Confira quais benefícios permanecem ao se tornar MEI e quais são cancelados!
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Time Pontotel 13 de abril de 2023 Departamento Pessoal
Confira quais benefícios permanecem ao se tornar MEI e quais são cancelados!
Entenda o que é MEI, como funciona e quem pode se cadastrar. Além disso, conheça os benefícios como se registrar e o valor das taxas.
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Somente no primeiro semestre de 2021, mais de 1,6 milhões de pessoas se tornaram microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Além dos fatores econômicos, esse número está associado às facilidades e benefícios desse modelo de empresa.

Por isso, cada vez mais pessoas estão interessadas em entender o que é MEI e como se registrar. Pensando nisso, reunimos nos próximos tópicos tudo que um futuro MEI precisa saber para formalizar sua situação. 

Para isso, vamos responder as seguintes dúvidas:

Boa leitura!

O que é MEI?

Para entender o que é MEI, é importante verificar a legislação. MEI é a sigla utilizada para se referir ao chamado Microempreendedor Individual, modalidade de empresa criada através da  Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. 

Essa modalidade se diferencia por permitir a formalização dos profissionais autônomos com diferentes áreas de atuação. 

Quando se tornam MEI, esses profissionais ganham um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, eles podem ter acesso a crédito com juros mais baratos, emitir notas fiscais e ainda ter acesso a vários benefícios da Previdência Social.

Além disso, o MEI também é considerado um modelo empresarial simplificado, que se diferencia dos demais por se enquadrar no Programa Simples Nacional

Esse programa pode ser definido como um regime tributário exclusivo, menos burocrático e com redução de custos, para micro e pequenos empresários, incluindo o MEI. 

No entanto, para ter acesso a todas essas vantagens, o profissional precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos por lei. Entenda abaixo:

Quem pode ser MEI?

imagem de uma pessoa usando a calculadora segurando contas para pagar

O profissional que atua como MEI tem acesso a vários benefícios. Porém, para aderir a esse modelo de empresa, é importante que ele cumpra as seguintes condições:

Deve atuar em alguma das atividades econômicas permitidas por lei e que constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

Pode ter, no máximo, 1 empregado, sendo que esse funcionário deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria na qual a empresa atua;

Pode faturar, no máximo, R$ 81.000,00 por ano, no período de janeiro a dezembro. 

Porém, caso o profissional se cadastre como MEI a partir do mês de fevereiro, o faturamento máximo permitido deve ser proporcional, considerando o faturamento mensal médio de R$ 6.750,00. 

Ou seja, esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, inclusive o mês da formalização.

E quem não pode?

Nem todo mundo pode ser MEI. Caso o interessado apresente alguma das condições citadas abaixo, ele terá seu cadastro negado:

  • Profissionais que ganham mais de R$81.000,00 por ano;
  • Pessoas que exercem alguma atividade que não consta na lista de atividades econômicas permitidas por lei, como médicos, nutricionistas, dentistas, advogados, engenheiros, entre outros;
  • Pessoa que tenha algum contrato social firmado. Esse contrato é um documento que define a sua participação em outra empresa, como sócio, titular ou administrador;
  • Pessoas que recebem alguns benefícios do Governo, como pensão e seguro-desemprego. No caso do seguro-desemprego, o cadastro só poderá ser realizado se o profissional cancelar o benefício e não receber mais pagamentos;
  • Pessoas com idade menor que 18 anos;
  • Funcionários públicos;
  • Estrangeiros que não possuem visto brasileiro definitivo.

Como se tornar MEI?

O processo para se tornar MEI e formalizar sua situação é rápido e pode ser feito totalmente online. Para isso, o interessado deve seguir o seguinte passo a passo:

  1. Verifique se você atende os critérios para adesão apresentados anteriormente;
  2. Acesse o site Portal do Empreendedor e clique no banner “Quero ser MEI”. Depois disso, clique no banner “Formalize-se”. Caso ainda não tenha cadastro no site do Governo Federal, então terá que se cadastrar para continuar;
  3. Complete seu cadastro no site do Portal do Empreendedor, logo após fazer o login no sistema. Também é fundamental permitir que o Portal tenha acesso aos seus dados na Área do Usuário da Redesim;
  4. Informe o nome fantasia da sua empresa, que pode ser o seu próprio nome, e selecione quais atividades irá exercer. 
  5. Informe o endereço da empresa. Lembrando que MEI não precisa ter loja ou ponto comercial para trabalhar, já que a lei permite que ele trabalhe em casa;
  6. Confirme os dados e conclua a inscrição. 
  7. Depois disso, o Portal do Empreendedor emitirá o chamado Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento comprova o MEI, informa o número do CNPJ do microempreendedor e ainda fornece o Junta Comercial;
  8. Procure a Secretaria de Fazenda da sua cidade e faça seu cadastro. Esse passo é essencial para conseguir acessar o sistema que emite notas fiscais para o MEI;
  9. Faça inscrição estadual MEI. Essa inscrição permite o registro Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e pode ser feita na Secretaria da Fazenda do seu estado. 

