O trabalhador brasileiro possui diversos direitos previstos na legislação trabalhista. Entre eles, estão o PIS PASEP, abonos salariais previstos para profissionais de empresas privadas e servidores públicos.
Ao ouvir os termos, muitos associam a eles um número exclusivo de cada trabalhador, mas boa parte dos profissionais não sabe para que esse número serve.
Os programas PIS e PASEP foram criados com o intuito de gerar uma reserva financeira para o trabalhador. Os benefícios desses programas preveem o pagamento de um valor de até um salário mínimo como abono salarial para trabalhadores com carteira assinada que se enquadrem em algumas exigências.
Para explicar melhor sobre o tema, este artigo irá abordar as principais dúvidas sobre PIS PASEP:
- O que é PIS PASEP?
- Qual a diferença entre PIS e PASEP?
- O que diz a legislação sobre o PIS PASEP?
- Quem tem direito ao PIS PASEP?
- Como é calculado o valor do PIS PASEP?
- Como consultar o PIS PASEP em 2026?
- Quais as responsabilidades da empresa quanto a este benefício?

Quer saber mais? Então, continue a leitura!
O que é PIS PASEP?
O PIS PASEP é a junção de dois programas que tem como principal objetivo ser um benefício de complemento de renda para o trabalhador brasileiro.
Eles estão relacionados a contribuições tributárias realizadas pelas empresas do setor privado e pelas instituições públicas. A partir do pagamento dessas tributações, os colaboradores passam a ter direito a benefícios como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Ao ter seu primeiro emprego com carteira assinada, o trabalhador será cadastrado no programa obrigatoriamente. Esse cadastro é único e o número PIS/PASEP gerado será o mesmo para toda a vida, mesmo que haja mudança de emprego.
Para os trabalhadores de empresas privadas, por exemplo, esse será o número que deve ser informado ao empregador para depósito do FGTS, assim como à Caixa Econômica Federal para sacar o benefício concedido por tempo de serviço.
Importante ressaltar ainda que o PIS PASEP não é deduzido do salário do colaborador, sendo assim um dever do empregador disponibilizá-lo, seja a iniciativa privada ou pública.
PIS
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e foi criado em 1970 com o intuito de integrar o empregado do setor privado com o crescimento da empresa. Isso significa que o PIS tem a intenção de fortalecer o relacionamento entre empregado e empregador, bem como melhor distribuir a renda no país.
PASEP
No mesmo ano, foi desenvolvido o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A ideia foi criar um fundo semelhante ao PIS para os empregados do setor público. Desta forma, esses profissionais têm participação nos resultados dos órgãos públicos municipais, estaduais e federal.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?

A principal diferença entre o PIS e o PASEP é a sua destinação. O PIS é o programa das empresas privadas, que fazem o pagamento das tributações que resultarão nos benefícios para os funcionários privados. Já o PASEP é exclusivo dos servidores públicos e militares.
Outra distinção entre eles é que o pagamento do benefício do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil administra os pagamentos do PASEP.
Caso um trabalhador exerça função tanto na iniciativa pública quanto na privada, ele deve ser cadastrado nos dois programas.
O que diz a legislação sobre o PIS PASEP?
Como citado anteriormente, o PIS e o PASEP foram criados no mesmo ano por meio de leis próprias.
O PIS foi instituído pela Lei Complementar n.º 7 de 1970, que determinava a criação de um Fundo de Participação no qual as empresas privadas fariam depósitos e uma parcela dessa quantia seria dividida entre os empregados registrados em contas individuais.
Já o PASEP foi regulamentado pela Lei Complementar n.º 8 de 1970 e segue o mesmo propósito de distribuição dos valores para os servidores públicos e militares.
Por serem muito semelhantes, em 1975, ocorreu a unificação dos programas pela Lei Complementar n.º 26 de 1975. Nascia então o Fundo PIS-PASEP e, desde 1988, com a atualização da Constituição Federal, o valor recolhido das empresas passou a ser destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT.
Desta forma, o fundo financia direitos do trabalhador, como o Programa do Seguro-Desemprego, o abono salarial e os programas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES.
Quem tem direito ao PIS PASEP?
O cadastro no Fundo PIS/PASEP é obrigatório para todo trabalhador em seu primeiro emprego com registro em carteira. Desta forma, os colaboradores podem ter direito aos benefícios citados anteriormente, como seguro-desemprego e FGTS.
Entretanto, o abono salarial não é destinado para todos os profissionais, pois é preciso seguir uma série de exigências. Nos pagamentos de 2026, que têm como referência o ano-base 2024, a previsão do Ministério do Trabalho e Emprego é que 26,9 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício.
