NR 15: Saiba o que diz a NR sobre insalubridade
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Time Pontotel 12 de agosto de 2024 Departamento Pessoal
NR 15: Saiba o que diz a NR sobre insalubridade
Confira quais são as regulamentações da NR-15 para garantir a segurança e a saúde dos seus colaboradores aqui na Pontotel!
Imagem de NR 15: Saiba o que diz a NR sobre insalubridade

A NR 15 é uma Norma Regulamentadora que determina as tarefas que se enquadram de insalubridade e aponta os limites aceitáveis e os adicionais quando forem ultrapassados, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.

Com isso em mente, preparamos um conteúdo especial para apresentar os principais pontos da NR 15 e mostraremos a necessidade de segui-la. A seguir, confira os tópicos que serão abordados:

O que é a NR 15?

imagem de uma pessoa usando capa e luvas de proteção

Como apresentamos anteriormente, a NR 15 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, que complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar a insalubridade em relação à saúde e segurança dos trabalhadores.

Seu principal objetivo é estabelecer limites e condições para a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos, garantindo a saúde e segurança ocupacional.

A NR-15 é composta por uma parte geral e outros 15 anexos que definem os critérios para determinar a insalubridade em diversos contextos, como exposição ao ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos

Sendo assim, as empresas devem segui-la para garantir o bem-estar de seus colaboradores. Além disso, a norma está diretamente ligada à lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho.

O que são as atividades e operações insalubres na NR 15?

As atividades e operações insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes que causam riscos para sua saúde ou segurança acima do permitido legalmente. A tolerância desses agentes é determinada pelo Ministério do Trabalho.

Portanto, existe um limite aceitável de concentração, intensidade e tempo de exposição. Situações acima disso são consideradas de risco à saúde dos profissionais. A partir disso, confira alguns dos casos que o colaborador poderá ser exposto:

  • Ruído contínuo e/ou intermitente;
  • Ruído de impacto;
  • Calor, frio e umidade em excesso;
  • Agentes químicos, biológicos e contaminantes;
  • Vibrações;
  • Poeira mineral;
  • Radiação;
  • Ar comprimido (em mergulhos).

Qual a relação entre a NR 15 e o adicional de insalubridade?

O exercício das atividades ocupacionais em situações de insalubridade seguindo a Norma Regulamentadora garante um adicional para o colaborador sobre o salário mínimo da região.

Dessa forma, o adicional se torna equivalente a:

  • 40% em casos de insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 10% em relação a insalubridade de grau mínimo.

Em casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, deverá ser considerada a situação de grau mais elevado. 

Além disso, em relação ao acréscimo de salário, será vedada a percepção cumulativa. Por fim, ao eliminar ou neutralizar a insalubridade seguindo as recomendações da NR-15, será cessado o pagamento do adicional.

Do que tratam os anexos da NR 15?

Os anexos da NR-15 se referem a diferentes tipos de risco. Dessa forma, citaremos cada um deles a seguir.

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente (Anexo I) 

Veja o que diz a NR-15 em relação aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente:

1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.

De tal forma, confira a tabela da NR-15 para entender o período e nível de ruído permitido, de forma atualizada:

Nível de Ruído (dB)(A)Máxima exposição permissível (por dia)
858 horas
867 horas
876 horas
885 horas
894 horas e 30 minutos
904 horas
913 horas e 30 minutos
923 horas
932 horas e 40 minutos
942 horas e 15 minutos
952 horas
961 hora e 45 minutos
981 hora e 15 minutos
1001 hora
10245 minutos
10435 minutos
10530 minutos
10625 minutos
10820 minutos
11015 minutos
11210 minutos
1148 minutos
1157 minutos

Ainda de acordo com a norma:

4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

É importante pontuarmos que atividades que exponham os trabalhadores a níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores ao limite de 115 dB(A) sem a proteção adequada para a realização da tarefa oferecerão riscos graves e iminentes.

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto (Anexo II)

Seguindoa NR, o limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Portanto, durante os intervalos entre os picos, o ruído existente será avaliado como ruído contínuo, seguindo a tabela indicada anteriormente. 

Porém, fora dos intervalos, deve-se seguir o Anexo II para avaliação de ruído de impacto. Veja o que diz a norma:

1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).”

4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

Limites de Tolerância para Exposição ao Calor (Anexo III)

imagem de um bombeiro apagando um incêndio

A exposição ao calor (em ambientes internos ou externos), em todo o tipo de situação de trabalho, resulta em uma sobrecarga térmica ao trabalhador. Assim, existem duas formas de se controlar a exposição de calor durante as tarefas ocupacionais, sendo elas:

Controle no homem

Todos os controles relacionados ao profissional, como o acompanhamento médico, a climatização do ambiente, ingestão de água, limitação do tempo de exposição ao calor e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Controle do ambiente

Controles referentes ao cuidado do ambiente da tarefa, como barreiras físicas e ventilação do local de realização da atividade ocupacional.

