PIS e Cofins: entenda o que são esses impostos e como calcular!
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Time Pontotel 12 de abril de 2024 Departamento Pessoal
PIS e Cofins: entenda o que são esses impostos e como calcular!
Entenda o que é PIS e Cofins, descubra se a sua empresa deve ou não recolher esses impostos, o que diz a lei e como calcular esses tributos.
Imagem de PIS e Cofins: entenda o que são esses impostos e como calcular!

A carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo. Segundo o Banco Mundial, 65,3% dos lucros das empresas no país são destinados ao pagamento de tributos. Muitos deles, aliás, além de onerosos, são complexos e burocráticos, como o PIS e Cofins. 

As duas tributações, previstas na Constituição Federal, por serem obrigatórias, transferem uma grande responsabilidade para a gestão fiscal das empresas, exigindo muita atenção para o cumprimento das obrigações legais perante o fisco. 

O PIS e a Cofins mantêm dispositivos ligados à seguridade social e à integração social. A arrecadação desses tributos, no caso, permite manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à Previdência Social. 

Por serem tributações tão essenciais, existe uma certa complexidade no seu cálculo, havendo variações de modalidade e arrecadação para a empresa chegar ao valor final do tributo a ser pago. 

Ao longo deste artigo você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o PIS e Cofins o que é, e vai descobrir: 

Boa leitura!

O que são PIS e Cofins?

imagem de uma pessoa segurando uma calculadora e escrevendo em uma folha

O PIS e Cofins são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. 

Diz o artigo 195 sobre o PIS: 

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;       

b) a receita ou o faturamento;        

c) o lucro;  

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

A Cofins é citado no artigo 1 da instrução normativa RFB nº 1911 da seguinte forma: 

Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

PIS/PASEP

O que é arrecadado com o PIS é destinado às verbas que mantêm o seguro-desemprego, abono salarial dos trabalhadores e outros. O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. 

Ambos têm a mesma função, sendo contribuições cujo objetivo é financiar a seguridade social dos trabalhadores. 

A principal diferença entre eles é que os depósitos de um são originários de empresas privadas – PIS – e o outro a contribuição parte de empresas públicas – PASEP. O PASEP, aliás, é administrado pelo Banco do Brasil.  

Apesar de terem sido criados em leis diferentes, houve uma unificação dos programas com a Medida Provisória Nº 946 e os recursos do PIS/PASEP passaram a ser direcionados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Cofins

A Cofins é um tributo cujo os valores do programa são destinados à manutenção de gastos com a seguridade social e saúde pública do Brasil. As arrecadações da Cofins, inclusive, são responsáveis por manter a Previdência Social. 

Para que servem esses impostos?

O principal objetivo desses impostos é servir de apoio para custear gastos com os trabalhadores do país, já que o PIS se destina ao pagamento de seguro-desemprego e outros benefícios e a Cofins arca com gastos da seguridade social.

Quando o PIS e Cofins devem ser recolhidos?

Sempre que uma empresa obtiver algum tipo de receita no mês, ela tem por obrigação legal recolher o PIS e Cofins. 

Três fatores são importantes nesse quesito para que a empresa compreenda a obrigatoriedade desse recolhimento: fato gerador, base de cálculo e contribuintes. 

O fato gerador está relacionado ao recolhimento de receitas, a base de cálculo ao faturamento bruto e os contribuintes é o que define se a empresa se enquadra ou não dentro das regras para o recolhimento desses tributos.  

A instrução normativa RFB nº 1911, em seu artigo 5, descreve o fato gerador em dois pontos para o auferimento do PIS e COFINS. 

Art. 5º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o auferimento de:

I – receita, para as pessoas jurídicas de que trata o art. 150 (Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, caput; e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, caput); ou

II – faturamento, para as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 118 e 119 (Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 2º, inciso I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 10).

Prazo para recolhimento do PIS e Cofins

As empresas possuem um prazo específico para realizar o recolhimento do PIS e Cofins, instituído pela lei Nº 11.933. A lei coloca os fatos geradores do mês como referência para a contagem dos dias. 

“Art. 18.  O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS deverá ser efetuado: 

I – até o 20o (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e 

II – até o 25o (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.  

Parágrafo único.  Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.” (NR) 

Empresas que não cumprem com o recolhimento no prazo determinado podem ter que arcar com o pagamento de multas ou até mesmo com sanções cíveis, administrativas e criminais. 

Ele é pago somente por pessoas jurídicas?

Sim! O PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional

O artigo 6 da instrução normativa RFB nº 1911 diz o seguinte sobre quem deve realizar o recolhimento desses tributos:

Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Quais as porcentagens de contribuição do PIS e Cofins?

imagem do símbolo de porcentagem

Agora que você já sabe o que é PIS e Cofins e quando esses tributos devem ser recolhidos, é importante conhecer as porcentagens de contribuição e o valor do imposto PIS e Cofins  para que os cálculos sejam realizados corretamente. 

