Veja calcular salário proporcional na prática e entenda as variáveis!
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Time Pontotel 12 de dezembro de 2024 Departamento Pessoal

Veja como calcular salário proporcional, quais as variáveis e como a Pontotel pode ajudar!

O salário é um direito adquirido do trabalhador, e cabe a empresa calculá-lo. Aprenda ​calcular salário proporcional, e entenda as variáveis!

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Calcular o salário dos trabalhadores é uma atividade comum e realizada mensalmente pelos profissionais de Recursos Humanos. Mas, nem sempre esse cálculo é igual, existindo variação conforme os benefícios ou dias trabalhos de cada colaborador, e nesses casos o RH precisa saber calcular salário proporcional.

Podemos definir como salário proporcional o valor que um profissional recebe quando não trabalha por um mês inteiro, mas tem o direito de receber pelos dias que exerceu suas atividades.

Saber calcular essa variação salarial é importante, pois ela respeita regras diferentes do cálculo de salário bruto, que calcula os recebíveis sempre com base em um mês de 30 dias.

Para que você entenda melhor como calcular salário proporcional sem prejudicar seus colaboradores ou a sua empresa, continue a leitura e aprenda:

Boa leitura!

Salário proporcional: o que é?

O salário proporcional corresponde ao valor pago ao trabalhador que exerceu suas funções por menos de 28, 29 ou 30 dias, ou trabalhou em um mês de 31 dias, garantindo o pagamento proporcional aos dias trabalhados.

Diferente da regra de cálculo do salário bruto, onde a referência de dias para o cálculo é sempre de 30 dias, no cálculo de salário proporcional a referência em dias pode variar para menos ou mais dias. Essa exceção acontece para calcular o mês de fevereiro, ou meses com 31 dias.

A CLT assegura o pagamento proporcional para proteger o empregador de pagar por serviços não prestados e garantir que o colaborador receba pelos dias trabalhados a mais

Em quais circunstâncias se deve fazer o cálculo de salário proporcional?

Normalmente, as empresas pagam o salário proporcional a profissionais que, por algum motivo, não trabalharam o mês completo. Os motivos mais comuns incluem:

  • Admissões — quando funcionários são admitidos no meio do mês;
  • Rescisões — quando um funcionário é demitido, ou pede “as contas” no meio do mês;
  • Início ou término de afastamentos — como férias, ou problemas de saúde;
  • Faltas.

Importante lembrar que segundo as regras da CLT, a base em dias para calcular o valor do salário de um profissional é de 30 dias, e em casos de proporcionalidade, o número divisor do cálculo corresponderá a quantidade de dias trabalhados pelo empregado, como veremos adiante no texto.

O que diz a CLT sobre salário proporcional aos dias trabalhados?

Segundo as leis trabalhistas, o mês comercial é de 30 dias, e é este período que deve ser respeitado na hora da realização do cálculo de salário do trabalhador.

Esse cálculo se baseia no que está descrito no Art. 64 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que diz:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Porém, essa lei também prevê o cálculo de salário proporcional quando o período trabalhado pelo empregado for menor que 30 dias:

“Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

Portanto, apesar da CLT basear o cálculo do salário em 30 dias — independentemente de fevereiro ter 28 ou 29 dias ou de meses com 31 dias — assegurando esse direito ao trabalhador, ela também resguarda o empregador, que não precisa pagar o salário integral para um profissional que não tenha trabalhado durante todo o mês.

Como calcular salário proporcional?

imagem de uma pessoa mexendo numa calculadora para calcular salário proporcional

Os profissionais de RH sabem que as empresas devem preparar a folha de pagamento para todos os colaboradores e ex-colaboradores, mantendo a precisão dos cálculos trabalhistas, conforme o Art. 225 da CLT.

Para calcular o salário proporcional, divida o salário integral do trabalhador pelo número de dias do mês (28, 29, 30 ou 31) para determinar o valor diário de trabalho.

O passo seguinte é multiplicar o valor do salário por dia, pela quantidade de dias trabalhados no mês pelo profissional, sendo o resultado o valor proporcional que a empresa deve pagar. 

Veja os exemplos a seguir:

Exemplo de cálculo para um mês com 28 dias

Um trabalhador iniciou suas atividades no dia 10 de um mês de fevereiro não bissexto, ou seja, com 28 dias, com um salário de R$ 3.000,00. Ele trabalhou por 19 dias. O cálculo de salário proporcional é:

  • R$ 3.000 / 28 = R$ 107,14
  • R$ 107,14 x 19 = R$ 2.035,66
  • O salário proporcional desse trabalhador é de R$ 2.035,66.

