O que é a incapacidade laborativa e como funcionam os benefícios do INSS?
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Time Pontotel 27 de março de 2024 Departamento Pessoal
O que é a incapacidade laborativa e como funcionam os benefícios do INSS?
Entenda o que é incapacidade laborativa, e conheça todos os detalhes para solicitar os benefícios do INSS, quem determina e papel da empresa!
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A condição de saúde do colaborador é ponto essencial para a execução das suas funções e realização de tarefas de cada cargo. Algumas vezes, a capacidade do funcionário em cumprir suas obrigações é prejudicada por algum problema de saúde ou acidente (de trabalho ou não).

Quando isso ocorre, inicialmente, o trabalhador é afastado e recebe o auxílio-doença, direito de todos os que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, você deve conhecer alguma pessoa que ficou com sequelas que a impediu de retornar ao trabalho ou exercer novamente a profissão. 

Nestes casos, chamados de incapacidade laborativa, os trabalhadores possuem direito ao afastamento remunerado de suas funções, seja temporário ou permanentemente. A avaliação ocorre a cada caso e depende de fatores como gravidade da ocorrência ou o trabalho exercido pelo profissional. 

Para entender melhor os detalhes, este artigo aborda as principais informações sobre o que é incapacidade laborativa, o que a difere da aposentadoria comum e quais são os critérios para recebimento do benefício. Você vai aprender:

Gostou? Então, continue a leitura!

O que é incapacidade laborativa?

imagem de uma pessoa com a mão engessada

Uma das principais dúvidas quando o assunto é a saúde do colaborador é o que significa incapacidade laborativa. Também chamada de incapacidade laboral, ela ocorre quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades no trabalho. Essa debilidade pode acontecer por diversos motivos, sendo os principais deles em decorrência de doenças ou acidentes

Vale destacar que a incapacidade laborativa não está relacionada apenas às enfermidades ou ocorrências no ambiente de trabalho, mas sim às condições de saúde do colaborador na totalidade. 

Para definir a incapacidade colaborativa, alguns fatores devem ser obrigatoriamente analisados: o grau da incapacidade, a duração e a tarefa desempenhada pelo colaborador. 

Diferença entre incapacidade laborativa e redução da capacidade laboral

Antes de abordarmos cada detalhe sobre o tema, é importante entender que existem diferenças entre a incapacidade laboral e a redução da capacidade laboral. 

Na primeira, o colaborador não consegue mais realizar sua função por problemas de saúde. Por exemplo, uma pessoa que trabalha como motorista, com uma fratura no pé, fica impedida de continuar trabalhando. 

Caso os danos ao trabalhador sejam temporários, ele receberá o auxílio-doença por tempo determinado, até a liberação para retorno ao trabalho. Entretanto, em algumas ocasiões, a lesão pode ser permanente, dando direito à concessão de aposentadoria por invalidez

Já na redução da capacidade laboral, o trabalhador consegue continuar atuando, porém, com algumas limitações, como carga horária menor ou em outro cargo. Geralmente, nestes casos, o profissional retorna de um período afastado por auxílio-doença ou a cessação da aposentadoria por invalidez. 

Esse colaborador que retorna ao trabalho após um período de incapacidade laborativa por afastamento pelo INSS passa a ter direito ao auxílio-acidente, que corresponde ao valor de 50% do auxílio-doença ou aposentadoria. O principal diferencial é que a redução da capacidade laborativa não impede que o profissional continue trabalhando enquanto recebe o benefício do INSS.

A incapacidade laborativa se dá apenas por acidente de trabalho?

Essa é uma dúvida muito comum dos beneficiários do INSS, por existir uma confusão entre acidente de trabalho e os demais casos de redução ou incapacidade laboral. Importante destacar que a incapacidade laborativa não é exclusiva para os trabalhadores que desenvolveram uma doença ocupacional ou sofreram um acidente de trabalho. 

Qualquer trabalhador acometido por uma enfermidade que cause danos físicos (ou mentais) que o impeça de exercer sua profissão pode solicitar o benefício. Porém, a concessão ou não dependerá da análise do perito, profissional de saúde, do INSS.

