Salário Família 2026: o que é, quem tem direito e valor por filho

Saiba quem tem direito ao salário-família em 2026, qual é o valor por filho, o teto de renda e como solicitar o benefício.

Imagem de Salário Família 2026: o que é, quem tem direito e valor por filho

O salário-família ainda gera dúvidas porque envolve mais de um ponto ao mesmo tempo: limite de renda, dependentes elegíveis, documentação obrigatória e atualização anual dos valores.

E, isso afeta tanto quem quer saber se tem direito ao benefício quanto quem precisa conferir o pagamento corretamente.

O salário-família é um benefício previdenciário pago ao segurado de baixa renda que tem filhos de até 14 anos, enteados, menores tutelados ou dependentes inválidos de qualquer idade.

Segundo o INSS, ele é devido ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, desde que a remuneração esteja dentro do limite legal.

Em 2026, a cota do salário-família é de R$ 67,54 por filho, para quem recebe remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao benefício, como funciona o pagamento, quais documentos são exigidos e o que muda na prática na hora de solicitar ou conceder o valor.

Vamos lá!

O que é o salário-família?

[VÍDEO] Salário-Família: Quem tem direito?

salário-família é um benefício previdenciário pago ao segurado de baixa renda conforme o número de filhos ou equiparados que ele tenha. A regra geral cobre filhos de até 14 anos e também dependentes inválidos de qualquer idade.

Para o empregado e o trabalhador avulso que se enquadram nas regras do benefício, o pagamento é feito de acordo com o número de dependentes elegíveis. Por isso, o valor total recebido pode variar de um trabalhador para outro.

A base legal está na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente nos artigos que tratam do salário-família, e os valores são atualizados por portaria.

Salário família x bolsa família: entenda as diferenças

Apesar de ambos serem benefícios sociais, o salário-família e o Bolsa Família servem a públicos diferentes e possuem critérios específicos de concessão.

  • Salário‑Família: benefício trabalhista pago pelo empregador ao empregado de baixa renda, conforme número de dependentes; descontado via INSS.
  • Bolsa Família: programa social voltado a famílias em situação de pobreza, sem exigência de vínculo empregatício.

Quem tem direito ao salário-família?

Tem direito ao salário-família o segurado de baixa renda que se enquadra nas regras da Previdência Social e tem filhos de até 14 anos ou dependentes inválidos de qualquer idade.

Qual é o teto de renda em 2026?

Desde 1º de janeiro de 2026, o limite de remuneração mensal para receber salário-família é de R$ 1.980,38. Acima desse valor, o trabalhador deixa de ter direito ao benefício.

Quais dependentes dão direito ao benefício?

O salário-família pode ser pago ao trabalhador que tiver:

  • filhos de até 14 anos;
  • filhos inválidos de qualquer idade;
  • dependentes equiparados, quando houver comprovação legal dessa condição.

Antes de liberar o benefício, a empresa deve validar a documentação apresentada para confirmar se o dependente realmente se enquadra na regra.

Empregado CLT, trabalhador avulso e aposentado seguem a mesma regra?

Embora o salário-família siga a mesma base legal, o modo de recebimento pode mudar conforme a situação do segurado.

No caso do empregado com carteira assinada, o pagamento costuma ser feito pela empresa.

Para o trabalhador avulso, o pedido é feito por meio do sindicato ou do órgão gestor da mão de obra.

Já nas situações previstas para aposentados ou segurados em benefício previdenciário, o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.

Por isso, a regra do benefício é a mesma em essência, mas o procedimento de solicitação e pagamento varia conforme o vínculo do trabalhador.

Qual é o valor do salário-família em 2026?

Em 2026, o valor do salário-família é de R$ 67,54 por filho ou dependente elegível, para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

Esse valor foi confirmado pelo INSS e também pelo eSocial após a publicação da portaria de reajuste de 2026. 

Tabela do salário-família de 2020 a 2026

tabela salário família 2025

O valor do salário-família e o teto de remuneração para recebimento do benefício mudam conforme a atualização oficial de cada ano. A tabela abaixo mostra esse histórico de 2020 a 2026.

VigênciaTeto de remuneraçãoCota por filhoNormativo
A partir de 01/01/2026R$ 1.980,38R$ 67,54Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
A partir de 01/01/2025R$ 1.906,04R$ 65,00Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025
A partir de 01/01/2024R$ 1.819,26R$ 62,04Portaria MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024
A partir de 01/01/2023R$ 1.754,18R$ 59,82Portaria MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023
A partir de 01/01/2022R$ 1.655,98R$ 56,47Portaria ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022
A partir de 01/01/2021R$ 1.503,25R$ 51,27Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021
A partir de 01/01/2020R$ 1.425,56R$ 48,62Portaria nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020

Valor por filho

Como o benefício é pago por dependente, o valor total recebido aumenta de forma proporcional à quantidade de filhos que se enquadram nas regras do salário-família.

