Como calcular férias proporcionais? Tudo sobre o cálculo e regras da CLT!
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Time Pontotel 13 de março de 2024 Departamento Pessoal
Como calcular férias proporcionais? Tudo sobre o cálculo e regras da CLT!
Saber como calcular férias proporcionais é essencial para RH/DP. Veja como realizar esse cálculo na prática e quais as regras da CLT!
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A dúvida de como calcular as férias proporcionais é presente para muitos profissionais de RH/DP quando se deparam com uma situação em que as férias precisam ser calculadas proporcionalmente. Principalmente quando se trata de rescisão do contrato de trabalho ou férias coletivas. 

Para realizar esse cálculo não basta apenas saber o valor a ser recebido. A pessoa responsável por calcular as férias proporcionais precisa estar atento ao que contempla esse cálculo, como se calcula a quantidade de meses proporcionais ao tempo de trabalho do funcionário, e até mesmo quais as regras da CLT nesse tipo de férias. 

Se esse é o seu caso, você está no lugar certo!

Nesse artigo vamos entender o que são as férias proporcionais e como se calcula esse período. Veja o que será abordado:

Vamos começar?

Férias: Período aquisitivo e concessivo

Antes de falarmos sobre o que significa as férias proporcionais, precisamos de uma rápida explicação sobre os períodos: aquisitivo e concessivo de férias. O direito às férias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 129, e na Constituição Federal em seu artigo 7°, inciso XVII. 

De acordo com a lei, todo empregado contratado em regime celetista, possui anualmente o direito às férias remuneradas com a percepção do valor de 1 ⁄ 3 em sua remuneração, referente ao acréscimo de férias

Para que ele possa usufruir dessas férias, existe um certo tempo determinado pela lei, são eles o período aquisitivo e concessivo

Período aquisitivo

O período aquisitivo de férias diz respeito ao tempo em que o profissional trabalhou para ter direito aos dias de férias. Ele é delimitado pelo artigo 130 da CLT, que diz o seguinte:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”

De acordo com esse artigo, a cada 12 meses trabalhados o funcionário tem direito a pelo menos 30 dias de férias, se, dentro desse período não tiver ocorrido mais de 5 faltas injustificadas, e assim proporcionalmente, como mostra a tabela abaixo:

Faltas durante o período aquisitivo Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias corridos
6 a 14 faltas 24 dias corridos
15 a 23 faltas 18 dias corridos
24 a 32 faltas 12 dias corridos

Período concessivo

O período concessivo diz respeito ao tempo de doze meses que a empresa tem para conceder férias ao colaborador, após completado o período aquisitivo. 

Os dois períodos  estão sempre correlacionados pois, a cada vez que termina o período aquisitivo inicia-se o período concessivo, e a cada período concessivo iniciado começa outro ciclo aquisitivo.

O que são férias proporcionais?

imagem de um homem mexendo na calculadora segurando uma caneta próximo a um caderno sob uma mesa com notebook e uma caneca

Como vimos acima, todo colaborador contratado em regime celetista possui o direito a 30 dias de férias após completar doze meses de trabalho em uma empresa, esse tipo de férias é chamado de férias normais.  

Já as férias proporcionais, como o próprio nome já sugere, diz respeito ao período de férias proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, ela ocorre antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de doze meses, sendo proporcional ao tempo em que ele trabalhou.

Nesse caso, o colaborador ainda não adquiriu o direito aos seus 30 dias de descanso, e então as férias precisam ser concedidas de forma proporcional.

Portanto, se o funcionário trabalhou 10 meses na organização e por algum motivo foi dispensado sem justa causa de seu emprego, ele deve receber junto às demais verbas indenizatórias o valor das férias proporcionais no tempo de dez meses de trabalho. 

Compreender como funciona esse períodoé simples, mas a rescisão não é o único caso em que se é devido às férias proporcionais a um trabalhador, mais adiante vamos entender melhor sobre isso. 

Em quais situações devem ser pagas as férias proporcionais?

imagem de uma pessoa segurando várias cédulas de dinheiro a nota de cinquenta reais

A CLT não tem um trecho específico dedicado às regras das férias proporcionais, então para entender as regras dela, devemos observar uma a uma das situações que podem ocorrer esse tipo de férias. 

As férias proporcionais devem ser concedidas ao colaborador em casos de:

  • Férias coletivas antes do funcionário completar seu período aquisitivo;
  • Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. 

Entenda melhor como funcionam as férias proporcionais nessas situações. 

Férias coletivas

A única situação em que uma empresa pode conceder férias ao colaborador antes dele ter completado seu período aquisitivo, é o caso de férias coletivas. 

As férias coletivas geralmente são concedidas aos colaboradores em períodos festivos ou de baixa demanda de trabalho. 

