[GUIA] Terceirização: como e quais as vantagens da terceirização de serviços
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Time Pontotel 23 de janeiro de 2024 Gestão Empresarial
[GUIA] Terceirização: como e quais as vantagens da terceirização de serviços
Tire suas dúvidas sobre a terceirização, vantagens e como sua empresa pode contratar um profissional terceirizado.
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Com o passar dos anos, cada vez mais vem aumentando o número de empresas que decidem terceirizar alguma de suas atividades. Você sabe o porquê?

Bom, já se tornou mais do que claro que a terceirização traz uma série de benefícios para as contratantes, e a prova disso está no aumento de empresas que passaram a investir nesse tipo de contratação como forma de reduzir custos e aumentar sua produtividade.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, 22% dos trabalhadores formais eram terceirizados, e a expectativa é que até o final deste ano, esse número seja ainda maior.

E isso não é só visto no Brasil.

Segundo o Information Services Group (ISG), o valor anual dos contratos de terceirização finalizados em 2018 totalizaram US$ 47,8 bilhões, representando um aumento de 18% em relação ao ano anterior. A maioria desse crescimento ocorreu nas áreas de TI e infraestrutura.

Agora, por mais que a terceirização esteja se tornando cada vez mais comum, você saberá como ela funciona, o que a legislação diz sobre ela e como realizar este tipo de contratação:

Confira os tópicos:

Vamos lá!

O que é a terceirização do trabalho?

O conceito da terceirização é bem simples, mas é necessário diferenciar alguns conceitos importantes e destacar como ela é prevista na legislação.

Ela nada mais é do que um modelo no qual uma empresa contrata outra empresa terceirizadora, para que essa empresa contrate um colaborador que irá prestar serviços a essa contratante. 

Dessa forma, o funcionário terá um vínculo empregatício somente com a terceirizadora, e não com a empresa que irá contratar o serviço. Geralmente, esse serviço que será prestado não tem relação com a atividade fim da contratante.

Não confunda a atividade fim com a atividade meio!

A atividade meio é aquela que não faz parte do objetivo principal da empresa, mas necessária para o funcionamento do negócio. Geralmente, ela envolve funções como serviços de limpeza, segurança, e recepção. Como exemplo, a atividade-meio de uma concessionária pode ser um serviço de limpeza de carros ou um serviço de copa.

Já a atividade fim é relacionada com o objetivo maior da empresa, que faz com que ela sobreviva. No exemplo acima, essa atividade é a venda de carros, realizada pelos próprios funcionários da concessionária, e possuem um vínculo empregatício, e não por profissionais terceirizados.

Além disso, a terceirização não pode ser confundida com a locação de mão de obra, uma vez que essa locação é usada para um trabalho temporário e com prazo definido.

Qual é o objetivo da terceirização?

terceirizacao qual o objetivo

Quando o assunto é a terceirização, o primeiro motivo que leva muitas empresas a buscarem este tipo de contratação é o fato dela proporcionar uma redução de custos

Afinal, como a contratante não tem relação direta com o funcionário terceirizado, ela não tem que arcar com gastos como 13º salário, férias e pagamento do FGTS por exemplo. Mas preciso te dizer que esse não é o principal objetivo da terceirização.

Geralmente, quando uma empresa contrata uma terceirizadora, é porque a contratante precisa que algum projeto ou tarefa específica seja realizada por um profissional que ela não tem em seu quadro de funcionários.

Quando esse serviço é contratado, apesar da empresa realmente ter uma redução de custos do que se o projeto fosse feito internamente, o maior benefício está na eficiência do trabalho que será feito.

E é por isso que o principal objetivo da terceirização é proporcionar flexibilidade e agilidade nos processos da companhia. Agora que já sabemos o que é a terceirização, que tal ver os benefícios que ela traz?

Quais são as vantagens da terceirização de serviços?

Vale relembrar que a contratação de empresas terceirizadas deve acompanhar a estratégia da contratante em obter eficiência nas atividades a serem desenvolvidas.

Além de ser essencial ter em mente os objetivos que deseja alcançar, é extremamente importante que a organização também saiba como esse modelo de contratação está previsto na legislação.

Entenda quais os principais atrativos da contratação nesse modelo.

Custos

A primeira delas é a que mais atrai empresas para este modelo de contratação: a redução de custos.

Ao terceirizar uma atividade, a contratante gastará menos com produtos e máquinas, além de ter um menor custo com rescisões, trocas de funcionários, substituição nas férias e faltas por exemplo.

Vale lembrar também que toda empresa arca com uma série de gastos com seus funcionários que trabalham com carteira assinada, e que devem vir informados na folha de pagamento dos colaboradores. Alguns dos benefícios que os funcionários devem receber, conforme a CLT, são 13° Salário, FGTS, vale transporte e seguro-desemprego.