Para cada filho com menos de 14 anos (ou filho com deficiência de qualquer idade), o empregador concede um valor fixo de R$ 67,54 por dependente, que é cumulativo e pago mensalmente.

O empregador desconta posteriormente o valor da contribuição previdenciária.

Veja como fica o pagamento do salário-família conforme a quantidade de dependentes elegíveis:

tabela salário família 2026
Quantidade de filhosValor total do salário-família
1 filhoR$ 67,54
2 filhosR$ 135,08
3 filhosR$ 202,62
4 filhosR$ 270,16
5 filhosR$ 337,70

O que diz a Lei sobre o salário família?

O salário-família foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e hoje tem sua disciplina principal na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, além de previsão na Constituição Federal.

Atualmente, o benefício aparece no artigo 7º, inciso XII, da Constituição, como direito relacionado ao dependente do trabalhador de baixa renda, e também no artigo 201, inciso IV, dentro das regras da Previdência Social. Essa redação foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Isso significa que o salário-família é um benefício previdenciário pago ao segurado que cumpre os requisitos legais, especialmente os critérios de dependência e de renda.

Como funciona o pagamento do salário-família?

O pagamento do salário-família segue uma lógica simples, mas exige atenção do trabalhador e do RH para evitar erros no processo.

  1. O trabalhador deve solicitar o salário-família ao empregador quando houver vínculo de emprego, já que a empresa é responsável pelo pagamento do benefício nesses casos.
  2. A empresa confere se ele atende aos requisitos de renda e dependência.
  3. Quando há direito ao benefício, o valor do salário-família é pago junto com a rotina mensal de pagamento.
  4. Depois disso, a empresa faz a compensação na forma prevista pela legislação previdenciária.
  5. Se o trabalhador for avulso, o pedido deve ser feito por meio do sindicato ou do órgão responsável.
  6. Em situações específicas, como benefícios pagos pela Previdência Social, o valor pode ser pago diretamente pelo INSS.

Se a empresa trabalha com adiantamento, pagamento quinzenal ou outro formato de antecipação salarial, o benefício deve aparecer no pagamento mensal correspondente e de forma identificável no holerite.

Quem paga é a empresa ou INSS?

Para o empregado em atividade CLT, o pagamento do salário-família normalmente é feito pela empresa. Depois disso, o valor é compensado na forma prevista pela legislação previdenciária.

Já em situações específicas, como nos casos de segurados que recebem benefício previdenciário, o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.

Já no caso do trabalhador avulso, o pedido deve ser encaminhado por meio do sindicato ou do órgão gestor responsável.

Como aparece no holerite?

No holerite, o salário-família deve aparecer como um lançamento separado do salário-base, geralmente identificado como “salário-família” ou “cota de salário-família”.

Essa separação mostra ao colaborador que o valor foi pago como benefício previdenciário vinculado aos seus dependentes, e não como parte da remuneração habitual.

Para o RH e o DP, o registro destacado facilita a conferência da folha de pagamento e ajuda a manter o lançamento compatível com o eSocial.

Isso porque o benefício possui natureza de rubrica própria, a 1409 — Salário-família, e depende do cadastro correto dos dependentes considerados para esse fim.

O salário-família entra no cálculo do IRRF?

Não. O salário-família tem natureza de benefício previdenciário e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ou seja, o valor pago a título de salário-família deve ser tratado separadamente no holerite e não como parte da remuneração tributável do trabalhador.

Como solicitar o salário-família?

O pedido do salário-família deve ser feito de acordo com o tipo de vínculo do trabalhador:

  • Empregado com carteira assinada: solicita diretamente à empresa;
  • Trabalhador avulso: faz o pedido ao sindicato ou ao órgão gestor responsável;
  • Segurado em situações específicas, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural: deve fazer o requerimento pelo Meu INSS.

Em qualquer uma dessas situações, o benefício só é concedido após a entrega correta da documentação exigida e da confirmação de que o trabalhador atende às regras de renda e dependência do benefício.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos exigidos para comprovar a existência e a regularidade dos dependentes.

Em geral, entram nessa lista:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento dos dependentes;
  • Documentação complementar no caso de dependente equiparado ou inválido, quando aplicável;
  • Carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, com apresentação anual no mês de novembro;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos, com apresentação semestral nos meses de maio e novembro;
  • Termo de responsabilidade, acessado no site da Previdência Social.

Dependendo do caso, a empresa ou o INSS também pode solicitar documentos adicionais para confirmar a condição do dependente e o direito ao benefício.

Qual é o procedimento da empresa para conceder o salário-família?