Porcentagens do PIS/PASEP

As porcentagens do PIS/PASEP levam em conta três modalidades que são a base para que se definam as porcentagens desse tributo. São elas: 

  • PIS/PASEP sobre a folha de pagamento: 1%
  • PIS/PASEP sobre o faturamento da companhia: 0,65% ou 1,65%
  • PIS/PASEP sobre a importação: 2,1% 

A modalidade sobre a folha de pagamento diz respeito a entidades que não possuem fins lucrativos, com empregados, e que assim se encaixam dentro de uma alíquota de 1%. 

Porcentagens da Cofins

Já a Cofins possui duas modalidades e consequentemente porcentagens diferentes entre elas: 

  • Cofins sobre a importação: 9,75% + 1% adicional
  • Cofins sobre o faturamento da organização: 9,75% + 1% adicional

Quais são as modalidades de contribuição do PIS e da Cofins?

O cálculo do PIS e Cofins também leva em conta a modalidade de contribuição. No caso, existem dois regimes que são a base para esse cálculo: regime cumulativo e regime não cumulativo. A seguir você vai entender melhor sobre eles: 

Regime cumulativo

O regime cumulativo do PIS e Cofins se baseia na receita bruta da pessoa jurídica, sem descontos de créditos. Empresas que possuem a apuração do seu imposto de renda baseado no Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido é que se encaixam no regime cumulativo. 

A alíquota do PIS e da Cofins no regime cumulativo são as seguintes: 

  • COFINS: 3%
  • PIS:  0,65%

O regime cumulativo é regido pela Lei 9.718/1998.  

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.    

Art. 3o  O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.    

Regime não cumulativo

No caso do regime não cumulativo, a base do imposto de renda é o Lucro Real. 

Isso quer dizer que empresas que se encaixam nesse regime não só calculam o faturamento mensal para realizar o recolhimento do tributo, mas também o acumulado das compras do período em questão. 

No regime não cumulativo as alíquotas a serem utilizadas pela empresa são as seguintes: 

  • Cofins: 7,6%.
  • PIS: 1,65%;

Esse tipo de regime está previsto na Lei de nº 10.637/2002. 

Art. 1o  A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.   

§ 1o  Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.      

Como calcular PIS e Cofins?

imagem de uma pessoa segurando uma calculadora e uma caneta

Conhecendo agora as duas modalidades do PIS e Cofins é importante saber na prática como é realizado o cálculo desses tributos considerando a incidência cumulativa e a incidência não cumulativa. 

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins

É importante recordar que a incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS:  0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. 

  • PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).
  • Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

Exemplo: 

  • Receita bruta: R$ 50.000
  • PIS: R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00
  • COFINS: R$ 50.000 x 3% = R$ 1500,00

Cálculo: incidência não cumulativa do PIS e Cofins

No caso da incidência não cumulativa o cálculo é um pouco mais complexo já que é necessário incluir as despesas tributárias (custos e encargos). É possível conferir os detalhes de incidência na Lei Nº 10.865

Nesse cálculo a empresa deve seguir os passos abaixo. 

  • Venda de produtos tributados : R$ 20.000
  • Direito a crédito (produtos que sofreram tributos, aluguel e outros): R$ 5.000

Logo teremos: 

Exemplo do PIS

  • PIS – valor de venda:  R$ 20.000 x 1,65% = R$ 330,00
  • PIS – crédito sobre compra:R$ 5.000 x 1,65% = R$ 82,50
  • PIS = R$ 330 – R$ 82,50 = R$ 247,50

Exemplo da Cofins 

  • Cofins – valor de venda: R$ 20.000 x 7,6% = R$ 1.520,00
  • Cofins – crédito sobre compra: R$ 5,000 x 7,6% = R$ 380,00
  • Cofins = R$ 1.520 – R$ 380 = R$ 1.140,00

Conclusão

Neste conteúdo, você pôde entender a importância dos tributos no país, principalmente de dois impostos em especial: PIS e COFINS. 

Devido a sua importância em ser mantenedor de vários programas sociais no país, esses tributos são extremamente relevantes na rotina das empresas. 

Principalmente porque são obrigatórios e são parte importante das obrigações tributárias legais dentro das organizações. Apesar da complexidade do PIS e Cofins, este artigo tentou explicar de forma clara e objetiva o funcionamento deles. 

Detalhando não só as modalidades que obrigam a empresa a realizar o pagamento destes tributos, mas também apresentando um exemplo de cálculo para que sua empresa não erre no pagamento do PIS e Cofins. 

Afinal, qualquer erro neste sentido, perante a Receita Federal, pode ocasionar no desenquadramento do regime tributário da empresa no ano seguinte, sem contar que a empresa pode ter de pagar multas e terá dificuldade em linhas de crédito. 

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