Terço de férias: o que diz a lei sobre o adicional de férias, quais os requisitos e passo a passo para calcular 1/3 de férias!
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Time Pontotel 8 de maio de 2024 Controle de ponto
Terço de férias: o que diz a lei sobre o adicional de férias, quais os requisitos e passo a passo para calcular 1/3 de férias!
O terço de férias é um direito constitucional de todo trabalhador contratado em regime CLT. Entenda a lei e como calcular esse benefício.
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Quem não gosta de tirar férias? Mais do que alguns dias afastado do trabalho, esse período de descanso é garantido por lei e o mais importante: deve ser acompanhado pelo terço de férias.

Mas você sabe o que é o terço de férias, também conhecido com adicional de férias? 

Esse benefício, que também possui garantia constitucional, deve ser pago a todos os trabalhadores contratados em regime CLT. No entanto, apesar de ser um direito, o cálculo correto do valor do 1/3 de férias ainda geram muitas dúvidas. 

Se esse é o seu caso, então você está no artigo certo!

Explicaremos tudo sobre esse benefício, incluindo os seguintes temas:

Boa leitura!

O que é um terço de férias?

Terço de férias é o termo utilizado para se referir ao pagamento de um valor adicional concedido ao empregado ou servidor público. Esse pagamento é calculado da mesma forma com base na terça parte da remuneração do trabalhador.

No entanto, embora esse adicional seja mais popular hoje em dia, esse benefício nem sempre existiu. Na verdade, o terço constitucional de férias é um direito trabalhista relativamente recente. 

Entenda abaixo.

Como surgiu o terço constitucional de férias?

O surgimento do 1/3 de férias tem raízes ainda na década de 1940. Naquela época, foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. A sanção deste decreto unificou a legislação trabalhista do país, regulamentando as relações trabalhistas

A partir de então, foram determinadas regras para estabelecer a jornada de trabalho, período de descanso e férias, entre outros assuntos.

No entanto, foi somente a partir da Constituição Federal de 1988, que foi implementada a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias. 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” (Redação dada pela Constituição Federal de 1988)”

Entenda abaixo por que essa lei foi instituída.

Qual a finalidade?

Embora o texto da lei não apresente qual o objetivo desse pagamento, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o direito às férias é concedido ao trabalhador por uma questão de saúde. 

Segundo o órgão, estudiosos do direito entendem que a finalidade desse período é permitir que os profissionais descansem e se recuperem do ponto de vista fisiológico, social e cultural. Além disso, as férias são fundamentais para o trabalhador conseguir aumentar sua produtividade e motivação, após seu descanso merecido.

E, como medida de incentivo e apoio a esse momento de descanso, o adicional de pagamento, que é o terço constitucional de férias, foi instituído. 

O que diz a legislação sobre o 1/3 de férias?

Além do que determina a constituição, recentemente a regulamentação das férias passou por novas mudanças. 

A Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017, alterou mais uma vez a CLT e ainda modificou outras leis trabalhistas estabelecidas posteriormente. O objetivo dessas novas alterações foi atualizar a legislação trabalhista brasileira, adequando-a às novas condições de trabalho.

Como consequência, as regras relacionadas às férias também sofreram alterações.Por isso, tanto a empresa, quanto o trabalhador devem ficar atentos aos prazos e normas atualizadas sobre esse adicional. 

Quando o terço de férias deve ser pago?

Após 12 meses de trabalho exercido na mesma empresa, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias. VEssa mesma regra também se aplica ao servidor público, independentemente da autarquia, do regime jurídico, do plano de carreira e de sua área de atuação. 

Nos dois casos, o terço de férias deve ser pago com a remuneração de férias e/ou abono referente a esse mesmo tempo de descanso. Para ser mais específico, segundo o Artigo 145 da CLT, esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias.

Quem tem direito a receber um terço de férias?

A legislação determina que todo trabalhador que atua na área urbana ou rural, esfera pública ou privada, tem direito às férias e a seu adicional associado.

