e salários para identificar, pontualmente, quem faz o quê e o quanto elas recebem por isso.

Mas existem outras formas de fazer a empresa funcionar sem ter que recorrer — sem querer ou propositalmente — ao acúmulo de função a um ou mais colaboradores. Confira, abaixo, as nossas indicações:

  • Passe a delegar funções e responsáveis para elas. Isso evita que mais pessoas assumam trabalhos, os quais não têm relação com os seus respectivos contratos de trabalho. Além disso, ajuda a facilitar a organização da empresa e a distribuir as tarefas do dia a dia extraindo o melhor de cada colaborador;
  • Estabeleça prazos de entrega para evitar a pressão da rotina. Além disso, é uma maneira eficiente de aprender quanto tempo cada colaborador leva para a realização de cada tipo de tarefa. O que, consequentemente, evita que os profissionais fiquem sobrecarregados pelo acúmulo de tarefas;
  • Monte e elabore um checklist para cada tipo de trabalho. Assim, os responsáveis podem aprender mais sobre o fluxo de trabalho, como um todo, e descobrem como produzir o seu trabalho sem imprevistos, inconvenientes e obstáculos. Algo que, com o tempo, também se configura em um bom meio de controlar a produção da empresa e saber, exatamente, quantas pessoas e tempo são necessários para concluí-la adequadamente;
  • Trabalhe em conjunto com a tecnologia. Isso permite que, por meio da automatização de processos, por exemplo, você libere o trabalho burocrático, mecânico e repetitivo dos seus colaboradores. Assim, eles se tornam peças analíticas, estratégicas e dificilmente vão se ver sobrecarregados em suas respectivas rotinas.

Com essas atitudes, fica mais fácil desenvolver uma rotina de trabalho produtiva, assertiva e livre de problemas causados pelo acúmulo de função.

Conclusão

Neste post, vimos a importância em conhecer, detalhadamente, as necessidades de cada cargo e funções na organização. Com isso, é possível garantir um clima organizacional positivo e do qual todos permanecem satisfeitos e motivados para crescer junto com a empresa.

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