Lei do motorista: tudo sobre a jornada de trabalho desse profissional [guia]
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Time Pontotel 28 de setembro de 2023 Parceiros
Lei do motorista: tudo sobre a jornada de trabalho desse profissional [guia]
A lei do motorista traz regras importantes sobre jornada de trabalho e horas de descanso do profissional. Saiba como fazer um bom controle.
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Se a sua empresa tem motoristas no quadro de funcionários, é muito importante saber tudo sobre a lei do motorista.

Como esses colaboradores  passam grande parte do dia longe de escritórios e realizando longas jornadas de trabalho, é preciso estar em dia com a legislação para garantir o cumprimento de direitos e deveres.

Em vista disso, a lei do motorista traça diretrizes em relação a descanso e jornada de trabalho, garantindo a saúde dos motoristas e o bom funcionamento de uma frota.

As horas trabalhadas nas estradas e avenidas são longas. Segundo dados da CNT (Confederação Nacional do Transporte), a jornada média do caminhoneiro brasileiro é de 11,5 horas por dia. 

Neste texto, você vai entender o que diz a lei do motorista, o que acontece se o descanso desse profissional não for respeitado e como tecnologias como a telemetria podem ser suas aliadas nessa gestão.

O que diz a lei do motorista sobre jornada de trabalho?

A Lei 13.103/2015, conhecida como lei do motorista, definiu regras para motoristas do transporte rodoviário, seja de carga ou de passageiros.

A parte mais importante é em relação à jornada de trabalho desse profissional. Assim como para grande parte das profissões no Brasil, a legislação diz que o motorista deverá trabalhar até 08 horas por dia.

O máximo possível de horas extras permitidas é de 02 horas por dia. Se houver convenção coletiva ou acordo com o profissional, o número pode subir para 04 horas diárias. 

Quem define quando a jornada se inicia e termina e quais são os horários para almoço e descanso é o próprio motorista. No entanto, para isso, é preciso obedecer a algumas regras:

  • Não é permitido dirigir por mais de 05 horas seguidas;
  • Após 05 horas, é necessário um descanso de, no mínimo, 30 minutos;
  • O intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, 01 hora.

Observar as horas extras e as normas ligadas a elas é essencial para que os pagamentos sejam feitos conforme a legislação, evitando, assim, que haja dano a qualquer uma das partes.

Mas, também é importante saber que não é apenas a “elasticidade” da jornada de trabalho que pode gerar o pagamento de horas extras.

A não concessão de descansos e intervalos previstos em lei também pesam nesse sentido.

Ou seja, caso o motorista não tenha aproveitado seu intervalo ou não tenha feito nenhum descanso durante a jornada de trabalho, esse tempo deve ser remunerado como horas extraordinárias.

E o que a lei do motorista diz sobre descanso?

descanso semanal remunerado

Como sabemos, o motorista é um profissional que pode acabar trabalhando por muitas horas seguidas, mesmo que indevidamente. Por isso, a lei veio para estabelecer regras também em relação ao descanso.

A cada 24 horas, o motorista deve descansar 11 horas — sendo que, desse período, ao menos 08 horas devem ocorrer sem pausas. O tempo restante pode ser fracionado conforme a preferência do motorista.

Vale lembrar que esse tempo pode ser extrapolado caso o motorista precise rodar mais tempo para encontrar um local seguro para realizar seu período de descanso.

Quando as viagens durarem mais de 07 dias, o motorista tem direito a repousar por até 24 horas, em locais como hotéis, pousadas, alojamentos, postos de combustível, rodoviárias e refeitórios de empresas ou terceiros. 

Para motoristas que trabalham em dupla numa mesma viagem, a jornada deverá ser, no máximo, de 72 horas. O descanso deverá ser de, no mínimo, 06 horas fora do caminhão. 

A não concessão das horas de descanso acarreta o pagamento do período não usufruído como hora extra, ou seja, o valor da hora normal acrescida de 50%.

Descanso semanal remunerado

O motorista  tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) mínimo de 24 horas,ou seja, em cada semana trabalhada, o motorista deverá ter um dia de descanso remunerado.

Levando em conta o direito ao intervalo interjornada — 11 horas —, o descanso total será de 35 horas.

Caso a viagem dure mais do que uma semana, o motorista tem direito ao DSR de 24 horas por semana ou fração trabalhada. Além disso, também deve receber  o intervalo de repouso diário no retorno à base ou ao domicílio do motorista.

O empregador também poderá oferecer condições adequadas para que o motorista usufrua do descanso no local em que estiver durante a viagem.

A não concessão do DSR após o sétimo dia trabalhado gera a obrigação de pagamento em dobro. Por isso, é muito importante controlar os prazos e as concessões do intervalo.

Além dos descansos, há também regras estabelecidas sobre os intervalos durante a jornada dos motoristas.

Quer ter informações mais detalhadas sobre intervalos e tempos de espera, com suas respectivas remunerações e multas caso não sejam cumpridas?

Pegue papel e caneta e anote o que vem a seguir:

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada do motorista é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho do motorista.

