[GUIA] Simples Nacional: tudo sobre o assunto, impostos, quem se enquadra, como calcular e benefícios!
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Time Pontotel 12 de abril de 2024 Controle de ponto
[GUIA] Simples Nacional: tudo sobre o assunto, impostos, quem se enquadra, como calcular e benefícios!
Saiba como funciona o Simples Nacional, como se enquadrar e conheça os benefícios deste regime tributário na rotina das empresas.
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A gestão tributária da empresa é uma das rotinas mais difíceis e complexas. Contudo, muitos regimes tributários, como o Simples Nacional, surgiram com o objetivo de desburocratizar esse processo que costuma ser uma dor de cabeça nas companhias. 

Estima-se, segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, que 90% das empresas no Brasil sofrem com algum problema fiscal rotineiramente. Essa recorrência, faz com que frequentemente medidas sejam adotadas para evitar problemas com a Receita Federal. 

Uma delas é a possibilidade de mudança de regime tributário, quando possível, para algum mais simplificado. Um dos regimes mais simples neste quesito é o Simples Nacional, que reúne facilidades para que a empresa faça sua gestão fiscal sem erros. 

Neste artigo você vai saber tudo sobre o que é Simples Nacional, como funciona esse tributo o porquê dele muitas vezes ser o regime ideal para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Este conteúdo vai abordar: 

Boa leitura!

O que é Simples Nacional?

Criado em 2006 por meio da Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário simplificado, que busca beneficiar os micros e pequenos empreendedores do Brasil. 

Esse regime entrou em vigor em 2007 e em 2018 passou por uma reformulação focada nas regras de faturamento previstas neste regime. 

Uma pesquisa do Sebrae de 2020 revelou que houve um crescimento de mais de 364% no número de empresas que passaram para o regime Simples Nacional, entre 2007 e 2016. 

Para que serve?

O Simples Nacional serve para unificar uma série de tributos obrigatórios que devem ser pagos pelos empreendedores.

Através dele, o micro e pequeno empreendedor recolhe os tributos a partir de apenas um documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os impostos necessários.

Com essa unificação de tributos em um único documento, o Simples Nacional serve principalmente para reduzir as burocracias e facilitar a rotina do empreendedor em relação às suas obrigações perante o governo e a Receita Federal.

Quem pode se enquadrar e inscrever-se no Simples Nacional?

imagem de uma mulher sentada na frente de um computador

Um dos critérios principais para se enquadrar no Simples Nacional é o faturamento.

Com os ajustes realizados nas regras do regime em 2018, podem optar pelo Simples Nacional, micro e pequenas empresas com um faturamento máximo na casa de R$360 mil anual e empresas de pequeno porte que têm até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano.  

Apesar do faturamento ser um fator preponderante para que a corporação se enquadre neste regime, a empresa para ser optante pelo Simples precisa estar fora das vedações que estão previstas nos art. 3º, §4º, e art. 17 previstas na Lei Complementar 123.

Quem não pode ser optante pelo Simples Nacional?

A lei também destaca empresas que não podem ser optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem dentro das regras destes regimes, como um faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano. 

Outras condições também impossibilitam a escolha pelo Simples Nacional, previstas no artigo 3 da Lei Complementar nº 123, são elas: 

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X – constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 

Como abrir um CNPJ no SN?

Para abrir um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, o ME ou EPP precisa seguir alguns passos. Saiba mais detalhes deste processo abaixo. 

  • Registre a empresa na Junta Comercial, responsável por emitir o  NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas;
  • Emita o CNPJ da empresa junto a Receita Federal; 
  • Emita o alvará de funcionamento e a Inscrição Municipal, caso seja necessário; 
  • Solicite os devidos registros e licenças (CRM, CREA, licença de vigilância sanitária e outros), caso seja necessário; 
  • Formalize a opção pelo tributo no portal do Simples Nacional;

É importante ressaltar que a escolha pelo Simples Nacional ocorre apenas em janeiro, para quem já possui CNPJ. 

Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias, considerando o deferimento de inscrições municipais ou estaduais, se forem exigidas, e a inscrição do CNPJ não pode ter extrapolado 60 dias. 

A solicitação pode ser acompanhada no site do Simples Nacional na área “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Qual o limite de receita?

Como citado anteriormente, o faturamento para quem optar pelo Simples Nacional não pode ser superior a R$ 360 mil no caso de microempresas e acima de R$ 4,8 milhões se a empresa for de pequeno porte. 

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).      

DAS Simples Nacional: para que serve?

imagem de uma pessoa segurando uma folha e usando uma calculadora

O DAS é o documento que reúne 8 tributos – municipais, estaduais e federais – para que o empreendedor ou empresa que optar pelo Simples Nacional consiga pagar todos os tributos obrigatórios para o seu funcionamento por meio de uma única guia de pagamento.  

Como funciona o imposto do Simples Nacional?

O imposto do Simples Nacional é variado, ou seja, depende da atividade exercida pela empresa inscrita no regime. Isso quer dizer que a alíquota não necessariamente tem o mesmo valor para todas as empresas e pode variar. 

Quais são pagos?

No DAS são pagos os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços; 
  • CPP – Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. 

Como pagar?

Para consulta Simples Nacional, a empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional e emitir o DAS, que automaticamente terá calculado todos os valores dos impostos devidos para a empresa, considerando sua alíquota e valor a deduzir. 

Lembrando que pelo Simples Nacional, todos os tributos estão contidos em uma mesma guia de pagamento. 

Tabela do Simples Nacional

imagem de uma pessoa usando uma calculadora

A Lei complementar no 123, vigente desde 01 de janeiro de 2018, existe uma variação nas alíquotas de valores a deduzir baseado na receita bruta e no enquadramento da empresa conforme as regras do Simples Nacional.

