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PIS PASEP 2026: quem tem direito, valor, calendário e como consultar

Abono PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024): calendário por mês de nascimento, valor de até R$ 1.621, quem tem direito, como consultar e sacar.

Time Pontotel Time Pontotel
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O trabalhador brasileiro possui diversos direitos previstos na legislação trabalhista. Entre eles, estão o PIS PASEP, abonos salariais previstos para profissionais de empresas privadas e servidores públicos.

Ao ouvir os termos, muitos associam a eles um número exclusivo de cada trabalhador, mas boa parte dos profissionais não sabe para que esse número serve. 

Os programas PIS e PASEP foram criados com o intuito de gerar uma reserva financeira para o trabalhador. Os benefícios desses programas preveem o pagamento de um valor de até um salário mínimo como abono salarial para trabalhadores com carteira assinada que se enquadrem em algumas exigências.

Para explicar melhor sobre o tema, este artigo irá abordar as principais dúvidas sobre PIS PASEP: 

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

O que é PIS PASEP?

O PIS PASEP é a junção de dois programas que tem como principal objetivo ser um benefício de complemento de renda para o trabalhador brasileiro. 

Eles estão relacionados a contribuições tributárias realizadas pelas empresas do setor privado e pelas instituições públicas. A partir do pagamento dessas tributações, os colaboradores passam a ter direito a benefícios como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. 

Ao ter seu primeiro emprego com carteira assinada, o trabalhador será cadastrado no programa obrigatoriamente. Esse cadastro é único e o número PIS/PASEP gerado será o mesmo para toda a vida, mesmo que haja mudança de emprego. 

Para os trabalhadores de empresas privadas, por exemplo, esse será o número que deve ser informado ao empregador para depósito do FGTS, assim como à Caixa Econômica Federal para sacar o benefício concedido por tempo de serviço. 

Importante ressaltar ainda que o PIS PASEP não é deduzido do salário do colaborador, sendo assim um dever do empregador disponibilizá-lo, seja a iniciativa privada ou pública.

PIS

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e foi criado em 1970 com o intuito de integrar o empregado do setor privado com o crescimento da empresa. Isso significa que o PIS tem a intenção de fortalecer o relacionamento entre empregado e empregador, bem como melhor distribuir a renda no país. 

PASEP

No mesmo ano, foi desenvolvido o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A ideia foi criar um fundo semelhante ao PIS para os empregados do setor público. Desta forma, esses profissionais têm participação nos resultados dos órgãos públicos municipais, estaduais e federal.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Carteira com cédulas de reais

A principal diferença entre o PIS e o PASEP é a sua destinação. O PIS é o programa das empresas privadas, que fazem o pagamento das tributações que resultarão nos benefícios para os funcionários privados. Já o PASEP é exclusivo dos servidores públicos e militares. 

Outra distinção entre eles é que o pagamento do benefício do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil administra os pagamentos do PASEP. 

Caso um trabalhador exerça função tanto na iniciativa pública quanto na privada, ele deve ser cadastrado nos dois programas.

O que diz a legislação sobre o PIS PASEP?

Como citado anteriormente, o PIS e o PASEP foram criados no mesmo ano por meio de leis próprias. 

O PIS foi instituído pela Lei Complementar n.º 7 de 1970, que determinava a criação de um Fundo de Participação no qual as empresas privadas fariam depósitos e uma parcela dessa quantia seria dividida entre os empregados registrados em contas individuais. 

Já o PASEP foi regulamentado pela Lei Complementar n.º 8 de 1970 e segue o mesmo propósito de distribuição dos valores para os servidores públicos e militares. 

Por serem muito semelhantes, em 1975, ocorreu a unificação dos programas pela Lei Complementar n.º 26 de 1975. Nascia então o Fundo PIS-PASEP e, desde 1988, com a atualização da Constituição Federal, o valor recolhido das empresas passou a ser destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT.

Desta forma, o fundo financia direitos do trabalhador, como o Programa do Seguro-Desemprego, o abono salarial e os programas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES.

Quem tem direito ao PIS PASEP?

O cadastro no Fundo PIS/PASEP é obrigatório para todo trabalhador em seu primeiro emprego com registro em carteira. Desta forma, os colaboradores podem ter direito aos benefícios citados anteriormente, como seguro-desemprego e FGTS. 

Entretanto, o abono salarial não é destinado para todos os profissionais, pois é preciso seguir uma série de exigências. Nos pagamentos de 2026, que têm como referência o ano-base 2024, a previsão do Ministério do Trabalho e Emprego é que 26,9 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício. 