Essa redução de custos também é garantida pela otimização do tempo, uma vez que essa tarefa será feita por um profissional que não tenha relação empregatícia com a contratante, o que permite que seus funcionários possam se dedicar às atividades que exercem normalmente.

Velocidade de Contratação

Você se lembra que nesse modelo de contrato, a empresa não possui um vínculo direto com o profissional terceirizado? Essa é uma grande vantagem para as contratantes, que dessa forma não precisarão passar por longos processos seletivos de recrutamento e seleção de novos funcionários.

Dessa forma, a terceirizadora responsável por lidar com esse colaborador, e disponibilizar o serviço para a contratante de forma rápida e com ótima qualidade.

Salvaguarda Jurídica

terceirizacao salvaguarda juridica

Esse tópico será destinado à falar sobre como a terceirização está prevista na legislação.

A primeira lei que foi criada sobre essa prática foi a  Lei nº 6.019/1974, que estabelecia que as terceirizadoras só poderiam prestar serviços que estivessem relacionados às atividades-meio da contratante.

Porém, com a vigência da Reforma Trabalhista, a nova lei alterou o artigo que definia essa prestação de serviços pela nova Lei nº 13.467/2017, que passou a definir o seguinte:

Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Dessa forma, a nova lei permitiu que as terceirizadoras pudessem prestar qualquer tipo de serviço às contratantes, até mesmo tarefas que estivessem relacionadas às suas atividades-fim.

Apesar da Reforma ter feito essa mudança, um artigo da Lei 6.019 permaneceu igual, o que estabelece que a contratante da terceirizadora não tenha nenhuma relação empregatícia com o funcionário terceirizado.

Mas cuidado, pois existe um ponto muito importante sobre essa questão!

Caso a terceirizadora não cumpra com os direitos trabalhistas do funcionário terceirizado, a empresa contratante será consequentemente responsável por lidar com essa situação e garantir os direitos que foram suprimidos.

Isso está previsto nos itens IV e VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira abaixo o que ela diz exatamente:

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

(…)

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Além disso, ainda existe outra questão sobre esse assunto que deve ser explicado. Caso a contratante peça para que o profissional terceirizado exerça a função desejada dentro da sede da empresa, ela própria é responsável por garantir algumas questões.

Essa regra está prevista na lei 13.429/17, estabelece as seguintes garantias:

  • Segurança;
  • Local para alimentação;
  • Fornecimento de materiais de trabalho;
  • Uniformes;
  • Gestão de pessoas.

Já a terceirizadora, por sua vez, é responsável por questões como o pagamento do salário, verbas trabalhistas como depósito do FGTS, férias, décimo terceiro, recolhimento das contribuições previdenciárias e até mesmo a concessão de benefícios como vale transporte, vale alimentação, entre outros. 

Se sua empresa quiser contratar o serviço de uma terceirizadora, é extremamente importante que preste atenção nesses itens previstos em nossa legislação. Agora, qual o processo que a organização deve ter nesse processo de contratação?

Como é terceirizar passo a passo

Caso sua empresa queira terceirizar algum serviço, é importante que você leve em consideração alguns fatores importantes antes de tomar a decisão.

  1. Objetivo  

O primeiro deles é avaliar qual o objetivo desejado nesse tipo de contratação, assim como os resultados que desejam ser obtidos e se a sua empresa está preparada para contratar um profissional terceirizado.

Conversar com outras organizações que já terceirizaram algum serviço é uma ótima opção para saber as experiências que ela passou e os resultados que tiveram com essa contratação. Aqui, você também pode pedir dicas de empresas terceirizadoras.

  1. Realize uma pesquisa sobre a terceirizadora  

Em seguida, é essencial fazer uma pesquisa sobre a terceirizadora. A melhor opção é procurar empresas que sejam relacionadas aos objetivos e necessidades do seu negócio, que tenham tradição na área, e que tire todas as dúvidas necessárias antes de concluir qualquer acordo.

Mas além disso, é essencial verificar o histórico de prestação de serviços dela, avaliar os casos de sucesso e, o mais importante, se certificar de que a empresa não tenha nenhum processo em seu nome.

  1. Escolha a empresa ideal  

Após ter analisado e comparado algumas terceirizadoras, e ao escolher a for melhor para o seu negócio, é necessário ter uma boa conversa para entender o que deverá ser feito no trabalho futuro e como será medido o resultado deste acordo.

Nessa etapa, você deve deixar claro seus objetivos, o que sua empresa cogita terceirizar e qual perfil de profissional deseja. Com todos esses itens bem estabelecidos, a terceirizadora conseguirá designar o funcionário ideal que sua organização procura.

  1. Faça o contrato  

Mesmo não mantendo uma relação direta com o funcionário terceirizado, é necessário estabelecer um contrato de trabalho.

É importante criar um documento que estabeleça os direitos e deveres da terceirizadora, delimitar o tempo do contrato, como ele vai cobrir as necessidades do acordo entre as empresas, como será a comunicação e feedback de serviços, e quem é o responsável por sanar dúvidas e resolver problemas por exemplo.