Veja o que diz a NR-15 em relação a exposição excessiva ao calor:

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

  • Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
  • Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
  • onde:

tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco.

2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

Quadro N.º 1 – Tipo de Atividade
Regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho (por hora)LeveModeradoPesado
Trabalho contínuoaté 30,0até 26,7até 25,0
45 minutos trabalho / 15 minutos descanso30,1 a 30,526,8 a 28,025,1 a 25,9
30 minutos trabalho / 30 minutos descanso30,7 a 31,428,1 a 29,426,0 a 27,9
15 minutos trabalho / 45 minutos descanso31,5 a 32,229,5 a 31,128,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de medidas adequadas de controleacima de 32,2acima de 31,1acima de 30,0

Radiações Ionizantes (Anexo V)

Quando as radiações ionizantes não são eliminadas ou neutralizadas de maneira correta, a saúde dos trabalhadores corre grande risco. 

Por isso, a Norma Regulamentadora diz que os princípios, obrigações e controles básicos para a proteção contra possíveis efeitos causados pela radiação são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica“. Esta se refere aos requisitos básicos para a utilização, manipulação e exposição de pessoas a materiais radioativos com segurança.

Trabalho sob Condições Hiperbáricas (Anexo VI)

Também conhecidos como trabalhos sob ar comprimido, são consideradas as atividades em ambientes onde o colaborador suporta pressões maiores que a atmosférica e necessita de cuidadosa descompressão.

Portanto, de acordo com a lei, são necessários os seguintes itens para a realização das atividades:

Câmara de Trabalho

Espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado;

Câmara de Recompressão

Câmara usada para tratamento de  indivíduos  que  adquirem  doença  descompressiva  ou  embolia  e  é  diretamente  supervisionada por médico qualificado;

Campânula

Câmara onde o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa;

Eclusa de Pessoal

Câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel e vice-versa;

Encarregado de Ar Comprimido

Profissional treinado e conhecedor das técnicas empregadas nos trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores;

Médico Qualificado

Médico  do  trabalho  com  conhecimentos  comprovados  em  Medicina  Hiperbárica, responsável pela supervisão e pelo programa médico;

Operador de Eclusa ou de Campânula

Indivíduo previamente treinado nas manobras de  compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior;

Período  de  Trabalho

Tempo que o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosférico excluindo-se o período de descompressão;

Pressão de Trabalho

Maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel  durante o período de trabalho;

Túnel Pressurizado

Escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não superior a 45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera;

Tubulão de Ar Comprimido

Estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, onde os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior.

Além disso, a norma exige alguns requisitos. Confira:

  • Ter mais de 18 e menos de 45 anos de idade;
  • Ser  submetido   a   exame   médico   obrigatório,   pré-admissional   e   periódico,   exigido   pelas   características   e peculiaridades próprias do trabalho;
  • Ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.

Radiações Não-Ionizantes (Anexo VII)

As radiações não-ionizantes são consideradas micro-ondas, raios ultravioleta (UV) e laser. Nesses casos, a situação de insalubridade será definida após uma avaliação no ambiente de trabalho.

Vibrações (Anexo VIII)

O anexo estipula critérios para prevenção de doenças e distúrbios resultantes da exposição ocupacional excessiva às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).

Dessa forma, são estabelecidos limites de exposição ocupacional diária a vibrações. E para definir as situações de insalubridade, é preciso realizar algumas avaliações no local de trabalho. São elas:

  • Avaliação Preliminar da Exposição;
  • Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB;
  • Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI;
  • Avaliação periódica da exposição.

Frio (Anexo IX)

Para garantir o bem-estar do trabalhador, é preciso que o mesmo consiga manter sua temperatura. Para isso, existem mecanismos de equilíbrio térmico. Porém, é importante lembrar que a exposição constante a altas e baixas temperaturas podem gerar problemas na saúde do colaborador.

Assim, as baixas temperaturas podem gerar diversos problemas, como:

  • Hipotermia;
  • Ulcerações;
  • Frostbite;
  • Enregelamento.

Com isso, existem algumas formas de diminuir esses riscos, evitando futuras complicações de saúde. Algumas delas são o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), seguir o tempo de exposição a baixa temperatura e o tempo de descanso.

Umidade (Anexo X )

As tarefas executadas em locais de alta umidade, ou seja, áreas alagadas ou encharcadas, podem ser consideradas insalubres a partir de visitas para avaliação no local de trabalho por causarem danos à saúde.

Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho (Anexo XI)

A NR-15 estipula limites para a exposição a agentes químicos a partir da absorção das substâncias por vias respiratórias. Com isso, o grau de insalubridade varia de acordo com o agente químico.

Além disso, em casos de agentes absorvidos pela pele, se fazem necessários equipamentos de proteção, como luvas, por exemplo. Por fim, a norma também estipula que agentes asfixiantes são considerados riscos graves e iminentes.