Quais são os requisitos para receber 1/3 de férias? 

Esse adicional ⅓ de férias, bem como o período de recesso, deve ser concedido aos colaboradores somente após ter completado o período aquisitivo por parte do trabalhador e período concessivo por parte do empregador. 

Como e qual o prazo para requerer?

Após o período aquisitivo, os 12 meses de trabalho, contados a partir da data de vigência do contrato, sua empresa pode determinar o período de férias, o qual é o período concessivo dentro de 12 meses, após o término do período aquisitivo, e, junto dele, a remuneração adicional do funcionário. 

Nesse caso, segundo a legislação, o colaborador deve ser comunicado sobre as férias com até trinta dias de antecedência. No entanto, existem casos em que a empresa estabelece normas para o próprio trabalhador fazer a solicitação do seu período de férias. 

Nessas situações, geralmente o pedido é feito junto ao setor de Recursos Humanos (RH) ou ao profissional/departamento responsável por esse setor. Esse procedimento pode ser feito presencialmente, por e-mail ou por outro meio especificado pela empresa.

Vale lembrar que a CLT também estabelece que o período de férias deve levar em consideração o número de faltas do colaborador ao longo do ano. Além disso, o trabalhador ainda tem a opção de vender até 1/3 de seus dias de férias à sua empresa. 

Essa prática, chamada de abono pecuniário, está prevista em lei e sua adoção não interfere no cálculo do terço constitucional de férias. Ou seja, o valor do benefício permanece o mesmo com ou sem a adoção do abono.

Como calcular 1/3 de férias: passo a passo

imagem de uma pessoa usando a calculadora e anotando em um caderno

O cálculo do valor do terço de férias é bem simples. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Verifique qual é o salário base mensal e divida esse valor por 3;
  2. Some o número encontrado com o valor do salário.
  3. Pronto! Você encontrou o valor correspondente a 1/3 de férias, que equivale a terceira parte do salário acrescido do salário mensal.

Achou confuso? Então preste atenção nesse exemplo:

Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. 

Com base nesse valor, basta fazer o seguinte cálculo:

1.500/3= 500

Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. 

Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.

No entanto, esse ainda não é o valor final que será pago ao trabalhador. Com base nesse resultado ainda são acrescentados ou retirados outros valores. Esses valores, por sua vez, podem alterar o valor final desse pagamento de férias, como você pode entender abaixo.

O que deve ser considerado nesse cálculo?

Além do valor do terço, é necessário fazer os seguintes cálculos:

Cálculo das horas extras 

Nessa etapa, é importante verificar a quantidade de horas extras de trabalho e multiplicar esse número pelo valor pago pela empresa por hora extra trabalhada. 

Por exemplo, supondo que o funcionário tenha trabalhado 25 horas extras e que cada hora extra equivale a R$ 20,00. 

Então, 25×20= 500.

Isso significa que o trabalhador deve receber R$ 500,00 a mais no fim do mês. 

Por consequência, quando o assunto é o salário de férias, esse valor de trabalho por horas extras deve ser somado ao valor do terço. 

Seguindo nosso exemplo, então basta somar 2.000+500, para encontrar o valor bruto desse pagamento que, nesse caso, é de R$ 2.500,00.

Descontos

Diferentemente do que ocorre nos demais meses do ano, quando falamos em remuneração de férias, a base de cálculo para descontos em folha deve ser o salário bruto encontrado através dos cálculos anteriores. 

Ou seja, o salário bruto = salário base + 1/3 de férias + horas extras.

A partir desse valor, os descontos exigidos por lei, como INSS e Imposto de Renda, devem ser calculados e retirados do total do salário bruto.

Para fazer esse cálculo rapidamente, basta utilizar uma calculadora de férias, que fornece os valores desses impostos e de outros dados de modo automático.

