NR 16: tudo sobre essa norma, quais as regras e cuidados para as empresas!
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Time Pontotel 27 de março de 2024 Departamento Pessoal
NR 16: tudo sobre essa norma, quais as regras e cuidados para as empresas!
Tire suas dúvidas sobre as atividades perigosas previstas na NR 16 e o que ela altera na sua vida profissional e dentro das empresas. Leia!
Imagem de NR 16: tudo sobre essa norma, quais as regras e cuidados para as empresas!

Quando o assunto é trabalho, a imagem mental que normalmente se cria é a de um escritório, com pessoas vestidas formalmente diante de seus computadores. No entanto, nem todas as profissões são tranquilas assim. 

Para alguns profissionais, o trabalho vem com uma carga diária de periculosidade. Imagine, por exemplo, fazer reparos na rede de fios elétricos, manipular explosivos na construção civil ou mesmo entregar pizzas usando uma motocicleta. 

O que todas essas profissões têm em comum é o risco. Em junho de 1978, foi decidido pela primeira vez que esses trabalhadores deveriam ter uma remuneração adicional pelo seu trabalho. 

Esse documento é a Norma Regulamentadora 16. Continue lendo para saber quais são as atividades perigosas descritas pela NR 16 e outros detalhes relacionados. 

O que é a NR 16?

imagem de quatro  pessoas consertando uma máquina

A NR 16 é uma norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Uma norma regulamentadora é uma carta de conduta para que as empresas cumpram com o que está disposto na lei. 

Observe que, periculosidade não é o mesmo que insalubridade. A periculosidade diz respeito aos perigos imediatos enfrentados pelo trabalhador no exercício de sua função, enquanto a insalubridade descreve os riscos de saúde que o profissional pode enfrentar. 

Qual seu objetivo?

O objetivo da NR 16 é detalhar, dentro dos conformes da lei, as obrigações do empregador para com o funcionário que estiver executando uma atividade perigosa. Ela descreve todos os critérios para que o trabalhador fique por dentro dos seus direitos

Além dos critérios, a NR 16 também apresenta os níveis de periculosidade exigidos e seis anexos contendo informações detalhadas sobre as funções com direito ao acréscimo. Todas essas informações serão dispostas a seguir. 

O que é a periculosidade tratada na NR 16?

De acordo com o dicionário, periculosidade quer dizer “condição daquele ou daquilo que constitui perigo perante as leis”. A periculosidade tratada na NR 16 diz respeito a substâncias ou situações que possam colocar em risco a vida do trabalhador. 

Essa periculosidade pode vir de várias formas, desde trabalhar com explosivos em minas até proteger o carro forte de uma empresa de transportes de valores. Cada uma dessas categorias será explicada mais adiante. 

Qual o adicional de periculosidade previsto na NR 16?

O adicional de periculosidade pago ao trabalhador é de 30% sobre o valor de seu salário. A lei diz que esse valor é aplicado “sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.

Isso significa que o valor que será somado aos 30% é apenas o seu salário base, sem contar os possíveis bônus, comissões ou gratificações que esse funcionário receba em adição à sua remuneração padrão. 

Como se calcula o adicional de periculosidade no salário?

Para fins práticos, vamos imaginar João Gomes, um motorista de caminhão-tanque empregado pela Petrobras. João tem um salário base de R$ 3.000. Acontece que a atividade exercida por João é considerada pela NR 16 como perigosa. 

O salário de João, com bônus e participação de lucros na empresa, pode chegar até R$ 4.200. Porém, os 30% da periculosidade são aplicados somente sobre o salário base, resultando no seguinte cálculo: 

R$ 3.000 x 30% = 900

Isso significa que o salário final de João, já com o adicional de periculosidade, é de R$ 3.900. Somente após obter esse valor é que serão somados os bônus e participação de lucros que a Petrobrás lhe oferece. 

Quais atividades são consideradas perigosas segundo a NR 16?

As atividades consideradas perigosas pela NR 16 são, em resumo, divididas em seis categorias: 

  • Anexo 1 – Atividades perigosas com explosivos;
  • Anexo 2 – Atividades perigosas com inflamáveis;
  • Anexo (*) – Atividades perigosas com substâncias radioativas;
  • Anexo 3 – Atividades perigosas com segurança pessoal ou patrimonial;
  • Anexo 4 – Atividades perigosas com energia elétrica;
  • Anexo 5 – Atividades perigosas em motocicleta.

Cada uma dessas categorias descreve, em detalhes, as situações de risco citadas acima, os tipos e subtipos de materiais e a quantidade necessária para ser considerada perigosa. Veja maiores detalhes na tabela a seguir. 