Esse tipo de férias está previsto no artigo 139 da CLT, que diz o seguinte:

“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”

De acordo com esse artigo, a empresa pode dividir as férias coletivas por setor, estabelecimento ou geral. 

Essa informação é importante de ressaltar pois, não é possível fazer distinção entre um colaborador e outro do mesmo departamento. Mas, e no caso dos funcionários que ainda não têm direito a tirar férias? 

A resposta para essa pergunta está no artigo 140 da CLT, veja:

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.  

Isso quer dizer que o colaborador pode sim tirar férias antes de completar doze meses,  podendo ficar em casa no mesmo período que seus colegas, porém, o seu período aquisitivo irá zerar e reiniciar a contagem a partir do dia em que ele entrou em férias coletivas.

Por isso, é importante ressaltar que a empresa deve manter um controle de férias bastante fiel, pois, nessas ocasiões o período aquisitivo desse colaborador irá mudar, e para que futuramente não haja confusão e a empresa perca os prazos de vencimento de férias dele, é imprescindível realizar anotações e manter esses períodos organizados. 

Rescisão

Na rescisão do contrato de trabalho é devido ao trabalhador o pagamento das férias proporcionais + ⅓ constitucional

Isso porque, todo tempo trabalhado é contado para o período de férias, e se o funcionário foi dispensado antes que tivesse a oportunidade de gozar desse período, ele deve recebê-lo em sua rescisão de contrato. 

Então, se o funcionário trabalhou oito meses na empresa, ele deve receber em seu acerto trabalhista o valor proporcional aos oito meses de férias. 

Contudo, esse direito só se dá em alguns tipos de demissão, são eles:

Veja mais:

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa é devido ao funcionário o pagamento das férias proporcionais. Para aqueles que que já completaram o seu período aquisitivo mas não chegaram a usufruir dos dias de férias, e também para aqueles que ainda não tinham o seu período aquisitivo completo. 

Isso está previsto na CLT, nos artigos 146 e 147, conforme abaixo:

Artigo 146 – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.         

 Art. 147 – O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.”           

Pedido de demissão 

Diferente do que muitas pessoas pensam, de acordo com a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho, todo empregado que pedir demissão, mesmo antes de completar doze meses de trabalho na mesma empresa, possui direito às férias proporcionais.  

Término do contrato de experiência

O encerramento do contrato de experiência também garante ao colaborador o pagamento de férias proporcionais. Outra possibilidade que garante o mesmo direito, são os casos de contrato de trabalho temporário e o término do contrato de trabalho por prazo determinado.

Em ambos os casos, deverá ser pago ao colaborador suas férias proporcionais. 

Quando o funcionário não tem direito ao pagamento de férias proporcionais?

O funcionário perde o direito ao recebimento de férias ao ser dispensado por justa causa, assim como também perde outras verbas rescisórias.

Como calcular férias proporcionais?

imagem de uma mão segurando uma calculadora e uma caneta

A primeira coisa é descobrir o tempo em que o colaborador trabalhou na empresa, pois a depender do dia de sua saída, pode ser que esse mês entre ou não para a conta proporcional. Entenda melhor o cálculo.

1 – Descubra o tempo proporcional aos dias trabalhados 

Para descobrir o tempo de férias proporcional aos dias trabalhados devemos saber a data de admissão do funcionário e sua data de demissão, vamos supor que determinado colaborador ingressou na empresa no dia 13/01/2021 e foi dispensado sem justa causa em 02/05/2021. 

Ele tem direito a quantos avos de férias?

Vejamos mês a mês como o tempo é calculado. 

  • 13/01  a 12/02 – 1 mês
  • 13/02 a 12/03 – 2 meses
  • 13/03 a 12/04 – 3 meses

Nesse caso o funcionário trabalhou por três meses completos, e antes de completar o seu quarto mês na empresa foi dispensado, então do dia 12/04 a 02/05, sua data de dispensa, ele trabalhou apenas 20 dias. 

Esse período entra ou não para o cálculo?

Sim! Ele deve entrar para o cálculo pois, mesmo que não tenha completado o mês, o funcionário trabalhou mais do que 15 dias, e para efeitos de verbas indenizatórias, o trabalho acima de 15 dias já é considerado como um mês completo. 

Como vimos acima, isso está previsto no parágrafo único do artigo 146 da CLT, para aqueles que já tenham completado o período de 12 meses trabalhados, e no artigo 147 da CLT para aqueles que ainda não tenham doze meses de trabalho completos. 

Então, nesse exemplo, as férias proporcionais serão calculadas com base em 4 meses de trabalho. 

Aqui é preciso ficar atento também ao aviso prévio, pois, se o colaborador cumprir o aviso prévio trabalhado, esse tempo também deverá entrar para a contagem do período de férias proporcionais. 