Inserindo o valor encontrado anteriormente na tabela e, supondo que o colaborador irá tirar 30 dias de férias, então serão descontados R$ 297,00 para o pagamento do INSS e R$ 120,00 para o Imposto de Renda. 

Lembrando que esses não são os únicos descontos que podem ser feitos a partir do salário bruto. Porém, consideramos apenas esses impostos obrigatórios apenas como exemplo, para ajudar a explicar a lógica por trás desses descontos.

A partir disso, é possível fazer o cálculo do salário líquido, ou seja, com os descontos exigidos.

Continuando com o nosso exemplo, isso resulta na seguinte conta:

2500 – 297 – 120 = R$ 2.083,00.

Caso o colaborador não tenha optado pelo abono pecuniário, o salário final de férias já foi encontrado. Porém, se ele decidiu vender essas férias, então é necessário fazer mais um cálculo.

Cálculo do abono pecuniário

A base de cálculo do abono pecuniário gera muitas discussões. Alguns especialistas em direito do trabalho defendem que o ⅓ de férias deve considerado na equação, mas isso não é unanimidade.

Na verdade, a maioria deles entende que esse cálculo deve ser realizado utilizando o valor do salário bruto, ou seja, sem o adicional de férias ou horas extras. Por isso, seguiremos esse mesmo princípio nessa etapa.

Seguindo nosso exemplo anterior, suponhamos que o trabalhador deseja tirar suas férias completas e que tenha faltado apenas 2 vezes ao ano. 

Isso significa que ele não terá nenhum dia descontado e que poderá usufruir dos seus 30 dias de folga.

Caso o funcionário opte pelo abono pecuniário, poderá vender 10 dias de férias à empresa. Isso equivale a 1/3 do período completo de férias, conforme estabelece a lei.

Para descobrir o valor desse abono, primeiro você deve encontrar qual é valor da diária desse trabalhador. 

Para isso, basta dividir seu salário bruto pelo número de dias do mês. No nosso exemplo, o cálculo seria o seguinte:

1500/ 30 = 50.

Agora, para saber o valor do abono, basta multiplicar esse número pelo número dos dias que serão vendidos à empresa. 

No nosso exemplo, o cálculo seria esse: 50 x 10 = 500.

Sendo assim, caso o colaborador decida tirar férias e ainda queira aderir ao abono, ele receberá o valor equivalente à fórmula abaixo.

Salário base + hora extra + terço constitucional + abono = Salário de férias

Portanto, no nosso exemplo, o funcionário receberia R$ 2.083,00 + R$ 500. Isso equivale  a um salário de férias de R$ 2.583,00.

Qual a melhor plataforma de ponto para ajudar no cálculo do terçõ de férias?

Como você deve ter percebido, para fazer o cálculo de férias é fundamental ter o registro de ponto dos dias de trabalho em dia, das horas extras e de outros aspectos da contratação de um funcionário. 

Do modo tradicional, esse levantamento pode ser demorado e ainda pode te levar a erros. No entanto, utilizando uma plataforma de gestão e controle de ponto totalmente digital, esse processo é muito mais rápido e fácil. 

E é justamente isso que a Pontotel te oferece!

O software de ponto da Pontotel simplifica as tarefas operacionais da empresa, otimizando o trabalho do setor de RH, incluindo a compilação de dados e o cálculo correto do terço de férias dos funcionários, de forma automática, sendo eficiente e prático.

Conheça como funciona na prática. Agende uma conversa com especialista através do formulário abaixo! 

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Conclusão

O adicional do terço de férias é um direito constitucional de todos os trabalhadores submetidos à CLT. Por isso, é fundamental que empresas, funcionários do RH e colaboradoras saibam como esse benefício deve ser calculado, como deve ser pago e quem pode ser beneficiário. 

Neste artigo, você pode conhecer mais sobre todos os aspectos da legislação que devem ser seguidos quando o assunto é o 1/3 de férias. Com essas informações, será muito mais fácil que todos os envolvidos sigam o que determina a lei e preservem as relações de trabalho.

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