Auxílio-reclusão: entenda o que é, qual a previsão da lei e quem pode receber!
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Time Pontotel 14 de março de 2024 Departamento Pessoal
Auxílio-reclusão: entenda o que é, qual a previsão da lei e quem pode receber!
Tudo sobre o auxílio-reclusão e confira quais dependentes têm direito ao benefício, como solicitá-lo e as principais dúvidas. Leia mais!
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem direito a uma série de benefícios voltados a determinadas situações, como por exemplo a licença-maternidade ou paternidade. Outra situação na qual o funcionário pode ter direito a um benefício do INSS, é em caso de uma prisão, o chamado auxílio-reclusão, alvo de muitas polêmicas no Brasil. 

Existe um entendimento equivocado de que todos os presidiários podem receber o auxílio, o que gera uma divisão de opiniões da população sobre o tema. O primeiro ponto a se destacar e que abordaremos neste conteúdo é que o preso não é o beneficiário, mas sim seus dependentes. 

Apesar disso, muitos familiares de presos não sabem que possuem direito ao benefício ou não sabem como entrar com o pedido para receber a quantia. Além disso, muitas empresas também não sabem qual o seu papel em uma situação como essa. 

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o auxílio-reclusão, este artigo vai abordar:

Antes de falarmos sobre o benefício, é importante esclarecermos o significado da palavra reclusão.

O que é o auxílio-reclusão?

imagem de uma cerca de segurança

O significado da palavra recluso vem do substantivo feminino reclusão: condição de quem ou do que está preso em cativeiro ou em cárcere. Do ponto de vista jurídico, é uma pena privativa de liberdade, por prazo determinado, cumprindo completo isolamento em penitenciárias.

Nem sempre a pessoa estará reclusa por motivos jurídicos ao cometer um crime. É possível que ela esteja, também, em cárcere privado, ao ser vítima de um delito. 

Entendendo então o conceito de reclusão, chegamos à explicação do que é auxílio-reclusão. 

O auxílio-reclusão se trata de um benefício do INSS que é pago aos dependentes do trabalhador que está preso, em regime fechado. Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: filhos, pais, irmãos e cônjuges. 

Uma dúvida bastante comum é sobre como calcular o valor auxílio-reclusão. Entretanto, o valor do benefício é fixo. Sempre de um salário-mínimo do período vigente. Em 2024, a quantia é de R$ 1.412,00. O que muda anualmente é o valor determinado pelo INSS para caracterizar o trabalhador como de baixa renda.

O que diz a lei sobre esse auxílio?

imagem de um juiz escrevendo em um caderno

Esse benefício está previsto na lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. 

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Desta forma, os dependentes de presidiários, em regime fechado, de acordo com a lei do auxílio-reclusão, terão direito se forem de baixa renda e não receberem nenhum outro tipo de remuneração ou  benefício do INSS. 

Quem é o responsável por pagar o auxílio-reclusão?

Como se trata de um benefício previdenciário do INSS, o auxílio-reclusão deve ser pago direto pela instituição aos dependentes. E somente os presos que contribuíram por um período mínimo para o órgão terão direito ao suporte para os familiares.

Inclusive, vale lembrar que o pagamento não é automático e deve ser solicitado à instituição pelos dependentes. 

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?

Muita gente acredita que basta ser preso para receber o auxílio-reclusão, mas, na prática, não é tão simples. Uma série de requisitos devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefício. Entre eles:

  • Valor do salário do trabalhador preso;
  • Não receber nenhum outro benefício;
  • Tempo de contribuição para o INSS.

Valor salário do trabalhador preso: o requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda. O que muda é que a cada ano, o valor que determina se o presidiário terá direito ou não é atualizado. Em 2024, o INSS passou a utilizar o teto de R$ 1.819,26

Para saber se o trabalhador preso é considerado de baixa renda, o cálculo é feito com a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão.

Se o preso não estiver trabalhando no momento, mas ainda estiver segurado, o valor considerado será o pagamento do último mês de contribuição. 

Caso a data da prisão seja anterior ao dia 18/06/2019, sempre será considerado o valor do último salário. Se a média ultrapassar o teto ou o valor do último salário estiver acima do teto, os dependentes não poderão solicitar o auxílio-reclusão.

Não receber nenhum outro benefício: É simples. Caso seja preso e esteja recebendo qualquer outro tipo de remuneração ou benefício como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio doença, entre outros, os dependentes não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão. 

