Calendário do PIS/Pasep 2024: Veja todas as datas de pagamento!
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Time Pontotel 25 de novembro de 2024 Controle de ponto

Calendário do PIS 2024: quem tem direito e datas!

Confira os detalhes do calendário do PIS 2024 e descubra quais colaboradores têm direito, valores a receber e datas para saque do pis.

Imagem de Calendário do PIS 2024: quem tem direito e datas!

Todo colaborador que recebe até dois salários mínimos tem o direito legal, anualmente, de sacar um benefício chamado PIS/Pasep. Todos os anos, é divulgado o calendário do PIS para que esses empregados saibam quando podem resgatá-lo. 

Apesar de ser um direito de muitos colaboradores, diversos deles não têm ideia de que podem sacar esse benefício e sequer sabem como consultar o calendário do PIS ou até mesmo os valores a que têm direito em 2024. 

Para tirar todas as dúvidas em torno do tema e para saber quem tem direito ao PIS/Pasep, este artigo vai tratar sobre os seguintes assuntos: 

Quer saber mais sobre o tema? Então, tenha uma boa leitura!

O que é PIS/Pasep?

carteira de trabalho, notas de dinheiro e moedas

O PIS é a abreviação utilizada para descrever o Programa de Integração Social, e o Pasep é a sigla de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Estas são contribuições sociais de responsabilidade das empresas (pessoas jurídicas) e que servem para custear alguns programas, como abono salarial e seguro-desemprego, e também a participação dos trabalhadores em receitas dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

O PIS foi criado em setembro de 1970 por meio da Lei Complementar Federal n.º 7, já o Pasep surgiu em dezembro do mesmo ano, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 8

O artigo 2 da Lei n.º 9715 detalha sobre como o PIS/Pasep deve ser apurado todos os meses: 

“Art. 2o  A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente:

 I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.”

Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Tem direito ao PIS/Pasep os colaboradores que ganham até dois salários mínimos mensalmente e que tenham atuado por ao menos 30 dias no ano. Essa regra é válida tanto para quem trabalha em empresas públicas quanto privadas.

Para não perder esse direito, o empregado precisa que o empregador mantenha seus dados atualizados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e ele precisa estar há 5 anos, pelo menos, inscrito no PIS/Pasep. Esses detalhes estão previstos na Lei n.° 7.859:

“Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II – estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.”

PIS/Pasep 2024

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores brasileiros serão contemplados com o abono salarial, o que totaliza um valor de R$ 23,9 bilhões a ser pago pelo governo.

No ano de 2024, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos em relação ao PIS/Pasep. Muitas questões giram em torno do calendário do PIS/Pasep 2024 e de como descobrir quem pode receber os benefícios. 

A partir de fevereiro de 2024, a data de aniversário será o único critério para definir a data de saque do abono salarial.

A seguir, é possível esclarecer algumas dessas questões: 

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Antes de fazer uma consulta sobre o calendário do PIS, é importante saber quem pode e quem não pode recebê-lo. As regras, independentemente de ser um novo ano, são as mesmas de anos anteriores. 

Em 2024, têm direito a receber o PIS/Pasep os profissionais que:

  • Trabalharam ao menos 30 dias em 2022, de forma remunerada, nos serviços público ou privado e que tiverem recebido até dois salários mínimos
  • Estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Possuem os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Também podem receber o benefício idosos acima de 60 anos, aposentados, pessoas com invalidez, reservistas da Polícia Militar e quem é portador de neoplasia maligna. 

E quem não pode? 

Existem diversos perfis de profissionais que não se enquadram nas regras obrigatórias para o saque do PIS/Pasep. Não podem receber esse benefício os profissionais contratados por pessoas físicas que se equiparam a pessoas jurídicas. São eles:

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

Calendário PIS/Pasep 2024 ATUALIZADO

O calendário do PIS 2024 é um documento que tem como objetivo deixar claro aos colaboradores as datas para saque do PIS/Pasep. Ele detalha os prazos considerando o mês de aniversário do colaborador. 

O calendário do PIS 2024 já foi divulgado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

Tanto o calendário do PIS como do Pasep seguem as mesmas datas, e os colaboradores que se enquadram nas regras anteriormente citadas poderão sacar o benefício de 15 de fevereiro de 2024 a 15 de agosto de 2024. 

É importante lembrar que os trabalhadores das empresas privadas devem sacar o benefício na Caixa Econômica, e os servidores públicos, no Banco do Brasil, ambos respeitando o mesmo calendário do PIS. Confira o calendário do PIS completo com os prazos para saque a seguir:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15/02/2024
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15/03/2024
  • Nascidos em março: recebem a partir de 15/04/2024
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 15/04/2024
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 15/05/2024
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 15/05/2024
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 17/06/2024
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/06/2024
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15/07/2024
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 15/07/2024
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 15/08/2024
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15/08/2024

Qual o valor do benefício PIS/Pasep em 2024?

O valor do benefício PIS/Pasep varia de trabalhador para trabalhador. Isso porque os valores consideram a quantidade de dias trabalhados dentro do ano-base em questão. 