Sendo assim, para ter direito ao abono do PIS PASEP em 2026, é imprescindível ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias entre janeiro e dezembro de 2024.

Quem pode receber?

Para receber o abono salarial do PIS PASEP, a primeira condição, portanto, é possuir carteira assinada, atuando na iniciativa pública ou privada. Além disso, outros critérios de inclusão ao benefício são:

  • Estar cadastrado no Fundo PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, valor que corresponde a 2 salários mínimos de referência corrigidos pelo INPC;
  • Possuir carteira assinada e ter contribuído por pelo menos 30 dias no ano de referência;
  • Constar no eSocial do ano-base, com os dados corretos informados pelo empregador.

Quem não pode?

Essa é uma dúvida bastante comum dos trabalhadores, pois muitos acreditam que todos os profissionais com carteira assinada têm direito ao abono salarial. Entretanto, como já citado anteriormente, o PIS PASEP tem o principal objetivo de melhorar a distribuição de renda no Brasil.

Sendo assim, um dos principais impeditivos para receber o abono salarial é a renda do trabalhador. Por isso, quem teve remuneração média mensal acima de R$ 2.766,00 no ano-base 2024 não tem direito ao benefício no calendário de 2026. Adicionalmente, quem não cumpre todos os requisitos abordados no item acima também não receberá o abono. 

Além disso, algumas classes de trabalhadores não têm direito ao PIS PASEP:

  • Trabalhadores de serviços domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Importante destacar ainda que é essencial que as empresas empregadoras declarem os dados dos trabalhadores corretamente, pois qualquer divergência nas informações pode acarretar o não recebimento do PIS PASEP, mesmo para quem se enquadra nos demais critérios.

Como e onde sacar esse benefício?

O saque do valor do abono salarial do PIS PASEP seguirá um calendário de pagamento e deverá ser feito na instituição financeira responsável pelo benefício. 

No caso do PIS, para profissionais da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal é a administradora, e, para os servidores públicos cadastrados no PASEP, o responsável é o Banco do Brasil.

Caso o funcionário já possua uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal ou conta no CAIXA Tem, a quantia a qual ele tem direito será depositada automaticamente. 

Os trabalhadores que possuírem Cartão Cidadão também podem fazer o saque diretamente no caixa eletrônico da Caixa ou nas lotéricas. Se não se encaixar em nenhuma das opções, o beneficiário deve comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa portando um documento oficial de identificação com foto.

Como é calculado o valor do PIS PASEP?

Outro questionamento comum dos trabalhadores é qual o valor do abono salarial. O primeiro ponto a se destacar é que esse benefício nunca ultrapassará o valor de um salário mínimo. 

Além disso, ele é calculado com base nos meses trabalhados por cada profissional no ano-base, neste caso, 2024, mas é pago com base no salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00. O cálculo é o seguinte:

  • Salário mínimo ÷ 12 (meses no ano) × número de meses trabalhados

Como exemplo, considere que um colaborador atuou por 6 meses em 2024. A conta ficaria:

  • R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026), com valor proporcional aos meses trabalhados: pela tabela do MTE, 1 mês corresponde a R$ 136,00 e 6 meses a R$ 811,00

Desta maneira, o valor do saque do abono será de aproximadamente R$ 811,00 para esse trabalhador. Quem trabalhou os 12 meses de 2024 recebe o valor integral de R$ 1.621,00, e quem trabalhou apenas 1 mês recebe R$ 136,00.

Como consultar o PIS PASEP em 2026?

Celular apresentando o aplicativo da Caixa

Para saber se um trabalhador tem direito ao abono salarial em 2026, primeiro de tudo, ele deve conhecer o número do seu PIS PASEP.

Essa consulta pode ser feita na carteira de trabalho física ou digital, por meio do aplicativo disponível para smartphones. A informação também está disponível no portal Meu INSS, basta fazer acesso com a conta pessoal do site do governo federal.

A seguir, veja um passo a passo para que um colaborador consiga consultar o PIS PASEP e saber se ele tem direito ao abono em 2026.

Passo a passo

Com o número do PIS PASEP em mãos, a consulta do abono salarial pode ser feita na carteira de trabalho digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho, ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais). 

Abaixo, está o passo a passo para consultar a informação no site do governo: 

  1. Acesse o gov.br e selecione o serviço “Receber Abono Salarial”;
  2. Na página seguinte, clique em “Iniciar” para ser direcionado para o Portal Emprega Brasil;
  3. Faça login com seus dados do gov.br (CPF e senha). Se ainda não tiver conta, é necessário fazer o cadastro;
  4. Na página inicial, selecione a opção “Abono Salarial”;
  5. Confira se o ano-base está correto e habilitado; neste caso, o ano é 2024;
  6. Caso tenha direito ao recebimento, o “Valor do Pagamento” e a data na qual a quantia estará disponível aparecerão na tela.

