[ATUALIZADO] Calendário do PIS 2024 : quem tem direito e datas!
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Time Pontotel 3 de julho de 2024 Controle de ponto
[ATUALIZADO] Calendário do PIS 2024 : quem tem direito e datas!
Confira os detalhes do calendário do PIS 2024 e descubra quais colaboradores têm direito, valores a receber e datas para saque do pis.
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Todo colaborador que recebe até dois salários mínimos tem o direito legal, anualmente, de sacar um benefício chamado PIS/Pasep. Todos os anos, é divulgado o calendário do PIS para que esses empregados saibam quando podem resgatá-lo. 

Apesar de ser um direito de muitos colaboradores, diversos deles não têm ideia de que podem sacar esse benefício e sequer sabem como consultar o calendário do PIS ou até mesmo os valores a que têm direito em 2024. 

Para tirar todas as dúvidas em torno do tema e para saber quem tem direito ao PIS/Pasep, este artigo vai tratar sobre os seguintes assuntos: 

Quer saber mais sobre o tema? Então, tenha uma boa leitura!

O que é PIS/Pasep?

carteira de trabalho, notas de dinheiro e moedas

O PIS é a abreviação utilizada para descrever o Programa de Integração Social, e o Pasep é a sigla de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Estas são contribuições sociais de responsabilidade das empresas (pessoas jurídicas) e que servem para custear alguns programas, como abono salarial e seguro-desemprego, e também a participação dos trabalhadores em receitas dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

O PIS foi criado em setembro de 1970 por meio da Lei Complementar Federal n.º 7, já o Pasep surgiu em dezembro do mesmo ano, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 8

O artigo 2 da Lei n.º 9715 detalha sobre como o PIS/Pasep deve ser apurado todos os meses: 

“Art. 2o  A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente:

 I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.”

Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Tem direito ao PIS/Pasep os colaboradores que ganham até dois salários mínimos mensalmente e que tenham atuado por ao menos 30 dias no ano. Essa regra é válida tanto para quem trabalha em empresas públicas quanto privadas.

Para não perder esse direito, o empregado precisa que o empregador mantenha seus dados atualizados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e ele precisa estar há 5 anos, pelo menos, inscrito no PIS/Pasep. Esses detalhes estão previstos na Lei n.° 7.859:

“Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II – estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.”

PIS/Pasep 2024

No ano de 2024, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos em relação ao PIS/Pasep. Muitas questões giram em torno do calendário do PIS/Pasep 2024 e de como descobrir quem pode receber os benefícios. 

A partir de fevereiro de 2024, a data de aniversário será o único critério para definir a data de saque do abono salarial.

A seguir, é possível esclarecer algumas dessas questões: 

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Antes de fazer uma consulta sobre o calendário do PIS, é importante saber quem pode e quem não pode recebê-lo. As regras, independentemente de ser um novo ano, são as mesmas de anos anteriores. 

Em 2024, têm direito a receber o PIS/Pasep os profissionais que:

  • Trabalharam ao menos 30 dias em 2022, de forma remunerada, nos serviços público ou privado e que tiverem recebido até dois salários mínimos
  • Estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Possuem os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Também podem receber o benefício idosos acima de 60 anos, aposentados, pessoas com invalidez, reservistas da Polícia Militar e quem é portador de neoplasia maligna. 

E quem não pode? 

Existem diversos perfis de profissionais que não se enquadram nas regras obrigatórias para o saque do PIS/Pasep. 

Além de precisar receber até dois salários mínimos e ter os dados atualizados na RAIS, os profissionais precisam ter atuado por ao menos 30 dias em empresas privadas ou órgãos públicos. 

Também não podem receber esse benefício os profissionais contratados por pessoas físicas que se equiparam a pessoas jurídicas. São eles: empregados que atuam como empregados domésticos e trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoas físicas.

Calendário PIS/Pasep 2024 ATUALIZADO

O calendário do PIS 2024 é um documento que tem como objetivo deixar claro aos colaboradores as datas para saque do PIS/Pasep. Ele detalha os prazos considerando o mês de aniversário do colaborador. 

O calendário do PIS 2024 já foi divulgado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

Tanto o calendário do PIS como do Pasep seguem as mesmas datas, e os colaboradores que se enquadram nas regras anteriormente citadas poderão sacar o benefício de 15 de fevereiro de 2024 a 15 de agosto de 2024. 

É importante lembrar que os trabalhadores das empresas privadas devem sacar o benefício na Caixa Econômica, e os servidores públicos, no Banco do Brasil, ambos respeitando o mesmo calendário do PIS. Confira o calendário do PIS completo com os prazos para saque a seguir:

Nascidos nos meses de / Recebem em:

  • Janeiro: de 15/02/2024 a 27/12/2024;
  • Fevereiro: 15/03/2024 a 27/12/2024;
  • Março e abril: de 15/04/2024 a 27/12/2024;
  • Maio e junho: de 17/05/2024 a 27/12/2024;
  • Julho e agosto: de 17/06/2024 a 27/12/2024;
  • Setembro e outubro: de 15/07/2024 a 27/12/2024;
  • Novembro e dezembro: de 17/08/2024 a 27/12/2024.

Qual o valor do benefício PIS/Pasep em 2024?

