A contratação PJ tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho. As empresas optam por contratar prestadores de serviços, também pessoas jurídicas, para realizar algumas funções da companhia.
De acordo com o PNAD, do IBGE, no ano de 2022 foram registrados 2,2 milhões de trabalhadores inseridos na condição de contrato PJ, uma alta de 20,8% se comparado ao ano anterior.
Porém, mesmo que esteja em alta, até por conta da economia de recursos, esse modelo pode trazer problemas para a empresa, pois, em muitos casos, o profissional pode alegar vínculo trabalhistas. Apesar disso, a contratação PJ pode ser uma boa opção quando for realizada com cautela e dentro do que permite a legislação.
Antes de fazer novas contratações de pessoas jurídicas, é essencial que a equipe de recrutamento e seleção da área de recursos humanos entenda todas as regras sobre o tema. Para esclarecer as dúvidas a respeito da contratação PJ, este artigo vai responder:
- O que é PJ?
- Como funciona a contratação PJ?
- O que diz a lei sobre a contratação PJ?
- Quem pode atuar como PJ?
- Vantagens da contratação PJ para empresas
- E as desvantagens da contratação PJ?
- Quais cuidados a empresa precisa ter na contratação de PJ?
Então, vamos lá!
O que é PJ?
PJ é a sigla de pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, independentemente da categoria em que se encontra. Então, toda pessoa física (profissional de qualquer setor) que abre um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser considerado uma pessoa jurídica.
Aqui se incluem as diversas modalidades de empresas permitidas no Brasil:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELE);
- Empresa Individual;
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Limitada Unipessoal.
Cada uma delas possui suas regras específicas a serem seguidas e nem todas se encaixam na contratação de funcionário PJ como veremos mais para frente neste texto.
Diferença entre PJ e CLT
O modelo mais comum de contratação de profissionais no Brasil é por meio da Consolidação das Leis de Trabalho, o que chamamos de funcionários CLT. A principal diferença entre o prestador de serviço PJ e o colaborador de carteira assinada está na natureza da relação entre empregado e empregador.
A contratação PJ prevê que o profissional tenha flexibilidade nas funções, não precisando seguir regras como carga horária, turnos e controle de ponto. Por outro lado, um colaborador CLT deve atuar de acordo com as normas da empresa, mas possui direitos trabalhistas como vale-transporte, vale-refeição, 13º salário, férias, FGTS, entre outros.
Justamente por não ter direitos aos benefícios, no regime de contratação PJ, o valor da prestação de serviço costuma ser maior do que o salário do colaborador com carteira assinada. Além disso, a pessoa jurídica pode ter custos com impostos que também devem ser incluídos no valor cobrado à empresa.
Diferença entre terceirização e PJ
É importante destacar que a contratação PJ não está relacionada com a terceirização. Quando uma empresa aciona uma terceirizada, ela não contrata diretamente o profissional, portanto funcionário também não é uma pessoa jurídica, mas sim um contratado da empresa que presta serviços como terceirizada.
Nesse caso, uma empresa envia um terceiro para realizar o trabalho. No caso do PJ, o próprio empreendedor resolve as demandas.
É obrigação da empresa terceirizada admitir o colaborador no regime CLT e, por sua vez, constituir vínculo empregatício com o prestador de serviço. O funcionário terceirizado deve seguir as regras da empresa a qual foi designado, mas quem paga seu salário, benefícios, e o registra, é a companhia de serviços terceirizados.
Para a empresa que contrata o prestador, os custos também costumam ser melhores, mas o profissional não é PJ e tem todos os direitos previstos nas leis trabalhistas.
Como funciona a contratação PJ?
Uma dúvida muito comum de empresas e profissionais é o que é a contratação PJ. Basicamente, trata-se de um acordo entre duas pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Normalmente, as duas partes assinam um contrato que deve constar qual trabalho deve ser realizado e o valor a ser pago por ele.
Também é importante constar a duração da prestação de serviços (mensal, trimestral, anual etc.) e a forma de pagamento. Outro ponto que deve ficar claro para quem deseja contratar ou trabalhar como pessoa jurídica é que o prestador deve emitir nota fiscal dos serviços realizados.
A empresa contratante, por sua vez, deve fazer o pagamento de acordo com o combinado. Já o PJ, mensalmente, possui impostos e outros tributos para acertar. Por isso, na hora de realizar o contrato, não se pode esquecer de incluir esses valores no preço final do serviço.
Pode ser um funcionário fixo?
A contratação PJ pode prever a realização de um trabalho contínuo por um período de tempo, ou seja, pode ser um funcionário fixo da empresa. Entretanto, não pode existir a relação de subordinação e outras características, como controle de jornada de trabalho, que indiquem a existência de vínculo empregatício, sob risco de “pejotização”, quando empregados abrem CNPJ para serem contratados a fim de que a relação seja entre empresas e não de trabalhador CLT. Esse ato é considerado crime.
É utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados – a relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.
Para ser um colaborador fixo, é essencial que as obrigações do profissional pessoa jurídica estejam bem claras no contrato assinado. Por exemplo, a descrição do serviço a ser realizado, a periodicidade, quem será responsável por ceder os recursos necessários (computador, transporte, entre outros) e também a carga horária.
O que diz a lei sobre a contratação PJ?
Não existe uma legislação específica que discorra sobre o regime de contratação PJ, porém, alguns artigos existentes nas leis brasileiras podem ser interpretados para esse tipo de relação de trabalho. Quando falamos de carga horária, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 aborda a seguinte informação no artigo 7:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”
Essas regras não são consideradas para os funcionários PJ, mas essa negociação deve ocorrer antes da assinatura do contrato, até para proteger a empresa de um futuro processo trabalhista solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício. Uma das características principais da contratação PJ é justamente que o profissional possa gerir sua jornada.
Além disso, ele não é obrigado a trabalhar todos os dias na mesma empresa, pois, por se tratar também de um negócio, pode possuir diversos clientes. Mas, nada impede que o PJ trabalhe para sua empresa todos os dias.
A CLT também faz algumas indicações indiretas sobre o que não é permitido no contrato pessoa jurídica com outra empresa. O artigo 3 da lei trabalhista indica como vínculos empregatícios as seguintes características:
- Subordinação: quando a empresa determina como o colaborador deve realizar as atividades;
- Prestado por pessoa física: o profissional não possui um CNPJ;
- Não eventualidade: atividades realizadas constantemente;
- Pessoalidade: o profissional não pode ser substituído e é o único responsável por determinada função;
- Onerosidade: a remuneração ocorre de acordo com o salário mínimo praticado ou o piso da profissão.
Se você quer saber mais sobre o que caracteriza um vínculo empregatício a fim de não haver nenhuma irregularidade com a lei na sua empresa, assista o vídeo a seguir.
Um ponto importante é a contratação de pessoa física fora do regime CLT. Muitas empresas acabam burlando o sistema trabalhista e empregando profissionais que não são pessoas jurídicas, mas não assinam a carteira de trabalho. Esse tipo de relação é proibida e não se encaixa na contratação PJ, além de ser considerada crime.
Quem pode atuar como PJ?
Como abordamos no início do texto, existem diversos tipos de empresa no Brasil, porém, nem todos podem atuar como prestador de serviço PJ, além disso, alguns segmentos também não podem se encaixar no tipo de contratação PJ.
Uma das principais características do contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas é que o próprio empreendedor é responsável por realizar o trabalho solicitado.
Sendo assim, é mais comum que essa relação ocorra em algumas categorias como microempreendedor individual (MEI), empresa individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Não existe uma proibição, mas, em empresas maiores, é muito difícil que exista uma contratação PJ, pois costumam contar com diversos colaboradores para realizarem o serviço necessário.
É importante destacar ainda que na maioria dos contratos entre pessoas jurídicas o prestador está inscrito na categoria MEI, mas, muitas profissões não podem ser microempreendedor individual e ser funcionário PJ. São elas:
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
Vantagens da contratação PJ para empresas
Ao longo do texto, já abordamos algumas vantagens do contrato pessoa jurídica como a redução de custos. Abaixo, entenda melhor os principais benefícios de optar por prestador de serviço PJ.
Diminuição de custos
O principal impulsionador da contratação PJ é a economia de recursos financeiros, já que colaboradores de carteira assinada são muito caros para os negócios, pois é necessário pagar todos os direitos trabalhistas, como recolher o FGTS, férias remuneradas, 13º salário e outros. Por isso, quando a empresa não tem a necessidade de que o profissional seja um funcionário fixo e subordinado, o regime PJ pode ser mais interessante.
Menos burocracia
Possuir um quadro de funcionários exige da equipe de recursos humanos uma atenção maior para aquele profissional que está sob responsabilidade da empresa. É necessário fazer treinamentos, oferecer equipamentos e fazer todas as demandas do departamento pessoal relacionadas àquele colaborador.
Já na contratação PJ, basta que o contrato seja realizado corretamente e que ambas as partes cumpram o que foi combinado, como a conclusão do serviço e o pagamento solicitado.
Profissional técnico
Muitas empresas necessitam esporadicamente de profissionais com um conhecimento técnico específico. Neste momento, contratar um novo colaborador ou treinar alguém do quadro de funcionários não é o melhor caminho, pois o processo pode ser caro e burocrático. A saída então é contar com um prestador de serviço PJ especializado naquele serviço.
Serviço sob demanda
É possível que algumas empresas tenham demandas esporádicas de serviços, que não justifiquem a contratação fixa de um colaborador. Nestas situações, o modelo PJ oferece o benefício de fazer um contrato temporário com o profissional, apenas para suprir as necessidades daquele período.