As tabelas são compostas por 5 anexos e são as seguintes: 

Anexo 1 – Comércio

Receita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo 2 – Indústria

Receita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo 3 – Prestadores de Serviço como academias, contabilidade, agências de viagens e outros

Receita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo 4 – Prestadores de Serviço nas áreas de jornalismo, engenharia, publicidade e outros

Receita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo 5 – Prestadores de Serviço nas áreas de limpeza, obras, advocacia e outros

Receita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Todos os detalhes em relação a cada um dos anexos podem ser conferidos na Lei complementar no 123. 

Como funcionam as alíquotas?

A alíquota Simples Nacional tem como base o chamado princípio de progressividade. Isso quer dizer que o valor da alíquota vai ser proporcional e variar de acordo com o rendimento da empresa. 

Ou seja, quanto mais a empresa faturar maior será o valor da sua alíquota. Esse imposto considera alíquotas entre 4,0% a 33%, que é calculado em cima do valor bruto. As tabelas a serem seguidas para esse cálculo foram descritas acima. 

Cálculo Simples Nacional

O cálculo Simples Nacional é feito automaticamente pelo site do tributo. O valor devido é então inserido na DAS e posteriormente a empresa pode realizar o pagamento. Contudo, a própria empresa pode realizar o cálculo com base na sua alíquota para se antecipar. 

Confira um exemplo de como calcular Simples Nacional, considerando uma empresa que se enquadra no anexo 1 – comércio. 

Para iniciar o cálculo é importante utilizar a seguinte fórmula: 

  • Renda Bruta (12 meses) x Alíquota baseado no anexo – valor da dedução 

O resultado deste cálculo servirá de base para a empresa posteriormente divida o valor pela renda bruta (12 meses) e descubra a alíquota mensal. 

Exemplo: 

  • Receita Bruta (12 meses) – R$ 500.000,00 
  • Alíquota – 9,5% 
  • Valor a deduzir – R$ 13.860,00

Cálculo 

  • Renda Bruta (12 meses) x Alíquota baseado no anexo – valor da dedução
  • (R$ 500.000,00 x  9,5%) – R$ 13.860,00
  • R$ 47.500 – R$ 13.860,00 = 33.640.
  • 33.640/500.000,00 = 0,067 (6,7%: alíquota mensal) 
  • R$ 41.666,00 (faturamento mensal) x 6,7% = R$ 2.791,62 (Valor do DAS) 

Benefícios e vantagens do SN

Optar por um regime tributário menos burocrático pode proporcionar às empresas maior facilidade para lidar com a complexidade relacionada às obrigações fiscais que elas têm em sua rotina.

Até por isso, quando o empreendedor/empresa consegue se enquadrar e escolher o Simples Nacional como regime tributário, ele pode ter diversos benefícios e vantagens. A seguir você confere alguns deles.

Tributos em uma única guia de pagamento

A maior vantagem do Simples Nacional é oferecer a possibilidade de reunir 8 tributos – municipais, estaduais e federais – em um único documento e alíquota. 

Esse tipo de benefício reduz as chances de erros no pagamento de tributos variados ou até mesmo esquecimentos por parte da empresa, facilitando a gestão tributária.

Facilita o trabalho da contabilidade

Essa unificação de tributos em um único documento facilita também a rotina da contabilidade da empresa, que sempre é um dos setores que reúne as rotinas com maior complexidade.

Reunindo diversos tributos em um único documento, o processo de análise, pagamento de impostos e cumprimento com as obrigações tributárias se torna mais seguro e rápido.

Reduz o valor da carga tributária

Quem se enquadra dentro do regime tributário Simples Nacional acaba desonerando sua carga tributária em até 80% em comparação aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Essa então, pode também ser vista como uma grande vantagem no sentido de gastos e obrigações legais que a empresa precisará cumprir na sua rotina. 

Possibilita o desempate em concorrência de licitações 

Além de poder participar de licitações da área pública, quem opta pelo Simples Nacional tem uma grande vantagem no critério de desempate. 

De acordo com a lei, se houver algum empate entre as empresas que brigam pelo processo licitatório, a preferência fica com a empresa enquadrada no Simples Nacional, que consequentemente será a escolhida.

Diminui os gastos com contabilidade 

Normalmente os gastos com contabilidade e gestão fiscal da empresa são bem altos, porém ao optar por um regime como o Simples Nacional, as empresas e empreendedores acabam facilitando esse processo.

Isso porque existe uma desburocratização de muitas das questões contábeis, contribuindo para que a gestão deste processo se torne menos custosa e mais simples de fazer. 

Conclusão

imagem de uma pessoa digitando em um computador

Facilitar a gestão tributária da empresa é uma boa alternativa para que a empresa funcione de acordo com as leis municipais, estaduais e federais. Qualquer deslize neste sentido pode gerar dívidas e até mesmo acarretar no fechamento da empresa. 

Neste conteúdo foi abordado a importância do pagamento de tributos e como a escolha do melhor regime de tributação pode trazer vantagens e benefícios para a empresa, como por exemplo o Simples Nacional. 

O surgimento deste regime tributário facilitou a gestão e organização tributária das microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo diversos impostos em um único documento, desburocratizando esse processo. 

Com o Simples Nacional, as empresas passaram a cumprir com as suas obrigações fiscais emitindo apenas uma guia para pagamento, minimizando as chances de erros. 

Além disso, passaram a economizar com gastos em contabilidade, começaram a participar de licitações e muito mais. Entendeu o funcionamento do Simples Nacional e a importância da gestão tributária na rotina empresarial? Então, compartilhe esse texto nas suas redes e confira outros artigos e legislações no blog Pontotel!

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