Auxílio por incapacidade temporária: como funciona esse benefício? Veja todos os detalhes sobre!
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Time Pontotel 26 de março de 2024 Departamento Pessoal
Auxílio por incapacidade temporária: como funciona esse benefício? Veja todos os detalhes sobre!
Saiba quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, que substituiu o auxílio doença, e aprenda a solicitar o benefício online!
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O trabalhador que possui vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a receber vários benefícios, como por exemplo, o auxílio por incapacidade temporária.

O termo ainda é considerado uma novidade, mas a sua aplicação é antiga. Afinal, ele substituiu o antigo auxílio-doença, mas continua exercendo funções semelhantes. Por isso, em caso de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, o segurado pode solicitar o recebimento do benefício.

No entanto, para ter direito ao pagamento, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos exigidos pela Previdência Social.

Mas você sabe quais são esses requisitos?

Para responder essa pergunta, elaboramos este artigo, que aborda os seguintes temas:

Boa leitura!

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

imagem de uma pessoa segurando notas de cem, cinquenta, dez e vinte reais

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

De acordo com artigo 26 da Reforma Previdenciária, cálculo do auxílio deve seguir a seguinte fórmula:

Valor do benefício = Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.

No entanto, como o próprio nome indica, o estado de incapacidade do segurado, que pode ser de ordem física ou psicológica, deve ser temporário para que ele consiga receber o auxílio.

Por isso, é essencial que sua condição de saúde seja reversível do ponto de vista clínico, quadro que será confirmado pela avaliação realizada pela perícia médica. Dessa forma, confirmada a sua recuperação, o colaborador poderá retomar seu trabalho.

É a mesma coisa que o auxílio-doença?

O termo “auxílio por incapacidade temporária” é a nova nomenclatura utilizada para se referir ao antigo “auxílio-doença”. Essa atualização foi estabelecida por lei, logo após a aprovação da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019.

A partir da promulgação desta Emenda, os termos “doença” e “invalidez” foram retirados da Constituição e substituídos pelos termos “incapacidade temporária ou permanente”.

Como consequência, a nomenclatura utilizada para se referir ao benefício também foi alterada. No entanto, apesar das mudanças proporcionadas pela reforma, do ponto de vista prático, não houve muitas alterações em relação à natureza do auxílio.

Qual a diferença entre o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez?

Diferentemente do auxílio por incapacidade, a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente. Por apresentar essa condição irreversível, o colaborador não consegue fazer as atividades laborais necessárias para que ele garanta seu próprio sustento.

Outra diferença importante é que, quando o segurado recebe o benefício por incapacidade temporária, seu vínculo empregatício com a empresa na qual ele trabalhava é mantido. Afinal, após sua recuperação, ele retornará ao seu posto de trabalho.

Em contrapartida, no caso da aposentadoria por invalidez, esse vínculo é rompido e o beneficiado passa a ter o status de segurado do INSS.

O que diz a lei sobre o auxílio por incapacidade temporária?

O artigo 201 da Constituição Federal estabelece o caráter previdenciário desse benefício. Por apresentar uma condição incapacitante, o trabalhador não consegue vender sua força de trabalho e garantir a subsistência de sua família.

Nesse contexto, a previdência exerce o papel de amparo social, permitindo que o segurado mantenha seu posto de trabalho, se recupere e retome o trabalho para exercer suas atividades.

A partir desse entendimento, foi aprovada a criação do auxílio-doença, através do através da Lei n. 8.213/1991. No entanto, somente em 1999,  por meio do artigo 71 do Decreto 3.048, o termo auxílio por incapacidade temporário foi mencionado pela primeira vez.

Depois disso, esse decreto sofreu novas modificações após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019.

As alterações foram implementadas a partir da aprovação do Decreto 10.140, de 2020. Entre outras mudanças, esse novo decreto estabeleceu a alteração da nomenclatura do auxílio e a substituição dos termos “doença” e “invalidez”.

O que mudou após a pandemia?

Em função da pandemia de COVID-19, os peritos do INSS não puderam realizar as avaliações presenciais exigidas para a concessão de vários benefícios, entre eles o de auxílio por incapacidade temporária.

Por isso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social, publicou a Portaria Conjunta nº 32, que facilita a concessão do benefício por incapacidade temporária.

Publicada em 31 de março de 2021, a Portaria nº 32 permitiu que o benefício de incapacidade temporária fosse concedido sem a necessidade da realização de perícia médica presencial.

A portaria, que era válida até o dia 31 de dezembro de 2021, foi publicada em conformidade com a Lei 14.131/2021, que autorizou a comprovação da incapacidade do segurado por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

Entretanto, em abril de 2022, a Medida Provisória nº 1.113 alterou a forma de análise de alguns benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária. Assim, houve a substituição da perícia médica federal pela análise documental. Leia na íntegra: 

“14. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.” (NR)”

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária?

A previdência social exige o cumprimento de alguns requisitos indispensáveis para a análise de qualquer solicitação do benefício por incapacidade temporária.

Confira quais são esses requisitos abaixo:

Ser vinculado a previdência social

A legislação determina que somente o cidadão assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderá solicitar o benefício.

Lembrando que não adianta criar esse vínculo depois de descobrir a condição de incapacidade. Isso porque o INSS considera como doença preexistente qualquer enfermidade que tenha sido desenvolvida antes da criação do vínculo com a previdência. Por isso, nesse caso, o cidadão também não tem direito ao auxílio.

Ser incapacitado (a) para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos

O segurado precisa agendar a realização de um exame pericial, que deve ser realizado por um perito médico federal numa agência do INSS.

A partir desse exame, o perito confirma ou não a incapacidade do segurado e emitirá um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador. Além disso, o perito fixa a data de início da incapacidade (DII), utilizada como referência de análise dos benefícios previdenciários.

