Reajuste salarial: veja como funciona e como calcular
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Time Pontotel 29 de setembro de 2023 Todos os artigos
Reajuste salarial: veja como funciona e como calcular
O reajuste salarial é um direito do colaborador, previsto por lei, onde é feito um aumento de salário anual obrigatório, saiba mais neste texto!
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O reajuste salarial é um direito do colaborador previsto por lei, no qual é feito um aumento de salário anual obrigatório, conforme acordo da empresa com o sindicato.

Por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, os salários dos trabalhadores são ajustados às mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo. Para não colocar em risco a vida desse funcionário em suas finanças, o salário é reajustado.

Os valores de reajuste variam de acordo com os sindicatos e seguem sempre a data estabelecida pelo acordo com os mesmos. Em vista disso, o reajuste salarial geralmente ocorre no primeiro dia útil do mês, acordado entre a empresa e o sindicato.

Mas existem algumas dúvidas em relação ao reajuste salarial tanto em relação aos direitos do colaborador quanto aos direitos da empresa.

Portanto, neste texto, para que a sua empresa possa se planejar explicaremos o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala sobre o reajuste salarial, os principais tipos, qual a diferença entre ele e o dissídio, como calcular o reajuste na folha de pagamento e como deve ser feito o reajuste salarial.

Confira os tópicos que serão abordados:

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Vamos lá!

O que diz a CLT sobre reajuste salarial?

O reajuste salarial anual é um direito de todo trabalhador, garantido pela CLT, que obriga empresas e sindicatos profissionais a firmarem acordo em favor dos empregados, no que se refere ao aumento salarial em função da inflação e outros fatores econômicos. Ou seja, o seu objetivo é se manter atualizado de modo a não comprometer o trabalhador.

A obrigatoriedade do reajuste está no Art. 611 da CLT, com o objetivo de garantir um aumento de salário para que todos os trabalhadores com carteira assinada possam ter uma remuneração adequada a fatores econômicos, como a inflação, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador.

Veja abaixo na íntegra o que diz a lei.

“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

O artigo 10 também expõe as obrigatoriedades da lei e sua determinação em relação ao reajuste salarial.  

“Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.”

Como funciona o reajuste salarial na prática?

Na maioria das vezes, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado em acordo com o sindicato. A data base do reajuste é sempre o 1º dia do mês definido.

Vale ressaltar que cada categoria possui um sindicato específico. Antes de definir o reajuste, há um processo envolvendo sindicatos, empresas e trabalhadores para chegar a um acordo sobre o valor do reajuste. Em vista disso, o acordo só é aprovado após essa negociação.

Além disso, se a empresa reajustar espontaneamente os salários dos empregados antes das negociações, o valor é descontado dos reajustes definidos em acordo ou acordo coletivo. 

Ou seja, se o valor negociado for maior que o reajuste concedido antecipadamente, o trabalhador deve receber a diferença. Mas, se o reajuste decidido for igual ou maior que o aumento espontâneo, a empresa não precisa pagar, pois o reajuste já foi concedido.

Data-base

Para que esse requisito seja atendido, foi criado o período conhecido como data base. Essa fase acontece quando as empresas e os sindicatos, de todas as categorias, se reúnem para discutir todos os termos dos contratos coletivos de trabalho, incluindo revisões salariais.

Para tanto, esta data deve sempre cair no primeiro dia do mês acordado – que pode variar de acordo com a categoria. 

Além disso, como não há limite de reajuste obrigatório – ou seja, não há percentual mínimo ou máximo para fixação do reajuste salarial – esse aspecto é determinado pelo desfecho das negociações entre as partes envolvidas. 

No entanto, o valor especificado deve ser retroativo à data do contrato, mesmo que tenha sido aprovado posteriormente.

Quais os tipos de reajustes salariais existentes na CLT?

O reajuste anual geralmente ocorre por dois motivos. O primeiro diz respeito aos empregados que recebem o salário mínimo, cujo reajuste anual é feito pelo próprio governo federal.

O segundo motivo diz respeito aos acordos coletivos de trabalho (ACT), que são resultado de negociações sindicais entre representantes da empresa e empregados.

Continue a sua leitura para saber mais sobre cada tipo de regulamento!