Sendo assim, o colaborador acometido por uma doença ou sofrer algum acidente deve buscar seus direitos no INSS, solicitando a avaliação e posterior constatação de incapacidade laborativa.

Tipos de incapacidade laborativa

Uma característica da incapacidade laboral é a duração das limitações do trabalhador. Dependendo da enfermidade ou do acidente, o tempo de afastamento das funções pode ser alterado, sendo temporário ou permanente.

Temporária

Quando a incapacidade laborativa tem um prazo pré-determinado ou previsto para a total recuperação, considera-se temporária. Ou seja, após a liberação da equipe médica, o trabalhador pode retornar ao trabalho e à rotina normalmente. Nestas oportunidades, normalmente, o benefício concedido é o auxílio-doença.

Permanente

Em alguns casos, o trabalhador sofrerá danos irreversíveis mesmo com os recursos de tratamento disponíveis no momento da avaliação pelo perito do INSS. Sendo assim, a incapacidade laborativa é considerada permanente e pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. 

Geralmente, enquanto o processo de análise da incapacidade laborativa permanente é realizado, o trabalhador recebe o auxílio-doença por estar afastado do trabalho. 

Graus de incapacidade laborativa

Além do tempo de duração, ainda é possível classificar a incapacidade laborativa pela sua gravidade e impacto na capacidade de execução do trabalho, sendo parcial ou total.

Parcial 

Na incapacidade laboral parcial, existe uma limitação ou redução do desempenho do trabalhador nas suas atividades habituais. Entretanto, o colaborador ainda pode exercer outras funções na própria empresa onde trabalhava ou em uma nova oportunidade de emprego. 

Total

Já na incapacidade laborativa total, os danos causados pela doença ou pelo acidente impedem o trabalhador de realizar qualquer atividade laboral, em qualquer cargo ou função.

Quem determina a incapacidade laborativa?

imagem de um médico examinando a perna de uma mulher

Todo esse processo de análise e constatação da incapacidade laborativa deve ser realizado pelo INSS. O colaborador contribuinte doente ou acidentado precisa entrar com a solicitação do processo pela internet no portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente em uma agência da instituição. 

A partir da solicitação, será agendada a perícia para avaliação do caso. Normalmente, são solicitados alguns documentos como laudo do médico que constatou a incapacidade, atestados médicos, exames, entre outras informações que podem confirmar a incapacidade laborativa. 

Como ela é avaliada?

A avaliação feita pelo perito do INSS tem o objetivo principal de confirmar o laudo e análise do médico escolhido pelo colaborador, especialmente, porque há um alto número de solicitações de benefícios diariamente. 

Na data agendada, o colaborador deve comparecer à perícia para ser avaliado pelo perito especialista do INSS, que pode concordar ou não com a solicitação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Por isso, antes de fazer o agendamento, informe-se sobre todos os documentos necessários para a solicitação do benefício por incapacidade laborativa. Vale destacar que é possível pedir a revisão da decisão do perito, entretanto, é indicado estar preparado logo na primeira avaliação.

Esse recurso pode ser realizado administrativamente no próprio INSS ou ainda judicialmente, por meio de um advogado e abertura de um processo previdenciário.

Quais benefícios são cobertos pelo INSS nesses casos?

Como falamos anteriormente, a incapacidade laborativa pode ter vários graus e tempo de duração, por esse motivo, essa é uma condição que pode acarretar concessão de diversos benefícios para contribuintes do INSS. 

Auxílio-doença

O benefício mais comum para quem sofre com incapacidade laboral é o auxílio-doença. Ele é concedido para os trabalhadores contribuintes ao INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos. 

Esse afastamento pode ocorrer tanto por doença como por acidentes. Para ter direito ao benefício, porém, o colaborador deve comprovar a limitação em perícia médica.

Quando o auxílio-doença é concedido, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente durante o período afastado de suas funções. 