Sendo assim, para ter direito ao abono do PIS PASEP em 2026, é imprescindível ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias entre janeiro e dezembro de 2024.
Quem pode receber?
Para receber o abono salarial do PIS PASEP, a primeira condição, portanto, é possuir carteira assinada, atuando na iniciativa pública ou privada. Além disso, outros critérios de inclusão ao benefício são:
- Estar cadastrado no Fundo PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, valor que corresponde a 2 salários mínimos de referência corrigidos pelo INPC;
- Possuir carteira assinada e ter contribuído por pelo menos 30 dias no ano de referência;
- Constar no eSocial do ano-base, com os dados corretos informados pelo empregador.
Quem não pode?
Essa é uma dúvida bastante comum dos trabalhadores, pois muitos acreditam que todos os profissionais com carteira assinada têm direito ao abono salarial. Entretanto, como já citado anteriormente, o PIS PASEP tem o principal objetivo de melhorar a distribuição de renda no Brasil.
Sendo assim, um dos principais impeditivos para receber o abono salarial é a renda do trabalhador. Por isso, quem teve remuneração média mensal acima de R$ 2.766,00 no ano-base 2024 não tem direito ao benefício no calendário de 2026. Adicionalmente, quem não cumpre todos os requisitos abordados no item acima também não receberá o abono.
Além disso, algumas classes de trabalhadores não têm direito ao PIS PASEP:
- Trabalhadores de serviços domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Importante destacar ainda que é essencial que as empresas empregadoras declarem os dados dos trabalhadores corretamente, pois qualquer divergência nas informações pode acarretar o não recebimento do PIS PASEP, mesmo para quem se enquadra nos demais critérios.
Como e onde sacar esse benefício?
O saque do valor do abono salarial do PIS PASEP seguirá um calendário de pagamento e deverá ser feito na instituição financeira responsável pelo benefício.
No caso do PIS, para profissionais da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal é a administradora, e, para os servidores públicos cadastrados no PASEP, o responsável é o Banco do Brasil.
Caso o funcionário já possua uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal ou conta no CAIXA Tem, a quantia a qual ele tem direito será depositada automaticamente.
Os trabalhadores que possuírem Cartão Cidadão também podem fazer o saque diretamente no caixa eletrônico da Caixa ou nas lotéricas. Se não se encaixar em nenhuma das opções, o beneficiário deve comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa portando um documento oficial de identificação com foto.
Como é calculado o valor do PIS PASEP?
Outro questionamento comum dos trabalhadores é qual o valor do abono salarial. O primeiro ponto a se destacar é que esse benefício nunca ultrapassará o valor de um salário mínimo.
Além disso, ele é calculado com base nos meses trabalhados por cada profissional no ano-base, neste caso, 2024, mas é pago com base no salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00. O cálculo é o seguinte:
- Salário mínimo ÷ 12 (meses no ano) × número de meses trabalhados
Como exemplo, considere que um colaborador atuou por 6 meses em 2024. A conta ficaria:
- R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026), com valor proporcional aos meses trabalhados: pela tabela do MTE, 1 mês corresponde a R$ 136,00 e 6 meses a R$ 811,00
Desta maneira, o valor do saque do abono será de aproximadamente R$ 811,00 para esse trabalhador. Quem trabalhou os 12 meses de 2024 recebe o valor integral de R$ 1.621,00, e quem trabalhou apenas 1 mês recebe R$ 136,00.
Como consultar o PIS PASEP em 2026?

Para saber se um trabalhador tem direito ao abono salarial em 2026, primeiro de tudo, ele deve conhecer o número do seu PIS PASEP.
Essa consulta pode ser feita na carteira de trabalho física ou digital, por meio do aplicativo disponível para smartphones. A informação também está disponível no portal Meu INSS, basta fazer acesso com a conta pessoal do site do governo federal.
A seguir, veja um passo a passo para que um colaborador consiga consultar o PIS PASEP e saber se ele tem direito ao abono em 2026.
Passo a passo
Com o número do PIS PASEP em mãos, a consulta do abono salarial pode ser feita na carteira de trabalho digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho, ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais).
Abaixo, está o passo a passo para consultar a informação no site do governo:
- Acesse o gov.br e selecione o serviço “Receber Abono Salarial”;
- Na página seguinte, clique em “Iniciar” para ser direcionado para o Portal Emprega Brasil;
- Faça login com seus dados do gov.br (CPF e senha). Se ainda não tiver conta, é necessário fazer o cadastro;
- Na página inicial, selecione a opção “Abono Salarial”;
- Confira se o ano-base está correto e habilitado; neste caso, o ano é 2024;
- Caso tenha direito ao recebimento, o “Valor do Pagamento” e a data na qual a quantia estará disponível aparecerão na tela.