Reajuste anual por alteração do salário mínimo

Este decorre da variação do salário mínimo e é estabelecido para todo o território do país e muda inevitavelmente de ano para ano.

Essas mudanças no salário mínimo são usadas para cobrir a inflação do ano passado.

É fundamental que a empresa acompanhe as variações do salário mínimo. Geralmente, são anunciados no final do ano pelo governo federal e confirmados por lei aprovada em janeiro.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045 (mil e quarenta e cinco reais). Isso significa que nenhuma remuneração pode ser inferior a isso e, quando proporcional, deve ser baseada, pelo menos, nesse valor.

O reajuste anual em relação ao salário mínimo tem outro ponto importante. Existem salários mínimos estaduais, e a empresa tem o dever de pagar ao trabalhador aquele que for mais vantajoso para ele. 

Reajuste anual por Convenção Coletiva

Outra possibilidade de reajuste salarial anual refere-se ao disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho, denominadas CCT.

Eles são conduzidos por sindicatos de empregadores e empregados, que se reúnem e discutem as regras que afetarão os contratos no próximo ano ou mais (alguns CCTs fazem previsões a cada dois anos).

Dessa forma, as regras das convenções são aplicadas em conjunto com as normas legais e devem estar alinhadas.

A maioria dos CCTs tem previsões que se referem aos salários dos funcionários e ao piso salarial de cada uma das categorias envolvidas nessas relações de trabalho. O piso salarial jamais poderá ser inferior ao salário mínimo.

Outra previsão que eles podem conter e que afeta o reajuste salarial diz respeito à proporção de reajuste que os empregados devem receber. 

Nesse caso, os novos funcionários devem receber de acordo com o piso (no mínimo), e os que já estão na empresa receberão o reajuste de acordo com a previsão e desde que respeite o piso.

Como calcular o reajuste salarial na folha de pagamento?

Como os ajustes são feitos anualmente, recomenda-se que, ao fazer seu planejamento anual, sua empresa procure prever um percentual de reajuste, para não se surpreender com o impacto na folha de pagamento.

Para se ter uma ideia do valor, pode-se tomar como base os ajustes de anos anteriores. Mas, calcular o custo dessa mudança salarial é muito simples. 

Veja como funciona o reajuste salarial da folha de pagamento:

Basta considerar o último salário do funcionário e aplicar a ele o percentual de reajuste definido coletivamente. 

Assim, se o aumento salarial for de 3,5%, por exemplo, os empregados que receberam R$ 1.500,00 no mês anterior passaram a ganhar R$ 1.552,50 (1.500 + 3,5%).

Qual o período para o reajuste salarial?

Não há data oficial para o reajuste salarial. Tudo depende do acordo feito entre sindicato, funcionários e empresa. Normalmente, há um processo de discussão para chegar a um acordo sobre o valor deste reajuste salarial.

Somente após a homologação do acordo entre as partes é que se pode citar a data para a aplicação desse reajuste. É comum que esses acordos ocorram nos primeiros meses do ano, até no máximo maio e junho.

Como deve ser feito o reajuste salarial?

Como empresa e empregador, muito se deve estar atento aos ajustes. Como vimos, a lei prevê que o aumento afetará diretamente os salários. Por isso, separamos aqui algumas dicas para realizar os reajustes salariais facilmente e de maneira correta na empresa.

Quem tem direito a ajustes salariais?

Para ter uma boa ideia de quais profissionais receberão o reajuste em um determinado mês e o percentual que deve ser adotado, mantenha atualizado um levantamento dos sindicatos que regulam as categorias profissionais dos colaboradores da empresa. 

Reveja esta lista sempre que necessário e acompanhe o andamento das convenções coletivas de trabalho.

A aprovação do acordo pode demorar alguns meses, assim, o reajuste salarial pode ser pago nos meses subsequentes, com valor retroativo. O reajuste retroativo refere-se aos dias transcorridos, desde o acordo de reajuste salarial até a decisão judicial.

Isso significa que, se uma das categorias de seus funcionários tem como data base 1º de junho, por exemplo, e sua empresa vai pagar o reajuste em agosto, o salário mensal deve incluir o valor do reajuste dos meses de junho e julho.