Ele tem direito a um intervalo para refeição de, no mínimo, 01 hora e, no máximo, 02 horas, por regra. Assim como vale para o intervalo de descanso, a concessão parcial ou a não concessão desse intervalo gera o pagamento de uma hora extra.

Desse modo, se o motorista tem direito a 01 hora de intervalo mas usufruiu de apenas 30 minutos, o pagamento deverá ser da hora integral e não somente da meia hora faltante.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada ocorre entre uma jornada de trabalho e outra do motorista.

Ele deve usufruir de um intervalo de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Ou seja, a cada período de 24 horas, o motorista deve ter  11 horas de descanso.

Esse intervalo pode ser fracionado, desde que seja observado no seu primeiro período um descanso de 08 horas ininterruptas. Além disso, também pode ser usufruído no veículo e coincidir com os intervalos para descanso.

A não concessão desse intervalo penaliza o empregador com o pagamento de multa, além do pagamento como hora extra (hora normal + 50%) de todo o tempo suprimido do intervalo.

Tempo à disposição

Esses são os períodos em que o motorista encontra-se à disposição do empregador — com exceção dos intervalos — e serão considerados como jornada de trabalho normal.

Isso quer dizer que: se após o término da jornada, o motorista permanecer aguardando ou executando ordens, este será remunerado pelo tempo à disposição.

Esse tempo deve ser pago ao motorista pelo valor da hora normal de seu trabalho.

Tempo de espera

O tempo de espera é o período em que o motorista fica aguardando algum procedimento do veículo após a jornada de trabalho normal e não é computado como hora extra — porém, exige um pagamento diferenciado da hora normal: valor do salário/hora acrescido de 30%.

Assim, o tempo que o motorista gasta durante a espera de carga ou descarga do veículo no embarcador ou no destinatário — ou enquanto aguarda a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias —, se exceder o tempo de jornada, gerará mais custos ao empregador.

Outro caso considerado como tempo de espera é quando o motorista é obrigado a permanecer com o veículo durante as paradas.

Se o tempo de parada exceder a jornada de trabalho e o motorista não for obrigado a permanecer perto do veículo, essas horas não serão computadas como tempo de espera.

O que acontece se o motorista não cumprir o descanso previsto na lei?

Como a lei define que a responsabilidade para determinar a jornada é do motorista, em uma infração considerada média, as principais penas acabam recaindo sobre o próprio profissional.

Então, se o motorista não cumprir o período de descanso decretado na lei do motorista, ele pode receber uma multa de R$130,00 levar quatro pontos na carteira e ainda ter o veículo retido, como medida administrativa.

A medida pode ser um problema tanto para o motorista, quanto para a empresa, já que a retenção do veículo resulta em atrasos na prestação de serviço como um todo.

Por isso, é importante conscientizar os motoristas de caminhão a cumprir a jornada conforme a lei. 

Como a tecnologia pode ajudar no controle da jornada dos motoristas?

A gestão de frotas traz tecnologias que não servem apenas para fazer um bom controle de veículos. Ela também pode ser uma grande aliada no controle de  jornada dos motoristas.

Isso porque o mercado oferece dispositivos muito utilizados no setor logístico que podem servir de complemento para soluções de ponto eletrônico existentes no mercado.

Os rastreadores veiculares permitem observar em tempo real onde o motorista está e se o veículo está em movimento ou parado. Assim, é possível  estimar com mais certeza se o tempo de trabalho e de descanso está sendo cumprido.

Além disso, utilizando um sistema que conte com serviço de roteirização é possível fazer alterações nos planos de viagem caso algo aconteça, como um congestionamento, por exemplo. É possível recalcular trajetos melhores e mais rápidos (e que passem por novos locais de descanso).

Sabendo onde os motoristas e os veículos estão, é possível notificar clientes de qualquer atraso. E, no caso em que tudo estiver bem, esses sistemas também podem ser utilizados para avisar o tempo estimado de chegada de algum serviço ou entrega.

Utilização da tecnologia como prova

Você sabia que o tacógrafo não pode ser usado como prova jurídica? Pois é. Apesar de ser de uso obrigatório e costumeiramente utilizado em larga escala por muitas empresas para saber a velocidade do veículo, a distância percorrida e seu tempo de utilização, ele não serve para comprovar jornadas de trabalho.

No entanto, jurisprudência diz que sistemas de GPS podem ser usados como prova para a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão.

Ou seja, além de conseguir rastrear e monitorar os veículos, sistemas de gestão de frota também geram informações aceitas pelos órgãos legais competentes em caso de problemas.

Conclusão

A lei do motorista veio para garantir o bom trabalho e a segurança dos condutores de veículos Brasil afora. Para monitorar a atividade desses profissionais e saber se o dia a dia deles está adequado às regras trabalhistas, sua empresa pode contar com o auxílio da tecnologia. 


A gestão de frotas é a melhor opção para fazer esse acompanhamento. Conheça a Cobli, empresa especializada em rastreamento de veículos que oferece um painel simples e fácil de acessar, no qual você encontra informações essenciais sobre motoristas e veículos.

Este conteúdo foi produzido em parceria com a Cobli.

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