Vale lembrar que nem todo MEI precisa fazer sua inscrição estadual, já que essa regra pode variar de estado para estado. 

Em geral, somente microempreendedores que vendem e enviam produtos para outros municípios ou outros estados são obrigados a apresentar uma inscrição estadual e contribuir com o ICMS.  

Quais são os benefícios do MEI?

Uma das grandes vantagens do MEI é permitir que o profissional regularizado tenha acesso a vários benefícios previdenciários, que antes não eram acessíveis a profissionais liberais.

Confira abaixo todos os benefícios previdenciários que o microempreendedor pode obter:

Aposentadoria por Idade

A Reforma da Previdência instituiu mudanças que também afetaram a idade mínima exigida para a aposentadoria do MEI. A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou que a idade mínima de aposentadoria seja de 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher.

No entanto, no caso do homem, além de ter 65 anos, a previdência também exige que ele tenha ao menos 15 de contribuição. 

Já no caso das mulheres, a EC autoriza que a nova idade de aposentadoria, que é de 62 anos, comece a ser válida somente a partir de 2023. Até lá, para as mulheres se aposentarem, elas podem apresentar as condições abaixo:

  • Mulheres que completam 60 anos e 6 meses em 2020;
  • Mulheres que completam 61 anos em 2021;
  • Mulheres que completam 60 anos e 6 meses em 2022.

Aposentadoria por invalidez

Esse benefício é concedido ao microempreendedor que desenvolve uma doença ou qualquer outra condição de saúde que o impossibilita de trabalhar. 

No entanto, para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, o empreendedor deve apresentar, pelo menos, 12 meses de contribuição à previdência. Vale lembrar que a concessão dessa aposentadoria não considera a idade do contribuinte.

Auxílio-doença

Independentemente da idade, o MEI também pode solicitar o auxílio-doença, desde que o contribuinte já tenha 12 meses de contribuição. 

Salário-maternidade

As mulheres empreendedoras também têm direito ao salário maternidade. No entanto, para ter acesso a esse benefício, a mulher deve ter, ao menos, 10 meses de contribuição.

Pensão por morte

Os dependentes do microempreendedor também têm acesso à pensão por morte em caso de falecimento do segurado. No entanto, a duração desse benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Caso o microempreendedor faleça antes de ter realizado 18 contribuições mensais, por exemplo, o benefício será pago durante 4 meses. O mesmo número de contribuições é exigido caso o falecido tenha se casado ou vivido em união estável durante 2 anos. Nesse caso, o cônjuge também receberá o pagamento por 4 meses.

Por outro lado, caso o profissional MEI tenha falecido após realizar 18 contribuições ou tenha sido casado/união estável por mais de 2 anos, a duração do benefício varia de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Governo.

Auxílio-reclusão

Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão também é um benefício destinado aos dependentes do microempreendedor. Ele é concedido somente se esse profissional for preso em regime fechado ou semiaberto, sendo que o tempo de carência do benefício é de 24 meses.

Quais benefícios são cancelados ao se tornar um MEI?

Embora o profissional registrado como MEI tenha acesso a todos os benefícios citados anteriormente, uma pessoa que é beneficiária da previdência e deseja se tornar MEI, enfrentará problemas. 

Nesse caso, a legislação exige que o profissional desista de receber o benefício para trabalhar como microempreendedor. Entenda abaixo:

Auxílio maternidade

O auxilio-maternidade também é um benefício vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para receber esse benefício, a profissional deve estar afastada de suas atividades laborais, mas ainda existe um vínculo entre a pessoa e empresa. 

Por isso, caso queira registrar o MEI nesse momento, a mulher perde direito ao benefício, já que a previdência entende que ela não está mais afastada do trabalho.

