Diferença entre interjornada e intrajornada: conheça os intervalos, quais as principais diferenças e sua obrigatoriedade!
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Time Pontotel 17 de maio de 2024 Controle de ponto
Diferença entre interjornada e intrajornada: conheça os intervalos, quais as principais diferenças e sua obrigatoriedade!
Entenda a diferença entre Intrajornada e Interjornada! Descubra como esses intervalos impactam o trabalhador.
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Quando o assunto é jornada de trabalho, muitas dúvidas podem surgir, principalmente sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e seus contratantes. Se você já ouviu falar dos intervalos interjonada e intrajornada, mas não tem ideia do que eles querem dizer, a PontoTel está aqui para te ajudar.

Esses termos têm relação direta com a qualidade de vida dos profissionais e sua rotina de trabalho. Muitos deles passam por longos períodos de serviço, sem pausas para descanso, e têm sua saúde e performance completamente prejudicadas. Muitas vezes, os funcionários nem têm consciência de que são assistidos pela lei. 

Da mesma forma, muitas empresas deixam de ter controle sobre a jornada de trabalho de seus funcionários e saem prejudicadas de diversas formas. Porém, existem ferramentas e tecnologias especialmente desenvolvidas para evitar esses problemas, auxiliar na gestão e gerar bons resultados.

Continue lendo para saber mais sobre os conceitos dos intervalos e entender a diferença entre interjornada e intrajornada, assim como sua aplicabilidade, respaldo judiciário e formas de controle. 

Boa leitura! 

O que é uma jornada de trabalho?

A jornada de trabalho nada mais é do que o tempo em que o profissional fica disponível à empresa contratante para cumprir seu expediente de trabalho. Ela é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma das primeiras coisas acertadas no momento da contratação.

No Brasil, existem diferentes tipos de jornada, como o regime celetista, com registro na carteira de trabalho e carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o estágio, com menor período de atividade devido ao funcionário estar em fase de estudos.

Dentro desse regimes, também são estabelecidas as pausas ou intervalos aos quais o colaborador terá direito para retomar a energia e cuidar de sua saúde física e mental. Essas pausas podem acontecer na forma de interjornada ou intrajornada, e são estabelecidas pela Lei 13.467/17, para garantir uma boa distribuição do trabalho.

O que é a intrajornada?

imagem de um homem e uma mulher segurando xícaras e conversando

A intrajornada é o tipo de pausa que acontece dentro do expediente de trabalho. É o momento separado para almoço, jantar, repouso ou para aquele cafezinho do meio da tarde. 

Esse tipo de intervalo é previsto pelo artigo 71 da CLT, ou seja, é uma pausa necessária e obrigatória que preza pelo bem-estar do profissional e que influenciará, até mesmo, na sua produtividade e saúde mental.

A lei prevê que colaboradores que trabalhem mais de seis horas tenham direito a um intervalo de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas. Já quando a jornada for de quatro a seis horas, o direito é de um descanso de 15 minutos durante o expediente de trabalho. 

No entanto, é importante lembrar que esse período não é contabilizado como hora trabalho, por isso, se um profissional trabalha oito horas diárias, ele permanece no expediente por uma hora a mais. 

Redução ou fracionamento do intervalo intrajornada

Após a Reforma Trabalhista, a redução do intervalo de uma hora para, no mínimo, 30 minutos passou a ser permitida em casos excepcionais e com a autorização do Ministério Público do Trabalho. 

Essa mudança também pode ser concedida por meio de convenção ou acordo coletivo, mas é necessário cumprir as exigências de organização do refeitório, assim como abolir o sistema de horas extras dos colaboradores.

Essa redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pode ser realizado para categorias como motoristas, fiscais de campo, operadores de veículos rodoviários e outros. Nesses casos, a pausa é realizada ao final da viagem, sem que haja mudanças na sua remuneração. 

Hora extra e intervalo intrajornada

Segundo o parágrafo 4º do artigo 71, da Reforma Trabalhista, se um trabalhador, por algum motivo, tiver um período suprimido do seu intervalo intrajornada, ele tem direito a receber por esse período como hora extra, com acréscimo de 50% no valor da hora de trabalho. 

Em um cenário como esse, uma pessoa que trabalha das 8h às 18h30, tem direito a um intervalo intrajornada de 1h30. Se realizar apenas 30 minutos de pausa, a hora restante é contabilizada como extra.  

Veja como funciona o cálculo para o pagamento da hora extra referente ao intervalo intrajornada: 

O cálculo se baseia no valor do tempo não utilizado + 50%. Por exemplo, se o valor estabelecido da hora comum for de R$40, então: 

Valor da hora extra = Valor da hora comum + 50% do valor da hora comum

Valor da hora extra =  R$40 + 50% (R$20) 

Valor da hora extra = R$60

Depois, para saber quanto o colaborador deve receber, basta multiplicar pelas horas suprimidas. 

Ainda nos baseando no caso acima, em que a pessoa realizou apenas 30 minutos de pausa de um intervalo de 1h30, imagine que isso ocorreu duas vezes durante o mês. Então o cálculo ao final do mês deve ser:

Valor a receber a mais no salário = Valor da hora extra x Quantidade de horas extras

Valor a receber a mais no salário = R$60 x 2

Valor a receber a mais no salário = R$120 

O que é a interjornada?

imagem de uma mulher segurando um computador e um copo

O tempo que decorre entre uma jornada e outra é chamado de intervalo interjornada e ele também está previsto na CLT, em seu artigo 66. Nesse caso, o tempo determinado para o colaborador que trabalha de 30 a 44 horas semanais é de 11 horas consecutivas. Ou seja, se ele termina o expediente às 20h, deveria iniciar o dia seguinte, no mínimo, às 7h. 