E as desvantagens da contratação PJ?
Embora a contratação de pessoa jurídica (PJ) traga diversas vantagens, também existem desvantagens que precisam ser consideradas pelas empresas e profissionais antes de optar por esse modelo. Abaixo, discutiremos algumas dessas desvantagens.
Falta de benefícios trabalhistas
Uma das principais desvantagens para o profissional PJ é a ausência de benefícios garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade/paternidade e FGTS. Sem esses direitos, o trabalhador deve planejar e gerir suas finanças de forma mais rigorosa para cobrir os períodos sem remuneração.
Insegurança jurídica
A contratação PJ pode apresentar riscos jurídicos tanto para a empresa quanto para o profissional. Se a relação de trabalho não for bem caracterizada, existe a possibilidade de reclassificação como vínculo empregatício, o que pode resultar em processos trabalhistas e multas para a empresa.
Gestão de impostos
Para o profissional, a gestão de impostos pode ser complexa. Além de emitir notas fiscais, o PJ precisa estar atento ao pagamento de tributos como ISS, INSS, e IRPJ, ainda dependendo da atividade e do regime tributário escolhido, esses impostos podem ser elevados, o que diminui a atratividade desse modelo.
Custos adicionais
As empresas podem enfrentar custos adicionais com a contratação PJ, especialmente se precisarem implementar sistemas de controle de ponto ou de gestão de contratos mais complexos. Além disso, a administração de múltiplos contratos PJ pode demandar mais tempo e recursos do departamento de RH.
Limitação de flexibilidade
Embora a contratação PJ ofereça flexibilidade, a necessidade de cumprir prazos e entregar resultados específicos pode acabar limitando a autonomia do profissional, gerando um ambiente de trabalho menos flexível do que o inicialmente esperado.
Quais cuidados a empresa precisa ter na contratação de PJ?
Mesmo que tenha vantagens claras na contratação PJ, todo cuidado é pouco na hora de realizar a solicitação da prestação de serviço. Como se tornou comum muitas empresas utilizarem esse regime para burlar as leis trabalhistas, evitar cair na pejotização deve ser prioridade. Para isso, alguns cuidados devem ser tomados:
Buscar bons profissionais
O primeiro ponto é sempre pesquisar bons profissionais, que sejam reconhecidos no setor. Busque por referências, converse com outros empreendedores e se certifique de que está contratando uma pessoa que irá realizar o que a sua empresa precisa.
Ter cuidado com a caracterização de vínculo trabalhista
Como já falamos por aqui, a pejotização é crime e ela é caracterizada quando o profissional consegue comprovar vínculo empregatício. Por isso, tenha a certeza de que o contrato que está assinando com um colaborador PJ não dê margem para a interpretação de que esteja apenas disfarçando a relação de emprego para não pagar os direitos previstos na lei.
Formalizar o contrato
Jamais faça um acordo com o profissional sem a assinatura de contrato. A formalização da relação de prestação de serviços entre pessoas PJ é o que vai proteger tanto os direitos da empresa contratante quanto do colaborador.
Nesse contexto, um contrato bem redigido deve incluir:
- Escopo dos serviços: Detalhamento das atividades que o PJ irá realizar.
- Prazos e entregas: Definição clara dos prazos para entrega de trabalhos.
- Remuneração: Especificação do valor a ser pago e a forma de pagamento.
- Cláusulas de confidencialidade: Para proteger informações sensíveis da empresa.
- Penalidades: Definição de multas ou sanções em caso de descumprimento de cláusulas.
Não formalizar o contrato pode resultar em riscos legais, como processos por vínculo empregatício e multas por descumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. Além disso, a falta de clareza pode gerar desentendimentos sobre responsabilidades e direitos, prejudicando a relação profissional.
Manter os pagamentos em dia
Para evitar problemas com a justiça, sempre cumpra com o pagamento dos valores que foram combinados no momento da assinatura do contrato. Afinal, o documento tem validade jurídica e o profissional PJ pode abrir um processo fazendo a cobrança do que é devido.
Conclusão
A contratação PJ é uma alternativa para as empresas contratarem profissionais para demandas específicas do negócio. Normalmente, esse modelo é mais comum quando há necessidade de serviços sob demanda ou para atividades que exigem um alto grau de conhecimento técnico.
Apesar de ser permitida pela lei e apresentar diversas vantagens, a relação de trabalho entre pessoas jurídicas precisa seguir uma série de características a fim de não se tornar um vínculo trabalhista.
Além disso, a contratação PJ deve ser utilizada com cautela, pois contratar profissionais de maneira equivocada e em situações não previstas pela lei pode ocasionar problemas com a justiça trabalhista.
Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais e continue acompanhando o blog da Pontotel!