Cálculo dissídio: mudanças da reforma trabalhista, tipos e como calcular!
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Time Pontotel 29 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Cálculo dissídio: mudanças da reforma trabalhista, tipos e como calcular!
Entenda detalhes de como funciona o cálculo dissídio, quais são as regras e como aplicar corretamente na sua empresa.
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Um dos temas que mais confunde e preocupa os empresários e também empregadores é o cálculo dissídio. 

Muitos, inclusive, não conhecem o verdadeiro significado do dissídio. É muito provável que, ao ouvir o termo, automaticamente, você relacione com o reajuste salarial, certo? Porém, é importante ressaltar que são conceitos diferentes, mas que podem estar relacionados.

Do ponto de vista de trabalho, o dissídio está relacionado a um conflito entre as partes envolvidas (empregador, empregados ou sindicatos da categoria). Geralmente, essa discordância precisa ser resolvida na justiça e, quase sempre, está ligada à atualização de salário dos colaboradores.

Desta forma, o dissídio surge sempre que as partes não se entendem sobre o que os empregados reivindicam e o empregador deseja acatar. Apesar de poder ser de diversos assuntos, o mais comum é o desacordo entre o reajuste salarial. 

Quando o conflito é resolvido, outro ponto que pode ser bastante confuso é o cálculo dissídio, pois existem diversos tipos como: o integral, retroativo e proporcional. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, preparamos um artigo que abordará tudo sobre cálculo dissídio. Você vai aprender: 

Então, vamos lá. Boa leitura!

O que é um dissídio?

Antes de saber como realizar o cálculo dissídio, vamos entender o que significa e o que é um dissídio. O termo tem um significado pouco conhecido pela maioria, mas podemos defini-lo como um conflito de interesses e opiniões. Quando levamos para o cenário trabalhista, ele significa um conflito individual ou coletivo levado à Justiça do Trabalho. 

De maneira geral, eles estão relacionados ao aumento ou reajuste salarial. Porém, o dissídio também pode estar relacionado a outros benefícios como auxílio-doença, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. 

Muitas vezes, o sindicato de cada categoria é responsável por iniciar a ação, quando não há acordo entre as partes envolvidas. Mas, o processo trabalhista também pode ser iniciado pelo empregador.

Sendo assim, é possível que o dissídio seja individual ou coletivo.

  • Individual: quando um único colaborador abre uma ação trabalhista, solicitando melhorias como equiparação salarial, FGTS, horas extras e 13º salário
  • Coletivo: defende toda uma categoria e é movido por sindicatos trabalhistas e patronais. 

Especificamente no caso do dissídio salarial, geralmente, ele é realizado a cada data-base (ano ou biênio).

Quais são os tipos de dissídio?

homem sentado em uma mesa de escritório falando no telefone

Para entender como realizar o cálculo dissídio, é importante ter em mente que existem diversos tipos de dissídio salarial, que dependem de uma série de características que abordaremos a seguir:

Dissídio integral

Ele ocorre quando o dissídio é realizado dentro do mês da data-base. Neste caso, o colaborador que está na empresa durante todo o período entre um reajuste e o outro recebe o salário com o acréscimo integral. 

Nesta situação, se a data-base for abril e o acordo sair no mesmo mês, o colaborador receberá toda a porcentagem de aumento, referente aos doze meses de trabalho.

Dissídio retroativo

É comum que o dissídio seja definido após a data-base, quando a discussão do acordo se estende. Neste caso, é preciso fazer o cálculo retroativo proporcional ao período de atraso. Vamos a um exemplo:

A data-base da categoria é 1º de agosto, mas o dissídio só é finalizado em 1º de outubro. O empregado deverá receber a revisão salarial referente aos meses de atraso, neste caso, dois meses. 

Dissídio coletivo

Como citado brevemente anteriormente, o dissídio coletivo é aquele movido pelo sindicato que representa toda uma categoria. Sendo assim, o que for decidido pela Justiça do Trabalho deve ser seguido por todas as empresas que tenham colaboradores daquela determinada classe. 

Dissídio proporcional

Esse tipo ocorre quando o funcionário passa a fazer parte da empresa, após a data-base do ajuste no salário. Logo, ele só receberá o reajuste proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se o reajuste foi de 2% naquele ano, mas o colaborador só atuou 6 meses, ele terá direito a 1% apenas. 

Algumas empresas optam por pagar o dissídio integral para todos os colaboradores, independentemente do tempo de casa. Essa atitude é considerada uma forma de fortalecer a relação de confiança entre empresa e empregados.

Como fazer o cálculo dissídio?

Como é possível perceber, cada tipo de dissídio salarial terá um cálculo diferente, conforme as particularidades do caso. Por isso, pode ser um desafio para quem faz a folha de pagamento dos colaboradores.