Atividades e Operações Perigosas com Explosivos – Anexo 1

O primeiro anexo da NR 16 trata de profissões que lidam diretamente com explosivos ou que possam estar na área de risco de detonação. Observe a tabela: 

Nota: escorva quer dizer a preparação dos explosivos. Para mais informações sobre a área de risco, consultar o documento original da NR

Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis  – Anexo 2

Na sequência, a NR 16 descreve atividades que entram em contato, direta ou indiretamente, com materiais inflamáveis. 

Esses materiais podem ser gás liquefeito, inflamáveis líquidos como combustíveis em geral, e o manuseio de vasilhames desses produtos. 

Outras informações incluem a descrição detalhada dos serviços, área de risco para os inflamáveis, processo de embalagem e um glossário de termos para facilitar o entendimento. 

Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas – Anexo (*)

Na NR 16, existe um anexo sem numeração, representado apenas por um asterisco. Ele trata de atividades envolvendo radiação de alguma forma. Alguns exemplos são:

  • Minas subterrâneas, 
  • Usinas, 
  • Instalações de combustível nuclear,
  • Laboratórios químicos
  • Entre outros. 

Observe que o trabalho com esses elementos perigosos, como explosivos e inflamáveis vistos anteriormente, passam sempre pelos mesmos critérios: 

  1. Manuseio, 
  2. Transporte, 
  3. E proximidade. 

Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos – Anexo 3

O terceiro anexo da NR 16 discorre sobre a segurança pessoal ou patrimonial e trata sobre as atividades e operações perigosas que envolvem exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

Ou seja, a exposição do trabalhador a possíveis roubos ou violência física é uma modalidade de periculosidade que lhe assegura os 30% de acréscimo no salário. Observe alguns exemplos contidos no documento

Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica – Anexo 4

Em seguida, o anexo 4 apresenta os trabalhos perigosos envolvendo energia elétrica. Conforme a portaria, têm direito ao adicional os profissionais: 

  1. que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
  2. que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
  3. que realizam atividades ou operações em baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC);
  4. das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência (SEP). 

Se a sua profissão não se encaixa em nenhuma dessas categorias, também é possível checar na NR as situações nas quais o pagamento adicional não é devido. 

Atividades Perigosas em Motocicleta – Anexo 5

O último anexo da NR 16 cobre as atividades exercidas em motocicleta. De acordo com o texto, “as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas”. 

Esse item cobre, por exemplo, a periculosidade de entregadores, motoboys e mototaxi no exercício de sua função. 

Como saber se a atividade da empresa se enquadra em uma das propostas pela NR 16?

imagem de duas pessoas trabalhando em um laboratório usando equipamentos de proteção

Até aqui, juntamos informações suficientes sobre todos os tipos de trabalhos perigosos e as substâncias e serviços previstos pela documentação. 

Mas como saber se as atividades da sua empresa se enquadram na NR 16? 

Para isso, é necessário ter em mãos um laudo técnico descrevendo todas as circunstâncias em que o trabalhador está inserido. Mas o que deve estar contido nele? 

Laudo técnico 

O laudo técnico deve conter algumas informações valiosas para que o funcionário possa fazer valer seu direito. São elas:

  • Apontamento das áreas de risco e determinação dos agentes perigosos;
  • Descrição das atividades realizadas nas áreas de risco;
  • Embasamento da periculosidade em normas técnicas e legais;
  • Recomendações sobre formas de eliminar ou reduzir os riscos (como EPIs, por exemplo);
  • Anotação da Responsabilidade Técnica – ART

O laudo deve ser atualizado anualmente, ou toda vez que a empresa passar por alguma mudança em relação às zonas de risco. 

É importante ter algum amparo legal para analisar as informações contidas no laudo, de modo que se faça valer o direito do trabalhador e se possa preservar sua saúde e integridade física. 

Quem deve elaborar esse laudo?

Esse laudo deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos moldes do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Conclusão

No Brasil, a relação do profissional com o trabalho é muito importante. Afinal, muitas vezes passa-se mais tempo no escritório ou em campo do que com a família e amigos. É essencial que o trabalhador, nessas condições, tenha seus direitos garantidos. 

A empresa, por sua vez, precisa se assegurar de que a NR 16 esteja sendo seguida pelo seu departamento jurídico e pela folha de pagamento. Afinal, o acréscimo de 30% no salário pelo adicional de periculosidade muda as vidas dos trabalhadores. 

E não só isso: a fim de evitar multas, o laudo técnico tem de ser muito bem redigido pelos profissionais apontados e as informações devem ser verdadeiras e atualizadas. Se a sua empresa trabalhar diretamente com periculosidade, certifique-se disso! 

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