Limites de Tolerância para Poeiras Minerais (Anexo XII)

A NR-15 regulamenta poeiras minerais específicas, como vemos a seguir:

  • Amianto/asbesto;
  • Manganês e seus compostos;
  • Quartzo ou sílica livre cristalizada.

Os trabalhadores podem ter exposição ao primeiro item ao lidarem com telhas de casas antigas, podendo causar até problemas como câncer. Já o segundo está relacionado a metalurgia e produção de pilhas e baterias. A última está ligada ao ramo de construção civil, podendo causar danos aos pulmões.

A norma exige diferentes cuidados específicos a cada um dos tipos de poeira mineral, também variando em relação ao nível de tolerância.

Agentes Químicos (Anexo XIII)

Algumas atividades que envolvem certos agentes químicos são consideradas insalubres a partir da inspeção realizada no local de trabalho, sem seguir limites de tolerância previamente definidos. Alguns deles são:

  • Arsênico;
  • Carvão;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
  • Silicatos;
  • Substâncias cancerígenas.

Benzeno (Anexo XIII A)

O benzeno é um agente químico que possui grande potencial cancerígeno. De tal modo, a NR-15, no anexo XIII, estipula regulamentações de procedimentos e ações para prevenir a exposição dos colaboradores ao risco.

Portanto, toda a empresa que produz, transporta, armazena, utiliza ou manipula benzeno deve se cadastrar na Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST) e apresentar Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB).

Agentes Biológicos (Anexo XIV)

A NR-15, no anexo 14, possui uma lista de atividades relacionadas a agentes biológicos com diferentes graus de insalubridade. Assim, a partir do momento que o trabalhador realizar alguma delas, terá direito ao adicional.

Com isso em mente, de acordo com a NR9 e a NR32, são considerados agentes biológicos as bactérias, fungos, vírus, parasitas e toxinas, além de outros organismos que podem apresentar riscos à saúde do trabalhador.

Por que a empresa deve estar atenta às regras da NR 15?

imagem de um homem usando equipamentos de proteção

Seguir as recomendações da NR-15 é muito importante. Afinal, a fiscalização dos ambientes de trabalho é feita pelo Ministério do Trabalho e, caso a empregadora não siga corretamente as instruções presentes na norma, corre-se o risco de ser interditada até que uma solução seja aplicada. 

Confira a seguir alguns pontos importantes para saber em relação às regras da Norma Regulamentadora.

Garantir a saúde e segurança no trabalho

A saúde dos colaboradores é um ponto fundamental. Além de garantir o bem-estar da equipe, os trabalhadores estarão em perfeitas condições para realizar suas tarefas, trazendo ótimos resultados para seu negócio.

Saber quais são as atividades que garantem o adicional de insalubridade

A empresa deve ter conhecimento em relação às atividades que exigem o adicional de insalubridade. Assim, a atenção em relação às limitações será redobrada, visando manter um excelente ambiente de trabalho e a garantia da segurança dos colaboradores, além do pagamento dos adicionais.

Fornecer os equipamentos de proteção adequados

Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, é preciso que a empresa ofereça equipamentos de proteção individuais (EPI) para cada uma das atividades que possam oferecer riscos ao colaborador.

Prevenir e evitar reclamações trabalhistas

Ao garantir o cuidado em relação a situações insalubres durante a realização de tarefas, a empresa evitará qualquer reclamação trabalhista que possa surgir. Portanto, sua empresa deve estar atenta em relação aos cuidados que constam na norma.

Últimas mudanças da NR-15

As Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil passaram por atualizações significativas nos últimos anos, visando modernizar e simplificar as regras de segurança e saúde no trabalho.

Em 2019, a principal mudança na NR-15 ocorreu na redação dos anexos que tratam do calor. O novo texto especificou com mais clareza as atividades e operações consideradas insalubres em relação à exposição ao calor, que estabeleceu limites de tolerância mais precisos, determinando as condições sob as quais o trabalho é considerado insalubre.

Já em 2022, houve uma revisão mais ampla das Normas Regulamentadoras, que buscou não apenas atualizar as regras para refletir as mudanças nas condições de trabalho modernas, mas também harmonizar e simplificar os processos regulatórios.

Entre as alterações, destaca-se a revisão do Anexo 13-A, que trata do benzeno, visando uma abordagem mais rigorosa no controle dessa substância perigosa, o que implica em maior segurança para os trabalhadores expostos a esse agente químico

Conclusão

A partir desse conteúdo, vimos a necessidade da NR-15 para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores expostos a atividades que possam representar riscos à sua saúde. Assim conhecemos não só a gravidade de suas realizações, mas também formas de evitar possíveis problemas.

Gostou de saber mais sobre a NR-15? Então confira já outros conteúdos aqui no blog da Pontotel! Assim você saberá como garantir as melhores condições de trabalho para sua equipe de colaboradores.

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