Caso as informações não apareçam, é necessário conferir se o funcionário possui todos os pré-requisitos para recebimento do abono salarial do PIS PASEP. 

Tabela do PIS PASEP de 2026

O pagamento do benefício segue um calendário para organizar os saques do abono salarial do PIS PASEP. Em 2026, os valores começaram a ser liberados em 16 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e o último lote regular foi liberado em 17 de agosto, para nascidos em novembro e dezembro. 

A partir da data de liberação do abono, o saque do valor pode ser feito até 30 de dezembro de 2026. Quem ainda não sacou deve consultar o valor no gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital e retirar o dinheiro antes dessa data. 

Calendário de 2026

Desde 2025, os beneficiários do PIS e do PASEP seguem o mesmo calendário, definido pelo mês de nascimento do trabalhador. O PIS é pago pela Caixa e o PASEP, pelo Banco do Brasil. Veja abaixo:

Calendário pagamento abono PIS e PASEP 2026 (ano-base 2024)
Mês de nascimentoInício do pagamentoSaque até
Janeiro16/02/202630/12/2026
Fevereiro16/03/202630/12/2026
Março15/04/202630/12/2026
Abril15/04/202630/12/2026
Maio15/05/202630/12/2026
Junho15/05/202630/12/2026
Julho15/06/202630/12/2026
Agosto15/06/202630/12/2026
Setembro15/07/202630/12/2026
Outubro15/07/202630/12/2026
Novembro17/08/202630/12/2026
Dezembro17/08/202630/12/2026

Qual a diferença entre abono salarial e cotas do PIS PASEP?

O abono salarial e as cotas do antigo Fundo PIS-Pasep são coisas diferentes. O abono é o benefício anual de até um salário mínimo pago ao trabalhador que cumpre os critérios do ano-base, conforme o calendário do Codefat. As cotas são o dinheiro de contas individuais do antigo fundo, que reunia as contribuições feitas entre 1971 e 1988 e foi substituído pelo modelo atual a partir da Constituição de 1988.

Quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor entre 1971 e 1988 e ainda não resgatou as cotas, ou os herdeiros e dependentes legais, pode pedir o valor pelo aplicativo do FGTS (em “Mais” e “Ressarcimento PIS/Pasep”) ou em uma agência da Caixa. A consulta é feita no portal Repis Cidadão, com login gov.br nos níveis prata ou ouro. Segundo a Caixa, os pedidos feitos até 30/09/2026 são pagos em 26/10/2026, os feitos até 31/10 em 25/11, os feitos até 30/11 em 28/12 e os feitos até 31/12 em janeiro de 2027 (cronograma consultado em 05/10/2026). O saldo médio fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil.

Quais as responsabilidades da empresa quanto a este benefício?

A empresa tem a obrigação de informar corretamente os dados dos empregados no eSocial, a base que o governo usa para identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial. Para o abono pago em 2026, com ano-base 2024, as informações precisavam estar corretas no eSocial até 13 de outubro de 2025. No passado, esse papel era da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Se a empresa não fizer esse envio ou cadastrar dados errados, o colaborador não receberá o benefício e ela poderá sofrer com processos trabalhistas.

E do colaborador?

O colaborador deve manter seus dados atualizados e, ao ser contratado por uma nova empresa, informar o número correto do PIS PASEP. Caso contrário, mesmo que a empresa faça todos os pagamentos tributários, o trabalhador pode ficar sem receber o benefício.

Além disso, é responsabilidade de cada profissional ficar atento ao calendário para realizar o saque do seu abono salarial. 

Conclusão

Neste artigo, você viu que o abono salarial PIS PASEP é um benefício para os trabalhadores registrados em carteira assinada, em iniciativa pública ou privada, que tem o intuito de complementar a receita da população de baixa renda.

Anualmente, cada trabalhador recebe o valor de até um salário mínimo vigente, de acordo com os meses trabalhados no ano-base. Em 2026, é pago o benefício para quem atuou em 2024 e teve remuneração média mensal de até R$ 2.766,00. 

Os beneficiários devem ficar atentos ao prazo de saque, que vai até 30 de dezembro de 2026, e a consulta do abono salarial PIS PASEP pode ser feita nas plataformas oficiais do governo federal. 

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Escrito por

Time Pontotel

O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.

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