Para todos os cálculos que faremos abaixo, iremos usar este mesmo exemplo. 

2 – Cálculo férias proporcionais na rescisão

Para calcular as férias proporcionais na rescisão, além de saber os meses trabalhados devemos saber o valor do salário do funcionário demitido. 

Nesse caso, o salário dele era de 1.200,00 reais mensais.

Para iniciar nosso cálculo proporcional, devemos dividir o valor do salário pelo número de meses no ano, ou seja, 12 meses. 

  • 1200,00 / 12 = 100

O resultado dessa conta, é o valor de 1 mês desse colaborador. O próximo passo é multiplicar pelos meses trabalhados:

  • 100 x 4 = 400,00

R $400,00 é o valor a que ele deve receber como salário proporcional, mas não podemos nos esquecer que no caso de férias proporcionais, deve também ser calculado o terço constitucional a esse valor. Acompanhe!

Como calcular 1/3 das férias proporcionais?

Após descobrir o valor de férias proporcionais a que ele teria direito, é necessário calcular o terço constitucional sobre este valor. Então, nesse caso a conta seria a seguinte:

  • 400,00 / 3 = 133,33

400 + 133,33 = 533,33 esse é o valor das férias proporcionais no caso de rescisão.

3 – Calcular dias de férias proporcionais nas férias coletivas

Como vimos acima, quando uma empresa decide conceder férias coletivas aos seus colaboradores, todos precisam entrar em férias igualmente, sem distinção. 

Para ficar claro, vamos imaginar uma situação: determinado colaborador entrou no meio do ano na empresa, ele não tem direito às férias completas, mas ele deve entrar de férias junto aos demais funcionários do seu setor, portanto, nesse caso será concedido a ele férias proporcionais. 

Mas como saber quantos dias de férias proporcionais ele tem direito?

Para isso é necessário realizar o cálculo do tempo de trabalho que o funcionário tem na empresa. Vamos usar o mesmo exemplo do cálculo anterior, só que neste caso o funcionário não foi demitido, apenas entrou em férias coletivas. 

A fórmula para saber quantos dias de férias ele teria direito após quatro meses de trabalho é a seguinte: 

  • 30/12 x 4 = 10 

De acordo com o resultado, ele só tem direito a 10 dias de férias proporcionais ao seu tempo trabalhado. 

Porém, a empresa quer dar a ele 14 dias de férias coletivas, se ele só tem proporcional 10 dias, o que acontece com os 4 dias restantes?

Nessa situação, a empresa não pode ficar devendo esses dias ao colaborador, e ele não pode voltar ao trabalho antes do fim das férias proporcionais. Então, os 4 dias restantes serão contabilizados como licença remunerada

Outra maneira para saber quantos dias de férias o colaborador tem direito na data, é a partir de uma tabela de férias proporcionais muito utilizada no departamento pessoal. Veja como ela é:

Férias proporcionais 30 dias (até 5 faltas) 24 dias (de 6 a 14 faltas) 18 dias (de 15 a 23 faltas) 12 dias (de 24 a 32 faltas)
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dia 1 dia
2/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias

Com essa tabela você consegue identificar quantos dias de férias o colaborador tem de acordo com os meses trabalhados, isso claro, observando também a quantidade de faltas injustificadas que ele têm no período. 

Como a Pontotel pode ajudar na gestão de férias?

Ao longo do texto vimos a grande importância de se fazer uma boa gestão de férias proporcionais, principalmente porque sempre que são concedidas essas férias o período de contagem zera e recomeça. 

E com a ajuda de um sistema como a Pontotel, sua empresa pode facilitar esse processo. 

A começar pelo lançamento das férias coletivas na folha de ponto, é possível fazer esse lançamento em segundos, para vários colaboradores ao mesmo tempo, poupando um grande tempo.

Após isso, é possível ter todos esses dados a um alcance rápido por meio do relatório de férias e afastamentos que mostra a data inicial,  data final e os dias totais que foram concedidos, assim fica mais fácil na hora da rescisão saber quais períodos de férias o colaborador já tirou, se ainda restam saldos, e muito mais.

Se interessou? Agende uma conversa de forma gratuita com a Pontotel e conheça essa funcionalidade do sistema!

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Conclusão

Chegamos ao fim deste artigo, e aqui você viu que as férias proporcionais são devidas principalmente em casos de rescisão de contrato de trabalho. Calculá-las não é uma tarefa difícil, mas deve ser feita com muita atenção. 

Nesse artigo você entendeu como funcionam as férias proporcionais, o que diz a lei sobre elas e como se calculam as férias proporcionais. Se gostou deste conteúdo, continue sua visita ao blog Pontotel e confira outros temas!

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