Depois de receber a solicitação do trabalhador, a empresa precisa seguir alguns passos para conceder o benefício corretamente:

  • Conferir se a remuneração mensal do trabalhador está dentro do teto vigente;
  • Validar a documentação obrigatória dos dependentes;
  • Verificar se os filhos ou dependentes informados realmente se enquadram nas regras do benefício;
  • Lançar o valor corretamente na folha de pagamento;
  • Informar o pagamento no eSocial, para realizar a compensação na forma prevista pela legislação.

Esse cuidado é importante para evitar erros na folha, pagamentos indevidos e retrabalho no fechamento mensal.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?

Quando a empresa deixa de pagar o salário-família a um trabalhador que cumpre os requisitos do benefício, pode haver necessidade de regularização dos valores devidos, ajuste na folha de pagamento e questionamento administrativo ou judicial, conforme o caso.

Esse tipo de problema costuma acontecer por falha na conferência da documentação, erro no enquadramento da remuneração mensal ou lançamento incorreto do benefício na folha.

Por isso, o RH precisa validar com cuidado os dependentes informados, os comprovantes exigidos e o teto de renda vigente antes de conceder ou suspender o pagamento.

Se o benefício for interrompido por falta de documentação obrigatória, os pagamentos podem ser retomados depois da regularização, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto.

Por isso, manter os documentos atualizados e o registro correto na folha ajuda a evitar retrabalho e divergências com o colaborador.

Perguntas frequentes sobre salário-família

Para você ficar por dentro de tudo a respeito desse benefício, selecionamos as principais dúvidas sobre salário família e as explicamos a seguir:

Quais os documentos necessários para solicitar o salário família?

Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:

  • Identificação com foto.
  • CPF (Cadastro de Pessoas Física).
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes.
  • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
  • Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
  • Termo de responsabilidade, acessado no site da Previdência Social.

Para não interromper o benefício, o trabalhador deve atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.

Quem tem direito a receber o salário família?

Para conseguir ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador esteja atuando de carteira assinada ou ainda se enquadrar como trabalhador avulso.

Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras:

  • Receber um salário de até R$ 1.980,38. por mês;
  • Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS).

Vale lembrar que, a concessão do benefício pode acontecer no caso de enteados, desde que o mesmo seja comprovadamente dependente do trabalhador e cumpra os requisitos anteriores.

Onde requerer o benefício salário família?

Os empregados devem pedir o salário família diretamente para o seu empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.

Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no site do Meu INSS.

O salário família pode ser acumulado?

Sim, geralmente, é possível acumular o salário-família com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.

O salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. Há três hipóteses para isso:

  • Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.

Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.

Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo. Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.

Salário família precisa ser renovado?

Sim, existe um processo de renovação do benefício. Para isso, os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro. 

A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.

A renovação é não só fundamental, mas obrigatória. Beneficiários que deixarem de comprovar a situação terão seus pagamentos suspensos, e os valores serão retomados apenas quando a situação for regularizada.

Quais os prazos para a renovação do benefício?

É preciso efetuar a renovação do salário família anualmente, esse procedimento deve ser executado sempre no mês de novembro. Porém, sua comprovação acontece de duas maneiras e deve ser realizada também em maio, depois, novamente em novembro. 

Isso porque, para fazer a renovação final é necessário apresentar a carteira de vacinação dos filhos todos os anos no mês de novembro. Mas também é necessário comprovar a frequência escolar daqueles filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, no mês de maio e novembro. 

A suspensão do benefício pode ocorrer caso o documento não seja apresentado no prazo. Entretanto, assim que comprovado que o dependente frequentava a escola regularmente, os benefícios dos meses em suspensão poderão ser pagos posteriormente.

Ainda, existem condições especiais que devem ser levadas em consideração e notificadas ao INSS. 

Por exemplo: os dois pais têm direito a solicitar o salário família para os seus dependentes, desde que ambos atendam aos requisitos. Contudo, a história muda caso ocorra divórcio na família. Nessas situações, o salário família vai ser pago apenas para quem tiver a guarda do filho. 

Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?

O direito ao salário família extingue-se nas seguintes situações:

  • Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
  • Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
  • Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
  • Pelo desemprego do beneficiário.

Quando o trabalhador começar a receber o benefício, é importante que ele assine um termo de responsabilidade.

Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.

E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.

Caso isso aconteça, seu empregador ou o INSS poderão descontar os valores indevidamente pagos ao trabalhador, por conta da fraude, diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.

Conclusão

É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores, estejam sempre atentos aos pagamentos dos benefícios, pois o valor do salário família está em constante reajuste.

O valor do salário mínimo que deve ser pago aos empregados e as eventuais alterações nos benefícios previdenciários, também afetarão o valor do salário família que deve ser pago aos empregados, portanto, todas as mudanças nas regras trabalhistas devem ser acompanhadas de perto.

Além disso, é importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito aos benefícios.

Foto de Time Pontotel
Escrito por

Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

Mais em Calculadoras Gratuitas

VER TUDO

Neste artigo

Newsletter

Receba as melhores dicas de RH e DP!

INICIAR TOUR!