O valor do benefício PIS/Pasep varia de trabalhador para trabalhador. Isso porque os valores consideram a quantidade de dias trabalhados dentro do ano-base em questão. 

Por exemplo, em 2024, o ano-base será 2022, conforme citado anteriormente no texto. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses em 2022, então irá receber o valor máximo do PIS/Pasep, que corresponde a um salário mínimo. 

Se ele trabalhou por 6 meses no ano, receberá 50% de um salário mínimo e assim sucessivamente, levando sempre em conta o número de meses trabalhados no ano-base; lembrando que, no caso de 2024, considera-se o ano de 2022 como referência. 

Agora que já foi mencionado qual é o calendário do PIS, confira a lista completa de valores do benefício em 2024, baseada no número de meses trabalhados:

Meses em que o colaborador trabalhou / Valor que ele receberá no PIS/Pasep em 2024:

  • 1 mês de trabalho em 2022 = R$ 117,67;
  • 2 meses de trabalho em 2022 = R$ 235,34;
  • 3 meses de trabalho em 2022 = R$ 353,01;
  • 4 meses de trabalho em 2022 = R$ 470,68;
  • 5 meses de trabalho em 2022 = R$ 588,35;
  • 6 meses de trabalho em 2022 = R$ 706,02;
  • 7 meses de trabalho em 2022 = R$ 823,69;
  • 8 meses de trabalho em 2022 = R$ 941,36;
  • 9 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.059,03;
  • 10 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.176,70;
  • 11 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.294,37;
  • 12 meses de trabalho em 2022 = R$ 1.412,00.

É importante ressaltar que o pagamento será feito pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, segundo o artigo 2 da Lei n° 7.859, mediante: 

“I – depósito em nome do trabalhador;

II – saque em espécie; ou

III – folha de salários.”

Como consultar o PIS/Pasep 2024?

Os profissionais que quiserem consultar o calendário do PIS e precisam saber se estão enquadrados nas regras para receber o benefício devem acessar o portal do governo ou o aplicativo da carteira de trabalho digital

Acessando um desses dois meios, o trabalhador deve realizar o seu login, digitando seu CPF e senha de acesso, e depois deve ir na área “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial”. Nesse local, o empregado terá acesso às informações relacionadas ao benefício e saberá se tem direito a recebê-lo. 

Outras formas de consulta são pelo aplicativo da Caixa Econômica, na área “Consultar pagamento”; ligando na Central de Atendimento do Banco ou do Ministério do Trabalho; ou, se preferir, é possível se dirigir até um posto regional do trabalho.

O que o RH/DP precisa se atentar ao PIS/Pasep 2024?

mulher no computador

É importante que o RH/DP esteja atento às suas obrigações quanto à atualização de dados dos colaboradores na RAIS/eSocial, uma vez que essas informações servirão de base para que o governo defina quais colaboradores têm direito a esse benefício. 

Portanto, todo RH precisa atentar-se, principalmente, a dois pontos focais do calendário do PIS para que seus colaboradores estejam por dentro das informações relacionadas a esse direito legal. 

Saiba quais são esses pontos que o RH/DP precisa se atentar a seguir:

Verificar qual funcionário possui direito ao benefício

Um dos requisitos necessários para que o colaborador receba o PIS/Pasep é estar com seus dados atualizados na RAIS. 

Sendo assim, a empresa precisa sempre estar atenta aos direitos dos seus colaboradores, verificando inclusive a lista de empregados da empresa e quais deles têm direito a esse benefício. 

Estar atento a isso pode evitar que ela perca prazos para a atualização de dados desses funcionários, evitando que algum deles tenha seu direito negado pela falta de informações atualizadas, que é de responsabilidade da empresa. 

Atentar-se ao calendário e aos prazos

Outro item que a empresa precisa se atentar quanto a esse benefício é referente ao calendário do PIS e aos prazos para pagamento e atualização dos dados na RAIS.

Estar atento a essas questões, inclusive informando os colaboradores sobre o calendário do PIS, prazos e regras para o saque, pode fazer com que estes tenham conhecimento sobre os seus direitos legais em torno do PIS/Pasep. 

Assim, isso evita qualquer tipo de dúvida do colaborador e mostra a ele exatamente qual o papel da empresa, para que ele receba corretamente o benefício e saiba quais prazos e passos deve seguir para realizar o saque, com base no calendário do PIS.

Conclusão

Neste conteúdo, foi possível conhecer alguns dos benefícios mais comuns a que os colaboradores têm direito, mas que em muitos casos acabam gerando dúvidas em relação a prazos para saque ou até mesmo regras sobre o direito do recebimento. 

Este artigo tentou reunir as principais questões em torno do tema, apresentando os detalhes que permitem que o colaborador tenha direito de receber o PIS/Pasep e em quais casos ele não pode sacar o benefício. 

Além disso, foi possível verificar o calendário do PIS e os valores disponíveis para saque, considerando o número de meses trabalhados no ano-base de 2022, este levado em conta para os pagamentos de 2024. 

Isso sem contar que foi possível verificar os pontos que o RH deve se atentar para não prejudicar o colaborador e os meios de consulta em relação ao benefício. 

Gostou deste artigo e dos detalhes relacionados ao calendário do PIS? Se quiser conferir mais artigos como este, relacionados aos direitos dos empregados e às obrigações legais das empresas, então acesse o blog Pontotel

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