Dissídio integral

O cálculo do dissídio integral é o mais simples, pois se trata apenas da inclusão da porcentagem de reajuste definida ao salário do trabalhador. Vamos ao exemplo da categoria X, que teve um reajuste de 6% naquele ano. 

O funcionário Y tem um salário base de R$3.000,00. A conta é bem simples:

Salário base + 6% do salário base = nova remuneração

R$ 3.000,00 + (R3.000,00 x 6%) = R$ 3.000,00 + R$ 180,00 = R$ 3.180,00. 

Logo, o novo salário do funcionário Y, após o dissídio integral, é de R$ 3.180,00.

Dissídio retroativo

Este caso é um pouco mais complexo, mas também segue uma fórmula simples para o cálculo do dissídio. 

No exemplo, vamos considerar 1º de junho como a data-base, mas o acordo coletivo só ocorreu em setembro. São três meses de atraso. Desta forma, no primeiro mês de início do reajuste salarial, o colaborador deve receber o valor retroativo referente aos três meses anteriores. A fórmula, então, é a seguinte:

Salário do funcionário atualizado + porcentagem de reajuste x 3 (meses de atraso) = remuneração do mês

No caso do funcionário Y do exemplo anterior, o reajuste mensal foi de R$ 180,00. Então, no mês de setembro, o salário dele deve ser:

R$3.180 + R$ 180,00 x 3 = R$ 3.720,00.

No mês seguinte, porém, a remuneração volta ao valor inicial com o reajuste. 

Dissídio proporcional

Vamos supor que o funcionário Y tenha trabalhado na empresa apenas 6 meses entre uma data-base e outra. Sendo assim, ele só tem direito ao reajuste referente a metade do período. O cálculo deve ser feito, proporcionalmente, assim:

Salário base + 6% do salário base/2 = nova remuneração

R$ 3.000,00 + R$ 180,00/2 = R$ 3.090,00

De quais formas o dissídio é aplicado?

Como já abordado, o dissídio é um conflito. Logo, ele só é realizado quando não há um acordo entre empregador e empregados ou sindicatos do trabalhador e patronal. 

No caso do dissídio coletivo, ele é iniciado quando não há um acordo, chamado de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Neste caso, entra-se em processo de dissídio e após decisão da justiça, ambas as partes devem seguir o que foi definido. 

Em categorias que não possuem sindicatos, um colaborador é escolhido para representar os demais funcionários da empresa na negociação com o empregador. A legislação trabalhista entende que em companhias com mais de 200 trabalhadores, os próprios colaboradores escolhem seu representante.

Já em empresas com menos de 200 integrantes no quadro de funcionários, a empresa escolherá o representante para intermediar as negociações.

No caso do individual, o colaborador que se sentir lesado, pode entrar com ação trabalhista contra o empregador para tentar resolver a situação na justiça. O dissídio salarial também pode ser aplicado dessa forma. 

Cálculo dissídio: alterações da reforma trabalhista

homem segurndo uma carteira de trabalho

A Reforma Trabalhista de 2017 também impactou o dissídio. As mudanças ocorrem tanto no dissídio individual quanto no coletivo. 

A principal diferença no caso do coletivo é que, antes da reforma, o dissídio deveria ser vantajoso aos colaboradores, se comparado ao acordo anterior. Agora, é possível apenas o que é “acordado sobre o legislado”, ou seja, permite a negociação de condições trabalhistas que não estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para isso, a única condição é seguir o que está determinado no artigo 7 da Constituição Federal

No caso do acordo individual, a mudança é que um funcionário pode ter um acordo que se sobrepõe ao coletivo. Para isso, precisa se encaixar em alguns critérios:

  • Possuir salário igual ou duas vezes maior do que o limite máximo de benefícios do INSS (R$5.531,31);
  • Formação de nível superior.

Conclusão

O dissídio pode determinar diversas reivindicações dos trabalhadores, seja de toda uma categoria ou de um colaborador apenas. Um dos principais motivos de dissídio, geralmente, é o reajuste salarial, quando não há acordo entre o que os empregados gostariam e o que as empresas querem pagar. 

Sendo assim, após definição do que deve ser aplicado, o cálculo dissídio é o passo que mais pode confundir a equipe responsável pela folha de pagamento dos funcionários. Existem diversos tipos de dissídio e o cálculo para cada um deles é diferente, apesar de seguir uma fórmula básica. 

De maneira geral, todos os cálculos seguem uma data-base, que dependerá de cada categoria ou empresa e, principalmente, da porcentagem de reajuste salarial. Além disso, é necessário estar atento às mudanças da reforma trabalhista sobre o tema, que alterou significativamente como o cálculo dissídio funciona.

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