Tempo de contribuição para o INSS: houve uma mudança na lei previdenciária, que impactou o auxílio-reclusão antes e depois da reforma da previdência em 2019. Desta forma, todos os presos após 18/06/2019 precisam ter uma carência mínima de 24 meses. 

Isso significa que para os dependentes terem direito, o presidiário precisa ter contribuído pelo menos dois anos para o INSS. Antes, não havia período de carência.

Quem pode receber o auxílio por reclusão?

imagem de uma mulher dando papinha ao seu filho

Apenas familiares diretos são considerados dependentes para o auxílio-reclusão, ou seja, o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a); filhos; pais e irmãos, e mesmo assim, eles precisam cumprir alguns requisitos para fazer a solicitação:

  • cônjuge ou companheiro (a), de qualquer idade;
  • filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • filhos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade;
  • pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • pais ou irmãos inválidos ou portadores de deficiência de qualquer idade.

Uma dúvida bastante comum é se todos esses dependentes terão direito ao benefício. A resposta é não. A legislação divide em três classes:

  • Classe 1: cônjuge ou companheiro (a) e filhos;
  • Classe 2: pais
  • Classe 3: irmãos 

Essa classificação determina a ordem de prioridade no recebimento do auxílio-reclusão. 

Classe 1: É a categoria prioritária para receber o benefício. Nela, não há necessidade de comprovação de dependência financeira do preso (dependência econômica presumida). Basta comprovar com documentos (certidão de nascimento, casamento ou união estável) para solicitar o auxílio. 

Classe 2: Na ausência de beneficiários da classe 1, os pais passam a ter direito ao benefício. Entretanto, precisam comprovar que dependiam financeiramente do trabalhador preso. 

Classe 3: Para que os irmãos recebam o auxílio-reclusão, é necessário que não haja dependentes das classes anteriores. Além disso, a comprovação de dependência financeira também é obrigatória. 

Essa comprovação de dependência financeira para as classes 1 e 2 pode ser avaliada por meio de uma conta conjunta do presidiário com o dependente solicitante do auxílio-reclusão.

Outro ponto importante a destacar é que quando o trabalhador preso possui mais de um dependente na classe 1, por exemplo, esposa e filho menor de antiga união ou filhos de mães diferentes. Neste caso, o benefício deve ser dividido igualitariamente entre os dependentes.

Qual a duração do auxílio-reclusão?

Como já adiantamos, o auxílio-reclusão precisa ser solicitado pelo dependente e a duração do benefício e o prazo para iniciar o recebimento vai depender de cada situação. A primeira coisa a se ter em mente é sobre o prazo para entrar com o pedido do benefício no INSS. 

Caso o dependente entre com o pedido até 90 dias após a prisão, terá direito a receber o valor a partir do dia em que o trabalhador foi preso, ou seja, todo o valor retroativo. Já os filhos de até 16 anos possuem um prazo maior de 180 dias. 

Esse prazo maior é válido porque muitas vezes a criança que vive com outro responsável, por exemplo, pode demorar mais para saber que o pai ou mãe foi preso.

Se a solicitação for realizada após esses prazos, o pagamento não será retroativo e o dependente terá direito ao auxílio-reclusão a partir da entrada das documentações. 

O tempo de duração do benefício pode variar, por isso, os dependentes precisam estar atentos às regras. 

  • Filhos: receberão o auxílio até os 21 anos ou enquanto durar a prisão. 
  • Filhos inválidos ou portadores de deficiência receberão o auxílio enquanto o trabalhador estiver recluso. 
  • Cônjuge e companheiros dependem de dois fatores: tempo de união e idade do dependente. Se estiverem juntos a menos de dois anos, o auxílio-reclusão será de quatro meses. Entretanto, se a união tiver mais de dois anos, dependerá da idade do beneficiário, segundo tabela abaixo:
Idade do dependente no momento da prisãoDuração máxima
Menor de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício

Em quais hipóteses ele pode ser suspenso?

Existem algumas situações em que se pode suspender o recebimento do auxílio-reclusão. Pode parecer óbvio, mas é importante lembrar que, assim que o trabalhador for solto, os dependentes perdem o direito ao benefício. Neste caso, é obrigatoriedade do dependente informar ao INSS sobre a soltura. 

Outra forma de suspensão do auxílio é se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que comprova a prisão do contribuinte e é emitida pelo órgão competente. Esse documento precisa ser entregue a cada três meses ao INSS, pois na sua ausência a instituição pode bloquear o valor. 