Por exemplo, em 2024, o ano-base será 2022, conforme citado anteriormente no texto. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses em 2022, então irá receber o valor máximo do PIS/Pasep, que corresponde a um salário mínimo. 

Se ele trabalhou por 6 meses no ano, receberá 50% de um salário mínimo e assim sucessivamente, levando sempre em conta o número de meses trabalhados no ano-base; lembrando que, no caso de 2024, considera-se o ano de 2022 como referência. 

Agora que já foi mencionado qual é o calendário do PIS, confira a lista completa de valores do benefício em 2024, baseada no número de meses trabalhados:

Meses em que o colaborador trabalhou / Valor que ele receberá no PIS/Pasep em 2024:

  • 1 mês de trabalho em 2022 = R$ 117,67;
  • 2 meses de trabalho em 2022 = R$ 235,34;
  • 3 meses de trabalho em 2022 = R$ 353,01;
  • 4 meses de trabalho em 2022 = R$ 470,68;
  • 5 meses de trabalho em 2022 = R$ 588,35;
  • 6 meses de trabalho em 2022 = R$ 706,02;
  • 7 meses de trabalho em 2022 = R$ 823,69;
  • 8 meses de trabalho em 2022 = R$ 941,36;
  • 9 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.059,03;
  • 10 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.176,70;
  • 11 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.294,37;
  • 12 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.412,00.

É importante ressaltar que o pagamento será feito pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, segundo o artigo 2 da Lei n° 7.859, mediante: 

“I – depósito em nome do trabalhador;

II – saque em espécie; ou

III – folha de salários.”

Como consultar o PIS/Pasep 2024?

Os profissionais que quiserem consultar o calendário do PIS e precisam saber se estão enquadrados nas regras para receber o benefício devem acessar o portal do governo ou o aplicativo da carteira de trabalho digital

Acessando um desses dois meios, o trabalhador deve realizar o seu login, digitando seu CPF e senha de acesso, e depois deve ir na área “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial”. Nesse local, o empregado terá acesso às informações relacionadas ao benefício e saberá se tem direito a recebê-lo. 

Outras formas de consulta são pelo aplicativo da Caixa Econômica, na área “Consultar pagamento”; ligando na Central de Atendimento do Banco ou do Ministério do Trabalho; ou, se preferir, é possível se dirigir até um posto regional do trabalho.

O que o RH/DP precisa se atentar ao PIS/Pasep 2024?

mulher acessando calendário do PIS em computador

É importante que o RH/DP esteja atento às suas obrigações quanto à atualização de dados dos colaboradores na RAIS/eSocial, uma vez que essas informações servirão de base para que o governo defina quais colaboradores têm direito a esse benefício. 

Portanto, todo RH precisa atentar-se, principalmente, a dois pontos focais do calendário do PIS para que seus colaboradores estejam por dentro das informações relacionadas a esse direito legal. 

Saiba quais são esses pontos que o RH/DP precisa se atentar a seguir:

Verificar qual funcionário possui direito ao benefício

Um dos requisitos necessários para que o colaborador receba o PIS/Pasep é estar com seus dados atualizados na RAIS. 

Sendo assim, a empresa precisa sempre estar atenta aos direitos dos seus colaboradores, verificando inclusive a lista de empregados da empresa e quais deles têm direito a esse benefício. 

Estar atento a isso pode evitar que ela perca prazos para a atualização de dados desses funcionários, evitando que algum deles tenha seu direito negado pela falta de informações atualizadas, que é de responsabilidade da empresa. 

Atentar-se ao calendário e aos prazos

Outro item que a empresa precisa se atentar quanto a esse benefício é referente ao calendário do PIS e aos prazos para pagamento e atualização dos dados na RAIS.

Estar atento a essas questões, inclusive informando os colaboradores sobre o calendário do PIS, prazos e regras para o saque, pode fazer com que estes tenham conhecimento sobre os seus direitos legais em torno do PIS/Pasep. 

Assim, isso evita qualquer tipo de dúvida do colaborador e mostra a ele exatamente qual o papel da empresa, para que ele receba corretamente o benefício e saiba quais prazos e passos deve seguir para realizar o saque, com base no calendário do PIS.

Conclusão

Neste conteúdo, foi possível conhecer alguns dos benefícios mais comuns a que os colaboradores têm direito, mas que em muitos casos acabam gerando dúvidas em relação a prazos para saque ou até mesmo regras sobre o direito do recebimento. 

Este artigo tentou reunir as principais questões em torno do tema, apresentando os detalhes que permitem que o colaborador tenha direito de receber o PIS/Pasep e em quais casos ele não pode sacar o benefício. 

Além disso, foi possível verificar o calendário do PIS e os valores disponíveis para saque, considerando o número de meses trabalhados no ano-base de 2022, este levado em conta para os pagamentos de 2024. 

Isso sem contar que foi possível verificar os pontos que o RH deve se atentar para não prejudicar o colaborador e os meios de consulta em relação ao benefício. 

Gostou deste artigo e dos detalhes relacionados ao calendário do PIS? Se quiser conferir mais artigos como este, relacionados aos direitos dos empregados e às obrigações legais das empresas, então acesse o blog Pontotel

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