Caso as informações não apareçam, é necessário conferir se o funcionário possui todos os pré-requisitos para recebimento do abono salarial do PIS PASEP.
Tabela do PIS PASEP de 2026
O pagamento do benefício segue um calendário para organizar os saques do abono salarial do PIS PASEP. Em 2026, os valores começaram a ser liberados em 16 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e o último lote regular foi liberado em 17 de agosto, para nascidos em novembro e dezembro.
A partir da data de liberação do abono, o saque do valor pode ser feito até 30 de dezembro de 2026. Quem ainda não sacou deve consultar o valor no gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital e retirar o dinheiro antes dessa data.
Calendário de 2026
Desde 2025, os beneficiários do PIS e do PASEP seguem o mesmo calendário, definido pelo mês de nascimento do trabalhador. O PIS é pago pela Caixa e o PASEP, pelo Banco do Brasil. Veja abaixo:
| Calendário pagamento abono PIS e PASEP 2026 (ano-base 2024) | ||
| Mês de nascimento | Início do pagamento | Saque até |
| Janeiro | 16/02/2026 | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 | 30/12/2026 |
| Março | 15/04/2026 | 30/12/2026 |
| Abril | 15/04/2026 | 30/12/2026 |
| Maio | 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Junho | 15/05/2026 | 30/12/2026 |
| Julho | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Agosto | 15/06/2026 | 30/12/2026 |
| Setembro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Outubro | 15/07/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro | 17/08/2026 | 30/12/2026 |
| Dezembro | 17/08/2026 | 30/12/2026 |
Qual a diferença entre abono salarial e cotas do PIS PASEP?
O abono salarial e as cotas do antigo Fundo PIS-Pasep são coisas diferentes. O abono é o benefício anual de até um salário mínimo pago ao trabalhador que cumpre os critérios do ano-base, conforme o calendário do Codefat. As cotas são o dinheiro de contas individuais do antigo fundo, que reunia as contribuições feitas entre 1971 e 1988 e foi substituído pelo modelo atual a partir da Constituição de 1988.
Quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor entre 1971 e 1988 e ainda não resgatou as cotas, ou os herdeiros e dependentes legais, pode pedir o valor pelo aplicativo do FGTS (em “Mais” e “Ressarcimento PIS/Pasep”) ou em uma agência da Caixa. A consulta é feita no portal Repis Cidadão, com login gov.br nos níveis prata ou ouro. Segundo a Caixa, os pedidos feitos até 30/09/2026 são pagos em 26/10/2026, os feitos até 31/10 em 25/11, os feitos até 30/11 em 28/12 e os feitos até 31/12 em janeiro de 2027 (cronograma consultado em 05/10/2026). O saldo médio fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil.
Quais as responsabilidades da empresa quanto a este benefício?
A empresa tem a obrigação de informar corretamente os dados dos empregados no eSocial, a base que o governo usa para identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial. Para o abono pago em 2026, com ano-base 2024, as informações precisavam estar corretas no eSocial até 13 de outubro de 2025. No passado, esse papel era da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Se a empresa não fizer esse envio ou cadastrar dados errados, o colaborador não receberá o benefício e ela poderá sofrer com processos trabalhistas.
E do colaborador?
O colaborador deve manter seus dados atualizados e, ao ser contratado por uma nova empresa, informar o número correto do PIS PASEP. Caso contrário, mesmo que a empresa faça todos os pagamentos tributários, o trabalhador pode ficar sem receber o benefício.
Além disso, é responsabilidade de cada profissional ficar atento ao calendário para realizar o saque do seu abono salarial.
Conclusão
Neste artigo, você viu que o abono salarial PIS PASEP é um benefício para os trabalhadores registrados em carteira assinada, em iniciativa pública ou privada, que tem o intuito de complementar a receita da população de baixa renda.
Anualmente, cada trabalhador recebe o valor de até um salário mínimo vigente, de acordo com os meses trabalhados no ano-base. Em 2026, é pago o benefício para quem atuou em 2024 e teve remuneração média mensal de até R$ 2.766,00.
Os beneficiários devem ficar atentos ao prazo de saque, que vai até 30 de dezembro de 2026, e a consulta do abono salarial PIS PASEP pode ser feita nas plataformas oficiais do governo federal.
Gostou do conteúdo? Então acompanhe o blog Pontotel e fique por dentro sobre assuntos como esse!