Aqui, vale lembrar que os trabalhadores que cumprirem o aviso prévio também têm direito a reajuste. Para contratados antes ou durante o período do acordo, o reajuste deve incluir apenas os dias trabalhados nos meses anteriores e deve ser pago retroativamente.

De que maneira devo informar o ajuste aos meus funcionários?

Manter uma comunicação clara com os funcionários é essencial para um bom ambiente de trabalho. 

Comunicar sobre o andamento do acordo coletivo, qual a previsão de certificação, o percentual de reajuste definido e a data de pagamento é importante. Estas são as principais mensagens que devem ser repassadas aos trabalhadores.

Comunique-se por meio de boletins informativos internos, comunicados à imprensa, quadros de avisos, e-mails, etc. 

Todas essas práticas fazem parte da gestão de pessoas e gestão de mudanças, sendo essenciais para garantir a motivação e alta produtividade dos funcionários.

E se a categoria não tiver um sindicato?

Quando um grupo de trabalhadores não tem representante sindical para negociar, a legislação estipula que o representante deve ser o responsável por conduzir a negociação salarial com a empresa. 

Em organizações com mais de 200 funcionários, eles podem escolher seus representantes. Mas se o número for inferior a 200, a própria empresa pode escolher, entre os trabalhadores, alguém para fazer as negociações.

Qual a diferença entre dissídio e reajuste salarial?

O dissídio salarial, muitas vezes, é utilizado como sinônimo de reajuste salarial. No entanto, dissídio e reajuste salarial são conceitos totalmente diferentes.

Quando se trata de questões trabalhistas, uma disputa significa que há um conflito a ser resolvido, em geral, pelos meios legais. Este conflito pode ser individual ou coletivo.

São muitas as situações que podem estar por trás desses conflitos, como os benefícios de auxílio-doença, vale-transporte, alimentação, etc. São determinados por acordo coletivo ou convenção.

O termo é muito confundido com reajuste salarial, pois na maioria das vezes as diferenças envolvem esse reajuste.

No caso, quando não há concordância entre empregador e empregado quanto ao percentual de reajuste, fala-se em dissídio salarial.

Esse dissídio salarial é o acréscimo de salário dos trabalhadores, a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.

Como a empresa deve se planejar para os reajustes salariais?

A fim de organizar planos de orçamento para reduzir o impacto dos reajustes salariais, as metas da empresa devem primeiro ser avaliadas e novos padrões de desempenho devem ser encontrados para reduzir as ineficiências e melhorar o desenvolvimento da empresa.

Portanto, a implantação de sistemas organizacionais como forma de melhoria de processos e redução de custos é fundamental para diminuir o impacto do reajuste.

O uso de dados reais para estabelecer metas viáveis, ​​oferece uma possibilidade efetiva de encontrar uma maneira de evitar a influência da tomada de decisão coletiva com os funcionários. 

Além disso, auxilia a empresa a superar as oscilações do mercado e períodos de queda nas receitas da empresa. Afinal, todos esses fatores podem afetar diretamente o dia a dia dos colaboradores.

Os ajustes salariais são feitos para compensar as perdas cumulativas causadas pela inflação. Para os trabalhadores, é vital obter retornos maiores do que o aumento dos preços dos produtos e serviços necessários para o dia a dia. Isso afeta diretamente seu bolso, independentemente dos reajustes salariais da empresa.

É importante que a empresa acompanhe o acordo firmado com o sindicato, mantenha-o atualizado e esteja preparada para responder às principais dúvidas dos trabalhadores, a fim de estabelecer uma relação saudável entre as duas partes.

Conclusão

O reajuste salarial requer muita atenção do setor de RH. Mais do que um direito do colaborador, essa mudança na folha de pagamento impacta completamente nas finanças da empresa.

Com isso, é necessário que os profissionais de RH sempre tenham um plano anual em mãos para mensurar o valor deste reajuste.

Embora não haja uma data exata para essas alterações, o cálculo pode ser previsto com base nos anos anteriores. Desta forma, é possível estipular este aumento médio para que não haja surpresas quando os novos valores entrarem definitivamente em vigor.

Gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário para que possamos ajudá-lo a se preparar! Assim, o reajuste salarial não será dor de cabeça no planejamento estratégico de sua empresa.

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