Se por algum motivo o dependente não conseguir apresentar dentro do prazo, mas entregar ao INSS posteriormente, o benefício deve voltar a ser pago. 

Caso o trabalhador fuja, receba liberdade condicional ou tenha a pena revertida para o regime aberto ou semiaberto, o dependente também deve solicitar o encerramento no INSS. 

Em alguns casos, o trabalhador pode exercer atividade remunerada dentro da prisão. Mesmo que isso ocorra, o auxílio-reclusão pago ao dependente não deve ser suspenso. 

Como solicitar o auxílio reclusão?

O que é preciso ressaltar é que o pagamento não é automático. É dever do dependente entrar com o pedido para receber o auxílio-reclusão. A solicitação do benefício é bastante simples e pode ser feita em três canais:

  • Portal Meu INSS;
  • Aplicativo para smartphone Meu INSS (disponível em IOS e Android);
  • Central Telefônica do INSS, pelo número 135.

Em alguns casos, o INSS pode negar o benefício, ao julgar que aquele dependente não tem direito ou o segurado não cumpria todos os pré-requisitos para receber o auxílio-reclusão. Nessas situações, é comum que o dependente procure a justiça para reverter a decisão. 

Quais os documentos necessários?

Para concluir a solicitação, o dependente ou responsável precisa apresentar as seguintes documentações:

  • Documento com foto do trabalhador preso e do dependente solicitante;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou qualquer outro que comprove a relação com a Previdência Social;
  • Declaração de cárcere, emitida pela prisão onde o trabalhador se encontra recluso;
  • Documento que comprove a relação de dependência, como certidões de casamento ou nascimento e, no caso de pais e irmãos, conta bancária conjunta para comprovar a dependência financeira.

O funcionário foi preso: a empresa tem algum papel nesses casos?

imagem de uma mulher escrevendo em um documento

Em relação ao auxílio-reclusão, a empresa não precisa tomar nenhuma atitude. Entretanto, é importante que esteja em dia com a contribuição do colaborador contratado com carteira assinada. 

Do ponto de vista de gestão, existem muitos empregadores que possuem dúvidas sobre o que fazer quando um colaborador é preso. A dica principal é não se precipitar e tomar as decisões com base nos acontecimentos. 

A demissão por justa causa é uma opção, mas desde que haja embasamento. Por lei, ela só pode ser concretizada devido exclusivamente à prisão, quando o trabalhador for condenado sem chances de recurso. Ou seja, demiti-lo por justa causa no momento da prisão pode causar problemas futuros, se o colaborador for inocentado. 

De qualquer forma, é direito do empregador demiti-lo sem justa causa, mediante pagamento de todos os benefícios do trabalhador. Outra saída para a empresa é suspender o contrato de trabalho até que a situação seja resolvida. Durante esse período, não há obrigatoriedade de pagamento de salário, principalmente, porque o trabalhador não cumprirá suas funções.

Outros benefícios trabalhistas também podem ser suspensos para funcionários presos no regime fechado, entre eles, férias, 13º salário e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quando o trabalhador deixar a prisão, se for desejo do empregador, o contrato pode ser retomado.

Lembre-se que, no caso de suspensão de contrato, o trabalhador deve ser avisado por meio de carta enviada à unidade prisional onde estiver e assinar que está de acordo com a decisão. Uma alternativa também é fazer um acordo com o trabalhador e decidirem juntos o melhor caminho a ser seguido. 

Apesar de não ser obrigatório, alguns gestores podem optar por oferecer algum tipo de suporte à família do trabalhador, seja ele psicológico ou material. 

Conclusão

Apesar de todas as informações equivocadas sobre o auxílio-reclusão, como você pode perceber, o benefício é concedido apenas em casos específicos e quando o preso é segurado do INSS. Além disso, é essencial lembrar que o beneficiário é o dependente do presidiário e não a pessoa que cometeu o crime. 

Sendo assim, é importante que todos conheçam a lei e, principalmente, o que mudou após a reforma da previdência em 2019, que trata especialmente sobre a carência para o concedimento do benefício. 

Os dependentes devem se atentar quais classes são prioritárias no recebimento do benefício e à necessidade de fazer a solicitação do auxílio reclusão, além de quais documentos devem ser apresentados ao INSS. Já as empresas que eventualmente tiverem um colaborador preso, devem avaliar a melhor opção para lidar com a situação e tomar todos os cuidados para não ter problemas judiciais. 

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