Exemplo de cálculo para um ano bissexto (29 dias)

Um profissional teve seu contrato rescindido no dia 15, num mês de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, um mês de 29 dias. Ele trabalhou por 15 dias. Seu salário base era de R$ 2.000,00. O cálculo de salário proporcional é:

  • R$ 2.000 / 29 = R$ 68,97
  • R$ 68,97 x 15 = R$ 584,55
  • O salário proporcional desse profissional é de R $584,55.

Exemplo de cálculo para um mês de 31 dias

Uma pessoa trabalhou durante 25 dias, durante o mês de outubro (31 dias), e então precisou se afastar do trabalho por questões de saúde. Seu salário base é de R $1.500. O cálculo de salário proporcional é:

  • R$ 1.500 / 31 = R$ 48,39
  • R$ 48,39 x 25 = R$ 1.209,75
  • O salário proporcional desse profissional é de R $1.209,75.

Quais as principais variáveis?

Existem algumas variáveis que podem mudar a maneira de como calcular salário proporcional, nessas variáveis podemos destacar a proporcionalidade em casos de 13° salário, horas extras, férias, horas extras, rescisão e faltas.

Veja como são realizados esses cálculos:

Média para 13º salário proporcional

Para calcular a média do 13° salário proporcional, deve-se dividir o salário bruto do trabalhador por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados no ano.

O salário proporcional deve ser incluso no cálculo apenas se o trabalhador tiver trabalhado mais de 15 dias no mês, considerando esses 15 dias como um mês completo

Por exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia:

  • R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00
  • R$ 100 x 6 = R$600,00
  • O 13° proporcional seria de R$ 600,00.

Salário proporcional por férias

No cálculo do salário proporcional por férias, deve-se somar os meses já contabilizados para as férias do trabalhador ao salário proporcional pelos dias trabalhados no mês de saída da empresa.

Ou seja, se um colaborador já trabalhou por seis meses, e saiu da empresa depois de 15 dias do sétimo mês de trabalho, ele terá o direito de receber os dias trabalhados — caso a rescisão aconteça ao longo do mês — mais os seis meses de férias proporcionais.

Exemplo: um empregado com salário de R$ 1.000, que trabalhou 7 meses e 10 dias receberia:

Primeiro é feito o cálculo das férias proporcionais. Para calcular salário proporcional exato por férias, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12, mais ⅓ do valor proporcional.

  • 1000 x 7 / 12 = R$ 583,33
  • +⅓ x 583,33 = R$194,44
  • O salário proporcional por férias seria de R$ 777,77

Os 10 dias de trabalho do mês de saída do trabalhador não são incluídos no cálculo. Eles só seriam somados caso fossem 15 dias ou mais.

Salário proporcional com horas extras

Para calcular o salário proporcional com horas extras, considere a jornada diária máxima de 8 horas definida por lei. O trabalhador pode realizar até 2 horas extras por dia. Veja abaixo:

  • Calcule o valor da hora extra: (Salário base / 220) * 1.5
  • Multiplique pelo número de horas extras realizadas no mês
  • Some o valor das horas extras ao salário proporcional

Por exemplo, se um trabalhador com salário base de R$ 3.000,00 realizou 10 horas extras no mês:

  • R$ 3.000,00 / 220 = R$ 13,64 (valor da hora normal)
  • R$ 13,64 x 1.5 = R$ 20,46 (valor da hora extra)
  • R$ 20,46 x 10 = R$ 204,60 (total das horas extras)
  • Salário proporcional + horas extras: R$ 3.000,00 + R$ 204,60 = R$ 3.204,60

Salário proporcional com desconto por faltas

Para fazer o cálculo do salário proporcional com desconto por faltas é importante considerar o Art. 473 da CLT, que estabelece as faltas justificadas e não justificadas.

Faltas justificadas, como doença ou falecimento de familiares próximos, não devem ser descontadas do salário. Já as faltas não justificadas, como ausências sem motivo plausível, resultam em desconto proporcional no salário.

Vamos supor que um funcionário tenha faltado 3 dias no mês de junho, cujo salário base é de R$ 3.000,00. Para calcular o salário proporcional com desconto por faltas:

  • R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 (valor diário)
  • R$ 100,00 x 3 = R$ 300,00 (desconto)
  • Salário proporcional: R$ 3.000,00 – R$ 300,00 = R$ 2.700,00

Salário proporcional na rescisão

Na rescisão trabalhista sem justa causa o trabalhador deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados, somado a todos os seus direitos, como férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, horas extras, aviso prévio trabalhado e multa rescisória. 