O segurado também pode apresentar um laudo médico assistente, emitido por um profissional particular de sua confiança ou ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS), durante a solicitação do auxílio.

Embora não substitua a perícia médica do INSS, esse tipo de laudo auxilia o médico do INSS a construir o diagnóstico final do segurado.

Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais

O Artigo 25 da Lei 8.213/1991 determina que o auxílio seja concedido somente após o segurado cumprir um período de carência de doze meses. Ou seja, o cidadão tem direito ao benefício somente após, pelo menos, 12 meses de contribuição ao INSS.

Além disso, a conclusão desse número mínimo de contribuições deve ocorrer antes da data de início da condição de incapacidade. Isso porque as contribuições realizadas após essa data não serão consideradas na avaliação do INSS.

Vale lembrar que, apesar da existência dessa regra de 12 meses, a legislação também pode isentar o segurado do cumprimento da carência em algumas situações excepcionais.

Confira em quais situações a concessão do auxílio pode ocorrer dessa forma.

Quais doenças eliminam a carência de 12 meses de contribuições previdenciárias mensais?

De acordo com o Artigo 26 da Lei 8.213, o cidadão que, após se tornar segurado, sofre um acidente de qualquer natureza ou desenvolve alguma doença em função da natureza de sua atividade profissional, não precisa cumprir o período de carência.

Além disso, o segurado que desenvolver alguma doença grave especificada na lista elaborada pelo Ministérios da Saúde e pela Previdência Social, também está isento do cumprimento da carência.

No entanto, apesar do texto da lei, essa lista ainda não foi elaborada pelos Ministérios. Por isso, a Previdência Social considera como doenças graves aquelas especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Essa portaria, por sua vez, retoma o que foi estabelecido pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, sendo que sua validade é reforçada pela publicação da Instrução Normativa 77/2015, redigida pelo próprio INSS.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001

De acordo com essa portaria, as doenças indicadas abaixo excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Exemplo de incapacidade temporária

imagem de uma mulher segurando um teste de palito com cara de preocupada

Como a legislação é bem abrangente, os trabalhadores podem ter dificuldade para entender em quais situações podem solicitar o benefício por incapacidade temporária. Por isso, separamos 4 exemplos de doenças de trabalho que podem ser utilizadas como justificativa para a solicitação do auxílio.

  • Lesões por Movimento Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): muito comuns em profissionais que atuam nos setores industrial, comercial, alimentício, transporte e serviços de limpeza;
  • Problemas na coluna, como hérnia de disco: frequente em profissionais que estão sedentários, que carregam muito peso nas costas ou que passam muito tempo numa mesma posição;
  • Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Síndrome de Burnout, entre outros transtornos psicológicos;
  • Lesões no joelho, tais como artrose, lesão no menisco, rompimento do ligamento e condromalácia patelar.

Como pedir o benefício por incapacidade temporária pela internet

A Lei 14.131/ 2021 permitiu que o segurado solicitasse esse benefício de forma totalmente online e sem a necessidade de perícia presencial.

Passo 1

Acesse o site gov.br/meuinss ou abra o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android. Em seguida, faça o login no sistema. Caso não tenha cadastro no Meu INSS, o trabalhador deve se inscrever. O procedimento é rápido e gratuito.

Passo 2

Após acessar o sistema, você terá acesso à página inicial da sua área do Meu INSS. Nessa página, clique no ícone “Agendamento e Solicitações” e selecione o campo “Novo Requerimento”.

Passo 3

Depois de ser direcionado para a página de solicitação de requerimento, você precisa selecionar a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise documental”.

Passo 4

Em seguida, aparecerá uma tela explicando as condições que permitem a solicitação do auxílio. Nessa página, basta clicar em avançar.

Passo 5

Na próxima página, é necessário fornecer seus dados pessoais, descrever os sintomas da sua condição incapacidade e fornecer a data de início desses sintomas. Além disso, é obrigatório anexar uma foto de um documento de identidade e os documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento.

Nesse caso, é importante anexar um atestado médico, que deve informar quanto tempo você deve ficar afastado do trabalho.

Também é recomendado que você anexe documentos complementares, como exames, que comprovam a existência de uma condição incapacitante.

Após preencher as informações solicitadas e anexar os documentos exigidos, basta clicar em avançar.

Passo 6

Na próxima etapa, o sistema solicita informações para encontrar qual unidade do INSS mais próxima de você. Para isso, basta fornecer seu CEP, o nome da cidade ou compartilhar sua localização.

Após fornecer esses dados, aparecerá uma tela com a lista das agências mais próximas da sua casa. Em seguida, basta selecionar a agência de sua preferência e clicar em avançar.

Passo 7

Depois disso, o sistema irá te mostrar um resumo de todos os dados que você forneceu. Nesse momento, basta clicar em “aceitar” e o requerimento de solicitação será concluído.

Vale lembrar que, se no momento da busca pela agência o sistema não mostrar a unidade ou não permitir que o requerimento seja feito pela internet, significa que a unidade do INSS da sua cidade já está funcionando normalmente. Nesse caso, o sistema vai agendar uma perícia presencial para que você solicite o benefício.

Conclusão

Como você pode perceber ao longo do texto, o auxílio por incapacidade temporária, o antigo “auxílio-doença”, pode ser concedido somente em situações específicas. Você precisa se adequar aos requisitos exigidos por lei, agendar e passar por uma perícia médica e apresentar os documentos comprobatórios.

Dessa forma, o INSS poderá avaliar a sua solicitação e conceder o benefício. Lembrando que, para ter direito ao benefício, é fundamental que o trabalhador seja segurado do INSS.

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