Na intrajornada, também estão presentes jornadas diferenciadas, como a jornada 12×36, que estabelece trabalho de 12 horas, com descanso de 36h.

Qual a obrigatoriedade desses intervalos?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a obrigatoriedade dos intervalos intrajornada e interjornada nos artigos 71 e 66, respectivamente. Mas, os profissionais também são assistidos pela Reforma Trabalhista de 2017, que atualizou a CLT e modernizou as relações de trabalho. 

Veja mais detalhes abaixo:

Intrajornada 

A intrajornada é definida pelo artigo 71 da CLT. Além do padrão tradicional a que todo colaborador tem direito, foram estabelecidas algumas funções em que pode haver variação desse período. Isso se deve ao fato de que algumas tarefas exigem necessidades diferenciadas. 

É por isso que é muito importante estar atento à legislação e ter certeza de que está cumprindo com seus deveres como empregador. Ou, se você é funcionário, é válido certificar- se se está recebendo seus direitos previstos em lei. 

Existem algumas funções que possuem intervalos de intrajornadas diferenciados, sendo elas:

Áreas de confinamento no subsolo: o tempo indicado é de 15 minutos de descanso a cada 3 horas em função.

Telefonista/Call center: a lei brasileira estabelece que esses profissionais trabalhem apenas 6 horas por dia, tendo intervalos de 20 minutos a cada 3 horas.

Lactantes: mulheres em trabalho enquanto lactantes têm o direito de realizar duas pausas de até 30 minutos durante a jornada, até o sexto mês de vida do bebê.

Empregadas domésticas: sua jornada semanal é de 44 horas, com um intervalo intrajornada de 1 a 2 horas. Mas a legislação brasileira permite a negociação dos horários de serviço entre empregado e empregador.

Trabalho em frigoríficos: devido à condição de baixa temperatura, os trabalhadores devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho. 

Trabalhos manuais e repetitivos: serviços que exigem movimentos manuais com períodos longos de repetição dão direito a 15 minutos de pausa para cada 3 horas de trabalho. Essas paradas servem para evitar doenças físicas como LER. 

Interjornada

A interjornada, também conhecida como intervalo entre jornadas, é prevista pelo artigo 66 da CLT. O período de descanso é de no mínimo 11 horas consecutivas segundo a lei e foi determinado para garantir a saúde física e mental dos profissionais. 

O que ocorre em caso de descumprimento desses intervalos?

Quando não existe cumprimento do que é estabelecido por lei para o intervalo interjornada, o Tribunal da Justiça Social (TST) defende que é necessário o pagamento da supressão do intervalo como hora extra.

Já no caso da intrajornada, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 71, da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), deve haver o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50%.
A lei também dispõe sobre a necessidade do controle de ponto. Não realizá-lo pode acarretar em autuações ou multas administrativas. Além disso, pode gerar problemas judiciais movidos por trabalhadores por falta de comprovação de que o pagamento foi feito corretamente.

Diferença entre interjornada e intrajornada: entenda!

Como os termos são parecidos, é possível que muitas pessoas confundam o significado desses tipos de intervalo. Abaixo você confere um resumo: 

  1. Interjornada/ intervalo entre jornadas: descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
  2. Intrajornada: pausa que ocorre dentro de uma jornada. No caso de profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias, esse intervalo será de no mínimo 1 hora e , no máximo, 2h. E quando o serviço se der entre 4h e 6h corridas, a pausa será de 15 minutos. 

Como fazer o controle dos intervalos interjornada e intrajornada?

imagem de uma pessoa segurando um tablet

A gestão de jornada e o controle dos intervalos são essenciais para garantir bons resultados para a empresa, assim como para manter a sua segurança jurídica e organizar as informações dos colaboradores. 

Quando feita estrategicamente e com assertividade, esse controle vai influenciar toda a rotina de trabalho e trazer mais credibilidade para a empresa. 

Manter esse controle pode ser desafiador, ainda mais quando é realizado manualmente. Esse tipo de ferramenta está se tornando cada vez mais defasada, pois além de dificultar a organização e o fechamento do ponto mensal, pode ser facilmente burlada. 

É por isso que a tendência hoje é optar pelo uso de plataformas digitais, que oferecem uma gama de funcionalidades para tornar o controle de ponto mais seguro, eficiente, organizado e regulamentado pela legislação. 

Pontotel: A solução definitiva em gestão de jornada de trabalho

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A jornada de trabalho é um aspecto crucial na vida de todo profissional e na operação de qualquer negócio. Compreender e gerenciar adequadamente os intervalos intrajornada e interjornada não só promove o bem-estar dos colaboradores mas também garante o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.

A Pontotel surge como um aliado indispensável neste contexto, oferecendo uma plataforma robusta e intuitiva para o monitoramento e controle da jornada de trabalho. Com a Pontotel, você tem acesso a um sistema online que permite o acompanhamento em tempo real dos dados de jornada, armazenados de forma segura na nuvem.

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  • Conformidade com a Legislação: Alinhado à CLT, MTP e LGPD, garantindo segurança e confiabilidade.

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Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, os intervalos intrajornada e interjornada, além de serem garantidos por lei aos trabalhadores celetistas, são essenciais para o cuidado com a saúde e desempenho do profissional.

Além disso, entender sua aplicação no dia a dia da empresa e seu funcionamento pode evitar muitos problemas trabalhistas e proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável.

Por isso, é indispensável contar com um bom sistema de controle de ponto que deixará os processos não apenas mais ágeis, mas também mais eficientes e seguros. 

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