Na rescisão com justa causa, o trabalhador recebe o saldo do salário mais as férias vencidas acrescidas de ⅓.

No pedido de demissão o colaborador receberá o saldo do salário proporcional, o 13° proporcional e as férias vencidas acrescidas de ⅓.

Para entender como esse cálculo é feito, leia o artigo: Cálculo de rescisão: aprenda a fazer corretamente!

Como o controle de jornada auxilia no processo de calcular salário proporcional?

imagem de um homem sentando mexendo em alguns papéis com um notebook ao lado para calcular salário proporcional

O controle de jornada é essencial para que as empresas consigam organizar as informações relacionadas às horas trabalhadas, horas extras, horas noturnas, feriados e outras variáveis ligadas ao tempo de trabalho de um colaborador.

Utilizar um sistema eficiente de controle de jornada pode agilizar significativamente o cálculo do salário proporcional, garantindo precisão e conformidade com a legislação trabalhista.

Segundo a lei nº 13.847, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a utilizar um sistema de controle de jornada. Essa ferramenta ajuda as empresas a evitarem problemas comuns devido a erros de cálculos manuais ou em planilhas não automatizadas.

Com um sistema automatizado, o RH pode acompanhar em tempo real todas as variáveis necessárias para calcular corretamente o salário proporcional.

Integrar o controle de jornada à gestão de salários reduz custos operacionais e o tempo gasto com burocracias. Essa integração aumenta a precisão dos cálculos, minimiza erros e previne potenciais questões judiciais.

Além disso, a automação facilita o processo de cálculo do salário proporcional, ajustando automaticamente os pagamentos conforme as horas trabalhadas efetivamente pelos funcionários.

Por que utilizar um sistema de ponto automatizado para calcular salário proporcional?

Todo trabalhador tem direito de receber seus valores de forma correta e organizada. No entanto, erros podem ocorrer quando o pagamento envolve cálculos complexos de benefícios, especialmente se realizados manualmente.

O RH, além de estar preparado para a realização de inúmeros cálculos de revisões e salários proporcionais, deve também estar ciente que o Art. 58 da CLT, define que a jornada de um trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias, e a soma semanal de 44 horas. 

Além disso, o mesmo artigo estabelece que os trabalhadores podem realizar até 2 horas extras por dia, com pagamento adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia trabalhado.

Dada a complexidade dessas regras, um sistema de ponto automatizado é crucial para garantir a conformidade com a legislação e a precisão nos cálculos.

Com ele, o RH pode gerenciar de maneira eficiente todas as variáveis envolvidas no cálculo do salário proporcional, evitando que detalhes importantes passem despercebidos e garantindo que os colaboradores recebam corretamente pelo seu tempo trabalhado.

Qual a melhor plataforma de controle de ponto para calcular salário proporcional?

A Pontotel é a melhor plataforma de controle de ponto do mercado e mais robusto, pois respeita todas as normas impostas pelas normas da Portaria 671, e também a LGPD.

Com a Pontotel é possível realizar o controle de jornada dos trabalhadores em tempo real, o que facilita para que o RH encontre as informações de um profissional, caso ele tenha seu contrato rescindido antes do final do mês, e seja necessário calcular salário proporcional do mesmo.

A plataforma da Pontotel disponibiliza um painel de acompanhante inteligente, onde ficam reunidas informações de faltas, horas extras, atrasos, horário de almoço e outros dados relevantes no cálculo de salários.

O sistema também tem um banco de dados robusto, que graças a sua operação totalmente online, torna o controle de jornada muito mais fácil e intuitivo, tornando a gestão de processo matemáticos burocráticos das empresas mais otimizados.

Fale com um dos nossos especialistas, ele te apresentará todos os recursos da nossa plataforma de controle de jornada, é só preencher o formulário abaixo e aguardar o contato!

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Conclusão

O cálculo do salário proporcional é uma maneira dos profissionais de RH pagarem aos ex-funcionários o que lhes é devido, inclusive o valor referente aos dias trabalhados em um mês com menos de 30 dias.

Saber fazer esse cálculo é importante para que nenhum benefício seja pago a mais ou a menos para um profissional, já que isso pode acarretar perdas para a empresa, por conta de ações trabalhistas ou gastos desnecessários.

Atualmente, a lei favorece a utilização de recursos automatizados, como sistemas de controle de ponto, pois eles tornam o cálculo de salário proporcional muito mais exato e confiável.

Gostou de aprender um pouco mais sobre cálculo de salários e benefícios para valores proporcionais? Para ler mais conteúdos como este assine a newsletter do blog Pontotel!

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