  1. Acompanhamento e feedback  

É essencial que a sua empresa acompanhe de perto o trabalho realizado pelo profissional terceirizado, para garantir que o serviço esteja sendo realizado da melhor forma ou até mesmo para ver quais pontos podem ser melhorados.

Uma das formas de se fazer isso é agendar reuniões periódicas com a terceirizadora, e expor o que está sendo visto. Destaque tanto os pontos negativos quanto os positivos, pois é importante saber os erros que podem estar sendo cometidos e como evitá-los.

E os direitos do trabalhador terceirizado?

terceirizacao direitos do trabalhador terceirizado

Essa é uma pergunta muito comum no mundo corporativo. Afinal, poucos sabem que os profissionais terceirizados possuem os mesmos direitos dos outros funcionários.

Apesar desse profissional não ter uma relação empregatícia com a contratante, ele ainda tem com a empresa terceirizadora, que irá assinar a carteira de trabalho desse colaborador. E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

Mas afinal, quais são esses direitos?

Bom, alguns deles são: férias remuneradas; 13º salário; FGTS; vale transporte; e seguro desemprego, por exemplo. Agora, como o funcionário terceirizado é contratado por um tempo determinado para a realização de um serviço específico, ele não tem direito ao aviso prévio de 30 dias, já que seu contrato de trabalho será assinado para um período determinado.

Lembre-se: caso o funcionário terceirizado tenha que trabalhar na própria sede da contratante, ela deve conceder outros direitos essenciais estabelecidos pela lei 13.429/17, como segurança; local para alimentação; fornecimento de materiais para o trabalho e uniformes.

Detalhes importantes

Atividade fim

Um dos maiores benefícios proporcionados pela Reforma Trabalhista na terceirização possibilitou que as empresas pudessem terceirizar suas atividades fim, e não somente suas atividades meio.

Na prática, isso permitiu que, por exemplo, uma escola pudesse terceirizar seus professores ou uma construtora pudesse contratar serviços de engenheiros. Mas cuidado, pois apesar de ter ampliado as atividades que possam ser exercidas, a lei ainda proíbe algumas práticas.

Como exemplo, o trabalhador terceirizado não pode prestar seus serviços para uma única empresa, indefinidamente; e a contratante não pode contratar o serviço do terceirizado para substituir funcionários efetivos da própria empresa que estão afastados por algum motivo de estado grave.

Controle de ponto para funcionários terceirizados

Saiba como funciona o controle de ponto para funcionários terceirizados:

A empresa terceirizadora é responsável por tudo que envolve a contratação do profissional terceirizado? O controle de ponto também se enquadra nessa lista de responsabilidades.

Agora, outra dúvida que causou muito problema nessas empresa era como controlar a jornada desses funcionários, se cada um deles estava trabalhando em um local diferente. Isso porque até pouco tempo atrás os sistemas de relógios de ponto eram desenvolvidos para serem fixados em um único lugar. 

Apesar do livro de ponto ter sido usado como solução no começo, ele é muito propenso a erros e fraudes, e fez com que muitas organizações optassem por não controlar a jornada de trabalho.

E aqui entra outro problema. Conforme o art. 74 da CLT, toda empresa que possui mais de 10 funcionários é obrigada a ter um sistema de controle de ponto. Então, qual seria a melhor solução para esse caso?

Atualmente existem diversos sistemas inteligentes que garantem um bom controle de jornada dos funcionários, e é extremamente importante que toda terceirizadora saiba escolher o sistema que melhor se adeque às suas necessidades.

A Pontotel pode te ajudar nisso! O sistema possui um controle de ponto móvel, no qual o funcionário pode registrar seu ponto diretamente de seu celular em qualquer lugar que esteja.

Mas e se o colaborador registrar seu horário de entrada sem que esteja de fato na empresa que o contratou? Não se preocupe, pois a Pontotel possui diversas medidas de segurança para evitar erros, assim como a geolocalização, que te permite saber onde o funcionário está no momento em que ele registrou seu ponto.

Agende uma conversa com especialista Pontotel através do formulário abaixo e conheça:

Conclusão

Se você leu até aqui, então viu como a terceirização pode ser uma ótima opção para empresas que precisam prestar algum serviço específico que não pode ser feito pelo seu quadro de funcionários.

Mas cuidado, pois por mais que a contratante não tenha nenhuma relação empregatícia com esse profissional, nada exclui a necessidade da empresa saber como esse tipo de contratação está previsto na lei.

Além disso, é extremamente importante saber como funciona o controle de jornada desses funcionários. Apesar dele ser de responsabilidade da terceirizadora, caso ela não cumpra com esse controle ou negue algum outro direito desse profissional, a contratante terá que se responsabilizar por esse erro e garantir que o profissional não deixe de receber seus direitos.

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