Auxílio-acidente

A principal diferença entre o auxílio-acidente e o anterior é o seu caráter indenizatório. Esse benefício é pago quando um contribuinte desenvolve sequelas permanentes que causam redução da capacidade laborativa, em decorrência de acidentes ou doenças de qualquer natureza, ou seja, não precisam estar relacionadas ao trabalho. 

Por ser uma indenização, esse auxílio é pago ao profissional, que pode continuar trabalhando, em outra função, enquanto recebe o benefício. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedida anteriormente ao trabalhador.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida nos casos de incapacidade laborativa total e permanente. O contribuinte não pode solicitar o benefício. O caminho é pedir a avaliação do auxílio-doença no INSS e o perito decidirá qual o melhor para cada trabalhador. 

Apesar da aposentadoria por invalidez ter caráter permanente, o beneficiário pode ser convocado a cada dois anos para reavaliação da incapacidade laboral. Se for constatada a possibilidade de retorno ao trabalho, existem alguns prazos para a adaptação para o retorno ao trabalho. 

Se o perito decidir suspender o benefício em menos de cinco anos do primeiro pagamento, o beneficiário pode voltar imediatamente a exercer suas funções, caso possa retornar para a mesma empresa em que trabalhava. Sendo assim, a aposentadoria por invalidez é suspensa neste momento. 

Se o contribuinte não puder retornar ao antigo trabalho, terá direito há um prazo no qual continuará recebendo o benefício até que consiga uma nova oportunidade de emprego. Esse período deve ser correspondente aos anos de recebimento da aposentadoria. 

Por exemplo, se o trabalhador esteve aposentado por invalidez por dois anos, quando houver a cessação, ele continuará recebendo por mais dois meses até iniciar em uma nova empresa. 

Adicional de 25% na aposentadoria

Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez pode vir acompanhada por um valor extra de 25%. Esse benefício é concedido aos contribuintes que necessitam de ajuda permanente de outras pessoas para realização de atividades rotineiras após a doença ou acidente que causou a incapacidade. 

Não há necessidade de comprovar o pagamento de um profissional cuidador, por exemplo. O pagamento do adicional será realizado se for comprovada a necessidade de suporte constante, mas este ajudante pode ser um membro da família ou amigo da pessoa doente.

Apesar de haver um teto de valor para os benefícios do INSS, este adicional não se encaixa nessa quantia máxima e deve ser pago mesmo se ultrapassar o total. 

Esse adicional deve ser solicitado por meio de requerimento, levando todos os documentos necessários para comprovar a dependência do beneficiário. O ideal é que isso seja realizado já durante o processo de solicitação de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. 

Assim como nos demais casos, se o contribuinte receber uma posição negativa do perito, poderá solicitar recurso administrativo ou judicialmente. 

A empresa possui algum papel em caso de constatação da incapacidade laborativa?

Apesar de ser obrigação do colaborador entrar com o pedido dos benefícios concedidos pelo INSS, a empresa empregadora pode ter um papel de suporte aos funcionários quando houver casos de incapacidade laborativa, orientando o profissional sempre que possível.

Do ponto de vista prático, enquanto o segurado estiver recebendo os benefícios do INSS, há a suspensão do contrato de trabalho e a obrigação do pagamento de salário fica suspensa. Entretanto, outros benefícios como plano de saúde e contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seguem mantidos. 

Caso o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez seja cessada dentro de cinco anos, a empresa deve dar continuidade ao contrato de trabalho que não tenha sido rescindido. Quando ocorre após cinco anos, não há um consenso sobre o que deve ser feito, mas algumas decisões da Justiça do Trabalho apontam que o trabalhador tem direito a retornar ao seu posto de trabalho. 

Conclusão

Em resumo, a incapacidade laborativa ocorre quando um trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais de forma parcial ou total, devido a consequências decorrentes de doenças ou acidentes. 

Nestes casos, o contribuinte do INSS pode solicitar alguns benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Dependendo da gravidade das incapacitações, será escolhida qual a modalidade adequada para cada caso, podendo ser permanente ou temporária. 

A decisão ainda pode ser reavaliada a cada dois anos, caso o colaborador retome as condições para retornar às suas funções. 

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