Aposentadoria por invalidez

Caso o aposentado por invalidez queira retomar o trabalho como MEI, ele será considerado apto para exercer suas atividades laborais. Por isso, ele deixa de ser considerado inválido e, como consequência, seu benefício é cancelado.

Auxílio-doença

Seguindo a mesma lógica da aposentadoria por invalidez, caso a pessoa receba o auxílio-doença e queira se tornar MEI, a previdência irá considerá-la apta para voltar ao mercado de trabalho. Por isso, ela perde o direito ao benefício.

FGTS/PIS

Embora não seja um benefício ligado diretamente à previdência, é importante lembrar que o MEI não tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem ao Programa de Integração Social (PIS). 

Esses benefícios são concedidos somente a profissionais vinculados à CLT. Porém, caso o microempreendedor possua carteira assinada, ele poderá continuar recebendo esses benefícios, que são relacionados à empresa em que trabalha, não ao MEI.

O que a legislação trabalhista diz sobre o MEI?

imagem de uma pessoa escrevendo em um livro sentado em uma mesa com um martelo de juiz em cima

A categoria MEI foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, que garante a formalização do profissional autônomo e a simplificação da burocracia e pagamento de impostos.

No entanto, após a Reforma Trabalhista, muitos empregadores e até os próprios MEIs têm confundido os direitos e deveres dos profissionais autônomos. 

Por isso, é importante lembrar que ele não é um trabalhador assalariado. Isso significa que, a lei não permite que o profissional MEI estabeleça vínculo empregatício com seus contratantes. Afinal, esse vínculo é característico do trabalhador CLT, não do microempreendedor.

Na prática, isso significa que o MEI não precisa cumprir ordens e ter horário específico de trabalho, por exemplo. Por isso, caso seja provado que o trabalhador foi contratado como MEI, porém atua como CLT, poderá pleitear na justiça todos os seus direitos trabalhistas normais, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Dúvidas frequentes sobre MEI

O registro e formalização do MEI pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é pagamento de taxas e tributos. Para facilitar a vida do microempreendedor, respondemos as perguntas mais frequentes sobre o tema nos próximos tópicos.

MEI paga imposto de renda?

As pessoas registradas como MEI exercem dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Como empresário, o MEI é obrigado a fazer apenas o pagamento mensal do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

Por isso, diferentemente de outros tipos de empresas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e outros tributos federais. Porém, a depender dos seus rendimentos anuais, ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). 

Qual o custo para abrir uma empresa MEI?

Todo o processo de regularização da empresa MEI realizado no Portal do Empreendedor pode ser feito de forma gratuita e sem auxílio de um contador. 

Porém, para realizar a inscrição estadual ou municipal da empresa, pode ser necessário realizar o pagamento de taxas, que geralmente estão associadas à autenticação de documentos em cartório. 

No entanto, o valor dessas taxas, caso sejam exigidas, variam de acordo com o município ou estado nos quais o MEI reside.

Para ser MEI tem de pagar alguma taxa?

Como o modelo de empresa MEI está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, o microempreendedor fica isento do pagamento de vários tributos federais.

No entanto, ele deve fazer o Pagamento da Contribuição Mensal (DAS), que é uma taxa fixa e única, cujo valor é destinado ao pagamento de 3 tributos: 

  • Previdência Social: valor equivalente a 5% do salário-mínimo;
  • ICMS: valor equivalente a R$ 1,00;
  • ISS: valor equivalente a R$ 5,00.

Como o salário mínimo é ajustado todos os anos, o valor final do DAS também sofre alterações anualmente. Além disso, o valor do boleto DAS também varia de acordo com a atividade profissional do microempreendedor. Por esses motivos, no momento, o MEI pode pagar algum dos valores abaixo:

  • Comércio ou indústria: R$ 56,00/mês;
  • Prestação de serviços: R$ 60,00/mês;
  • Comércio e serviços: R$ 61,00/mês.

Conclusão

imagem de uma mulher confeitando um bolo

Ao longo do texto, explicamos o que é MEI, como funciona, quais são seus benefícios e quem pode se inscrever. Mostramos que esse modelo de empresa garante que o profissional autônomo tenha acesso a vários benefícios do INSS e a um regime tributário mais simples.

Porém, para se tornar um microempreendedor, o profissional deve preencher alguns critérios exigidos por lei, como não apresentar contrato social ou ganhar mais que R$ 81.000,00.

Também é importante lembrar que o MEI não pode estabelecer nenhuma relação de subordinação ou pessoalidade com o contratante, já que isso configura vínculo CLT.

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